Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079549
Nº Convencional: JSTJ00008041
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199103070795492
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2424/89
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A revisão de sentença estrangeira e um processo especial e não pode realizar-se extrajudicalmente.
II - A força e a autoridade de caso julgado estrangeiro so pode desencadear-se em Portugal apos obrigatorio exame por orgão jurisdicional portugues - artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.