Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
3150/07.9TVPRT-C.S1-A
Nº Convencional: 2.ª SECÇÃO
Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO
Descritores: REFORMA DE ACÓRDÃO
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Data do Acordão: 01/19/2023
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (CÍVEL)
Decisão: RECLAMAÇÃO DEFERIDA
Sumário :
Esclarece-se que a decisão de custas constante do acórdão reclamado foi proferida sem prejuízo do apoio judiciário de que o recorrente beneficie.
Decisão Texto Integral:
Acordam em Conferência no Supremo Tribunal de Justiça


Notificado do acórdão de 27 de Outubro de 2022, que não admitiu o recurso para uniformização de jurisprudência, veio o recorrente «requerer a reforma do mesmo quanto à condenação de custas devidas pelo recorrente em 3 UC’s, já que o mesmo goza de apoio judiciário na modalidade de isenção de taxas de justiças e custas e demais encargos com o processo».

Vejamos.

A responsabilidade pelas custas não é afastada ou excluída pelo facto de o responsável beneficiar de apoio judicial. Ainda assim, por não ter sido explicitado, esclarece-se que a decisão de custas constante do acórdão de 27 de Outubro de 2022 foi proferida sem prejuízo do apoio judiciário de que o recorrente beneficie.


Incidente sem custas.


Lisboa, 19 de Janeiro de 2023


Maria da Graça Trigo (Relatora)

Catarina Serra

Paulo Rijo Ferreira