Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3657
Nº Convencional: JSTJ00042641
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: SANÇÃO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ200202200036574
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 712/01
Data: 05/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 27 N1 A ARTIGO 31 N3.
LCCT89 ARTIGO 10 N9.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/06/15 IN BMJ N438 PAG308.
Sumário : - A aplicação de qualquer sanção disciplinar implica a organização de um processo disciplinar que deve revestir a forma escrita, pelo menos em relação às diligências essenciais, e deve a nota de culpa ser formalizada por escrito.
Decisão Texto Integral: