Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00039375 | ||
Relator: | SOUSA GUEDES | ||
Descritores: | BURLA AGRAVADA PREJUÍZO CONSIDERAVELMENTE ELEVADO REGISTO CRIMINAL CERTIDÃO SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
Nº do Documento: | SJ19941020471253 | ||
Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 382/93 | ||
Data: | 03/08/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 48 N2 ARTIGO 71 ARTIGO 72 ARTIGO 313 ARTIGO 314 C. CPP87 ARTIGO 73 N2 A ARTIGO 374 N2 ARTIGO 379 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 433. | ||
Sumário : | I - Não se vislumbra violação do artigo 374º nº 2 do Código de Processo Penal quando a condenação ocorre pelos mesmos factos da acusação e o acórdão recorrido se mostra devidamente fundamentado, quer no que respeita à enumeração dos factos provados e não provados, quer no que toca à indicação das provas decisivas para formar a convicção do tribunal e aos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, por isso não sendo caso da nulidade prevista no artigo 397º do mesmo Código. II - Não estando em causa alguns dos casos contemplados nos números 2 e 3 do artigo 410º do CPP, o Supremo julga exclusivamente matéria de direito. III - Atendendo à época dos factos que integram o crime de burla previsto e punido pelos artigos 313º e 314º, alínea c), do CP82 - foi em 1988 que tal crime ocorreu -, e sendo o valor do dano causado ao ofendido de 700 contos, não pode duvidar-se que o valor de tal prejuízo é consideravelmente elevado. IV - O certificado do registo criminal é um importante meio indiciário da personalidade do agente, personalidade esta que a lei manda ter em conta no momento da determinação da sanção - cfr. artigos 71º 72º e 48º, nº 2 do CP82. | ||
Decisão Texto Integral: |