Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042096
Nº Convencional: JSTJ00013027
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: BURLA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PRESSUPOSTOS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199111140420963
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: MAIORIA
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 48/91
Data: 04/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para além dos demais requisitos, para que se verifique o crime continuado é necessário que a realização plúrima do mesmo tipo de crime tenha lugar no quadro de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.
II - Integram concurso real de crimes a violação de bens jurídicos diferente que os tipos legais de crime de burla
- descritos nos artigos 313, n. 1 do Código Penal de 82 - e de falsificação - descrito no artigo 228, n. 1 alínea a) do mesmo Código - visam tutelar.