Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079693
Nº Convencional: JSTJ00005692
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
RETROACTIVIDADE DA LEI CIVIL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199011220796931
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1387/89
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma causa é prejudicial em relação à outra, quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta.
II - A acção em que se pede a resolução de um contrato de arrendamento é prejudicial em relação à acção de preferência, intentada justamente por se ter vendido prédio arrendado, uma vez que a resolução tem efeito retroactivo.
III - Daí que o juiz tenha motivos, segundo o artigo 279 do Código de Processo Civil, para suspender a instância em tal caso.