Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040122
Nº Convencional: JSTJ00020453
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA AGRAVADA
CO-AUTORIA
CUMPLICIDADE
Nº do Documento: SJ198906280401223
Data do Acordão: 06/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando a participação do agente numa actividade criminosa tiver sido decisiva para a sua consumação, o comparticipante deverá considerar-se co-autor e não mero cúmplice.