Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00015423 | ||
Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
Descritores: | FALSIFICAÇÃO BURLA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | SJ199204020425533 | ||
Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 891/91 | ||
Data: | 10/29/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA CONSTANTE. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Existe concurso real de infracções sempre que a conduta do agente preenche as previsões dos crimes de falsificação e burla dos artigos 228 e 313, respectivamente, do Codigo Penal. | ||