Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041171
Nº Convencional: JSTJ00001916
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: BURLA
RECURSO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199007110411713
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 2375489
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Da parte do acordão da Relação que, em processo correccional, decida sobre medidas de coação e indefira o incidente de falsificação, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 646 n. 6 do Codigo do Processo Penal de 1929, por não por termo ao processo.
II - Se a Relação não usar dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura, competindo-lhe apenas aplicar o direito, nos termos dos artigos 666 e 536 do citado Codigo de Processo Penal.