Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00025792 | ||
Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
Descritores: | BURLA REQUISITOS | ||
Nº do Documento: | SJ198907120400883 | ||
Data do Acordão: | 07/12/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - O valor que conta para o efeito de punir o crime de burla consistente em enganar o comprador de objectos furtados, fingindo o agente que os mesmos lhe pertencem legitimamente, não é o do valor real dos objectos, mas aquele que o vendedor pretende obter do comprador defraudado. II - Para o crime de burla releva, tão só, o prejuízo que os arguidos visavam causar ao comprador defraudado, ou seja, o do quantitativo que dele queriam obter, através da venda dos objectos que lhes não pertenciam. | ||