Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048277
Nº Convencional: JSTJ00026670
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: BURLA
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199511230482773
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 9316/93
Data: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Não está amnistiado pela alínea q) do artigo 1 da
Lei 15/94 o crime de burla, quando cometido através da falsificação de um cheque de uma conta de que o arguido não seja titular e em que o cheque se não encontre licitamente na sua posse.