Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041235
Nº Convencional: JSTJ00006134
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: REINCIDENCIA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTENTICO
BURLA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199012190412353
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG490
Tribunal Recurso: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 560/90
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para verificação da reincidencia e essencial a existencia de averiguação em materia de facto, com respeito pelos principios do contraditorio, que demonstre que as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção para não continuar a delinquir.
II - Existe concurso real de infracções nos casos em que o crime de burla e praticado mediante falsificação.
III - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, tem de acatar a materia de facto provada, salvo ocorrendo alguma das situações previstas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal.