Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039420
Nº Convencional: JSTJ00010346
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
MAUS TRATOS A MENORES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198804200394203
Data do Acordão: 04/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A conduta (maus tratos fisicos a menor confiado a guarda do arguido) integra o crime continuado do artigo 142 n. 1 do Codigo Penal.
II - Para a perseguição deste crime carece o Ministerio Publico de legitimidade, visto não ter havido queixa de quem de direito.
III - No caso as ofensas corporais, ou, se quizermos aos maus tratos fisicos na pessoa do menor acrescem os elementos especificos do n. 1 do artigo 153 do Codigo Penal (a menoridade de 16 anos do ofendido, a malvadez com que o reu actuou e a relação de guarda que a ambos unia).
IV - Movendo-se as instancias entre seis meses a seis anos de prisão e 10 a 100 dias de multa, benevolas foram elas sobretudo nos 18 meses da pena principal situados abaixo da media, por se não verem atenuantes que permitissem maior benevolencia.
V - Não e de suspender a execução da pena por, no caso, não poder prognosticar-se que bastem a censura do facto e a ameaça da pena.
VI - O perdão previsto no artigo 13, n. 1 alinea b) da lei n. 16/86, de 11 de Junho e de um ano e não de doze meses.