Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00042291 | ||
Relator: | QUIRINO SOARES | ||
Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO À IMAGEM CONSENTIMENTO | ||
Nº do Documento: | SJ200111080028537 | ||
Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 11314 | ||
Data: | 03/13/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | DL 305/95 DE 1995/11/18 ARTIGO 10 N1 N2. CDA85 ARTIGO 2 N1 A H ARTIGO 9 ARTIGO 19 N1 ARTIGO 67 ARTIGO 164 ARTIGO 165. CONST97 ARTIGO 26 N1. CCIV66 ARTIGO 79 N1 ARTIGO 81 N1 ARTIGO 280 N1 N2 ARTIGO 160 N1. | ||
Sumário : | I - O direito à imagem tem como objecto o retrato físico da pessoa, e expressa-se no poder que todos têm de impedir que o seu retrato seja exposto publicamente. II - É um direito pessoalissimo, que não pode ser alienado, nem exercido por outrem. III - O consentimento autorizante só é válido se disser respeito a um concreto retrato, e não a toda e qualquer reprodução mecânica ou artística da imagem de uma pessoa. IV - Tanto a notoriedade como o enquadramento público não justificam, sem mais, a liberdade de divulgação do retrato - há que, caso a caso, ponderar se se verificam as razões de valor informativo que estão na base dessa liberdade. | ||
Decisão Texto Integral: |