Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00010332 | ||
Relator: | VILLA NOVA | ||
Descritores: | CAMINHOS DE FERRO TRANSGRESSÃO BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE TRANSPORTE SEM TITULO | ||
Nº do Documento: | SJ198805050395123 | ||
Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - O transporte sem titulo, em comboio, constitui contravenção, a menos que o arguido saiba que, pelo transporte, deve pagar um preço, que se negue a faze-lo e que tenha actuado ja com essa intenção. II - Neste caso, verificar-se-a o crime da alinea c) do n. 1 do artigo 316 do Codigo Penal. III - Ainda neste caso, se for levantado auto de noticia pela contravenção, devera ele ser remetido ao Ministerio Publico, para, em inquerito preliminar, se averiguar se o arguido agiu por necessidade. | ||