Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048937
Nº Convencional: JSTJ00032423
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: MAUS TRATOS A MENORES
CRIME CONTINUADO
PODER PATERNAL
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199610300489373
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 786/94
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: F GOVET M ROUSSELET P ARPAILLANGE E J PATIN IN DROIT PENAL SPECIAL PAG429 8ED 1982.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os pais detêm o poder-dever de corrigir moderadamente os filhos.
II - Comete o crime de maus tratos a menores, na forma continuada, o pai que, por motivos fúteis, ofende corporalmente seus filhos menores, com socos, pontapés e com um cinto, quase diariamente, produzindo-lhe nódoas negras, e agindo com manifesta malvadez.
III - O que a lei penal visa proteger mediante a incriminação do artigo 152 do CP, é a integridade da criança contra as violências de que pode ser objecto, quer por parte de terceiros, quer por parte dos pais.