Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038710
Nº Convencional: JSTJ00013782
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: LIBERDADE PROVISÓRIA
ADMISSIBILIDADE
BURLA AGRAVADA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: SJ198702110387103
Data do Acordão: 02/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Segundo o disposto no artigo 1, ns. 1 e 2, alínea g), do Decreto-Lei 477/82, de 22 de Dezembro, é inadmissível a medida de liberdade provisória para quem pratica os crimes de burla agravada e de associação criminosa, previstos e punidos, respectivamente, nos artigos 314 e 287 do Código Penal.