Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048789
Nº Convencional: JSTJ00030366
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
BURLA
ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199603060487893
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 49/93
Data: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos do abuso de confiança a entrega ao agente de coisa móvel alheia, por título não translativo de propriedade, e a apropriação dela por aquele. É o caso do cliente que entrega certa quantia a empregado de banco, para aí a depositar e este fica-lhe com ela, para si.
II - Não é furto, mas burla receber esse empregado cheque assinado em branco, para o sacador levantar da sua conta certa importância, preencher o título com montante superior e ficar com o excesso, para si.