Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087747
Nº Convencional: JSTJ00027825
Relator: LOPES PINTO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ESCRITA COMERCIAL
FORÇA PROBATÓRIA
OBRIGAÇÕES
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199601230877471
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7979/94
Data: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pretendendo uma sociedade estabelecer uma relação total de domínio sobre outra, passa a dominante, a controlar a vida da dominada, e assume a responsabilidade derivada dos negócios efectuados por esta no passado e ainda não cumpridos.
II - Se a relação de domínio tiver sido estabelecida antes da entrada em vigor do CSC, a responsabilização da sociedade dominante pelas obrigações da sociedade só é regulada pelo diploma referido se estas forem posteriores
à sua entrada em vigor.
III - Os livros de escrituração comercial podem ser admitidos a fazer prova dos factos relativos ao comércio entre os respectivos comerciantes mas isso não significa que tal prova só possa ser feita por esse meio.