Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00033802 | ||
Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
Descritores: | BURLA DOLO ERRO ILICITUDE ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
Nº do Documento: | SJ199804010013373 | ||
Data do Acordão: | 04/01/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 17/97 | ||
Data: | 07/07/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Enquanto elemento objectivo do tipo legal do crime de burla, a conduta astuciosa não é qualquer conduta que seja idónea para viciar a vontade na sua formação, causa de erro no dolo civil. O engano (acto de enganar), na burla, não é apenas "engano bastante", como no C.Penal Espanhol", mas engano de forma particular, limitando a punibilidade a certas modalidades mais graves do dolo civil ou seja àquelas que correspondam a meios enganatórios susceptíveis de integrarem o conceito de "astúcia". A astúcia significa manha ou ardil que, para ser relevante para o efeito considerado, não se limita à mentira nem se confina à atitude psicológica (astuciosa) do agente uma vez que é, ainda, imprescindível que uma outra e outra se consubstanciem numa manobra exterior fraudulenta ou "mise-en scène" capaz de induzir a vítima em erro. II - Os diversos elementos componentes do tipo objectivo do crime de burla têm de estar, entre si, numa relação causal (causalidade ideal ou motivação). | ||