Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00033208 | ||
Relator: | CARLINDO COSTA | ||
Descritores: | BURLA AGRAVADA RECEPTAÇÃO CRIME CONTINUADO OFENDIDO RESPONSABILIDADE CIVIL DEVER DE INDEMNIZAR NEXO DE CAUSALIDADE PEDIDO CÍVEL LEGITIMIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ199706260003343 | ||
Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Em presença de vários negócios, em momentos diferentes, com diversas pessoas e sobre diversas máquinas, que apenas têm como elemento comum a circunstância de estas serem adquiridas por receptação, não se pode falar de crime continuado, pois não podendo a receptação ser considerada como factor externo que faça diminuir, a culpa é irrelevante que aquelas tenham sido adquiridas ou transportadas ao mesmo tempo. II - O legislador, como o evidenciam as expressões "fundado na prática de um crime" e "ocasionados pelo crime", utilizadas nos artigos 71 e 74, n. 1, do CPP, quis restringir o pedido de indemnização aos casos e às pessoas que se apresentem com um nexo de causalidade entre o delito e os prejuízos. III - Para o efeito, teremos que procurar no direito civil, maxime, nos artigos 483, n. 1, e 563, os requisitos para o direito a ser indemnizado. IV - Tendo-se a burla consumado com a entrega do dinheiro pelo burlado, fica este a ser o sujeito da obrigação de restituir ao legítimo proprietário o bem que do burlão recebeu ou de indemnizar terceiros, a quem posteriormente o tenha transferido. V - Daí que a vítima da burla seja só o próprio burlado, já que é ele realmente o que vem a sofrer o prejuízo. | ||