Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00020453 | ||
Relator: | LOPES DE MELO | ||
Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA AGRAVADA CO-AUTORIA CUMPLICIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ198906280401223 | ||
Data do Acordão: | 06/28/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Quando a participação do agente numa actividade criminosa tiver sido decisiva para a sua consumação, o comparticipante deverá considerar-se co-autor e não mero cúmplice. | ||