Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078381
Nº Convencional: JSTJ00022742
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
COMPROMISSO ARBITRAL
Nº do Documento: SJ198912190783811
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que seja válido o compromisso arbitral a respectiva declaração tem de individualizar com precisão não só o litígio como os árbitros escolhidos pelos declarantes, embora se admita a designação de árbitros remissivamente mas sempre com fixação do modo por que são escolhidos.
II - É nulo o compromisso em que o arguido aceita serem dirimidas pela A.P.S. - arbitragens, nos termos dos estatutos, a definição da responsabilidade e a avaliação de prejuízos do acidente de viação ali mencionado, porque os termos da adesão respeitam aos estatutos em si e neles nada figura sobre indicação de árbitros e sua individualização.