Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A395
Nº Convencional: JSTJ00040706
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: COMPROPRIEDADE
ADMINISTRAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ200006200003951
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 572/99
Data: 11/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 473 ARTIGO 987 ARTIGO 1158.
CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
Sumário : I - A norma do artigo 987º, do Código Civil, que regula o contrato de sociedade, é inaplicável à compropriedade.
II - A presunção de onerosidade prevista no artigo 1158º daquele diploma substantivo, só seria aplicável, se provados que os actos de administração praticados, o foram no âmbito da actividade profissional de advogado.
III - Só existe a violação do artigo 473º do Código Civil, do enriquecimento sem causa, se alegado e provado, o enriquecimento de uma e o empobrecimento de outros e a falta de causas justificativas da deslocação patrimonial.
IV - A alteração da matéria de facto pelo Supremo, só pode acontecer, nas condições excepcionais previstas nos artigos 722º, nº 2, e 729º, nº 2, do CPC.
Decisão Texto Integral: