Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A706
Nº Convencional: JSTJ00034764
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ199807090007061
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1614/97
Data: 01/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ARTIGO 23 ARTIGO 25 N1 F.
Sumário : As tabelas de velocidade apenas são elemento de trabalho
- têm um valor relativo e não se lhes pode conferir rigor matemático.
Decisão Texto Integral: