Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P109
Nº Convencional: JSTJ00030114
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: BURLA AGRAVADA
USO DE DOCUMENTO FALSO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
DIMINUIÇÃO DA CULPA
PERDÃO DE PENA
DIREITO DE PROPRIEDADE
VENDA
ANULAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL CÍVEL
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199606050001093
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9/95
Data: 11/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entre os crimes de burla e os de uso de documento falso existe concurso real de infracções.
II - Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos do mesmo crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.
III - Não há actuação no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente, quando a actuação do agente é sempre em local diferente e antes de cada acção delituosa esta era sempre devidamente planeada.
IV - Os crimes de burla praticados com uso de documento falso não podem beneficiar do perdão da Lei 15/94.
Mas nada obsta que dele beneficie a pena aplicada ao crime de uso de documentos falsos.
V - O tribunal não pode ordenar a restituição de um veículo ao recorrente e reconhecer ser ele o seu proprietário, sem ser demandado o seu anterior proprietário.
VI - O artigo 78 do Código de Processo Penal não impõe a notificação da contestação, nem dos documentos juntos a tal peça processual, por os mesmos fazerem parte integrante dela.
VII - O tribunal criminal não pode pronunciar-se sobre o pedido de anulação de venda, por não ter competência para isso.