Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042240
Nº Convencional: JSTJ00013194
Relator: SA PEREIRA
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
FALSIFICAÇÃO
BURLA AGRAVADA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199112120422403
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 898/90
Data: 04/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na economia do Codigo de Processo Penal de 1929 o julgamento de facto da Relação e definitivo, pois o Supremo so julga em materia de direito (artigo 666).
II - Assim, sem erros materiais, contradições logicas ou violação das regras gerais da vida e da experiencia comum, e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça intrometer-se na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, bem como anular decisões de facto por deficiencia, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos.
III - Na burla por falsificação verifica-se concurso real de infracções e não concurso aparente ou de normas.