Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038981
Nº Convencional: JSTJ00012286
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: HOMICIDIO FRUSTRADO
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
BURLA
RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
CASO JULGADO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198706030389813
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Condenado um reu por homicidio frustrado e absolvido do uso da arma de defesa não manifestada com a qual o cometeu, o recurso que se interponha da condenação abrange a absolvição, na medida em que são conexos os dois crimes.
II - Se a Relação conhecer do homicidio, mas ignorar o uso da arma, comete a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
III - Nem se diga que a absolvição ficou coberta pelo caso julgado, isto porque a referida obrigação de conhecimento oficioso da infracção conexa impede o transito.