Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2036/17.3T8VRL.G1.S1
Nº Convencional: 2.ª SECÇÃO (CÍVEL)
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Descritores: PERDA DE CHANCE
MANDATO FORENSE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
JUÍZO DE PROBABILIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO
MANDATÁRIO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
INSOLVÊNCIA
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVA VINCULADA
PROVA DOCUMENTAL
ADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL
CERTIDÃO
ATO PROCESSUAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Data do Acordão: 10/07/2020
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: ANULADO O ACÓRDÃO E DETERMINADA A REMESSA À RELAÇÃO
Indicações Eventuais: TRANSITADO EM JULGADO
Sumário :
I - No âmbito duma acção de responsabilidade civil por perda de chance, por alegada omissão do mandatário forense na reclamação de crédito num processo de insolvência, não é admissível dar como provados factos essenciais que constam dos autos de insolvência, apenas com base no depoimento da administradora da insolvência. A prova desses factos essenciais, designadamente os destinados a aferir o dano do autor (probabilidade de ganho de causa) e o nexo causal, deve ser feita por documento (certidão extraída dos autos de insolvência ou por requisição do tribunal da causa).

II - O direito ao ressarcimento por “perda de chance ou oportunidade” no âmbito do exercício do mandato forense tem como um dos pressupostos, que o autor demonstre a existência de uma probabilidade, consistente e séria (ou seja, com elevado índice de probabilidade), de obtenção de uma vantagem ou benefício (o sucesso da acção ou do recurso) não fora a chance perdida, por acção ou omissão do mandatário.

III - O grau de probabilidade terá de ser aferido, em concreto, tendo em conta o processo onde foi praticado o ilícito que gerou a perda. Sendo por isso necessário que o tribunal faça o chamado “julgamento dentro do julgamento”, atentando no resultado que poderia ser considerado como altamente provável pelo tribunal da causa onde ocorreu o ilícito.

Decisão Texto Integral: