Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00025962 | ||
Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO PARTICIPAÇÃO EM RIXA CONVOLAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ198906280401243 | ||
Data do Acordão: | 06/28/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - A noite resultante da participação em rixa, difere do homicídio, por na primeira se não configurar qualquer forma de dolo por parte de quem acaba por matar. II - Tendo ficado excluido o homicídio voluntário acusado, por carência de dolo para tanto necessário, assumiu-se na sua plenitude o crime de participação em rixa, cujos elementos factuais constitutivos constavam da pronúncia mas que estava indiciariamente consumido pelo homicídio. III - Em tal caso, e quanto aos poderes de cognição do tribunal, nada obstava, perante o C.P.P. de 1929, e nada obsta perante o de 1987, a que se profira, sem mais, condenação, pelo crime consumido, não se verificando, portanto, qualquer nulidade. | ||