Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042553
Nº Convencional: JSTJ00015423
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: FALSIFICAÇÃO
BURLA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199204020425533
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 891/91
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Existe concurso real de infracções sempre que a conduta do agente preenche as previsões dos crimes de falsificação e burla dos artigos
228 e 313, respectivamente, do Codigo Penal.