Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048606
Nº Convencional: JSTJ00028914
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
VALE DE CORREIO
BURLA
ASSINATURA A ROGO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199601250486063
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recurso: 45/95
Data: 06/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falsificação de um vale de correio nacional, quer consista na modificação dos seus elementos impressos, quer na das assinaturas ou anotações, mesmo apostas no seu verso, é falsificação que diz respeito a documento autêntico ou com igual força ou a título de crédito não compreendido no artigo 244 do Código Penal.
II - Por isso, a assinatura de um vale de correio, a rogo da destinatária, sem autorização desta e sem o seu conhecimento, integra a autoria dos crimes do artigo 228 n. 1 alínea b) e 2 e 313 do Código Penal.