Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039512
Nº Convencional: JSTJ00010332
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CAMINHOS DE FERRO
TRANSGRESSÃO
BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
TRANSPORTE SEM TITULO
Nº do Documento: SJ198805050395123
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O transporte sem titulo, em comboio, constitui contravenção, a menos que o arguido saiba que, pelo transporte, deve pagar um preço, que se negue a faze-lo e que tenha actuado ja com essa intenção.
II - Neste caso, verificar-se-a o crime da alinea c) do n. 1 do artigo 316 do Codigo Penal.
III - Ainda neste caso, se for levantado auto de noticia pela contravenção, devera ele ser remetido ao Ministerio Publico, para, em inquerito preliminar, se averiguar se o arguido agiu por necessidade.