Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042608
Nº Convencional: JSTJ00014426
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
BURLA
INFIDELIDADE
DOLO
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205270426083
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 279/91
Data: 09/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixados definitivamente os factos e não se dando como provado que os arguidos tenham agido com dolo, não se dando, assim, como verificados os crimes de abuso de confiança e de burla, por que eram acusados, não
é possível a convolação para o crime de infidelidade administrativa (previsto e punido pelo artigo 319 e
28 do Código Penal) pois que, para além da questão da sua configuração, não há dolo.