Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00008041 | ||
Relator: | CASTRO MENDES | ||
Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CASO JULGADO | ||
Nº do Documento: | SJ199103070795492 | ||
Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 2424/89 | ||
Data: | 02/20/1990 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - A revisão de sentença estrangeira e um processo especial e não pode realizar-se extrajudicalmente. II - A força e a autoridade de caso julgado estrangeiro so pode desencadear-se em Portugal apos obrigatorio exame por orgão jurisdicional portugues - artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. | ||