Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043200
Nº Convencional: JSTJ00017764
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: BURLA AGRAVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
FALTA DA ASSINATURA
Nº do Documento: SJ199212160432003
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 49/92
Data: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como tribunal de revista, ao Supremo só cabe, por regra, reexaminar a matéria de direito.
II - Feita a assinatura que faltava na decisão, fica a irregularidade sanada, independentemente de qualquer outra formalidade.
III - É irregular assistirem à leitura do acórdão só dois dos juizes, mas daí nenhum prejuízo advem para as partes.