Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087410
Nº Convencional: JSTJ00028034
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: COLIGAÇÃO ACTIVA
EFEITOS
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO SUBORDINADO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199507040874101
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7325/94
Data: 01/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - À coligação de autores não se aplica o artigo 306 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967.
II - As condenações proferidas em acção com coligação de autores constituem decisões distintas, correspondentes
à pluralidade de acções que se acumulam no mesmo processo.
III - Não há recurso para o Supremo se a sucumbência do recorrente é inferior a metade da alçada da Relação.
IV - Decidido não tomar conhecimento do recurso principal, caduca o recurso subordinado.