Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00017764 | ||
Relator: | FERREIRA DIAS | ||
Descritores: | BURLA AGRAVADA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL FALTA DA ASSINATURA | ||
Nº do Documento: | SJ199212160432003 | ||
Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 49/92 | ||
Data: | 05/29/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Como tribunal de revista, ao Supremo só cabe, por regra, reexaminar a matéria de direito. II - Feita a assinatura que faltava na decisão, fica a irregularidade sanada, independentemente de qualquer outra formalidade. III - É irregular assistirem à leitura do acórdão só dois dos juizes, mas daí nenhum prejuízo advem para as partes. | ||