Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A504
Nº Convencional: JSTJ00034706
Relator: TOME CARVALHO
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
TOLERÂNCIA DE PONTO
Nº do Documento: SJ199805210005041
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1264/95
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado.
II - A tolerância de ponto não reúne, pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do artigo 144, ns. 1 e 3 do C.P.C..
III - Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artigo 146, n. 2, do citado diploma adjectivo, para que o acto possa ser praticado no dia imediato.