Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043673
Nº Convencional: JSTJ00019116
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: BURLA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199305130436733
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 185/91
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO
Legislação Nacional:
Sumário : Tida a lei antiga (artigo 451 do Código Penal de 1886) como a mais favorável e condenado o réu em 3 anos de prisão maior, esta não podia ficar suspensa, por o proibir o artigo 88 daquele diploma.