Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00013782 | ||
Relator: | QUESADA PASTOR | ||
Descritores: | LIBERDADE PROVISÓRIA ADMISSIBILIDADE BURLA AGRAVADA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA | ||
Nº do Documento: | SJ198702110387103 | ||
Data do Acordão: | 02/11/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Segundo o disposto no artigo 1, ns. 1 e 2, alínea g), do Decreto-Lei 477/82, de 22 de Dezembro, é inadmissível a medida de liberdade provisória para quem pratica os crimes de burla agravada e de associação criminosa, previstos e punidos, respectivamente, nos artigos 314 e 287 do Código Penal. | ||