Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00024976 | ||
Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA INQUÉRITO PRELIMINAR BURLA | ||
Nº do Documento: | SJ198605210382763 | ||
Data do Acordão: | 05/21/1986 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Compete ao Ministério Público junto do Juízo Correccional competente, proceder a inquérito preliminar e requerer o julgamento da passageira de um combóio que viajava sem qualquer título válido, que não pagou imediatamente o devido, nem o fez nos oito dias seguintes, se, da sua conduta, resultar suficientemente indiciado por crime de burla. | ||