Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00028656 | ||
Relator: | AMADO GOMES | ||
Descritores: | TRÁFICO DE MULHERES PROSTITUIÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL EMIGRAÇÃO CLANDESTINA | ||
Nº do Documento: | SJ199511220475023 | ||
Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Quem, por meio de ardil ou manobra fraudulenta levar outra pessoa à prática em país estrangeiro da prostituição ou de actos sexuais de relevo, explorando a sua situação de necessidade, comete o crime de tráfico de pessoas, previsto e punido no artigo 169 do novo Código Penal. II - Na aplicação intemporal da lei penal há que optar pelo regime que seja concretamente mais favorável ao arguido (artigo 2, n. 4 do Código Penal). III - Quem favorecer a entrada irregular de cidadãos estrangeiros no País, comete o crime de auxílio à emigração clandestina. | ||