Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040124
Nº Convencional: JSTJ00025962
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
PARTICIPAÇÃO EM RIXA
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ198906280401243
Data do Acordão: 06/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A noite resultante da participação em rixa, difere do homicídio, por na primeira se não configurar qualquer forma de dolo por parte de quem acaba por matar.
II - Tendo ficado excluido o homicídio voluntário acusado, por carência de dolo para tanto necessário, assumiu-se na sua plenitude o crime de participação em rixa, cujos elementos factuais constitutivos constavam da pronúncia mas que estava indiciariamente consumido pelo homicídio.
III - Em tal caso, e quanto aos poderes de cognição do tribunal, nada obstava, perante o C.P.P. de 1929, e nada obsta perante o de 1987, a que se profira, sem mais, condenação, pelo crime consumido, não se verificando, portanto, qualquer nulidade.