Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00032423 | ||
Relator: | PIRES SALPICO | ||
Descritores: | MAUS TRATOS A MENORES CRIME CONTINUADO PODER PATERNAL BEM JURÍDICO PROTEGIDO | ||
Nº do Documento: | SJ199610300489373 | ||
Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 786/94 | ||
Data: | 10/10/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | F GOVET M ROUSSELET P ARPAILLANGE E J PATIN IN DROIT PENAL SPECIAL PAG429 8ED 1982. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Os pais detêm o poder-dever de corrigir moderadamente os filhos. II - Comete o crime de maus tratos a menores, na forma continuada, o pai que, por motivos fúteis, ofende corporalmente seus filhos menores, com socos, pontapés e com um cinto, quase diariamente, produzindo-lhe nódoas negras, e agindo com manifesta malvadez. III - O que a lei penal visa proteger mediante a incriminação do artigo 152 do CP, é a integridade da criança contra as violências de que pode ser objecto, quer por parte de terceiros, quer por parte dos pais. | ||