Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B2853
Nº Convencional: JSTJ00042291
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO À IMAGEM
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ200111080028537
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 11314
Data: 03/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 305/95 DE 1995/11/18 ARTIGO 10 N1 N2.
CDA85 ARTIGO 2 N1 A H ARTIGO 9 ARTIGO 19 N1 ARTIGO 67 ARTIGO 164 ARTIGO 165.
CONST97 ARTIGO 26 N1.
CCIV66 ARTIGO 79 N1 ARTIGO 81 N1 ARTIGO 280 N1 N2 ARTIGO 160 N1.
Sumário : I - O direito à imagem tem como objecto o retrato físico da pessoa, e expressa-se no poder que todos têm de impedir que o seu retrato seja exposto publicamente.
II - É um direito pessoalissimo, que não pode ser alienado, nem exercido por outrem.
III - O consentimento autorizante só é válido se disser respeito a um concreto retrato, e não a toda e qualquer reprodução mecânica ou artística da imagem de uma pessoa.
IV - Tanto a notoriedade como o enquadramento público não justificam, sem mais, a liberdade de divulgação do retrato - há que, caso a caso, ponderar se se verificam as razões de valor informativo que estão na base dessa liberdade.
Decisão Texto Integral: