Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00028914 | ||
Relator: | SOUSA GUEDES | ||
Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO VALE DE CORREIO BURLA ASSINATURA A ROGO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | SJ199601250486063 | ||
Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J VALENÇA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 45/95 | ||
Data: | 06/05/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - A falsificação de um vale de correio nacional, quer consista na modificação dos seus elementos impressos, quer na das assinaturas ou anotações, mesmo apostas no seu verso, é falsificação que diz respeito a documento autêntico ou com igual força ou a título de crédito não compreendido no artigo 244 do Código Penal. II - Por isso, a assinatura de um vale de correio, a rogo da destinatária, sem autorização desta e sem o seu conhecimento, integra a autoria dos crimes do artigo 228 n. 1 alínea b) e 2 e 313 do Código Penal. | ||