Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1291/10.4JDLSB.S1
Nº Convencional: 5.ª SECÇÃO
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
CRIME DE TRATO SUCESSIVO
CULPA
CÚMULO JURÍDICO
EXIGIBILIDADE DIMINUÍDA
FINS DAS PENAS
GRAVAÇÕES E FOTOGRAFIAS ILÍCITAS
IMAGEM GLOBAL DO FACTO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
PENA ÚNICA
Data do Acordão: 06/12/2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática:
DIREITO PENAL - FACTO / FORMAS DO CRIME - CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO FACTO / PUNIÇÃO / PUNIÇÃO DO CONCURSO DE CRIMES E DO CRIME CONTINUADO - CRIMES CONTRA AS PESSOAS / CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL / CRIMES CONTRA OUTROS BENS JURÍDICOS PESSOAIS.
Doutrina:
- Eduardo Correia, A Teoria do Concurso em Direito Criminal, Colecção Teses, Almedina, Coimbra, 1983, Capítulo III, § 2.º, pp. 252, 272 a 275; Direito Criminal, II, Reimpressão, Livraria Almedina, Coimbra, 1968, pp. 201, 202, 209.
- Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal, Parte Geral, Tomo I, Coimbra Editora, 2007, 43.º capítulo, III, pp.1028, 1030, 1033.
- Maia Gonçalves, em 1964, proposta apresentada na 13.ª sessão da Comissão Revisora do Código Penal.
- Maria da Conceição Valdágua, «As alterações ao Código Penal de 1995, relativas ao crime continuado, propostas no Anteprojecto de Revisão do Código Penal», Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Ano 16, n.º 4, Outubro-Dezembro de 2006, p. 527 e ss.
- Paulo Pinto de Albuquerque, Comentário do Código Penal, 2.ª edição, Universidade Católica Editora, anotação 32 ao artigo 30.º, p. 162.
Legislação Nacional:
CÓDIGO PENAL (CP): - ARTIGOS 30.º, N.ºS 2, 3, 77.º, N.ºS 1 E 2, 79.º, 171.º, N.ºS1 E 2, 176.º, N.º 1, ALS. B), C) E D), 177.º, N.ºS 5 E 6, 199.º, N.º 2, ALS. A) E B).
Jurisprudência Nacional:
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
-DE 29/11/2012, PROCESSO N.º 862/11.6TAPFR.S1, IN WWW.DGSI.PT .
Sumário :

I - O art. 30.º, n.º 2, do CP, reconduz a um crime continuado uma pluralidade de actos susceptíveis de integrar várias vezes o mesmo tipo legal de crime ou tipos diferentes se bem que análogos, mas que, apesar disso, apresentam entre si uma conexão objectiva e subjectiva que justifica a não consideração da pluralidade de actos como conformadores de um concurso efectivo de crimes.
II - Na vertente subjectiva do crime continuado, o ponto decisivo a que a lei confere relevo é a exigência de que o crime seja dominado por uma situação exterior que diminua sensivelmente a culpa do agente ou, nas palavras de Eduardo Correia, o “pressuposto da continuação criminosa será a existência de uma relação que, de fora, e de maneira considerável, facilitou a repetição da actividade criminosa, tornando cada vez menos exigível ao agente que se comporte de maneira diferente, isto é, de acordo com o direito.”.
III -Com base no entendimento de que, no caso, não se verifica uma diminuição sensível da culpa do arguido, a 1.ª instância rejeitou a subsunção dos comportamentos à figura do crime continuado e sustentou a tese do crime de trato sucessivo ─ um crime de abuso sexual de criança de trato sucessivo, um crime de gravações e de fotografias ilícitas de trato sucessivo e um crime de pornografia de menores de trato sucessivo.
IV - O crime de trato sucessivo serve também hipóteses de pluralidade de crimes, mas cuja prática conforma uma actividade, prolongada no tempo, em que se torna tarefa difícil, se não arbitrária, definir o concreto número de actos parcelares que a integram. No entanto, diferentemente do que é requerido na figura do crime continuado, não se verifica uma situação exterior que diminua sensivelmente a culpa do agente.
V - Não ocorre um circunstancialismo exterior que, de maneira considerável, tenha facilitado a repetição da actividade criminosa, tornando menos exigível ao agente que se comportasse de acordo com o direito, quando a prática criminosa reiterada radica no desvio da personalidade do arguido no plano sexual e quando as condições favoráveis à sua concretização foram, por si, procuradas, aliciando os menores para que frequentassem a sua casa e criando relações de confiança com os pais deles.
VI -Aliás, a Lei 40/2010, de 03-09, ao alterar a redacção do n.º 3 do art. 30.º do CP que foi introduzida pela Lei 59/2007, de 04-09, ditou a sentença de morte do crime continuado nos crimes praticados contra bens eminentemente pessoais.
VII - No nosso sistema, a pena conjunta pretende ajustar a sanção ─ dentro da moldura formada a partir de concretas penas singulares ─ à unidade relacional de ilícito e de culpa, fundada na conexão auctoris causa própria do concurso de crimes, o que significa que se rejeita uma visão atomística da pluralidade dos crimes e se obriga a ponderar o seu conjunto, a possível conexão dos factos entre si e a sua relação com a personalidade do agente.
VIII - A prática reiterada do tipo de crimes, em número tão elevado (17, sendo que 16 deles são consubstanciados pela prática de actos em massa), atingindo 6 crianças, num período alargado de 4 anos, confere ao ilícito global um conteúdo de elevadíssima gravidade.
IX - Entre o limite mínimo de 8 anos (pena singular mais elevada) e o limite máximo de 25 anos de prisão (a soma de todas as penas singulares é de 80 anos e 3 meses), a pena conjunta de 19 anos de prisão responde adequadamente ao defeito da personalidade do recorrente e à tendência criminosa que se projecta no ilícito global.

Decisão Texto Integral:

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça

I
            1. No processo n.º 1291/10.4JDLSB, da 2.ª vara criminal de Lisboa, por acórdão de 30/01/2013, foi decidido, quanto à acção penal e no que, agora, interessa considerar, condenar o arguido AA:
– pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 171.º, n.º 2, do Código Penal (menor BB), na pena de 8 anos de prisão;
– pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 171.º, n.º 2, do Código Penal (menor CC), na pena de 8 anos de prisão;
– pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 171.º, n.º 2, do Código Penal (menor EE), na pena de 8 anos de prisão;
– pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 171.º, n.º 2, do Código Penal (menor DD), na pena de 8 anos de prisão;
– pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 171.º, n.º 2, do Código Penal (menor FF), na pena de 7 anos de prisão;
– pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, p. e p. pelo artigo 171.º, n.º 1, do Código Penal (menor GG), na pena de 3 anos de prisão;
– pela prática de um crime de gravações e de fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 199.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código Penal (menor BB), na pena de 8 meses de prisão;
– pela prática de um crime de gravações e de fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 199.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código Penal (menor CC), na pena de 8 meses de prisão;
– pela prática de um crime de gravações e de fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 199.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código Penal (menor EE), na pena de 8 meses de prisão;
– pela prática de um crime de gravações e de fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 199.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código Penal (menor DD), na pena de 8 meses de prisão;
– pela prática de um crime de gravações e de fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 199.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código Penal (menor FF), na pena de 7 meses de prisão;
– pela prática de um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 176.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), agravado pelo artigo 177.º, n.º 6, do Código Penal (menor BB), na pena de 6 anos de prisão;
– pela prática de um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 176.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), agravado pelo artigo 177.º, n.º 6, do Código Penal (menor CC), na pena de 6 anos de prisão;
– pela prática de um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 176.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), agravado pelo artigo 177.º, n.º 6, do Código Penal (menor EE), na pena de 6 anos de prisão;
– pela prática de um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 176.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), agravado pelo artigo 177.º, n.º 6, do Código Penal (menor DD), na pena de 6 anos de prisão;
– pela prática de um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 176.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), agravado pelo artigo 177.º, n.º 6, do Código Penal (menor FF), na pena de 5 anos de prisão;
– pela prática de um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 176.º, n.º 1, alínea d), agravado pelo artigo 177.º, n.os 5 e 6 e face ao disposto no n.º 7 do dito artigo 177.º, do Código Penal, na pena de 6 anos de prisão.
E, em cúmulo jurídico das penas parcelares supra referidas, foi decidido condenar o arguido AA na pena única de 19 (dezanove) anos de prisão.
2. Do acórdão foram interpostos recursos, directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, pelo arguido e pelo Ministério Público.
2.1. O arguido AA formulou as seguintes conclusões:
«I- O presente recurso tem por objecto matéria de direito e é interposto do douto Acórdão que, em cúmulo jurídico, condenou o arguido, aqui Recorrente, na pena de 19 anos de prisão.
«II- Acontece que, face a toda a prova produzida, o tribunal qualificou (com excepção do crime de abuso sexual de crianças relativo à GG) os diversos crimes como crimes "de trato sucessivo", vindo a condenar o arguido nas seguintes penas parcelares:
«- Um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 171º, nº 2 do Código Penal (menor BB), na pena de 8 anos de prisão;
«- Um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 171º, nº 2 do Código Penal (menor CC), na pena de 8 anos de prisão;
«- Um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 171º, nº 2 do Código Penal (menor EE), na pena de 8 anos de prisão;
«- Um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo art.º 171º, nº 2 do Código Penal (menor DD), na pena de 8 anos de prisão;
«- Um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 171º, nº 2 do Código Penal (menor FF), na pena de 7 anos de prisão;
«- Um crime de abuso sexual de crianças, p. e p. pelo artº 171º, nº 1 do Código Penal (menor GG), na pena de 3 anos de prisão;
«- Um crime de gravações e de fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 199º, nº 2, al. a) e b) do Código Penal (menor BB), na pena de 8 meses de prisão;
«- Um crime de gravações e de fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 199º, nº 2, al. a) e b) do Código Penal (menor CC), na pena de 8 meses de prisão;
«- Um crime de gravações e de fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 199º, nº 2, al. a) e b) do Código Penal (menor EE), na pena de 8 meses de prisão;
«- Um crime de gravações e de fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 199º, nº 2, al. a) e b) do Código Penal (menor DD), na pena de 8 meses de prisão;
«- Um crime de gravações e de fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 199º, nº 2, al. a) e b) do Código Penal (menor FF), na pena de 7 meses de prisão;
«- Um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 176º, nº 1, als. b), c) e d) agravado pelo artº 177º, nº 6, do Código Penal (menor BB), na pena de 6 anos de prisão;
«- Um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 176º, nº 1, als. b), c) e d) agravado pelo artº 177º, nº 6, do Código Penal (menor CC), na pena de 6 anos de prisão;
«- Um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 176º, nº 1, als. b), c) e d) agravado pelo art.º 177º, nº 6, do Código Penal (menor EE), na pena de 6 anos de prisão;
«- Um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 176º, nº 1, als. b), c) e d) agravado pelo artº 177º, nº 6, do Código Penal (menor DD), na pena de 6 anos de prisão;
«- Um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 176º, nº 1, als. b), c) e d) agravado pelo artº 177º, nº 6, do Código Penal (menor FF), na pena de 5 anos de prisão;
- Um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 176º, nº 1, al. d) agravado pelo artº 177º, nºs 5 e 6 e face ao disposto no nº 7 do dito artº 177º do Código Penal, na pena de 6 anos de prisão.
«III - Na verdade, ao proceder à alteração da qualificação jurídica dos crimes, deveria o tribunal, salvo o devido respeito, ter considerado a forma continuada dos crimes na previsão do art.º 30.º do Código Penal, valorando uma diminuição acentuada da culpa e em conformidade determinar a pena adequada a aplicar ao arguido.
«IV- Refere o douto Acórdão, na motivação da decisão de facto, que "O filho do arguido também prestou depoimento referindo-nos que efectivamente levou o DD várias vezes a casa de seu pai. Nunca pensou que acontecesse o que aconteceu, pese embora, em tempos idos, ele próprio tenha sido vítima de abusos sexuais por parte de seu pai, dos seus 7 aos 13 anos.
«A irmã de DD conseguiu precisar até quando o DD frequentou a casa do arguido, referiu-nos ter sido até Abril de 2010. Recorda-se porque se separou do HH (filho do arguido), no dia 12 de Abril de 2010. "
«V- Assim, o filho, agora com cerca de 30 anos, ao saber da prisão do pai, diz ter-se incompatibilizado com ele após ter conhecimento da situação, referindo (sem outra prova) que também foi abusado. Isso não o impediu de levar a casa de seu pai o DD que se provou ter chegado a permanecer aí vários dias.
«VI- Também as outras crianças foram levadas ou autorizadas pelos pais a frequentar a casa do arguido, e até a pernoitar aí, exclusivamente aos cuidados do arguido. Eram crianças de ambos os sexos, desde os 3, 4 anos, que eram deixadas ao arguido sem o mínimo de condições de higiene.
«VII- Nesta situação, assumem o devido realce os cuidados necessários de alimentação, higiene, apoio e entretenimento que ficavam cometidos ao arguido.
«VIII- Atente-se na situação de facto espelhada no relatório social, onde se atribui ao arguido "falta de hábitos de higiene deste que já tinham conduzido a algumas desparatizações e pelo incómodo que provocava quer à noite com o ruído excessivo, quer com frequentes visitas que recebia por parte de homens desconhecidos no prédio, na sua casa". Deste modo, a falta de hábitos de higiene, as desparatizações, o ruído excessivo e as visitas de desconhecidos à noite, não foram suficientes para alerta de um ambiente no mínimo desadequado para as crianças.
«IX- Consta ainda da matéria dada como provada que, nas relações de vizinhança sabia-se que, após o falecimento de sua mãe, o arguido, à data dos factos, vivia sozinho, estava desempregado e trabalhava em casa na área informática.
«X- E no sentido da acusação, o tribunal deu como provado que o arguido aliciava as crianças com jogos de computadores e chocolates. Quanto a isto, dada a confissão sem reservas, uma vez que o arguido dispunha dos meios informáticos na área do seu trabalho, inclusive os jogos de computador, releva sobretudo a natural atenção devida às crianças no âmbito das suas exigências de entretenimento e alimentação. No caso concreto, e salvo o devido respeito, parece ter-se por conveniente ou abusiva outra interpretação.
«XI- Com efeito, além do mais, provou-se que as crianças (vítimas) frequentaram habitualmente a casa do arguido, a quem eram confiadas sem o controlo necessário quanto aos cuidados que a sua idade exigia, não se definindo quaisquer limites ou graus que na confiança sempre existem.
«XII- Provada a factualidade ilícita a par da confissão do arguido, o tribunal, no douto Acórdão aqui em recurso, concluiu ter existido “uma repetida actividade prolongada no tempo, uma homogeneidade de conduta e uma unidade resolutiva”', decidindo-se por considerar, relativamente a cada vítima, um só crime de abuso sexual de crianças "de trato sucessivo".
«XIII- Solucionou, assim, a miríade de crimes da acusação, sem dar acolhimento ao circunstancialismo em que se desenrolou a actividade ilícita do arguido. Entende o tribunal não existir nestes crimes uma diminuição considerável da culpa, vendo antes o seu agravamento com a reiteração da conduta.
«XIV- Discordando, o Recorrente realça toda a prova efectuada, onde se revelaram as várias circunstâncias que envolveram a conduta ilícita do arguido e que tornaram bem claro constituírem factores determinantes que conduzem a uma diminuição acentuada da culpa do arguido.
«XV- Na previsão do art.º 30.º n.ºs 2 e 3 do Código Penal aprovado pela lei 59/2007de 4/9, estatui-se no n.º 2 "Constitui um só crime continuado...no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. "
«XVI- Para existir crime continuado exige-se que haja uma solicitação de uma mesma situação exterior ao agente, ou seja, quando não há o contributo activo do arguido com a criação ou com a procura de uma situação propícia à actividade ilícita.
«XVII- De facto, o arguido aproveitou as ocasiões que se lhe depararam, mas não as provocou. Não construiu as situações propícias, nem se afigura que tenha feito, para o seu aproveitamento, qualquer ponderação que possa evidenciar uma não diminuição da culpa. Destaque-se, entre outros, o seguinte: "O crime continuado supõe uma diminuição sensível da culpa, que resulta de uma menor exigibilidade de conduta diversa do agente. A diminuição sensível da culpa só tem lugar quando a ocasião favorável à prática do crime se repete, sem que o agente tenha contribuído para essa repetição, isto é, quando a ocasião se proporciona ao agente e não quando ele activamente a provoca. "(Acórdão 451/05.4JABRG.GLS1, publ. www.dgsi.pt).
«XVIII - Sabendo-se que o arguido vivia sozinho em casa, onde faltavam os devidos hábitos de higiene e onde, desempregado, fazia trabalhos na área informática, as condições propícias à prática ilícita surgiam quando as crianças, tal como se entregues a si mesmas, eram deixadas ficar em casa do arguido.
«XIX- Pese embora a disponibilidade do arguido, não foi produzida qualquer prova que lhe atribuísse a procura das situações propícias para o cometimento dos crimes, nem que fosse ele a provocar ou a criar as condições para a conduta ilícita.
«XX- Certo é que, quando a situação se apresentava favorável, ele sucumbia. Era o aproveitar das ocasiões para levar por diante a repetição criminosa que, sem oposição ou outro dado de censura, não era resultante de uma inicial e firme intenção criminosa. Esta intenção exigiria do arguido o seu contributo activo, determinado na procura ou criação das ocasiões propícias à actividade ilícita.
«XXI- Deste modo, a repetida conduta ilícita praticada de forma homogénea deu-se num quadro de solicitação de uma mesma situação exterior ao arguido.
«XXII- Deveria então o tribunal ter procedido à qualificação jurídica como um crime continuado relativamente a cada vítima.
«XXIII- Ao não o fazer, violou os artigos 30.º, n.ºs 2 e 3, e 79.º do Código Penal, devendo ser alterado o douto acórdão em recurso no sentido da qualificação como crimes continuados, após o que, deve fixar-se a medida da pena nos termos do 71.º e 79.º do Código Penal, considerando que o arguido não tem antecedentes criminais, confessou e mostrou arrependimento sincero, encontrando-se, em cúmulo a pena mais adequada, proporcionada e justa, não devendo esta ser superior a 14 anos de prisão.
«XXIV- No entanto, sem prescindir, é manifestamente exagerada a pena de 19 anos aplicada em cúmulo jurídico ao Arguido.
«XXV- Acontece que, dados os factos provados, é em finais do ano de 2007 que tem início a actividade ilícita do Arguido, próximo de perfazer 50 anos de idade, quando se encontrava desempregado, habitando sozinho a sua casa, e aí desenvolvendo trabalho na área informática.
«XXVI- O Arguido, não tem antecedentes criminais.
«XXVII- Confessou, sem quaisquer reservas.
«XXVIII- Demonstrou o seu sincero arrependimento e pediu desculpa às vítimas e seus familiares.
«XXIX- Face a esta atitude, pese embora o grau da ilicitude dos factos, a par da culpa, não pode, com a aplicação de uma pena excessiva, inviabilizar-se uma almejada reinserção social do Arguido.
«XXX- Tudo ponderado, com especial registo no arrependimento e na confissão do Arguido como forte indício de recuperação, prosseguindo sempre as finalidades de prevenção das penas, seria adequado fixar próximo de 14 anos de prisão a medida da pena aplicada em cúmulo.
«XXXI - Ao não decidir assim, o douto Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 40.º e 71.º do Código Penal devendo o mesmo ser revogado quanto à medida da pena aplicada, após o que, o Colendo Tribunal, procedendo a uma redução das penas parcelares, fixará a medida da pena em cúmulo próximo de 14 anos de prisão.»
2.2. O Ministério Público formulou as seguintes conclusões:
«1. Por acórdão de 30.01.2013, proferido nos autos à margem referenciados foi o arguido AA condenado na pena de 19 anos de prisão pela prática dos seguintes ilícitos:
«- 5 crimes de trato sucessivo de abuso sexual de crianças, p. e p. pelo art. 171.º, n.º 2 do C.P.;
«- 1 crime de abuso sexual de crianças, p. e p. pelo art. 171.º, n.º 1 do CP.;
«- 5 crimes de trato sucessivo de gravações e fotografias ilícitas, p. e p. pelo art. 199.º, n.º 2, als. a) e b) do CP.;
«- 8 crimes de trato sucessivo de pornografia de menores, p. e p. pelo art. 176.º, n.º 1, als. b), c) e d), agravado pelo art. 177.º, n.º 6 do CP.;
«- 1 crime de trato sucessivo de pornografia de menores, p. e p. pelo art. 176.º, n.º 1, al. d), agravado pelo art. 177.º, n.ºs 5 e 6 do CP.
«2. A razão do nosso inconformismo prende-se unicamente com a medida da pena aplicada uma vez que se considera que atenta a intensa culpa do arguido deveria o mesmo ter sido condenado em pena não inferior a 22 anos de prisão.
«3. O elevado grau de ilicitude dos factos e a intensa culpa do arguido mostram-se bem espelhadas no douto acórdão condenatório.
«4. A moldura penal abstractamente aplicável à pena única oscila entre 8 anos de prisão (a mais elevada das penas concretamente aplicadas) e 80 anos e 3 meses de prisão (soma de todas as penas parcelares aplicadas), não podendo ultrapassar os 25 anos de prisão.
«5. Na hipótese de ter havido possibilidade de quantificar o elevadíssimo número de abusos sexuais praticados pelo arguido seria evidente que a moldura penal abstractamente aplicável à pena única seria muitíssimo superior uma vez que o número de penas parcelares aumentaria de forma descomunal.
«6. Atenta a elevadíssima gravidade da conduta do arguido deverá o mesmo ser condenado em pena de prisão não inferior a 22 anos.
«7. Ao não condenar o arguido de tal modo o acórdão recorrido violou o preceituado nos arts. 71.º e 77.º do Código Penal.»
3. Ao recurso do arguido respondeu o Ministério Público, no sentido de lhe ser negado provimento e o arguido condenado nos termos propostos no recurso do Ministério Público.
4. Admitidos os recursos, foram os autos remetidos a este Tribunal.
5. Na oportunidade conferida pelo artigo 416.º, n.º 1, do Código de Processo Penal[1], pronunciou-se o Ministério Público pela insubsistência da tese do crime continuado e pela agravação da pena única cominada e, assim, pela improcedência do recurso do arguido e pelo provimento do recurso do Ministério Público.
6. Cumprido o disposto no artigo 417.º, n.º 2, do CPP, o arguido veio aos autos suscitar a questão prévia da extemporaneidade do recurso do Ministério Público e responder ao parecer no sentido da procedência do recurso por si apresentado.
7. Não tendo sido requerida a realização da audiência (artigo 411.º, n.º 5, do CPP) e devendo, por isso, os recursos ser julgados em conferência (artigo 419.º, n.º 3, alínea c), do CPP), colhidos os vistos, com projecto de acórdão, realizou-se a conferência.
Da mesma procede o presente acórdão.
II
1. A questão prévia da intempestividade do recurso interposto pelo Ministério Público
Na resposta ao parecer, o arguido suscitou a questão prévia de o recurso interposto pelo Ministério Público ter sido apresentado fora de prazo.
Mas não tem razão.
O acórdão foi proferido em 30/01/2013 e, nesse dia, depositado na secretaria.
O recurso interposto pelo Ministério Público deu entrada no dia 25 de Fevereiro seguinte, tendo, no requerimento de interposição, o Ministério Público logo declarado que fazia uso da «dilação a que alude o artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil».     
Considerando-se o prazo de 20 dias para interposição de recurso (artigo 411.º, n.º 1, alínea b), do CPP), o prazo de interposição de recurso terminava no dia 19 de Fevereiro. Todavia, a prática do acto pode ter lugar fora de prazo, independentemente de justo impedimento, nos termos e com as consequências da lei do processo civil, ou seja, nos termos do artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, como estabelece o artigo 107.º, n.º 5, do CPP, «independentemente de justo impedimento, pode o acto ser praticado no prazo, nos termos e com as mesmas consequências que em processo civil, com as necessárias adaptações».
O prazo de três dias a que se refere o n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil reporta-se a dias úteis. Ora, tendo em conta que os dias 23 e 24 de Fevereiro caíram, respectivamente, em sábado e Domingo, o terceiro dia útil subsequente ao termo do prazo de 20 dias foi, justamente, o dia 25 de Fevereiro.
De referir, ainda, que, conforme jurisprudência fixada, pelo acórdão n.º 5/2012, de 18/04/2012, publicado no Diário da República, I Série, n.º 98, de 21/05/2012:
«O Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo.»
Não pode, pois, haver dúvidas quanto à tempestividade do recurso interposto pelo Ministério Público, improcedendo, consequentemente, a questão prévia suscitada pelo arguido.
2. As questões objecto dos recursos
Como se extrai das conclusões formuladas, pelas quais se define e delimita o objecto dos recursos (artigo 412.º, n.º 1, do CPP):
2. 1. O arguido coloca as questões:
– de se dever considerar a prática de crimes continuados e não a prática de crimes de trato sucessivo;
– da medida da pena conjunta, visando a sua redução.
2.2. O Ministério Público suscita apenas a questão da medida da pena conjunta, pretendendo que a mesma seja fixada em medida superior àquela que foi cominada na 1.ª instância.
***
***
***
3. Comecemos por analisar a fundamentação de facto do acórdão recorrido
3.1. São os seguintes os factos fixados na 1.ª instância e que se devem ter por definitivamente assentes.
«1.a)
«1 - O menor BB nasceu em 3 de Julho de 2001, e conhecia o arguido, vizinho da família há alguns anos.
«2 - Pelo menos desde Agosto de 2007, que no interior da sua residência sita na Rua ..., Lisboa, o arguido manteve com o menor BB, actos de índole sexual.
«3 - Era usual o menor frequentar aquela casa algumas vezes durante a semana, e ali passar parte dos fins-de-semana, e uma vez lá pernoitou.
«4 - No decurso do convívio que ali se foi estabelecendo entre o menor BB e o arguido, este aliciava o menor com oferta de presentes, designadamente, jogos, guloseimas e chocolates, levando-o a permanecer na sua residência e a sujeitar-se aos referidos actos.
«5 - Assim, no decurso dos anos de Agosto de 2007 até Fevereiro de 2011, o menor deslocou-se um número de vezes não apurado à residência do arguido, e uma vez lá pernoitou.
«6 - Nestes períodos, o arguido aproveitando-se da presença do menor e da sua proximidade com o mesmo, praticava com o mesmo abusos de índole sexual que se concretizavam em:

            «. Umas vezes, o arguido colocava as suas mãos no corpo do menor, por debaixo da roupa, ou despido, designadamente peito pénis do menor que acariciava.

            «. Dava-lhe beijos no pénis.

            «. Outras vezes, deitavam-se os dois na cama, despidos, e as carícias acima descritas, acabavam em o arguido friccionar o pénis do menor após introduzia o pénis do menor BB na sua boca, o qual chupava, lambia e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes.

            «. Depois, diversas vezes antecedendo ou em simultâneo, com os dois deitados na cama, o menor friccionava o pénis do arguido, com as mãos, com movimentos ascendentes e descendentes e após introduzia o pénis do arguido na sua boca, o qual chupava, lambia e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes, até o arguido ejacular.

            «. Outras vezes ainda, ou de seguida o arguido, lubrificava previamente a zona anal do menor com vaselina, outras vezes com a sua saliva, ou com esperma que saia do seu pénis.

            «. Depois punha o menor com o rabo para o ar, apoiando a mão na cama, masturbava-lhe o ânus com a mão e o pénis, após introduzia o seu pénis erecto no ânus do menor BB, após friccionava, até ejacular.

            «. Outras vezes, após lubrificar o e masturbar o ânus do menor da forma acima descrita, deitava o menor com a zona anal em cima do seu pénis, e introduzia o seu pénis erecto no ânus do menor BB, após friccionava, até ejacular.

            «. Era ainda usual o arguido utilizar vibradores, com os quais o menor se masturbava, masturbava o arguido, e o introduzia no seu ânus.

            «. Tais actos eram sempre acompanhados de fases tais como:

            «“Quero-te todo aberto…. Quero-te com muita tesão”

«“Ui que quentinho, sabe tão bem tu ficas com tanta tesão,”

«“Isso, isso faz muito bem.., com a linguinha de fora e tudo, o que te apetecer, anda minha coisinha fofa, hum, chupa-o todo, põe-mo grande….vá isso faz isso bem”

«“Isso…isso, anda cá toma, toma…mexe com a tua mão”

«“Isso, isso… vai-te mexendo… é bom? é?... Põe-te de joelhos filho.. Vira-te para o AA, faz o que quiseres… chupa bem… isso….isso querido, chupa-o, chupa-o…abre essa boquinha, isso, isso, …gostas, gostas? gostas muito?...,,isso querido,,, queres ir até ao fundo com ele é?”.
«“ isso, assim, que é para depois a gente ver mais tarde”.
«“enfia-o mesmo, puxa a pele para trás…isso, puxa… e começa com a boquinha para trás e para a frente, isso assim querido, com a boquinha para dentro e para fora, …mexe agora para traz e para a frente…issso, com a língua também…, tu gostas?”
«“...agora vai mexendo na tua picha com ele dentro da boca, ….vá bate bem a punheta….é tão bom sentir a tua linguinha aí…vês tão doce, tão bom…sim com a tua boquinha para baixo e pra cima, até onde te dá muito prazer fazer, isso, gostas de ver? Gostas?. Gostas, isso querido, tão bom!!”
«“Fecha os olhos para sentires bem isso querido, que bom gostas, gostas querido?”.

«“ Vês que é bom, vês querido, tu gostas não gostas, é bom não é bom querido, gostas não gostas, depois queres fazer isto na cama?”

«“Mete-lo todo até aos tomates, vai.”

«“Chupa-o bem.”

«Vai, vai, metendo a boquinha

«“Queres leitinho, é? Mete cá a boquinha, vá.”

«Vá, passa-lhe a língua, isso.

«“Eu adoro isso.”.

«“Isso. Tu estás cheio de tesão, puto, não estás? Oh, querido.”.

«Fala para mim, Diz-me o que gostas nessa picha.”

«“Gostas muito? Gostas muito da picha do AA?”

«“Fazes bem. O que é que tu queres? Pede”,

«“Querido e abre-te todo. Abre-te todo…”.

«“Isso. Isso, Tem muita tesão.”.

«“Mete-o todo grandinho, chupa bem esse dedinho… deixa mete-lo no teu cuzinho…”

«“ Chupa bem com a tua boquinha…isso.. Assim… engole-o todo…isso,… mostra-me a tua picha….mexe na tua picha, mexe..mexe…”

«“ Queres aquilo que tu gostas é muito,…dá cá essa picha dá cá…dá cá…que eu quero chupá-la toda e tu chupas a minha”

            «7 - Muitos destes actos, foram fotografados e filmados pelo arguido, contra a vontade dos legais representantes dos menores, o que ocorreu designadamente, entre outros nos dias:

            «. 4 de Maio de 2008,

«. 10, 13, 14, 21 e 27 de Setembro de 2008,

«. 2, 4 e 25 de Outubro de 2008,

«. 22 de Novembro de 2008,

«. 17 de Julho de 2009,  

«. 14 de Setembro de 2009,

«. 3, 16 de Outubro de 2010,

«. 5 e 6 de Novembro de 2010.

            «8 - Tais imagens eram simultaneamente ou posteriormente visionados por ambos e pelos outros menores, num ecrã ligado à câmara de filmar que se encontrava junto à cama.

            «9 - Outras vezes ainda, antecedendo estes actos, o arguido visionava com este e por vezes ainda com outros menores aqui identificados, filmes de teor pornográfico, envolvendo adultos e outros crianças em actos sexuais.

            «10 - Os factos acima descritos ocorreram no período compreendido entre Agosto de 2007 a Fevereiro de 2011, na casa do arguido, na Rua ... Lisboa.


«*

«1. b)

«11 - O menor CC nasceu em 21 de Fevereiro de 2003, e conhecia o arguido vizinho da família há alguns anos, a quem tratava por “tio AA”.

            «12 - Pelo menos desde Agosto de 2007, que no interior da sua residência sita na Rua ..., Lisboa, o arguido manteve com o menor CC, actos de índole sexual.

            «13 - Era usual o menor frequentar aquela casa, durante a semana, e aos fins-de- semana.

            «14 - No decurso do convívio que ali se foi estabelecendo entre o menor CC e o arguido, este aliciava o menor com oferta de presentes, designadamente, jogos, guloseimas e chocolates, levando-o a passear e ao cinema, aliciando-o a permanecer na sua residência e a sujeitar-se aos referidos actos.

            «15 - Em datas não concretamente determinadas, no decurso dos anos de 2007 até inícios do presente ano, o menor deslocava-se à residência do arguido, um número de vezes que não foi possível apurar.

            «16 - Nestes períodos, o arguido aproveitando-se da presença do menor e da sua proximidade com o mesmo, praticava com o mesmo abusos de índole sexual que se concretizavam em:

            «. Umas vezes, o arguido colocava as suas mãos no corpo do menor, por debaixo da roupa, ou despido, designadamente peito pénis do menor que acariciava.

            «. Dava-lhe beijos no pénis.

            «. Algumas vezes, o arguido, usava um vibrador, outras um objecto tipo cânula, e com aqueles objectos masturbava o menor na zona do pénis e ânus, lubrificando-o previamente com vaselina ou saliva, e após introduzia tais objectos no ânus do menor, penetrando-o, friccionando com movimentos ascendentes e descendentes.

            «. Outras vezes, deitavam-se os dois na cama, despidos, e as carícias acima descritas, acabavam em o arguido friccionar o pénis do menor após introduzia o pénis do menor CC na sua boca, o qual chupava, lambia e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes.

            «. Depois, diversas vezes antecedendo ou em simultâneo, com os dois deitados na cama, o menor friccionava o pénis do arguido, com as mãos, com movimentos ascendentes e descendentes e após introduzia o pénis do arguido na sua boca, o qual chupava, lambia e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes, até o arguido ejacular.

            «. Outras vezes ainda, ou de seguida o arguido, lubrificava previamente a zona anal do menor com vaselina, outras vezes com a sua saliva, ou com esperma que saia do seu pénis.

            «. Depois punha o menor com o rabo para o ar, apoiando a mão na cama, masturbava-lhe o ânus com a mão e o pénis, após introduzia o seu pénis erecto no ânus do menor CC, após friccionava, até ejacular.

            «. Outras vezes, após lubrificar o e masturbar o ânus do menor da forma acima descrita, deitava o menor com a zona anal em cima do seu pénis, e introduzia o seu pénis erecto no ânus do menor CC, após friccionava, até ejacular.

            «. Era ainda usual o arguido utilizar vibradores, com os quais o menor se masturbava, masturbava o arguido, e o introduzia no seu ânus, friccionando.

            «. Tais actos eram sempre acompanhados de frases tais como:

            «”  hummm parece-me tão larguinho… hummm… olha, para isso como está todo largo…”

«“Olha para isto é, diz lá se não é bom, ……”

«“ Queres que eu meta a pila toda lá dentro ?... queres?..”

«“ É bom? Gostas?”

«“Tu adoras quando eu te entro todo, hein?!”

«“Olha ali, queres ver como está? Todo redondinho, hein! Gostas… gostas… é bom? olha como ficou redondinho”.

«“Gostas querido? Gostas, não gostas?” “Gostas mesmo … muito?”

«“Puxa a pele toda para traz querido, abre mais a boquinha… isso... agora tu com a cabecinha para a frente e para trás… isso…isso……não te importes com a tua saliva…eu não tenho nojo da tua saliva, …arregaça bem para trás a pele, estica bem a pelezinha amor, isso vá agora com a cabecinha para trás e para a frente, fazendo com que a cabecinha dele saia e entre dentro da boca”

«“ Tu queres é o meu liquidozinho né? Queres que eu ponha na tua boquinha o meu líquido, queres? queres?”

 «“Mete todo na boquinha, mete…”

            «17 - Muitos destes actos, foram fotografados e filmados pelo arguido, contra a vontade dos legais representantes do menor, o que ocorreu designadamente, entre outros nos dias:

            «. 10 de Janeiro de 2008

«. 15 de Fevereiro de 2008,

«. 14 de Março de 2008

«. 6 de Abril de 2008,

«. 4 de Maio de 2008,

«. 10, 11, 13 e 14, 21, 27, 28  de Setembro de 2008,

«. 2, 4, 25 de Outubro de 2008,

«. 22 de Novembro de 2008,

«. 15 de Julho de 2009,

«. 6, 18, 19, 21, 29 e 31 de Agosto de 2009,

«. 7, 14 de Setembro de 2009,

«. 21 de Novembro de 2009

«. 30 de Março 2010

«. 26 de Julho de 2010,

«. 26 de Agosto 2010,

«. 1, 3, 4 de Setembro 2010,

«. 8 de Outubro 2010,

«. 5 e 6 de Novembro de 2010. 

            «18 - Tais filmes e fotos, eram simultaneamente ou posteriormente visionados por ambos, e ainda por outros menores, num ecrã ligado à câmara de filmar que se encontrava junto à cama.

            «19 - Outras vezes ainda, antecedendo estes actos, o arguido visionava com este e por vezes ainda com outros menores aqui identificados, filmes de teor pornográfico, envolvendo adultos e outros crianças em actos sexuais.

            «20 - Os factos acima descritos ocorreram no período compreendido entre Agosto de 2007 a Fevereiro de 2012, na casa do arguido, na Rua ..., em Benfica.


«*

«1. c)

«21 - A menor EE, irmã de CC nasceu em 14 de Junho de 2000, e conhecia o arguido vizinho da família há alguns anos, a quem tratava por “tio AA”.

            «22 - Pelo menos desde Agosto de 2007, que no interior da sua residência sita na Rua ..., Lisboa, o arguido manteve com a menor EE, actos de índole sexual.

            «23 - Era usual a menor juntamente com seu irmão CC frequentar aquela casa, durante a semana e ao fim de semana.

            «24 - No decurso do convívio que ali se foi estabelecendo entre a menor EE e o arguido, este aliciava-a com oferta de presentes, designadamente, jogos, guloseimas e chocolates e filmes da Ana Montana, levando-a a permanecer na sua residência e a sujeitar-se aos referidos actos.

            «25 - Em datas não concretamente determinadas, no decurso desde Agosto de 2007 até inícios do presente ano de 2012, a menor actualmente com 11 anos, deslocava-se à residência do arguido.

            «26 - Nestes períodos, o arguido aproveitando-se da presença da menor e da sua proximidade com a mesma, praticava com a mesma abusos de índole sexual que se concretizavam em:

            «. Umas vezes, colocava as suas mãos no corpo da menor, por debaixo da roupa, ou despida, designadamente peito e vagina da menor que acariciava.

            «. Outras vezes ainda, o arguido despia as cuecas da menor, após colocava a sua boca nos órgãos genitais daquela lambendo-a, e introduzia a sua língua na vagina da menor, lambendo e chupando.

            «. Outras vezes, deitavam-se os dois na cama, despidos, e as carícias acima descritas, acabavam em o arguido masturbá-la com o seu pénis, após introduzia-o na vagina da menor EE e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes até ejacular.

            «. Outras vezes, ainda deitavam-se os dois na cama, despidos, e as carícias acima descritas, acabavam em o arguido masturbar a vagina e ânus da menor EE, enquanto alternadamente se masturbava friccionando o seu pénis com a mão com movimentos ascendentes e descendentes, após introduzia-o no ânus da menor EE e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes até ejacular.

            «. Depois, diversas vezes antecedendo ou em simultâneo, com os dois deitados na cama, a menor friccionava o pénis do arguido, com as mãos, com movimentos ascendentes e descendentes e após introduzia o pénis do arguido na sua boca, o qual chupava, lambia e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes, até o arguido ejacular.

            «. Outras vezes ainda, em simultâneo ou de seguida, o arguido, após lubrificar previamente a zona anal e vaginal da menor com vaselina, outras vezes com a sua saliva, ou com esperma que saia do seu pénis, utilizava ou dava à menor para utilizar, vibradores, com os quais a masturbava ou dava àquela para se masturbar, friccionando-os na zona anal e vaginal, e introduzindo-os no seu interior friccionando com movimentos ascendentes ou descendentes.

            «. Outras vezes, punha a menor com o rabo para o ar, apoiando a mão na cama, masturbava-lhe o ânus e a vagina com a mão e após introduzia o seu pénis erecto umas vezes no ânus, outras na vagina da menor EE, após friccionava, até ejacular.

            «. Outras vezes, após masturbar a vagina ou o ânus da menor da forma acima descrita, deitava a menor com a zona anal vaginal em cima do seu pénis, e introduzia o seu pénis erecto umas vezes no ânus, outra na vagina, após friccionava, até ejacular.

            «27 - Era ainda usual o arguido utilizar vibradores, com os quais a menor se masturbava, introduzindo-o na sua vagina e ânus, ou masturbava ela o arguido, e ainda era por esta masturbada, o qual introduzia na sua vaginas e ânus o vibrador, que friccionava.

            «28 - Muitos destes actos, eram fotografados e filmados pelo arguido, sem consentimento e contra a vontade dos legais representantes da menor, designadamente, entre outros nos dias:

            «. 17 e 19 de Agosto de 2007

«. 6 Abril 2008

«. 21 de Setembro 2008

«. 2, 4 de Outubro 2008

«. 9, 10, 11, 12 de Junho 2009

«. 23, 29, 31 de Agosto de 2009

«. 7de Setembro de 2009

«. 2 de Outubro de 2009

«. 16, 21, 22, 23, de Novembro 2009

«. 25 de Abril de 2010

«. 26 de Julho de 2010

«. 4, 10, 13, 26, 31 de Agosto 2010

«. 1, 3 e 4, 14, de Setembro 2010

«. 2, 3, 8, 16 de Outubro de 2010         

«. 5, 6, 16 de Novembro 2010

«. 23 Dezembro 2010

«. 30 Abril 2011

«. 12 e 13 Junho de 2011.

            «29 - Tais filmes e fotos, eram simultaneamente ou posteriormente, visionados por ambos, e pelos outros menores, num ecrã ligado à câmara de filmar que se encontrava junto à cama.

            «30 - Outras vezes ainda, antecedendo estes actos, o arguido visionava com esta menor e por vezes ainda com outros menores aqui identificados, filmes de teor pornográfico, envolvendo adultos e outras crianças em actos sexuais.

            «31 - Os factos acima descritos, ocorreram no período compreendido entre Agosto de 2007 a princípios de 2012, na casa do arguido, na Rua ..., Lisboa.


«*

«1. d)

«32 - No decurso dessa convivência com os menores, em data não concretamente determinada, no decurso do primeiro trimestre de 2009, a menor GG, à data com 3 anos de idade, acompanhou os menores CC e EE, a casa do arguido.

            «33 - Neste período, o arguido aproveitando-se da presença da menor e da sua proximidade com a mesma, retirou as cuecas à mesma, e colocando a mão na vagina da menor acariciou-a, colocou-se vaselina, e ali friccionou o seu pénis, até criar vermelhidão.

            «34 - Após a pretexto de camuflar o seu acto aquele espalhou creme na vagina da menor.


«**

«1. e)

«35 - O menor DD nasceu em 16 de Dezembro de 2002, e conhecia o arguido, este pai de um namorado de sua irmã. 

            «36 - No decurso dessa convivência, pelo menos desde Janeiro de 2008, que no interior da sua residência sita na Rua ..., Lisboa, o arguido manteve com o menor DD, actos de índole sexual.

            «37 - Era usual o menor frequentar aquela, vários dias da semana e até fins-de-semana, pernoitando ali, por vezes vários dias.

            «38 - No decurso do convívio que ali se foi estabelecendo entre o menor DD e o arguido, este aliciava o menor com oferta de presentes, designadamente, jogos, guloseimas e chocolates, levando-o a permanecer na sua residência e a sujeitar-se aos referidos actos.

            «39 - Assim, decurso dos anos de Janeiro de 2008 até Abril de 2010, o menor, deslocava-se outras vezes pernoitava na residência do arguido.

            «40 - Nestes períodos, o arguido aproveitando-se da presença do menor e da sua proximidade com o mesmo, praticava com o mesmo abusos de índole sexual que se concretizavam em:

            «. Umas vezes, o arguido colocava as suas mãos no corpo do menor, por debaixo da roupa, ou despido, designadamente peito pénis do menor que acariciava.

            «. Dava-lhe beijos no pénis.

            «. Algumas vezes, o arguido, usava um vibrador, outras um objecto tipo cânula, e com aqueles objectos masturbava o menor na zona do pénis e ânus, lubrificando-o previamente com vaselina ou saliva, e após introduzia tais objectos no ânus do menor, penetrando-o, friccionando com movimentos ascendentes e descendentes.

            «. Outras vezes, deitavam-se os dois na cama, despidos, e as carícias acima descritas, acabavam em o arguido friccionar o pénis do menor após introduzia o pénis do menor CC na sua boca, o qual chupava, lambia e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes.

            «. Depois, diversas vezes antecedendo ou em simultâneo, com os dois deitados na cama, o menor friccionava o pénis do arguido, com as mãos, com movimentos ascendentes e descendentes e após introduzia o pénis do arguido na sua boca, o qual chupava, lambia e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes, até o arguido ejacular.

            «. Outras vezes ainda, ou de seguida o arguido, lubrificava previamente a zona anal do menor com vaselina, outras vezes com a sua saliva, ou com esperma que saia do seu pénis.

            «. Depois punha o menor com o rabo para o ar, apoiando a mão na cama, masturbava-lhe o ânus com a mão e o pénis, após introduzia o seu pénis erecto no ânus do menor CC, após friccionava, até ejacular.

            «. Outras vezes, após lubrificar o e masturbar o ânus do menor da forma acima descrita, deitava o menor com a zona anal em cima do seu pénis, e introduzia o seu pénis erecto no ânus do menor CC, após friccionava, até ejacular.

            «. Era ainda usual o arguido utilizar vibradores, com os quais o menor se masturbava, masturbava o arguido, e o introduzia no seu ânus, friccionando.

            «41 - Tais actos eram sempre acompanhados de fases e instruções, tais como:

            «. “isso, mete a língua toda de fora… continua”;

«. “continua, faz como estás a fazer… abre a boquinha…”;

«. “vá quero ver a língua em cima dele… isso… vês como é bom…”;

«. “isso… mete mais na boquinha…”,

«. “brinca, assim, gostas é!?..., gostas de ver?... Tá bom assim tá? ….tá querido?..vá mete a mãozinha vá, vá agora tu…”,

«. “ estás com os olhos fechados, gostas de chupá-lo, chupar o inicio, pelos vistos estás só a chupar aí é porque gostas do liquido, não é? Vá, vá deita a tua salivinha para lá, isso meu querido, isso, enfia-o dentro da tua boca, isso, enfia-o um bocadinho dentro da tua boquinha vá”,

«:. ” vá chupa, chupa aqui, vá mete-o na boca, vá querido, DD…, mete-o na boca!!! ..isso, isso, é bom, não é bom assim não é querido?, gostas?, estás a gostar?”,

«. “ vá bate como estavas a fazer, vá, ai o liquido……., chupa…”,

«. “queres o meu leitinho na tua boquinha, queres, queres, queres o leitinho na tua boquinha, queres? ….queres o leitinho na tua boquinha, vais bebe-lo todo vais? Vais bebe-lo vais? Olha para isso estás com a boquinha toda quente!”,

«. “vá mete-o na tua boquinha, isso,…. é bom? Vá mete querido mete, mete, mete na boquinha toda, …isso, …isso,…. isso, vá agora começa a por a língua à volta dele vá, começa a rodar a língua de volta dele vá, vá mete a boquinha com a língua em volta dele vá, vá querido, é bom não é?”,
«. “ vá DD anda, mete-o para dentro da boquinha, vá anda querido, não demores, ….vá, vá, mete-o bem, gostas assim? Gostas em querido, então vá, mete mais …isso, isso… chupa-o bem, é bom? é bom?”,
«. “isso, chupa bem, vá chupa tudo, vá nada … que eu já faço na tua pila, vá mete na boquinha”,
«. “estás a ficar com um cú tão bom, vês?”,
«. “vês como é querido, vês gostas? está-te a saber bem? Está quentinho, isso querido, isso, isso?”

«. “gostas do liquido?, gostas dele no teu cuzinho? Pede…diz mete-o no meu cuzinho”,

«. “ Querido sabe-te bem? Sabe querido, sabe bem, sabe?”

«. “chupa, lambe, isso, mas devagarinho, isso, leva até baixo, até às bolinhas, isso, isso”,

«. ” isso, isso, tira a boquinha e diz que gostas, diz para mim que gostas, estás a gostar, estás, …mete-me essa cabecinha dentro da boca, isso, vá quero-te deliciar”.

            «42 - Muitos destes actos, eram fotografados e filmados pelo arguido, contra a vontade e sem autorização dos pais do menor, o que ocorreu, designadamente, entre outros, nos dias:

            «. 10 de Janeiro de 2008

«. 15 de Fevereiro de 2008,

«. 14, 15, 16, 17, 18, 19, de Março de 2008

«. 7 de Setembro de 2009,

            «43 - Tais filmes e vídeos, eram simultaneamente ou posteriormente, visionados por ambos, e pelos outros menores, num ecrã ligado à câmara de filmar que se encontrava junto à cama.

            «44 - Outras vezes ainda, antecedendo estes actos, o arguido visionava com este menor e por vezes ainda com outros menores aqui identificados, filmes de teor pornográfico, envolvendo adultos e outras crianças em actos sexuais.

            «45 - Os factos acima descritos ocorreram no período compreendido entre Janeiro de 2008 e Abril de 2010, na casa do arguido, na Rua ..., em Benfica.


«*

«1. f)

«46 - A menor FF nasceu em 27 de Outubro de 2003, e conhecia o arguido amigo do pai desta por terem trabalhado ambos na área da informática em 2010.

«47 - Pelo menos desde Setembro de 2010, que no interior da sua residência sita na Rua ..., Lisboa, o arguido manteve com a menor FF, actos de índole sexual.

            «48 - A menor frequentou aquela casa, durante a semana e aos fins-de-semana.

            «49 - No decurso do convívio que ali se foi estabelecendo entre a menor FF e o arguido, este aliciava-a com oferta de presentes, designadamente, jogos, guloseimas e chocolates levando-a a permanecer na sua residência e a sujeitar-se aos referidos actos.

            «50 - Em datas não concretamente determinadas, no decurso de inícios de Setembro de 2010 até Fevereiro de 2012, a menor deslocava-se à residência do arguido.

            «51 - Nestes períodos, o arguido aproveitando-se da presença da menor e da sua proximidade com a mesma, praticava com a mesma abusos de índole sexual que se concretizavam em:

            «. Umas vezes, colocava as suas mãos no corpo da menor, por debaixo da roupa, ou despida, designadamente peito e vagina da menor que acariciava.

            «. Outras vezes ainda, o arguido despia as cuecas da menor, após colocava a sua boca nos órgãos genitais daquela lambendo-a, e introduzia a sua língua na vagina da menor, lambendo e chupando.

            «. Outras vezes, deitavam-se os dois na cama, despidos, e as carícias acima descritas, acabavam em o arguido masturbá-la com o seu pénis, após introduzia-o na vagina da menor FF e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes até ejacular.

            «. Outras vezes, ainda deitavam-se os dois na cama, despidos, e as carícias acima descritas, acabavam em o arguido masturbar a vagina e ânus da menor FF, enquanto alternadamente se masturbava friccionando o seu pénis com a mão com movimentos ascendentes e descendentes, após introduzia-o na vagina da menor FF e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes até ejacular.

            «. Depois, diversas vezes antecedendo ou em simultâneo, a menor friccionava o pénis do arguido, com as mãos, com movimentos ascendentes e descendentes e após introduzia o pénis do arguido na sua boca, o qual chupava, lambia e friccionava com movimentos ascendentes e descendentes, até o arguido ejacular.

            «. Outras vezes ainda, em simultâneo ou de seguida, o arguido, após lubrificar previamente a zona anal e vaginal da menor com vaselina, outras vezes com a sua saliva, ou com esperma que saia do seu pénis, utilizava ou dava à menor para utilizar, vibradores, com os quais a masturbava ou dava àquela para se masturbar, friccionando-os na zona anal e vaginal, e introduzindo-os no seu interior friccionando com movimentos ascendentes ou descendentes.

            «. Outras vezes, punha a menor com o rabo para o ar, apoiando a mão na cama, masturbava-lhe o ânus e a vagina com a mão e após introduzia o seu pénis erecto umas vezes no ânus, outras na vagina da menor FF, após friccionava, até ejacular.

            «. Outras vezes, após masturbar a vagina ou o ânus da menor da forma acima descrita, deitava a menor com a zona anal vaginal em cima do seu pénis, e introduzia o seu pénis erecto umas vezes no ânus, outra na vagina, após friccionava, até ejacular.

            «52 - Muitos destes actos, eram fotografados e filmados pelo arguido, contra a vontade dos pais da menor, e sem consentimento destes, o que ocorreu entre outros nos dias:

            «. 21, 22, 23 de Novembro 2009

«. 15, 20, e 22 de Setembro de 2010,

«. 16 de Novembro de 2010.

«. 15, 20, 22 Dezembro 2010,

«. 18 de Junho de 2011.

            «53 - Tais filmes eram simultaneamente ou posteriormente visionados por ambos e com os outros menores, num ecrã ligado à câmara de filmar que se encontrava junto à cama.

            «54 - Outras vezes ainda, antecedendo estes actos, o arguido visionava com esta menor e por vezes ainda com outros menores aqui identificados, filmes de teor pornográfico, envolvendo adultos e outras crianças em actos sexuais.

            «55 - Tais factos ocorriam dentro do período indicado.


«***

            «2)

            «56 - Em datas não concretamente determinadas, no decurso dos anos de 2007 até inícios do presente ano, e quanto ao menor BB até finais de Fevereiro de 2011, e ao menor DD até Abril de 2010, o arguido sujeitava, os menores BB, CC, DD e EE, à prática entre eles de actos de índole sexual, encontrando-se por vezes ainda presentes outros menores como a GG, a FF e o DD.

            «57 - Instruía ainda as crianças e elas praticavam entre elas, outras vezes conjuntamente com o arguido, actos de índole sexual, e que se descriminam:

            «58 - Assim, fomentava os menores a despirem-se, levando a menor EE a simular efectuar um Striptease, fornecendo-lhe cuecas erotizadas para a mesma se exibir, e ainda, vibradores que aquela utilizava, efectuando aquela poses erotizadas diversas, tirando a roupa, e exibindo as zonas genitais.

            «59 - Após fomentava os menores, nus a beijarem-se entre eles, quer no corpo, quer na vagina da menor EE, e ainda masturbar esta na vagina.

            «60 - Após dava ainda instruções para que aqueles fizessem sexo oral à menor EE, os quais introduziam a língua na vagina daquela, e ali lambiam.

            «61 - Por sua vez, incentivava a menor EE, a masturbar os pénis dos menores, BB, DD e CC, e bem assim a praticar com aqueles sexo oral, introduzindo na boca os pénis daqueles menores, que após chupava.

            «62 - Impulsionava os menores CC, DD e BB a masturbar a vagina e ânus da menor EE, enquanto alternadamente se masturbava friccionando o seu pénis com a mão com movimentos ascendentes e descendentes,


«*

«3)

«63 - Os actos acima descritos praticados entre o arguido e os menores, quer os praticados entre menores, quer os praticados entre o arguido e cada um dos menores eram filmados e fotografados pelo arguido.

            «64 - As fotografias e filmes eram realizados pelo arguido, mediante a colocação de uma câmara em cima de um móvel, a qual ia filmando os actos praticados, que o arguido e os menores visualizavam simultaneamente num ecrã, que se encontrava em frente à cama, que o reproduzia simultaneamente.

            «65 - Os filmes e fotografias, realizados pelo arguido, consistiam na captação de actos sexuais, praticados com os menores, conforme se afere do visionamento dos vídeos e fotografias, que se encontravam nos DVDs, computadores, discos rígidos e discos externos, apreendidos aos arguido, e pertença deste e que se discriminam e se descrevem:

            «Caixa A  - DVD 1

            «No DVD nº 1, correspondente ao DVD-R da marca OMEGA, com o dizer manuscrito «“DIBADI”, que se encontra na Caixa A, encontramos os vídeos:
            «Vídeo com o título: (Litle di)
            «66 - Encontramos o vídeo formato VLS media file (.mpg), com a duração de 1:38 (m:s), e com data de criação no dia 18 de Agosto de 2009, pelas 19h33m, em que são intervenientes o arguido e o menor CC .
            «66.1 - Neste, enquanto o arguido fala ao telefone, o menor, CC retira o pénis do arguido dos boxeurs, e expõe o pénis daquele, começando o menor a manipular o mesmo, masturbando-o e introduzindo o pénis do arguido na boca, vai chupando e lambendo.
            «66.2 - Quando o menor se encontrava neste acto, toca a campainha, vindo aqueles a serem interrompidos, sendo que logo a seguir o arguido veste os boxeurs cessando o acto sexual e desligando a câmara.


«*

«Vídeo com o título: (Litle di 2),
            «67 - Encontramos o vídeo formato VLS media file (.mpg), com a duração de 25:19 (m:s), com data de criação no dia 19 de Agosto de 2009, pelas 17h48m, em que são intervenientes o arguido e o menor CC .
            «67.1 - Naquele, após o menor CC , se encontrar despido da cinta para baixo e se deitar na cama do arguido, este despindo-se deita-se junto ao menor, deitando-se por cima do menor, colocando o seu pénis junto ao do menor. Após este, com a mão vai masturbando o seu pénis juntamente com o pénis do arguido, enquanto este vai introduzindo o seu dedo na boca da criança e que esta vai chupando.
            «67.2 - De seguida, o arguido senta-se na cama, e coloca o menor com a boca junto ao seu pénis. O menor introduz o pénis do arguido na boca, começando a fazer sexo oral àquele, chupando, lambendo, e friccionando-o com a boca com movimentos ascendentes e descendentes o pénis do arguido ora massajando-o com as mãos, enquanto o arguido, após molhar os dedos na boca, fricciona a mão no ânus do menor.
            «67.3 - Ao minuto 3:40, o menor coloca-se de gatas, continuando a fazer sexo oral ao arguido, outras vezes masturbando-lhe o pénis com a mão, enquanto este masturba o pénis da criança, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes.
            «67.4 - Ao minuto 05:47, o arguido coloca o menor em posição de “quatro”, ficando com as nádegas viradas para a câmara, e o arguido tenta penetrar o menor no seu ânus, pondo as mãos na boca e molhando-o com a sua saliva, virando-o logo de seguida, e deitando o menor novamente de costas na cama.
            «67.5 - Após, levantando as pernas da criança, e estando o arguido de pé, força uma vez mais a penetração do seu pénis no ânus do menor, procurando praticar coito anal, acto em que o menor geme de dores dizendo:”Aiii, ai…. Ai que dói ai…”, retirando o pénis do arguido e colocando as mãos à frente do seu ânus, respondendo o arguido,” Oh ... não doi assim tanto…não sejas piegas… se estivesses assim…(levantando mais o rabo do menor) e estivesses quietinho com as pernas… foi o que te disse.”.
            «67.6 - Ao minuto 8:48, o arguido volta a tentar na mesma posição a penetração do menor, ali introduzindo o seu pénis, enquanto se vai masturbando com a mão, friccionando o seu pénis.
            «67.7 - Ao minuto 09:10, o arguido volta a meter o menor em posição de “quatro”, masturba-se friccionando o seu pénis virando-o para a zona anal do menor. De seguida, volta a forçar um coito anal, introduzindo e penetrando o menor com o pénis no ânus deste, alternado com a introdução inequívoca do dedo mindinho no ânus do menor, e de seguida voltando a introduzir todo o pénis erecto no ânus do menor, executando movimentos ascendentes e descendentes de cópula, consumando o coito anal, (durante o acto vai dizendo frases e expressões imperceptíveis”.
            «67.8 - Ao minuto 14:03, o arguido após lubrificar o menor com um produto, que aparenta ser vaselina, volta a colocar o menor com as costas deitadas na cama, estando o arguido de pé, introduz o pénis no ânus deste, pratica movimentos ascendentes e descendentes friccionando ali o seu pénis com movimentos acelerados, enquanto agarra as pernas do menor junto aos joelhos, consumando uma vez mais o coito anal. (Durante o acto vai dizendo frases e expressões imperceptíveis”.
            «67.9 - Ao minuto 18:38, o arguido volta a colocar o menor em posição de “quatro”, e masturba-se, colocando a sua mão no pénis, e fazendo movimentos descendentes e ascendentes, enquanto observa a região anal do menor,  introduz o dedo indicador no ânus do menor, coloca no ânus daquele,  vaselina que retira de um fraco que tem aberto em cima da cama, após introduz novamente o seu pénis erecto no ânus do menor, e fricciona-o com movimentos descendentes e ascendentes, rápidos,  voltando a praticar um coito anal.
            «67.10 - Ao minuto 21:30, o arguido deita-se de costas na cama, e estando de barriga virada para cima, coloca o menor sentado com o ânus por cima do seu pénis erecto, e deitando o menor por cima de si, introduz completamente o seu pénis no ânus do menor, masturbando simultaneamente o pénis do menor. De seguida senta-o em cima do seu pénis e fricciona-o com movimentos descendentes e ascendentes, o que faz até ejacular.
            «67.11 - Ao minuto 23:38, o arguido puxa o corpo do menor com força, e direcciona a região anal deste, para a câmara, exibindo a dilatação anal que o menor ostenta, deslocando-se o arguido para trás da câmara e enquanto faz zoom ouve-se a voz do arguido a verbalizar: “baixa mais o rabo, aproxima mais as mãos, baixa mais abre… com as duas mãos filho… não tanto… olha onde está a câmara…põe-te de joelhos, … baixa para trás… ó meu Deus!!! será que tu não entendes... abre mais… isso, assim… já está…”. E depois o menor diz, :“posso ver?”, responde o arguido: “então vou parar só vês depois de parado.” (após é desligada a câmara).
«**
«Vídeo com o título (ASS):
            «Encontramos o vídeo formato VLS media file (.mpg), com a duração de 2:25 (m:s), com data de criação no dia 15 de Julho de 2009, pelas 22h, em que são intervenientes o arguido e o menor CC .
            «68 - Neste o arguido exibe para a câmara o ânus do menor e vai dizendo:”  hummm parece-me tão larguinho… hummm… olha, para isso como está todo largo…Vês não encolhas vês porque te dói, abre lá  põe-te à vontade, põe-te à vontade  querido…isso…isso, vês?”
            «68.1 - Continua a masturbar e manipular com os dedos o ânus da criança, introduzindo naquele os dedos utilizando aparentemente um lubrificante. O arguido, enquanto pratica os factos verbaliza frases do tipo: “vê lá se não é bom?” e responde o menor: “ já dei três puns… quatro” e continua o arguido:” já deste três puns, …bufas pois já cheira.. olha para isto é, diz lá se não é bom, ……” o menor muda de posição por desconforto e o arguido diz: “ não faças isso, isso cá para mim já é pieguice tua, põe-te lá de lado, põe-te  lá como estavas, porque é que hás-de ser torto? Hein filho?, …. Deixa estar assim…….ora vês como tem um canal todo jeitosinho… já vais ver… não encolhas… abre lá tu com as tuas mãos… vê como é bom, todo ai à maneira…”. E com estas frases, abre o ânus do menor exibindo-o para a câmara.
«A certo momento, diz o menor: “ já posso sair?”. Não ligando, diz o arguido:” não encolhas, porque estás a encolher rapaz, abre lá com as tuas mãos vá. Isso , isso, vê como é bom! é bom! é à maneira vê como é bonzinho”, e diz novamente o menor: “Já posso sair?” (e é desligada a câmara).
«*
«Vídeo com o titulo - (di):
            «Encontramos o vídeo formato VLS media file (.mpg), com a duração de 14:56 (m:s), com data de criação no dia 6 de Agosto de 2009, pelas 21h21m, em que são intervenientes o arguido e o menor CC .
            «69 - Naquele, após o menor CC se ter despido da cinta para baixo, se deitar na cama do arguido, este despindo-se deita-se junto ao menor.
            «69.1 - Deitado ao lado da criança o arguido, começa a praticar sexo oral ao CC, lambendo e chupando o pénis deste.
            «69.2 - Ao minuto 1:20, o arguido de barriga para cima, coloca a criança por cima de si, de barriga para baixo, na posição vulgarmente conhecida por “69”, e nessa posição, a criança e o arguido masturbam-se e praticam mutuamente sexo oral, chupando e lambendo cada um deles o pénis um do outro.
«Após, o arguido empurra a cabeça do menor fazendo introduzir mais profundamente na boca deste o seu pénis, após manipula o seu pénis erecto e esfrega-o na cara do menor.
            «69.3 - Ao minuto 3:30, ainda na posição “69”, mas deitados de lado na cama, a criança e o arguido masturbam-se e praticam mutuamente sexo oral, chupando e lambendo cada um deles o pénis um do outro.
            «69.4 - Ao minuto 3:46 o arguido, coloca a criança de lado, com o ânus virado e junto ao seu pénis, após introduz o seu pénis erecto no ânus da criança, e fricciona com movimentos ascendentes e descendentes, iniciando um coito anal.
            «69.5 - De seguida, vira o menino na sua direcção e masturba-se, manipulando o seu pénis com movimentos descendentes e ascendentes e de seguida, coloca a criança por cima de si e do seu pénis, e abrindo-lhe a zona do ânus penetra-a, praticando novamente um coito anal, com movimentos descendentes e ascendentes.
            «69.6 - Após, o arguido masturba-se, manipulando o seu pénis erecto com movimentos descendentes e ascendentes.
            «69.7 - Ao minuto 10:35, o arguido coloca a criança de costas deitadas na cama, levanta as pernas e o rabo da criança, e procura introduzir no ânus deste o seu pénis erecto, ali o friccionando.
«Depois vira a criança de barriga para cima, abre-lhe as pernas e o ânus e ali introduz o seu pénis erecto e fricciona com movimentos ascendentes e descendentes, até ejacular, praticando coito anal.
            «69.8 - Ao minuto 13:15, o arguido introduz na sua  boca o pénis da criança, chupando-o e lambendo, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes.
            «69.9 - Ao minuto 14:31, o arguido, veste a criança, beija-lhe o ânus e trás o menino para próximo da câmara, ali puxa-lhe os calções e filma em pormenor o ânus da criança exibindo a dilatação anal.

«*

«Vídeo com o título: (di_1):
            «Encontramos o vídeo formato VLS media file (.mpg), com a duração de 9:38 (m:s), e com data de criação no dia 6 de Agosto de 2009, pelas 21h03m, em que são intervenientes o arguido e o menor CC .
            «70 - Naquele, quando o menor CC está sentado, o arguido encontra-se de pé, puxa os boxeurs para baixo, exibindo o pénis na direcção da criança.
«Após o menino começa, a brincar com a câmara, e o arguido diz:”assim nunca mais”. Então o menor começa a acariciar o pénis do arguido, depois introduz o pénis do arguido na sua boca. O menor vai sempre olhando para a câmara denotando que está a ver o filme, e o arguido diz: “não precisas de ver, depois já vimos..agora faz como tu sabes…assim para dentro e para fora..” enquanto o arguido com a mão vai fazendo movimentos com a cabeça da criança, de modo a introduzir de forma mais profunda o seu pénis.
            «70.1 - O menor ajeita-se introduz de novo o pénis, e o arguido diz: “ faz como fizeste naquele dia…. E que te saiba bem”, e o menor chupa o pénis do arguido e fricciona-o com movimentos ascendentes e descendentes,  praticando sexo oral ao arguido, masturbando-o simultaneamente.
            «70.2 - Ao minuto 3:23, o arguido vira a criança e coloca-a na posição de “quatro”. De seguida humedece o ânus da criança, e ali fricciona o seu pénis, e se masturba.
            «70.3 - Ao minuto 4:20, o arguido vira coloca de novo o seu pénis junto ao  ânus da criança,  e ali fricciona o seu pénis, e se masturba.
            «70.4 - Após, pergunta ao menor: “ queres que eu meta a pila toda lá dentro ?... queres?..” E o menor infantilmente responde: “ quero, dói ao princípio mas depois passa.” E o arguido diz: “eu sei querido depois passa, e gostas? (resposta imperceptível).
«De seguida o arguido, levanta o rabo do menor e introduz o seu pénis no ânus da criança, e pergunta: “ dói?”, e a criança responde: “dói um bocadinho mas depois passa” e o arguido penetra totalmente o ânus da criança e efectuando movimentos ascendentes e descendentes pratica um coito anal, dizendo: “ é bom? Gostas?”, e pergunta a criança, “está todo lá dentro?” e o arguido ajeitando-se diz: “ele já esteve”.
            «70.5 - Ao minuto 7:55, o arguido abraça a criança contra o seu corpo, esta em pé numa cadeira e ele em pé no chão, nessa posição, juntinhos, o arguido roça o seu pénis com o da criança, e enquanto se masturba o arguido fricciona simultaneamente o pénis do menor, e ainda masturba o ânus da criança.
            «70.6 - Ao minuto 8:50, o arguido e a criança masturbam simultaneamente, o pénis um do outro, friccionando-o com a mão com movimentos ascendentes e descendentes.
            «70.7 - Ao minuto 9:29, o arguido, introduz o pénis da criança na sua boca chupando-o, e friccionando-o com a boca com movimentos ascendentes e descendentes; pratica sexo oral à criança.
«*
«Vídeo com o título: (Vídeo 1)
            «Encontramos o vídeo formato VLS media file (.mpg), com a duração de 5:16 (m:s), e com data de criação no dia 17 de Julho de 2009, pelas 21h32m, em que são intervenientes o arguido e o menor BB.
            «71 - Naquele, após se encontrar o menor BB despido, o arguido também despido da cintura para baixo, coloca o menor no seu colo, sentando-o com o ânus do menor junto ao seu pénis, e ambos olhando para um ecrã grande onde decorre o filme que estão gravar, (visível em simultâneo), diz o arguido: “ quero-te todo aberto…. quero-te com muita tesão”,  e esfrega o seu pénis no pénis do menor, e vai dizendo: “ ui que quentinho, sabe tão bem tu ficas com tanta tesão, ..” e fricciona o seu pénis roçando-o junto ao ânus do menor, enquanto igualmente acaricia o pénis da criança.
            «71.1 - Ao minuto 2:05, o arguido exibe o ânus do menor BB e introduz os dedos, de forma a alargar o ânus da criança, e fricciona o seu pénis naquele, mandando-o fazer o mesmo diz: “Roça, roça..”.
            «71.2 - Ao minuto 03:44, tira o menor do seu colo, e coloca-o com a cabeça junto ao seu pénis, e diz: “ é todo teu..”, após o menor começa por masturbar o arguido e introduz o pénis daquele na boca, chupando-o, fazendo sexo oral ao arguido enquanto este verbaliza: “, isso, isso faz muito bem.., com a linguinha de fora e tudo, o que te apetecer, anda minha coisinha fofa, hum, chupa-o todo, põe-mo grande….vá isso faz isso bem…”.
            «71.3 - De seguida o menor BB, seguindo orientações do arguido, levanta-se virando o rabo para o arguido, enquanto este se masturba friccionando o pénis. Após o arguido coloca o seu pénis junto ao ânus do menor e fricciona junto ao mesmo, e diz: ”Isso…isso, anda cá toma, toma... mexe com a tua mão deixa de dizer não querido…o que é que foi agora.”.
            «71.4 - Ao minuto 05:06, o menor diz: “não quero mais”; ao que o arguido responde “Porque? Estava-te a saber bem” e responde o menor. “mas eu não quero”, e diz o arguido: “ qual é o problema de não quereres” e desliga a câmara.
«*
«72 - Além dos filmes, supra referidos, o referido DVD nº 1, contém ainda 17 ficheiros de fotografias em formato JPEG.
            «73 - Tais ficheiros, denominados:
«Picture 1.jpg, Picture 2.jpg, Picture 4.jpg, Picture 5.jpg, Picture 6.jpg, Picture 7.jpg Picture 8.jpg e Picture 9.jpg., Picture 11.jpg, Picture 12.jpg, Picture 13.jpg, Picture 14.jpg, Picture 15.jpg, Picture 16.jpg, com datas de criação de 25 de Julho de 2009, pelas 1h35m, 1h38m, 1h39m, 1h40m, 1h41m, 1h42m, 1h43m, 1h44m e 1h45m.
            «Picture 10.jpg e Picture 3.jpg, com datas de criação de 10 de Agosto de 2009, pelas 7h20m e 7h22m.

            «74 - Nestas imagens podem visionar-se várias fotografias da menor EE , exibindo os seus órgãos genitais, com pormenores da região vaginal daquela, e ainda do seu ânus que se mostra dilatado, abrindo quer a vagina quer o ânus com a mão.

            «74.1 - A menor utiliza naquelas fotografias as cuecas que vieram a ser apreendidas ao arguido.[2]


«**

«Caixa A  - DVD 3

«No DVD nº 3, correspondente ao DVD-R da marca OMEGA, com o dizer manuscrito “o∆□kx”, que se encontra na Caixa A:

            «Vídeo com o título: (4all):

            «75 - Encontramos o vídeo formato VLS media file (.mpg), com a duração de 30:33 (m:s), e com o título: (4all), com data de criação no dia 14 de Setembro de 2009, pelas 19h24m, em que são intervenientes os menores, CC , EE e BB.

            «75.1 - Neste, o arguido, manda as crianças CC EE e BB deitarem-se na cama, referindo ser quase 8 horas e terem de se ir embora porque os pais os queriam em casa às 8h.

            «75.2 - As crianças sobem para a cama de t-shirt, e cuecas.
            «75.3 - Ao minuto 0:15, o arguido deita-se na cama, despindo simultaneamente os boxeurs, dá várias ordens às crianças do tipo: “EE, deixa de empatar... vai para o meio… hoje está armada em esquisita…”. Dispõe as crianças à sua volta, deita-se exibindo o pénis, enquanto, os menores CC e BB começam a praticar sexo oral e simultaneamente a masturbar o pénis do arguido, que se encontra nu da cintura para baixo, e a EE observa, dizendo o arguido aos menores: “ vá lá isso é para fazer como deve ser”.
            «75.4 - Ao minuto 03:33, a EE vai buscar um vibrador de cor roxa (apreendido nos autos)[3], enquanto os dois meninos continuam a praticar sexo oral ao arguido, a EE, deita-se desce as cuecas e começa a utilizar o vibrador na sua vagina, masturbando-se com aquele.
            «75.5 - O arguido dá ordens às crianças para mudarem de posições, dizendo em voz alta: “Pensa… Pensa… Ficas com a cabeça para baixo”. O BB continua a praticar sexo oral ao arguido, enquanto o menor CC masturba o pénis do menor BB.
            «75.6 - Após, enquanto os menores BB e CC fazem sexo oral ao arguido e se masturbam, a EE vai buscar um recipiente tipo garrafa, e entrega-a ao arguido que mete o líquido dessa “garrafa” no vibrador.
«A EE deita-se e o arguido fricciona o liquido na vagina da menor e esta começa a masturbar-se com o vibrador.
            «75.7 - Após o arguido muda os menores BB e CC e com a menor EE instruída pelo arguido, manifesta intenção de passar o pénis no vestíbulo vaginal daquela, e a EE diz: “Nãooo”, e o arguido refere: “não sejas pateta”, e tira-lhe totalmente as cuecas puxa a vagina da menor para o seu pénis e fricciona-o na zona vestibular da vagina da EE.
            «75.8 - As crianças vão-se movimentando, às ordens do arguido, enquanto o BB faz sexo oral ao arguido, a EE masturba-se com o vibrador e o arguido manda o CC deitar-se com a cabeça para baixo, puxa-lhe as cuecas e coloca o pénis do menor junto à cara da EE para que aquela fizesse sexo oral ao menor, o que a menor recusa dizendo “cheiras a xixi”.
            «75.9 - Enquanto tal decorre, o menor BB faz sexo oral ao arguido e ainda fricciona o pénis do arguido na vagina da EE.
            «75.10 - Entretanto o arguido com os dedos fricciona a vagina da EE, utilizando ainda o vibrador.
            «75.11 - Após o arguido vai-se masturbando, friccionando o seu pénis com a mão, friccionando-o na vagina da EE, outras vezes, introduzia o pénis na boca do menor BB para que este chupasse.
            «75.12 - Ao minuto 14:59, o arguido puxa com força o BB, coloca a criança em posição de “quatro”, baixa as cuecas dele, e tenta um coito anal, face à resistência da criança que procura fugir do arguido, aquele agarra-a e diz “não comeces assim, não comeces assim”, mas a criança mexe-se e diz algo do tipo: “não a mim”.
            «75.13 - O arguido retira as cuecas ao menor BB, abre-lhe a zona do ânus do menor e introduz ali o seu pénis, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes.
            «75.14 - Porque a certa altura a EE afasta-se dos actos sexuais, o arguido diz, “pronto esta já se fartou”, após o arguido fica alterado ralhando com a menina, por alegadamente aquela ter aberto a janela  dizendo tipo: “ foi abrir a janela é teimosa como a porra, Tu gostas de dar estrilho não gostas?, gostas de fazer show-off, não gostas? A tua irmã gosta de dar nas vistas, ser diferente… Não mexas na câmara...”.
            «75.15 - Ao minuto 17:52, o arguido começa a introduzir o vibrador roxo no ânus do CC, e masturba-se simultaneamente.
            «75.16 - Ao minuto 19:30, vira a criança de barriga para cima, levanta as pernas dele, e introduz o seu pénis erecto no ânus do menor, friccionando em movimentos ascendentes e descendentes, pratica um coito anal.
            «75.17 - CC, fica deitado, começa a masturbar-se com o vibrador no seu pénis, após o arguido deita-se junto ao mesmo, e enquanto fala com as crianças repreendendo a EE, masturba-se e vai masturbando o menor CC.
            «75.18 - Após, ao minuto 25:04, o arguido introduz o vibrador no ânus do menor CC , e após continua a masturbar-se e ao menor.
            «75.19 - Ao minuto 27:34, o arguido vira o menor CC de cabeça para baixo, coloca o seu pénis junto à cara do menor, incitando-o a fazer sexo oral, enquanto o arguido fricciona o pénis do menor e metendo os dedos na boca lubrifica-lhe a zona genital e o ânus, ali introduzindo os seus dedos.
            «75.20 - Ao minuto 29:34, o arguido coloca o menor em cima de si, na posição vulgarmente conhecida por “69”, e introduz o pénis do menor na sua boca, chupando-o, enquanto empurra a cabeça do menor em direcção ao seu pénis, levando com a sua mão o pénis à boca do menor introduzindo-lhe o seu pénis na boca do menor, e fazendo o arguido pressão na cabeça da criança empurrando-a fazendo este friccionar o pénis do arguido em movimentos ascendentes e descendentes.
            «75.21 - Ao minuto 29:50, alguém toca à campainha, o arguido veste-se e vai à porta e ouve-se a sua voz: “Ah, é o DD… Ele que entre” (o vídeo acaba com esta expressão).


«*

«Vídeo com o título: (dibadira):
            «76 - Encontramos o vídeo formato VLS media file (.mpg), com a duração de 25:33 (m:s), e com o título: (dibadira), com data de criação no dia 31 de Agosto de 2009, pelas 18h43m, onde são intervenientes o arguido e os menores CC e EE .
            «76.1 - Neste, as crianças CC e EE encontram-se sem cuecas, exibindo os orgãos genitais, na cama do arguido, AA.
            «76.2 - Após junta-se-lhes o arguido, que se deita na sua cama com as crianças: CC e EE .

            «76.3 - O arguido compõe as crianças na cama e retira os seus boxeurs, ficando nu.
            «76.4 - É possível perceber que o arguido vai dando ordens e orientações às crianças sobre as posições onde se devem colocar, deita-se ao lado da EE, fazendo questão de ficar ao lado desta, dali retirando o CC, e mostrando a EE alguma resistência na posição escolhida pelo arguido, diz aquele à menor: “ não sei como te vais arranjar quando fores mais velha, ou arranjas dois homens ou então estás tramada..há pois é, pois é…”.
«Após o menor CC deita-se também ao lado esquerdo da menor, ficando esta no meio de ambos.
            «76.5 - Após começa a dar indicações do que cada um vai fazer, dizendo o que pretende que façam, e ao dar as instruções à EE, diz àquela;  “ tens de ser tua a gostar mesmo, sabes que eu não te obrigo vais ter de gostar
            «76.6 - Ao minuto 02:39, o arguido faz sexo oral na vagina da EE, chupando, lambendo e ali introduzindo a língua, e passado pouco tempo “ralha” com o CC por este ter mexido na câmara. Logo a seguir diz à EE: “não comeces já com esquisitices, por que o teu irmão não é esquisito para nada…”.
            «76.7 - Ao minuto, 3:40, o menor CC, faz sexo oral na vagina da EE, chupando, lambendo e ali introduzindo a língua, enquanto com a mão vai masturbando o pénis do arguido.
            «76.8 - Ao minuto 06:10, o arguido mete o CC em cima dele e acaricia com os dedos o ânus da criança, enquanto a EE ao lado se masturba, e logo a seguir é o arguido a masturbar a EE friccionando a vagina desta, lubrificando a vagina daquela com saliva que retira da boca.
«Após o menor CC, introduz o pénis do arguido, na sua boca, chupando-o, enquanto o arguido masturba a menor EE nos termos descritos.
 «De seguida o menor CC fricciona o seu pénis no do arguido, deitando-se em cima daquele.
«- Ao fim de algum tempo o menor deita-se de lado, mostrando desinteresse nos actos, e o arguido, pergunta “então desistis-te? Então?”, continuando o arguido sempre a masturbar a EE com uma mão e a masturbar pénis do menor com a outra, dizendo: “ então vocês não me fazem nada??”, começando logo após o menor CC a masturbar o pénis do arguido.
            «76.9 - Ao minuto 10:29, o arguido tira de um saco por cima da cama um vibrador “caseiro”, um vibrador eléctrico branco (apreendido nos autos)[4].
«A menor senta-se em cima do arguido, com a sua vagina junto ao pénis deste.
«Após ligar o vibrador à corrente, o arguido introduz esse vibrador na vagina da EE, friccionando com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto se masturba simultaneamente, factos que o menor CC observa.
            «76.10 - Alguns minutos depois, o arguido levanta-se posicionando o seu pénis junto à vagina da menor, estando esta deitada de barriga para cima e com as pernas elevadas, e com o vibrador continua a penetrá-la e simultaneamente vai-se masturbando e simultaneamente ficcionando o seu pénis nos órgãos sexuais da menor.
            «76.11 - Ao minuto 19:20, mete uma almofada debaixo do corpo da EE, estando esta deitada de barriga para cima e com as pernas elevadas, então, o arguido masturba-se friccionando o seu pénis, após introduz o seu pénis na vagina da menor, praticando cópula vaginal, ali friccionando até ejacular.
            «76.12 - No final do vídeo o arguido, com um pano limpa a zona genital da menor.


«*

«Caixa A - DVD 5

            «No DVD nº 5, correspondente ao DVD-R da marca MEMOREX, sem nada escrito, que se encontra na Caixa A:

            «77 - Encontramos a pasta, “Clips and image\Oculta\KDS\M&D”, a qual contem a subpasta, “MONTAGEM”, a qual contem, 2 ficheiros de fotografia, com os nomes: “DiDi copy” e “M5”, onde se visualizam “montagens” de crianças despidas, em posses eróticas, com exibição dos órgãos sexuais, e em actos sexuais de sexo oral e coito anal.

            «77.1 - O Ficheiro DiDi copy, foi criado foi criado em 15 de Fevereiro de 2008, pelas 21h37m, com recurso a uma aplicação de edição de imagens denominado “Photoshop” é composto por diversas imagens individuais que estão na Subpasta Série – O título da fotografia e a face lateral visível é do menor CC .

            «77.2 - O ficheiro M5, foi criado em 15 de Fevereiro de 2008, pela 1h, com recurso a uma aplicação de edição de imagens denominado “Photoshop” é composto por diversas imagens individuais que estão na Subpasta Série – O título da fotografia e a imagem, indica que se trata do menor DD.


«*

«No DVD 5, caixa A, encontramos a pasta, “Clips and image\Oculta\KDS\M&D”, a qual contem a subpasta, “SÉRIE”, a qual contem, 26 ficheiros de fotografia, com os nomes:

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            «78 - Nestes ficheiros podem visionar-se fotografias em ficheiro “JPG”, criadas em 10 de Janeiro de 2008, pelas 17h 52m, em 14 de Fevereiro de 2008, às 18h30m, 18h31m, em 15 de Fevereiro de 2008, às 21h18m, 1h11m, e dia 14 de Março de 2008, às 2h54m, onde se podem observar:

            «78.1 - Os menores CC e DD, despidos, em posses eróticas, com exibição dos órgãos sexuais, designadamente pénis e ânus, manipulado pela mão do arguido AA.

            «78.2 - O menor CC a praticar sexo oral, introduzindo o pénis do arguido na boca.

            «78.3 - O arguido a introduzir o seu pénis no ânus dos menores, CC e DD.


«*

«No DVD 5, caixa A, encontramos ainda, a pasta “Clips M”, a qual contém 13 ficheiros de vídeo do menor DD, a praticar sexo oral ao arguido AA.
            «Encontramos assim os vídeos:
            «Vídeo com o título: (Video000).
            «79 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 14 de Março de 2008, pelas 2h52m, com duração de 0:12 (m:s).

            «79.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a masturbar o seu pénis, ouvindo-se a voz do arguido, AA, a dizer ao menor: “vá, vá… arregaça… vá”.


«*
«Vídeo com o título: (Video001)
            «80 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 14 de Março de 2008, pelas 5h43m e duração de 0:10 (m:s).

            «80.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a mão no pénis do arguido AA, rodeando-o em sinal de o estar a masturbar.


«*
«Vídeo com o título: (Video002)
            «81 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 14 de Março de 2008, pelas 5h43m e duração de 0:10 (m:s).

            «81.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a mão no pénis do arguido AA Campos, rodeando-o em sinal de o estar a masturbar, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: “vai, vai mexendo… assim não… mexe para cima e para baixo”; enquanto a criança masturba o pénis do arguido.


«*
«Vídeo com o título: (Video003)
            «82 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 14 de Março de 2008, pelas 5h43m e duração de 0:10 (m:s).
            «82.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a boca no pénis do arguido AA , em sinal de estas a praticar sexo oral, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: “isso, mete a língua toda de fora… continua”; enquanto o DD, introduz o pénis do arguido na boca, praticando sexo oral.

«*
«Vídeo com o título: (Video004)
            «83 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 14 de Março de 2008, pelas 5h43m e duração de 0:11 (m:s).
            «83.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a boca no pénis do arguido AA, em sinal de estas a praticar sexo oral, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: “continua, faz como estás a fazer… abre a boquinha…”; enquanto o DD, pratica sexo oral ao arguido.

«*
«Vídeo com o título: (Video005)
«84 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 14 de Março de 2008, pelas 5h43m e duração de 0:11 (m:s).
            «84.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a boca no pénis do arguido AA , em sinal de estar a praticar sexo oral, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: “não para, mete dentro da boca… mais, mais… isso, isso…”; enquanto o DD, pratica sexo oral ao arguido.
            «Vídeo com o título: (Video006)
            «85 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 14 de Março de 2008, com pelas 5h43m e duração de 0:11 (m:s).
            «85.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a boca no pénis do arguido AA, em sinal de estar a praticar sexo oral, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: “vá quero ver a língua em cima dele… isso… vês como é bom…”; enquanto o DD, pratica sexo oral ao arguido.

«*
«Vídeo com o título: (Video007)
            «86 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 15 de Março de 2008, pelas 8h08m e duração de 0:11 (m:s).
            «86.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a boca no pénis do arguido AA, em sinal de estar a praticar sexo oral, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: “chupar bem querido… isso… isso…”; enquanto o DD, pratica sexo oral ao arguido.
«*
«Vídeo com o título: (Video007 (01))
            «87 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 15 de Março de 2008, pelas 8h08m e duração de 0:11 (m:s).
            «87.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a boca no pénis do arguido AA, em sinal de estar a praticar sexo oral, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: vá… vá… faz como estavas a fazer”; enquanto o DD, pratica sexo oral ao arguido.

«*
«Vídeo com o título: (Video007 (02))
            «88 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 15 de Março de 2008, pelas 8h08m e duração de 0:11 (m:s).
            «88.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a boca no pénis do arguido AA, em sinal de estar a praticar sexo oral, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: “faz bem… mete mais um bocadinho… vá…”; enquanto o DD, pratica sexo oral ao arguido.
«*
«Vídeo com o título: (Video007 (03))
            «89 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 15 de Março de 2008, pelas 8h08m e duração de 0:12 (m:s).
            «89.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a boca no pénis do arguido AA , em sinal de estar a praticar sexo oral, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: “puxa para trás a pele… DD… chupa caralho, foda-se… isso”;, enquanto o DD, pratica sexo oral ao arguido.
«*
«Vídeo com o título: (Video007 (04))
            «90 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 15 de Março de 2008, pelas 8h08m, e duração de 0:12 (m:s).
            «90.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a boca no pénis do arguido AA, em sinal de estar a praticar sexo oral, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: “isso… puxa para trás… faz com a linguinha… mete debaixo da boquinha”, enquanto o DD, pratica sexo oral ao arguido.
«*
«Vídeo com o título: (Video007 (05))
            «91 - O vídeo formato 3GPP, criado no dia 15 de Março de 2008, pelas 8h08m e duração de 0:11 (m:s).
            «91.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a colocar a boca no pénis do arguido AA, em sinal de estar a praticar sexo oral, ouvindo-se a voz do arguido, AA, em que este diz: ““isso… mete mais na boquinha…”;, enquanto o DD, pratica sexo oral ao arguido.
«**

«No DVD 5, caixa A, encontramos ainda a pasta “VIDEO 1”, a qual contém 1 ficheiro de vídeo, onde se visualiza o menor  DD, a praticar sexo oral ao arguido AA.
            «Encontramos assim:
            «Vídeo com o título: (Video_Kds_01)
            «92 - O vídeo formato 3GPP, feito no dia 16 de Março de 2008, pelas 4h28m e duração de 0:11 (m:s).

            «92.1 - Neste visualiza-se o menor DD, a masturbar o seu pénis sob orientação do arguido. O menor vai friccionando o seu pénis com a ajuda do arguido, o qual também coloca a sua mão no pénis do menor, e vai friccionando em movimentos descendentes e ascendentes enquanto diz ao menor: “brinca, assim, gostas é!?..., gostas de ver?... Tá bom assim tá? ….tá querido?..vá mete a mãozinha vá, vá agora tu…”, enquanto masturba o menor simultaneamente com este.

            «92.2 - Aos 00:54 (m/s), observa-se o menor DD, a masturbar o arguido, coloca a sua mão no pénis daquele, e vai friccionando em movimentos descendente e ascendente, enquanto o arguido lhe diz:” mexe, mexe, isso vá”, denotando-se o menor cansado e a parar.

            «92.3 - Nesse momento diz o arguido ao menor: “vá chupa, chupa lá, isso, não é porcaria nenhuma, isso não é porcaria nenhuma, vai mete, isso isso, deixa estar dentro da boca”, sendo que neste momento o menor introduz o pénis do arguido na boca, começando a chupá-lo, porém vai tirando, começando a chorar, dizendo-lhe o arguido: “ vá sem choro, sem choro, vá mete, isso assim”.

            «92.4 - O menor introduz de novo o pénis do arguido na boca, começando a chupá-lo, enquanto chora. O arguido diz então: “ estás com os olhos fechados, gostas de chupá-lo, chupar o inicio, pelos vistos estás só a chupar aí é porque gostas do liquido, não é? Vá, vá deita a tua salivinha para lá, isso meu querido, isso, enfia-o dentro da tua boca, isso, enfia-o um bocadinho dentro da tua boquinha vá”.

            «92.5 - O menor pára, continuando a chorar, e o arguido diz: “DD não te está nada a aleijar, vá”, e o menor introduz o pénis do arguido na boca, dizendo o arguido:” poe saliva vá, põe o teu cuspe”, e o menor obedecendo, introduz o pénis do arguido na boca e começa a praticar sexo oral a arguido, friccionando com a boca em movimentos descendentes e ascendentes, dizendo-lhe o arguido: “ isso querido, ai tanta coceira, puxa a pele toda para traz, isso, isso….então estás a gostar?”, o menor recomeça e para, e denota-se neste alguma dificuldade e recomeça a chorar.

            «92.6 - Após recomeça a praticar sexo oral ao arguido, friccionando com a boca em movimentos descendentes e ascendentes o pénis deste, dizendo o arguido ao menor: “isso, isso, querido, quero a picha na boca…umm.. pelos vistos estás a começar mesmo a gostar, estás a gostar muito é? É doce é? Então vá querido, queres meter a cabecinha toda dentro da boca? É DD? Então mete”.

            «92.7 - O menor pára e o arguido diz, “então vá, engasgaste-te é?, vá..só tens sono para aquilo que te convém vá, vá continua, …vá vá para com a coceira porra!!, vá como estavas a fazer à bocadinho”. O menor recomeça a praticar sexo oral a arguido, friccionando com a boca em movimentos descendentes e ascendentes o pénis deste, dizendo-lhe o arguido:” vá chupa, chupa aqui, vá mete-o na boca, vá querido, DD…, mete-o na boca!!! ..isso, isso, é bom, não é bom assim não é querido? Gostas? Estás a gostar?”

            «92.8 - Aos 7:10 (m/s), diz o arguido ao menor: “ bate agora uma punheta agora um bocadinho”, e nesse momento, o menor começa a masturbar o pénis do arguido, rodeando-o com as mãos, fricciona-o com movimentos descendentes e ascendentes, dizendo-lhe o arguido: “ bate, bate, olha para ele, querido, bate bate..”. O pénis do arguido começa a ejacular, e o menor pára, afastando-o, momento em que lhe diz o arguido: “ vá bate como estavas a fazer, vá, ai o liquido…ai que horror, senta-ta se queres, chupa…”

            «92.9 - Aos 8 minutos, o menor recomeça a praticar sexo oral ao arguido, chupando-lhe o pénis, dizendo o arguido: “vá querido vá, isso, isso, tá lindo, tá lindo, gostas, diz para mim fala! Gostas? diz gosto!”. O menor continua a chupar o pénis do arguido, enquanto este diz, “isso querido, isso, vá, vá, faz com a boquinha, isso….quero que metas mais dentro da boquinha”, e nesse momento o arguido, introduz o seu pénis na boca do menor, forçando, e ali o mantendo, e friccionando, dizendo: “queres o meu leitinho na tua boquinha, queres, queres, queres o leitinho na tua boquinha, queres? Cuidado com os dentes fica com a boca aberta vá, queres, queres, vá chupa mais, mais, isso, isso….queres o leitinho na tua boquinha, vais bebe-lo todo vais? Vais bebe-lo vais? Olha para isso estás com a boquinha toda quente!”

            «92.10 - O menor pára para se limpar, e o arguido, diz:” vai chupa, chupa, vá querido!”, e introduz-lhe de novo o pénis na boca do menor, e diz-lhe : “vá vá, , mexe na tua picha, vá querido!! Isso, Isso! Vá querido vou deitar o leitinho na tua boquinha”, terminando o vídeo com o arguido a ejacular.

            «92.11 - Denota-se em todo o filme a dificuldade e constrangimento do menor na prática do acto imposto pelo arguido.


«*

«No DVD 5, caixa A, encontramos ainda a pasta “VIDEO 2”, a qual contém 17 ficheiros de vídeo do menor DD, a praticar actos de sexo oral ao arguido AA.
            «Encontramos assim:
            «Vídeo com o título: NVEExport
            «93 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 16h40m e tem a duração de 09:53 (m:s).
            «93.1 - Neste, começa a visualizar-se o arguido, todo nu, e o menor DD a introduzir na sua boca o pénis do arguido.
            «93.2 - Após, o arguido começa a praticar sexo ao menor DD, chupando-lhe o pénis, perguntando o menor: “ Porque é que não vais vestir o robe?”, respondendo o arguido: “ Não, agora não!”, e pergunta o menor: “Porque?”, o arguido não responde e introduz de novo o pénis do menor na sua boca, chupando, lambendo-o e friccionando-o com movimentos de cima para baixo. 
            «93.4 - Ao minuto, 1:10 (m/s), o arguido levanta-se e exibe seu pénis pondo-o em posição de o menor lhe fazer sexo oral.      O menor introduz o pénis do arguido na boca e o arguido diz: “vá, rápido filho”, porque o pénis do arguido começou a deitar liquido, o menor pára, e o arguido diz: “vá é sempre assim, vá lá filho” e o menor recomeça, dizendo o arguido: “ vá mete mais a cabecinha toda, eu já te expliquei DD, mete a cabecinha toda, DD vá mete a cabecinha toda, isso!” E o arguido começa simultaneamente a masturbar-se friccionando com a mão o seu pénis com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto o menor introduz na boca a cabeça do pénis do arguido, e o arguido continua dizendo: “ vai mete a boquinha, vai que tu gostas tanto, eu sei que tu gostas, gostas, não gostas? “, o menor não responde, e o arguido diz: “DD por favor mete a boca, mete-o todo lá dentro, isso assim vá”. E o menor introduz mais profundamente na sua boca o pénis do arguido, enquanto este se masturba e diz: “vá mete-o na tua boquinha, isso,…. é bom? Vá mete querido mete, mete, mete na boquinha toda, …isso, …isso,…. isso, vá agora começa a por a língua à volta dele vá, começa a rodar a língua de volta dele vá, vá mete a boquinha com a língua em volta dele vá, vá querido, é bom não é?”
            «93.5 - O menor vai seguindo as instruções do arguido, e fazendo o que aquele lhe manda.
            «93.6 - Ao minuto, 3:18 (m/s), o menor para e o arguido diz: “vai rodeia com a tua língua, mete a língua, faz como estavas a fazer” o menor recomeça, começando a lamber o pénis do arguido, e metendo-o na boca, e o arguido diz: “pega tu nele agora e faz com a tua língua em volta, vá com a tua linguinha toda em volta vá querido”, momento em que o menor com as mãos segura o pénis do arguido, masturba-o, e o arguido diz: “isso, querido, assim devagarinho, isso lindo, eras capaz de fazer com que o AA deitasse o leitinho? Eras, eras? vá, mete-o assim vá vá!” E o menor continua masturbar o arguido e simultaneamente a chupar o pénis daquele e a lambê-lo.
            «93.7 - O arguido pergunta: “é bom é? vá devagarinho, mete, mete na boquinha…..mete na boca….isso…isso, vá mais, mete bem querido, isso, mete-o bem, enfia bem dentro da tua boca vai querido”.
            «93.8 - Ao minuto 5:50, (m/s) o menor pára, e o arguido diz: “vá não demores muito, vá, mete bem a cabecinha toda dentro da tua boquinha, vá, tenta lá meter mais, vá, vá, DD não demores vá, vá nada querido, mete-o todo dentro da boquinha vá!” O menor continua a chupar o pénis do arguido, enquanto este se masturba, e diz: “ vá DD anda, mete-o para dentro da boquinha, vá anda querido, não demores, ….vá, vá, mete-o bem, gostas assim? Gostas em querido, então vá, mete mais …isso, isso… chupa-o bem, é bom? é bom?”
            «93.9 - Ao minuto 7:09, o arguido, vira o menor, deitando-o na posição de “quatro”, com o ânus do menor junto ao seu pénis, e ajeitando-o diz: " vá vira agora, vira o teu cuzinho, vira, vira, levanta assim.”, e esfrega o seu pénis no ânus do menor.
            «93.10 - Neste momento, diz o menor DD: “ não quero com força”, e o arguido começa a lubrificar o ânus do menor, abrindo-o e ali introduz o seu pénis, dizendo: “estás a ficar com um cú tão bom, vês?”, e com o pénis no ânus do menor, fricciona com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto diz: “ isso, isso, é bom, é bom?”.  Nesse momento, o menor diz ” ai! Está com força”, o arguido retira o pénis, poe a mão no ânus do menor, para abri-lo melhor e diz:” tu não te encolhas, tu não ficas quieto, credo, meu deus, às vezes és mesmo de bradar aos céus”. E de novo introduz o pénis no ânus do menor, e fricciona com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto diz: “ isso deixa estar assim, não encolhas, então gostas-te de gozar com a pilinha dentro dele foi? “, continuando a friccionar com o pénis no ânus do menor.
«*
«Vídeo com o título: NVEExport.0001
            «94 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 16h56m, com a duração de 01:31 (m:s).

            «94.1 - Neste, começa a visualizar-se o arguido, todo nu, e o menor DD a introduzir na sua boca o pénis do arguido, chupando-o, e fricciona-o com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto o masturba com ambas as mão agarrando-o, enquanto o arguido diz: “ isso, isso, puxa bem, para traz, isso, vês como tu aprendes depressa”.

            «94.2 - O menor com um pano limpa o pénis do arguido e este diz: “vá não demores tanto”, após o menor volta a introduzir o pénis do arguido na boca, chupando e friccionando-o, enquanto o arguido, diz: “ isso, isso, põe a mãozinha mais para traz, isso, ..mete bem na boquinha mete, isso, todo..à que bom a cabecinha chupada, puxa a pelzinha para traz, isso, isso, …isso querido…isso lindo”.

            «94.3 - O menor continua ora lambendo ora chupando o pénis do arguido, e este diz: “isso, todinho, é todo teu…isso lindo, vês como é bom, como é boa a cabecinha…

«*
            «Vídeo com o título: NVEExport.00002
            «95 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 16h58m, com a duração de 0:36 (m:s).
            «95.1 - Neste, começa a visualizar-se o arguido, todo nu, e o menor DD a introduzir na sua boca o pénis do arguido, chupando-o, e fricciona-o com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto o masturba com ambas as mão, agarrando-o. No decurso desses actos o arguido diz: “isso, chupa bem, vá chupa tudo, vá nada … que eu já faço na tua pila, vá mete na boquinha”.
«*
«Vídeo com o título: NVEExport.00003
            «96 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 17h01m, com a duração de 02:10 (m:s).
            «96.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD deitado de “quatro”, vendo-se a sua região anal, colocando-lhe o arguido ao redor do ânus, um produto que aparenta ser vaselina.
            «96.2 - Após com um objecto em forma de cone, (aparentando ser o uma ponta de um dos vibradores artesanais, usualmente utilizados pelo arguido), o arguido, começa a introduzi-lo no ânus do menor, dizendo-lhe: “vá vamos enfiar, vá de devagarinho, não encolhas, enfia-o tu, enfia todo, enfia tu, enfia, vá abre, abre, isso abre, abre, deixa entrar, deixa entrar”, enquanto introduz o objecto no ânus da criança, e começa a friccionar aquele objecto no interior do ânus, com movimentos ascendentes e descendentes, alargando o ânus do menor, enquanto diz: “ vá DD, deixa entra vá, vá, deixa entrar nesse cuzinho, devagarinho, cá assim”, e continua a friccionar o objecto para fora e dentro do ânus, empurrando-o,  dizendo: “ vá quero-te assim para ele entrar bem no cuzinho, entrar assim bem vá..é bom é? é?..”, “ o menor começa a dizer: “estás fazer com força”, respondendo o arguido: “ não estou a fazer muita força, assim devagarinho, vês como é querido, vês gostas? está-te a saber bem? Está quentinho, isso querido, isso, isso?”
«*
«Vídeo com o título: NVEExport.00004
            «97 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 17h03m, com a duração de 01:27 (m:s).
            «97.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD deitado de “quatro”, vendo-se a sua região anal, ao redor do ânus com um produto que aparenta ser vaselina.
            «97.2 - Após com um objecto em forma de cone, (aparentando ser o uma ponta de um dos vibradores artesanais, usualmente utlizados pelo arguido), o arguido, começa a introduzi-lo, com a parte mais grossa no ânus do menor, dizendo-lhe: “assim vá devagarinho, ainda não está, estás a sentir alguma coisa, agora vá vamos lá empurra-lo devagarinho, não forces abre querido, abre, abre, não encolhas…deixa entrar, abre bem assim vá…”, e começa a friccionar aquele objecto no interior do ânus, com movimentos ascendentes e descendentes, alargando o ânus do menor, enquanto diz: “é bom é?”.
«97.3 - Retira o objecto e repete a operação, e o menor pergunta: “e a ti não fazes?”, respondendo ao arguido, “faço, faço, és tu que vais fazer…és tu que me vais fazer”, e continuando a friccionar pergunta o arguido: “ é bom assim?.....DD
            «Vídeo com o título: NVEExport.00005
            «98 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, com pelas 17h19m, com a duração de 3:02 (m:s).
            «98.1 - Neste, começa a visualizar-se o arguido, todo nu, e o menor DD a introduzir na sua boca o pénis do arguido, lambendo-o e chupando-o, e fricciona-o com as mãos com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto o masturba com ambas as mão agarrando-o, enquanto o arguido diz: “ fecha os olhos, isso, abre bem a boquinha, passa a língua nele, passa querido, passa, ….isso mexe bem à volta da cabecinha, …isso, isso, …., abre a boquinha, isso querido, isso querido,….mete a língua para baixo…mete a cabecinha…”
            «98.2 - O menor pára, e o arguido diz: “ não comeces a inventar, vai DD vá, vá,”, o menor recomeça a lamber o pénis do arguido com a língua e o arguido diz: “vais lamber é, isso, lambe tudo lambe tudo, lambe, tudinho, tudinho, …de lado querido….começa a lamber assim de lado, isso,  isso, vai até à cabecinha, isso, isso, vá querido, abre bem a boca, isso querido, abre a boquinha e encosta-o assim, isso, abre a boca…”, e o arguido ajeita o seu pénis metendo-o na boca do menor, enquanto o menor o lambe com a língua.
«*
«Vídeo com o título: NVEExport.00006
            «99 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, com pelas 17h25m, tem a duração de 02:33 (m:s).
            «99.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a masturbar o seu pénis, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes sob orientação do arguido, que lhe vai dizendo: “ isso, isso, gostas de ver gostas, gostas?”.
            «99.2 - Após, ao minuto, 0:41 (m/s) arguido começa a praticar sexo ao menor DD, introduzindo-o na sua boca, chupando-lhe o pénis e friccionando-o com a boca com movimentos ascendentes e descendentes, e lambendo-o, após com a mão friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes, e voltando a lambe-lo, diz: “ que delicia”, e continua a masturbá-lo, a lambe-lo e a chupá-lo, e intervalando esses actos, pergunta-lhe se gosta.
            «99.3 - Ao minuto 2:30 (m/s), passa o pénis da criança para a mão desta e diz: “ vá agora mexe tu um bocadinho, vá mexe bem”, e o menor começa a masturbar-se.
«*
«Vídeo com o título: NVEExport.00007
            «100 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 17h37m, com a duração de:17 (m:s).
            «100.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD, a friccionar com as mãos com movimentos ascendentes e descendentes o pénis do arguido, enquanto este diz: “ vá bem mexido”.

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«Vídeo com o título: NVEExport.007
            «101 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 17h52, com a duração de 1:06 (m:s).
            «101.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a introduzir na sua boca o pénis do arguido, lambendo-o, enquanto o arguido, diz: “isso, isso”, e o menor pegando no pénis do arguido, diz: “ a pila está grande…”. Face à insistência do arguido o menor com a mão começa a masturbar o arguido, e fricciona o pénis daquele com as mãos com movimentos ascendentes e descendentes.

            «101.2 - Após o menor começa a lamber o pénis do arguido, e este diz: “ vá chupa, chupa”, o menor continua a lamber e o arguido diz: “ vai isso, isso…vês como tu sabes..vá encosta lá a boquinha toda, vá…isso assim vês….”, e o menor continua a lamber o pénis do arguido, e pergunta ao arguido: “ também me fazes a mim?”, e o arguido responde:” já vou fazer querido”.


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«Vídeo com o título: NVEExport.0008
            «102 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 17h42m, tem a duração de 02:22 (m:s).

            «102.1 - Neste, começa a visualizar-se o arguido exibindo o pénis, e o menor DD se encontra na posição de “quatro”, com o ânus do menor junto ao pénis do arguido, enquanto este vai masturbando o seu pénis com a mão e fricciona-o com movimentos ascendentes e descendentes.

            «Masturbando-se pergunta ao menor: “gostas do líquido?, gostas dele no teu cuzinho? Pede…diz mete-o no meu cuzinho”.

            «102.2 - Neste momento, o arguido começa a ejacular para o ânus do menor, e de seguida esfrega o seu pénis no ânus do menor, e pergunta à criança: “ Querido sabe-te bem? Sabe querido, sabe bem, sabe?”

            «102.3 - De seguida, puxa o menor, e diz: “ anda cá, comer este cuzinho…que bom “, e enquanto força a penetração no ânus do menor diz:” tu até te ajeitas para entrar, não é querido”. Após abre as pernas do menor e introduz o seu pénis no ânus do menor.


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«Vídeo com o título: NVEExport.0009
            «103 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 18h02m, com a duração de 0:38 (m:s).

            «103.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a introduzir na sua boca o pénis do arguido, lambendo-o, enquanto o arguido, diz: “isso, faz assim levanta a tua boca para cima, isso assim, isso, vês, encosta a língua assim para fazeres, vá isso, põe a boca, isso na cabecinha..dá a volta isso isso, tão querido, fico doidinho com ele vá, isso meu lindo.”


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«Vídeo com o título: NVEExport.0010
            «104 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 22h27m, com a duração de 3:02 (m:s).

            «104.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a agarrar o pénis do arguido com as mãos, e a introduzir na sua boca o pénis do arguido, lambendo-o, enquanto o arguido, diz: “isso, isso…abre bem a boquinha” e enquanto menor lambe o pénis, o arguido diz: “ passa nele todo, passa, ….mexe bem…à volta da cabecinha, à volta dele, isso, isso, fecha os olhos para sentires, abre a boquinha e mete, isso..”, neste momento o menor introduz a cabeça do pénis do arguido na boca, e fricciona o pénis daquele com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto o arguido diz: “ isso querido, isso…como te ensinei da outra vez, mete a língua para baixo, encosta-a, já está..”

            «104.2 - O menor começa a lamber o pénis do arguido, e este diz: “ lambe tudo, tudinho vá, tudinho, de lado querido, …isso, isso, até à cabecinha dele, vá isso, isso, vá querido, vá abre bem a boca, encosta nele, isso, abre a boquinha e encosta mesmo, abre a boca e deita a língua para fora”, o menor obedece, e neste momento o arguido fricciona a cabeça do seu pénis na língua da criança.


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«Vídeo com o título: NVEExport.0011
            «105 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 22h29m, com a duração de :38 (m:s).

            «105.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a agarrar o pénis do arguido com as mãos, e a introduzir na sua boca o pénis do arguido, lambendo-o, enquanto o arguido lhe vai dando instruções dizendo: “ faz assim, anda com a boca para cima e para baixo, isso assim, encosta a língua para fazeres, isso, faz aí a toda a volta, isso meu querido, meu lindo fico doidinho com ele”


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«Vídeo com o título: NVEExport.0012
            «106 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 22h31m, com a duração de :24 (m:s).

            «106.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a agarrar o pénis do arguido, e com a boca e a língua vai lambendo o pénis daquele, no seu comprimento, após rodeia-o com ambas as mãos, leva-o á boca e continua a lambe-lo, enquanto o arguido lhe vai dando instruções dizendo: “ vai querido, isso, lambe bem, isso..”.


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«Vídeo com o título: NVEExport.0013
            «107 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 22h33m, com a duração de :36 (m:s).

            «107.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a agarrar o pénis do arguido com as mãos, e a lambe-lo, enquanto o arguido lhe vai dando instruções dizendo: “chupa, lambe, isso, mas devagarinho, isso, leva até baixo, até às bolinhas, isso, isso”


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«Vídeo com o título: NVEExport.0014
            «108 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 22h43m, com a duração de 4:54 (m:s).

            «108.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a agarrar o pénis do arguido com as mãos, e a introduzir na sua boca o pénis do arguido, chupando-o, enquanto o arguido lhe vai dando instruções dizendo: “ isso, vai chupando todo, mete-o todo lá dentro, todo, mete a cabecinha, mete todo, todo”, e neste momento o menor com o pénis do arguido na boca fricciona o pénis daquele com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto o arguido diz:” isso, isso, tira a boquinha e diz que gostas, diz para mim que gostas, estás a gostar, estás, …mete-me essa cabecinha dentro da boca, isso, vá quero-te deliciar, vá abre a boquinha, mete-o lá, mete-o, vai sentindo,…com a língua querido, tira e mete outra vez, abre bem a boquinha, vá…puxa para traz a pele, puxa, puxa, agora mete a cabecinha toda dentro da tua boca, isso assim vês?”. O menor vai seguindo as instruções do arguido e introduz o pénis daquele na boca e o pénis do arguido na boca fricciona-o com a boca, com movimentos ascendentes e descendentes.

            «108.2 - Ao minuto 2:12, o menor denota estar cansado, para e o arguido diz: “ vá mete a língua, gostas de chupar aí é?“, e o menor começa a chupar, referindo o arguido,: “ então diz, eu gosto, vá diz”.

            «108.3 - O menor começa a lamber o pénis e o arguido diz: “ vai querido mete-o outra vez dentro da boquinha, vai, puxa para traz a pele, isso, isso, …é bom?”

«108.4 - Ao minuto, 3:08, o menor já cansado pára, e o arguido chama-o, manda-o abrir a boca e introduz-lhe no seu interior o seu pénis. O menor pretende afastar-se, mas o arguido diz: “vá anda DD, anda”, e chama alto e em tom mais forte: “DD, anda!” e introduz-lhe de novo o pénis na boca, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes, e friccionando-o na língua do menor.


«*
«Vídeo com o título: NVEExport.0015
            «109 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 17 de Março de 2008, pelas 22h54m, com a duração de 0:38 (m:s).

            «109.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a agarrar o pénis do arguido com as mãos, e a masturbá-lo, friccionando-o para cima e para baixo.

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«No DVD 5, caixa A, encontramos a pasta “VIDEO 3”, criada a 20 de Dezembro de 2008, a qual contém 6 ficheiros de vídeo do menor DD, a praticar actos de sexo oral ao arguido AA.
            «Vídeo com o título: NVEExport.00001
            «110 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 18 de Março de 2008, pelas 23h51m,com a duração de 04:15 (m:s).
            «110.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a introduzir na sua boca o pénis do arguido, chupando-o, e fricciona-o com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto o masturba com ambas as mão agarrando-o, enquanto o arguido diz: “ isso, mete-o bem, vês como tu gostas de ir ao buraquinho lamber, mete-o na boquinha vá, …com a cabecinha…isso, isso”.
            «110.2 - O arguido vai dando instruções e o menor vai-lhe fazendo sexo oral seguindo-as, lambendo, chupando, introduzindo-o na boca o pénis do arguido, friccionando com a boca movimentos de baixo para cima, que o arguido vai forçando empurrando a cabeça do menor, de forma a que o pénis entre e saia da boca do menor.
            «110.3 - Ao mesmo tempo vai dizendo: “isso, lindo, gostas de ir muito a fundo, vai querido, faz, gostas de o ter dentro de ti, gostas, …não pares, anda DD, mete-o na boca.”, o menor para, denotando desconforto, pelo líquido que vai saindo do pénis dizendo o arguido, “esquisito para umas coisas, mas anda a comer macacos que é mais porco que isto”.
            «110.4 - Após, o menor recomeça a praticar sexo oral, introduzindo na sua boca novamente o pénis do arguido, friccionando com movimentos com a boca de baixo para cima, enquanto o arguido vai mostrando o seu agrado e dando instruções, dizendo: “ Vês como é bom, já estas a entender como se faz, continua vai, continua”.
            «110.5 - Ao minuto 3:20, manda o DD ficar de joelhos, de modo a que aquele pratique o acto, penetrando mais profundamente o pénis na sua boca, o que o menor, denotando alguma dificuldade leva a termo, enquanto o arguido ao ejacular, diz: “ isso, isso, já te disse para não teres nojo disso, não tem mal nenhum
«*
«Vídeo com o título: NVEExport.00002
            «111 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 18 de Março de 2008, pelas 23h33m, com a duração de 0:26 (m:s).
            «111.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a introduzir na sua boca o pénis do arguido, chupando-o, e fricciona-o com movimentos ascendentes e descendentes, enquanto o arguido diz: “ isso, isso passa-lhe com a língua”.
«*
            «Vídeo com o título: NVEExport.00003
            «112 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 18 de Março de 2008, pelas 22h12m,com a duração de 03:05 (m:s).
            «112.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a «introduzir na sua boca o pénis do arguido, chupando-o, agarrando-o e lambendo-o todo, enquanto o arguido lhe vai dando instruções e diz: “ em toda a volta da cabecinha, isso, vês é isso que estavas a fazer e estavas a gostar, isso vês, …isso lindo como sabes e começas a gostar, lambe-o todo, isso querido, vai passando por ele para cima e para baixo. Lambe-o todo, percorre-o todo, …..quero-o dentro dessa boquinha vá, vá mete-o todo na boquinha, …isso, isso, faz como ela estava fazer vá (denotando terem estado a ver filmes pornográficos) !! faz com calma, isso chupa”.
            « 112.2 - O arguido vai dando instruções e o menor vai fazendo sexo oral ao arguido, seguindo-as, lambendo, chupando, introduzindo-o na boca friccionando com movimentos com a boca.
            «112.3 - Ao minuto, 2:49, o arguido pergunta ao menor: “Queres que tu meta no cuzinho, queres, queres levar no cuzinho queres, vês como começas a saborear e sabe-te bem, vês, está-te a saber bem agora está?”
«O menor não responde mostrando constrangimento com a situação.
«*
«Vídeo com o título: NVEExport.00004
            «113 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 19 de Março de 2008, pelas 00h15m,com a duração de 03:53 (m:s).
            «113.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD a introduzir na sua boca o pénis do arguido, chupando-o, e agarrando-o, enquanto o arguido lhe vai dando instruções e diz: “ lambe, lambe em volta da cabecinha tudo, está-te a saber bem aí está?”, o menor abana a cabeça com constrangimento, e enquanto continua a lamber e chupar o pénis ao arguido, este diz: “chupa bem, vá, chupa bem querido, …isso, quero a cabecinha toda lambida, lambe-me bem essa cabeça, anda querido…vá…”.
            «113.2 - O arguido vai dando instruções e o menor vai fazendo sexo oral ao arguido, seguindo-as, lambendo, chupando, introduzindo-o na boca.
            «113.4 - O arguido, vai manipulando o seu pénis e metendo-o na boca do menor, e esfregando-o na língua daquele, e dizendo: ”entra mais vá, entra mais..”. e não obstante as dificuldades do menor em praticar o acto, o arguido mete o pénis na boca da criança, enquanto pergunta:  “queres que te coma o cuzinho, queres que to enfiei, é?”.
            «O menor não responde mostrando constrangimento com a situação.
«*
«Vídeo com o título: NVEExport.00005
«114 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 19 de Março de 2008, pelas 00h02m,com a duração de 04:36 (m:s).
«114.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD, todo nu, ajoelhado, junto ao pénis do arguido, este também todo nu, introduzindo o menor na sua boca o pénis do arguido, chupando-o, agarrando-o e friccionando-o com a boca com movimentos de cima para baixo, enquanto o arguido lhe vai dando instruções e diz: “ vai, segura-o, mete-o….isso, abre a boquinha, para de olhar, lambe-o a toda a volta vai, tudo, vai, isso….mete agora todo dentro da boquinha, vá, mete-o na boquinha”.
            «Após o arguido introduz o pénis na boca da criança, e agarrando a cabeça da criança, empurra-a, com movimentos de fora para dentro, em direcção ao seu corpo, desta forma levando-a a friccionar o seu pénis com a boca da criança, o que fez durante alguns minutos, impedindo aquela de parar.
            «Após o menor começou a masturbar o arguido, com as mãos, dizendo o arguido: “quero mais boquinha, quero mais boquinha”, e de novo introduz o pénis na boca da criança, e agarrando a cabeça da criança, empurra-a, com movimentos de fora para dentro, em direcção ao seu corpo, desta forma levando o menor a friccionar o seu pénis com a boca.
«*
«Vídeo com o título: NVEExport.00006
            «115 - O vídeo formato NVEExport, criado no dia 18 de Março de 2008, pelas 22h04m,com a duração de 02:33 (m:s).
            «115.1 - Neste, começa a visualizar-se o menor DD, todo nu, ajoelhado, junto ao pénis do arguido, este também todo nu, introduzindo o menor na sua boca o pénis do arguido, chupando-o, agarrando-o e friccionando-o com a boca com movimentos de cima para baixo, enquanto o arguido lhe vai dando instruções e diz: “ isso, mete todo,…… isso, isso mete lá…isso querido, anda lá”.
            «115.2 - No decurso dos factos o arguido introduz o pénis na boca da criança, e agarrando a cabeça da criança, empurra-a, com movimentos de fora para dentro, em direcção ao seu corpo, desta forma levando a criança a introduzir na boca profundamente o seu pénis e friccionando-o com a boca desta,
            «Ao mesmo tempo que o fazia, ia dando instruções à criança dizendo: “ puxa para dentro, puxa, puxa, …se tiveres salivinha deixa escorrer por ele abaixo”.
            «115.3 - Enquanto o menor, apresentando estar com dificuldades e parava, o arguido, continuava, masturbando-se e logo continua, colocando o pénis na boca da criança, e começa a friccionar o seu pénis na boca da criança, com movimentos ascendentes e descendentes, cada vez mais acelerados.
«*

«Caixa E - DVD 27

            «No DVD nº 27, correspondente ao DVD-R da marca MEMOREX, sem nada escrito, que se encontra na Caixa A:

            «116 - No DVD 27, caixa E, encontramos 35 ficheiros de fotografias em formato JPEG com datas de 13 de Agosto de 2007, 14 de Agosto de 2007, 17 de Agosto de 2007 e 19 de Agosto de 2007.

            «Tais ficheiros, denominados:

«FILE     EE005.jpg

«FILE     picture008.jpg

«FILE     picture009.jpg

«FILE     picture010.jpg

«FILE     picture011.jpg

«FILE     picture012.jpg

«FILE     picture013.jpg

«FILE     picture014.jpg

«FILE     picture015.jpg

«FILE     picture017.jpg

«FILE     picture018.jpg

«FILE     picture019.jpg

«FILE     picture0190.jpg

«FILE     picture020.jpg

«FILE     picture021.jpg

«FILE     picture0211.jpg

«FILE     picture022.jpg

«FILE     picture023.jpg

«FILE     picture024.jpg

«FILE     picture025.jpg

«FILE     picture026.jpg

«FILE     picture027.jpg

«FILE     picture028.jpg

«FILE     picture029.jpg

«FILE     picture030.jpg

«FILE     picture031.jpg

«FILE     picture0311.jpg

«FILE     picture032.jpg

«FILE     picture033.jpg

«FILE     picture034.jpg

«FILE     picture034A.jpg

«FILE     picture035.jpg

«FILE     picture036.jpg

«FILE     picture037.jpg

«FILE     picture038.jpg

            «116.1 - Nestas podem visionar-se várias imagens da menor EE , à data com 7 anos de idade.

            «116.2 - Nalgumas destas a menor vestida, exibe-se em poses eróticas, outras na cama exibindo a zona genital com cuecas vestidas.

            «116.3 - Nas fotografias, “Picture031A”, “Picture0190”, “Picture0211”, com datas de 17 e 19 de Agosto de 2007, observa-se a menor EE a exibir-se para a câmara, enquanto o arguido, com o pénis erecto, o encosta à boca da criança, aberta, indiciando que ali o vai introduzir.

            «116.4 - Nas fotografias, “Picture0311”, com datas de 17 de Agosto, observa-se a menor EE exibindo os seus órgãos genitais, com pormenores da região vaginal daquela.

«*
«Caixa E - DVD 29

            «117 - No DVD 29, caixa E, encontramos o Ficheiro, com o nome “KDHC”, o qual contém, 4 subpastas com os nomes:

«“BA 8 anos 2008”

«“Di”

«“DI&CC 5 anos & 7 anos 2008”

«“”KDHC”

            «117.1 - A Subpasta, com o nome “BA 8 anos 2008”, contem 26 fotografias, em formato JPEG com datas de 21 de Setembro de 2009  e 2 de Outubro de 2009, e foram tiradas com uma câmara fotográfica digital marca “NIKON -  modelo Collpix L18”.

            «117.2 - A subpasta “BA 8 anos 2008”, contem os seguintes ficheiros com imagens da menor EE e CC:

            «FILE     BA_Imagens 024 (1).jpg

«FILE     BA_Imagens 024 (2).jpg

«FILE     BA_Imagens 024 (3).jpg

«FILE     BA_Imagens 024 (4).jpg

«FILE     BA_Imagens 024 (5).jpg

«FILE     BA_Imagens 024 (6).jpg

«FILE     BA_Imagens 024.jpg

«FILE     Imagens 4214.jpg

«FILE     Imagens 4215.jpg

«FILE     Imagens 4216.jpg

«FILE     Imagens 4217.jpg

«FILE     Imagens 4218.jpg

«FILE     Imagens 4219.jpg

«FILE     Imagens 4220.jpg

«FILE     Imagens 4221.jpg

«FILE     Imagens 4222.jpg

«FILE     Imagens 4223.jpg

«FILE     Imagens 4224.jpg

«FILE     Imagens 4225.jpg

«FILE     Imagens 4226.jpg

«FILE     Imagens 4227.jpg

«FILE     Imagens 4228.jpg

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«FILE     Imagens 4230.jpg

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«FILE     Imagens 4232.jpg

            «Nestas podem visionar-se :

            «Imagens da menor EE , exibindo os seus órgãos genitais, com pormenores da região vaginal daquela.

 «A menor utiliza naquelas fotografias as cuecas que vieram a ser apreendidas ao arguido.[5]
            «117.3 - No ficheiro, BA_Imagens 024 (1).jpg, de 21 de Setembro de 2008, observa-se o arguido a introduzir o seu pénis na vagina da menor EE .
            «117.4 - No ficheiro, BA_Imagens 024 (2).jpg, de 21 de Setembro de 2008, observa-se o arguido a praticar sexo oral à menor EE , lambendo a vagina daquela.
            «117.5 - No ficheiro, BA_Imagens 024 .jpg, de 21 de Setembro de 2008,  observa-se o arguido deitado em cima da menor EE , denotando a prática de coito vaginal.
            «117.6 - No ficheiro, Imagens 4232.jpg, de 2 de Outubro de 2008, observa-se a menor EE , a praticar sexo oral, lambendo o pénis do arguido.
            «117.7 - No ficheiro, Imagens 4230.jpg, de 2 de Outubro de 2008, observa-se a menor EE , a masturbar o pénis do menor BB rodeando o pénis deste com a mão, enquanto este tem junto ao pénis, entre as pernas um vibrador, revestido com um preservativo.
            «117.8 - No ficheiro, Imagens 4231.jpg, de 2 de Outubro de 2008, de 2 de Outubro de 2008, observa-se a menor EE , a masturbar o pénis do menor BB rodeando o pénis deste com a mão, e a mão do arguido por cima da dela auxiliando-a, enquanto o menor CC tem junto ao pénis, entre as pernas um vibrador, revestido com um preservativo.

«**

«118 - A Subpasta, com o nome “DI”, contem 6 fotografias, em formato JPEG, com data de 4 de Outubro de 2009, e foram tiradas com uma câmara fotográfica digital marca “NIKON -  modelo Collpix L18”.

            «118.1 - A subpasta “DI”, contem os seguintes ficheiros com imagens do menor CC , onde pode visionar-se:

            «118.2 - No ficheiro, Imagens 4215.jpg, de 4 de Outubro de 2008, observa-se o menor CC , exibindo o seu pénis, e junto a este, encontra-se com a mão a rodear o pénis do arguido, masturbando-o.
            «118.3 - No ficheiro, Imagens 4216.jpg, de 4 de Outubro de 2008, observa-se o menor CC , a praticar sexo oral, chupando o pénis do arguido.
            «118.4 - Nos ficheiros, Imagens 4217.jpg, de 4 de Outubro de 2008, observa-se o menor CC , a praticar sexo oral, chupando o pénis do arguido.
            «118.5 - No ficheiro, 4218.jpg, 4219.jpg, 4220.jpg, Imagens de 4 de Outubro de 2008, observa-se o arguido a praticar sexo oral ao menor CC , chupando e lambendo o pénis daquele.

«*

«119 - A Subpasta, com o nome “Di&CC 5 anos & 7anos 2008”, contem 103 fotografias, em formato JPEG, com datas de 10, 11, 13, 14, 21, 25, 27 e de Outubro de 2008, e foram tiradas com uma câmara fotográfica digital marca “NIKON - modelo Collpix L18”.

            «119.1 - A subpasta “Di&CC 5 anos & 7anos 2008”, contem os seguintes ficheiros com imagens dos menores CC e BB:

            «FILE     DSCN0643.jpg

«FILE     DSCN0644.jpg

«FILE     DSCN0645.jpg

«FILE     DSCN0646.jpg

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«FILE     Imagens 002.jpg

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«FILE     Imagens 004213 (1).jpg

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«FILE     Imagens 4217.jpg

«FILE     Imagens 4218.jpg

            «Nestas podem visionar-se :
            «119.2 - No ficheiro, DSCN0647.jpg, DSCN0655.jpg, DSCN0656.jpg de 13 e 14 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC ,  a praticar sexo oral, no pénis do arguido, rodeando-o com a mão e chupando-o.
            «119.3 - No ficheiro, DSCN0650.jpg, de 14 de Setembro de 2008, observa-se o arguido com o seu pénis erecto, deitado junto ao menor CC , a masturbar-se, apertando no seu pénis as mãos do menor.
            «119.4 - No ficheiro, DSCN048.jpg, de 13 de setembro de 2008, observa-se o arguido com o seu pénis erecto, deitado junto ao menor CC , a masturbar-se.
            «119.5 - No ficheiro, DSCN0651.jpg, de 14 de setembro de 2008, observa-se o arguido exibindo o seu pénis deitado junto ao menor CC .
            «119.6 - No ficheiro, DSCN0652.jpg, de 14 de setembro de 2008, observa-se o arguido com o seu pénis erecto, deitado junto ao menor CC , que masturba o pénis do arguido rodeando-o com a mão.
            «119.7 - No ficheiro, DSCN0653.jpg, de 14 de setembro de 2008, observa-se o arguido com o seu pénis erecto, deitado junto aos menores CC e BB, os quais em simultâneo masturbam o pénis do arguido rodeando-o com as mãos.
            «119.8 - No ficheiro, DSCN0654.jpg, de 14 de setembro de 2008, observa-se o arguido com o seu pénis erecto, deitado junto aos menores CC e BB, os quais em simultâneo praticam sexo oral, lambendo e chupando o pénis do arguido.
            «119.9 - No ficheiro, DSCN0647.jpg, de 14 de setembro de 2008, observa-se o menor CC , exibindo o seu pénis, e junto a este, encontra-se com a mão a rodear o pénis do arguido, masturbando-o.
            «119.10 - No ficheiro, DSCN0657.jpg e DSCN0667.jpg de 14 de setembro de 2008, observa-se o menor BB, a praticar sexo oral, no pénis do arguido, rodeando-o com a mão e chupando-o.
            «119.11 - Nos ficheiros, DSCN0658.jpg e DSCN0658.jpg, de 14 de setembro de 2008, observa-se o menor BB, a praticar sexo oral, no pénis do arguido, rodeando-o com a mão e chupando-o, enquanto o menor CC coloca a mão no pénis do arguido.
            «119.12 - Nos ficheiros, DSCN0659.jpg e DSCN0660.jpg de 14 de Setembro de 2008, observa-se os menores CC e BB, em simultâneo a exibirem a zona anal.
            «119.13 - No ficheiro, DSCN0661.jpg, de 14 de Setembro de 2008, observa-se o arguido a introduzir o seu pénis no ânus do menor CC .
            «119.14 - No ficheiro, DSCN0662.jpg, de 14 de Setembro de 2008, observa-se o arguido a roçar o seu pénis no pénis do menor CC .
            «119.15 - No ficheiro, DSCN0675.jpg, de 14 de Setembro de 2008, observa-se o arguido a introduzir o seu pénis no ânus do menor BB.
            «119.16 - No ficheiro, DSCN0677.jpg, de 14 de Setembro de 2008, observa-se o arguido a masturbar o seu pénis junto ao menor BB.
            «119.17 - No ficheiro, imagens 003.jpg, de 21 de Setembro de 2008, observa-se o arguido e o menor BB, deitados na cama, ambos exibindo os seus pénis.
            «119.18 - No ficheiro, imagens 017.jpg, de 21 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC exibindo o seu rabo, deitado em cima do arguido.
            «119.19 - No ficheiro, imagens 018.jpg, de 21 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC exibindo os seu pénis, juntando-o ao pénis do arguido.
            «119.20 - No ficheiro, imagens 019.jpg, de 21 de Setembro de 2008, observa-se o arguido deitado com o menor CC , a masturbar o pénis deste.
            «119.21 - No ficheiro, imagens 230.jpg, imagens 232.jpg de 10 de Setembro de 2008, observa-se o BB, rodeando com as mãos o pénis do arguido, masturbando-o.
            «119.22 - Nos ficheiros, Imagens 231.jpg, Imagens 4231.jpg, Imagens 233.jpg, Imagens 234.jpg e imagens 241.jpg, de 10 de Setembro de 2008, observa-se o menor BB, a praticar sexo oral, chupando e lambendo o pénis do arguido.
            «119.23 - Nos ficheiros, Imagens 235.jpg, Imagens 238.jpg, de 10 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC ,  a praticar sexo oral, chupando e lambendo o pénis do arguido.
            «119.24 - Nos ficheiros, Imagens 236.jpg, Imagens 237.jpg, de  4 de Outubro de 2008, observa-se os menores BB e CC ,  a praticarem simultaneamente sexo oral, no pénis do arguido, rodeando-o com as mãos e chupando-o.
            «119.25 - No ficheiro, imagens 240.jpg, de 10 de Setembro de 2008, observa-se o arguido a roçar deitado, o seu pénis junto ao do menor CC .
            «119.26 - No ficheiro, imagens 242.jpg, e imagens 243.jpg de 10 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC , a praticar sexo oral ao menor BB chupando e lambendo o pénis daquele.
            «119.27 - No ficheiro, imagens 244.jpg, de 10 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC , a praticar sexo oral ao arguido, chupando o pénis daquele, enquanto que com a mão masturba o pénis do menor BB.
            «119.28 - Nos ficheiros, imagens 251.jpg, imagens 256.jpg e imagens 257.jpg de 11 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC , a exibir o seu pénis erecto, duas das quais as mãos de uma criança rodeiam o seu pénis.
            «119.29 - Nos ficheiros, imagens 004213(1).jpg, imagens 004213(2).jpg, de 27 de Setembro de 2008, observam-se os menores CC e BB a serem masturbados no pénis com um vibrador.
            «119.30 - No ficheiro, imagens 004213(4).jpg, de 27 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC masturbar o pénis do arguido.
            «119.31 - Nos ficheiros, imagens 004213(5).jpg e imagens 004213(6).jpg de 27 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC , a praticar sexo oral ao arguido, chupando e lambendo o pénis  daquele.
            «119.32 - Nos ficheiros, imagens 004213(7).jpg e imagens 004213(13).jpg de 27 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC , a praticar sexo oral ao menor BB, chupando e lambendo o pénis  daquele.
            «119.33 - No ficheiro, imagens 004213(8).jpg de 27 de Setembro de 2008, observa-se o menor BB, a praticar sexo oral ao menor CC , chupando e lambendo o pénis  daquele.
            «119.34 - No ficheiro, imagens 004213(9).jpg de 27 de Setembro de 2008, observam-se os menores BB e CC ,  a praticarem simultaneamente sexo oral, no pénis do arguido.
            «119.35 - No ficheiro, imagens 004213(10).jpg de 27 de Setembro de 2008, observam-se os menores BB e CC ,  sendo que um deles introduz um vibrador no ânus do outro.
            «119.36 - No ficheiro, imagens 004213(11).jpg de 27 de Setembro de 2008, observam-se os menores BB e CC ,  simultaneamente a masturbarem o pénis do arguido com um vibrador.
            «119.37 - No ficheiro, imagens 004213(18).jpg de 27 de Setembro de 2008, observa-se o menor CC ,  a fazer simultaneamente sexo oram ao pénis do arguido e ao pénis do menir BB, introduzindo ambos na boca.
            «119.38 - Nos ficheiros, imagens 004213(20).jpg e imagens 004213(21).jpg de 27 de Setembro de 2008, observa-se o arguido a masturbar com a mão o pénis de um dos menores, e a roçar o seu pénis ao dele.
            «119.39 - No ficheiro, imagens 004213(22).jpg de 28 de Setembro de 2008, observa-se o arguido a introduzir totalmente o seu pénis erecto no ânus de um dos menores.
            «119.40 - Nos ficheiros, imagens 004213(23).jpg e imagens 004213(24).jpg de 28 de Setembro de 2008, observa-se o menor exibindo o seu ânus completamente dilatado.
            «119.41 - No ficheiro, imagens 4214.jpg de 25 de Outubro de 2008, observa-se o arguido a introduzir totalmente o seu pénis erecto no ânus de um dos menores.
            «119.42 - Nos ficheiros, imagens 4215.jpg, imagens 4216.jpg , imagens 4217.jpg  e imagens 4218.jpg de 25 de Outubro de 2008, observa-se o menor BB,  a praticar sexo oral, chupando e lambendo o pénis do arguido.

«*
«120 - No DVD 29, caixa E, encontramos ainda, a subpasta “KDCH”, a qual contém 2 ficheiros de vídeo dos menores BB e CC , a praticarem sexo oral, e anal com o arguido.
            «Vídeo com o título: “DI+CC”
            «121 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 22 de Novembro de 2008, tamanho 65,9 MB e tem a duração de 17:50 (m:s).
            «121.1 - Neste, o arguido AA, e os menores, CC e BB encontram-se na cama.
            «121.2 - O vídeo começa por visualizar o menor BB a praticar sexo oral ao menor CC , lambendo e chupando  pénis desse, sob orientação do arguido, enquanto este observa.
            «121.3 - Simultaneamente o menor CC , vai-se masturbando.
            «121.4 - Ao minuto 2:10 (m/s), o menor BB deita-se exibindo o pénis, e o menor CC começa a masturbar o pénis daquele, friccionando de cima para baixo.
            «121.5 - Após o menor CC , deita-se por cima do menor BB, colocando o seu pénis junto ao daquele, e começa a friccionar ambos os pénis com movimentos de cópula, de cima para baixo.
            «121.6 - Ao minuto 05:03, o menor BB põe-se na posição de “quatro”, exibindo o seu ânus, enquanto o menor CC , coloca o seu pénis junto ao ânus daquele, dizendo nessa altura o arguido: ”molha sempre... Di  molha primeiro, mais muito”, enquanto o menor obedece e após abre o ânus do BB.
«Após, os menores deitam-se virados um para o outro, roçando um no outro os seus pénis.
            «121.7 - De seguida, o arguido manda-os tirar apenas as calças dizendo: “CC vê se abres esse cérebro e começas a pensar, porque se alguém toca de repente à campainha e vem de repente tens de vestir as cuecas de repente…” e obriga-os a vestir as cuecas deixando-as para baixo.
            «121.8 - Ao minuto 7:06, o menor BB deita-se de barriga para cima, e o menor CC , abre as pernas por cima da boca daquele, e introduz o seu pénis na boca do menor BB, começando este a fazer sexo oral àquele.
            «121.9 - Após, o arguido muda os menores de posição, deitando o menor CC , começando este a fazer sexo oral ao menor BB introduzindo na boca o pénis daquele, chupando-o, continuando o arguido a dar instruções.
            «121.10 - Ao minuto 09:37, após o arguido se juntar a eles, exibindo o pénis, começam também a praticar sexo oral ao arguido.
«Assim o menor BB, introduz na sua boca o pénis do arguido, começando a lambe-lo e a chupá-lo, enquanto o arguido faz sexo oral ao menor CC , chupando o pénis deste.
            «121.11 - Após os menores trocam de posição, passando o menor CC , a masturbar o pénis do arguido, enquanto o arguido masturba o pénis do BB, e o introduz na boca chupando-o, enquanto introduz o dedo no ânus do menor CC .
            «121.12 - Enquanto o arguido masturba o menor BB, o menor CC , sai do local começando a brincar, dizendo o arguido: “ Ó CC assim ficas a ver navios, não fazes nada, nem a ti nem a nenhum, ….é só  para mim, só para mim os outros que se lixem”.
            «121.13 - Após coloca o menor BB em posição de “quatro”, com o rabo para o ar, e manda o CC , introduzir o pénis no ânus daquele, começando este menor a masturbar-se. Não conseguindo que os menores se penetrem diz o arguido: “Não vale a pena que tu não vais lá, poça…não vais lá”.
            «121.14 - Ao minuto 17:00, o arguido tenta introduzir o pénis no ânus do BB, mas as crianças estão a brincar e ouve-se o arguido a ralhar com as crianças: “toca a vestir… não vale a pena, tu só funcionas quando estás sozinho comigo…ele, nem comigo, nem contigo… não funciona com ninguém… vou parar isto” (e desliga a câmara).    
«*
            «Vídeo com o título: “movie_ddvi 7 anos”
            «122 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 13 de Setembro de 2008, tamanho 21,5 MB e tem a duração de 05:50 (m:s). Tem som audível, mas nem sempre perceptível.
            «122.1 - Neste vídeo a câmara capta o pénis do arguido, AA, a praticar um coito anal ao menor BB.
            «122.2 - O arguido coloca o seu pénis junto ao ânus do menor e começa a esfrega-lo naquele, enquanto o menor vai abrindo a zona do ânus, para facilitar a penetração, e o arguido vai esfregando ali o pénis.
            «122.3 - Após o arguido que se encontra sentado, manda o menor ajoelhar-se e pegar no seu pénis e diz: “ faz dele o que quiseres”, e o menor introduz o pénis do arguido na boca, começando a lambê-lo e a chupá-lo, e fazendo movimentos ascendentes e descendes com a boca e com as mãos.
            «122.4 - O arguido vai sempre dando orientações verbais à criança do tipo: “isso, isso… vai-te mexendo… é bom? é?... põe-te de joelhos filho.. vira-te para o AA, faz o que quiseres… chupa bem… isso….isso querido, chupa-o, chupa-o…abre essa boquinha, isso, isso, …gostas, gostas?, gostas muito?...,,isso querido,,, queres ir até ao fundo com ele é?”.
            «122.5 - O menor entretanto pára, mostrando desinteresse no acto, e o arguido começa a masturbar-se, e manda que o menor recomece.
            «122.6 - Ao minuto 3:38, o arguido vira o menor de costas, lubrifica-lhe o ânus, pedindo-lhe que abra com as mãos e começa ali a esfregar o seu pénis. Simultaneamente masturba o pénis do menor.
«*

 «CAIXA E – DVD 30

            «130 - No DVD 30, caixa E, encontramos a pasta, com o nome “BxBxB” .o qual contém, 5 subpastas com os nomes:

«“Autorun”

«“BA & ANA”

«“Ba & Ana Sex”

«“Newkids”

«“XXXXDS”

            «131 - A pasta Ba & Ana, que contém 44 fotografias e 17 vídeos onde se identifica claramente a menor EE , e uma amiga que ela trata por GG (apesar do ficheiro estar denominado Ana). Nestas fotografias e vídeos, as duas menores aparecem sozinhas a filmarem-se (aparentemente com o Computador Magalhães), brincam, a brincadeira das crianças em determinado momento é sexuada, inclusive, por iniciativa própria as menores despem as cuecas durante as filmagens e exibem os genitais, mas não existe a intervenção de adultos.


«*

«132 - A subpasta Ba & Ana Sex, contém 3 fotografias e 7 vídeos onde se identifica claramente a menor EE , e uma amiga que ela trata por GG.

            «133 - No vídeo “BAmasturbate”, criado em 12 de Junho de 2009, pelas 00h35m, visiona-se a menor EE deitada, após começa a despir as cuecas, expondo os seus órgãos genitais e começa a masturbar-se acariciando a sua zona genital.

            «134 - Nos Vídeos, denominados “vídeo_nmg0”, “vídeo_nmg19”,  “vídeo_nmg20”, “vídeo_nmg21”, “vídeo_nmg22”, “vídeo_nmg23” e“vídeo_nmg24” criados em 9, 10 e 11 de Junho de 2009, as duas menores aparecem sozinhas a filmarem-se, a brincadeira das crianças em determinado momento é sexuada, inclusive, por iniciativa própria as menores, em concreto a menor EE,  despe as cuecas durante as filmagens e exibem os órgãos genitais, fazendo poses erotizadas para as camaras..

            «134.1 – Na mesma pasta visionam-se 3 fotografias, denominadas: “image_nmg33”,  “image_nmg34” e “image_nmg35”, criadas em 12 de Junho de 2009, onde se visiona os órgãos genitais de uma criança, que se aparenta tratar de EE .


«*

            «CAIXA E – DVD 32

            «135 - No DVD 32, caixa E, encontramos a pasta, com o nome “XXX_CH” .o qual contém, uma subpastas com os nome “img_jpg”, e 4 fotografias, com os seguintes nomes:

            «“CC”

«“picture112”

«“picture113”

«“picture114”

«“115”.

            «135.1 - Nas quais se visualiza, partes intimas e órgãos sexuais de um dos menores do sexo masculino, criadas no dia 6 de abril de 2008, pelas 23h32m.


«*

«136 - A Subpasta, com o nome “img_jpg”, contém 4 fotografias, criadas em 16 de Março de 2009, pelas 1h19m, 1h30m e 1h34m, onde se identifica claramente a menor EE .

            «136.1 - Nestas fotografias, denominadas:

«“picture112”

«“picture113”

«“picture114”

«“pictute115”

            «136.2 - Visualiza-se a menor EE , em poses eróticas, exibindo os seus órgãos genitais, com pormenores da região vaginal daquela. A menor utiliza naquelas fotografias as cuecas que vieram a ser apreendidas ao arguido.[6]


«*

«137 - A Subpasta, com o nome “img_jpg”, contém ainda 1 vídeo onde se identifica claramente o menor CC Ramalho Pinto.
            «Vídeo com o título: “CC”
 «138 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 4 de Maio de 2008, pela 1h:13m, e tem a duração de 06:40 (m:s).
«138.1 - Neste observa-se, o arguido a filmar os pés e os dedos do pé do menor CC, dando instruções da forma como os há-de mexer, enquanto simultaneamente o vai beijando.
            «138.2 - Após o arguido começa a filmar o pénis do menor, ordenando-lhe que se masturbe, e dando-lhe indicações de como o deve fazer, começando o menor BB a masturbar o seu pénis friccionando-o com a mão em movimentos de cima para baixo.
            «138.3 - De seguida o arguido, pega no pénis do menor e introduz na sua boca começando a chupá-lo, e lambe-lo.
            «138.4 - Depois, manda o menor virar-se, dizendo: “vira o cuzinho”,  e fazendo grande plano da zona anal do menor, ajeita-o, colocando o menor na posição de “quatro” com o rabo levantado, enquanto com as mão lhe vai abrindo a zona do ânus., começando a lambê-lo e ali introduzindo a língua.
            «138.5 - Ao minuto 2:14, o arguido exibe o seu pénis erecto e começa a masturbar-se, pedindo ao menor que ali coloque as mãos, dando instruções àquele de como deve friccioná-lo, começando o menor a friccioná-lo em movimentos de cima para baixo.
            «138.6 - De seguida, dá instruções ao menor BB, para colocar a boca no seu pénis, continuando a dar-lhe instruções de como deveria fazer, dizendo: isso: “ isso, assim, que é para depois a gente ver mais tarde”.
            «138.7 - O menor introduz o pénis do arguido na boca, chupando-o, lambendo-o, e friccionando-o com a boca para cima e para baixo, dizendo o arguido: “… enfia-o mesmo, puxa a pele para trás…isso, puxa… e começa com a boquinha para trás e para a frente, isso assim querido, com a boquinha para dentro e para fora, …mexe agora para traz e para a frente…issso, com a língua também…, tu gostas?...agora vai mexendo na tua picha com ele dentro da boca, ….vá bate bem a punheta….é tão bom sentir a tua linguinha aí…vês tão doce, tão bom…sim com a tua boquinha para baixo e para cima, até onde te dá muito prazer fazer, isso, gostas de ver? Gostas?. Gostas, isso querido, tão bom!! Fecha os olhos para sentires bem isso querido, que bom gostas, gostas querido?”.
            «138.8 - Ao minuto 5:42, manda o menor levantar-se e virar-se de costas, com a zona anal virada para o arguido, após introduz no ânus do menor o seu pénis, ali vai esfregando enquanto diz: “ Vês que é bom, vês querido, tu gostas não gostas, é bom não é bom querido, gostas não gostas, depois queres fazer isto na cama? Não??? Porque?”, acabando o menor a dizer: “tá bem”.

«*

«g)

            «CAIXA F – DVD 37

            «139 - No DVD 37, caixa F, encontramos a pasta, com o nome “BA” .a qual contém,  4 fotografias criadas em 23, de Dezembro de 2010, pelas 1h20m e 1h37m,  por uma a câmara fotográfica (GT-C3300K), que se trata de um telemóvel da marca Samsung, onde se identifica claramente a menor EE , e assim denominadas:

            «Foto-0034.jpg

«Foto-0035.jpg

«Foto-0036.jpg

«Foto-0037.jpg

            «139.1 - Nestas visiona-se a menor nua em pose erótica exibindo o seu corpo e a sua vagina em grande plano.


«*

            «CAIXA F – DVD 41

            «140 - No DVD 41 caixa F, encontramos 1 pasta denominada “ Photo”.


«*

«140.1 - Na Pasta “Photo”, encontramos a subpasta, denominada “varias”, onde se encontram 38 ficheiros de fotografia, criados nos dias 12 Junho de 2011, pelas, 00h11m, 00h12m, 00h13m, 00h18m, 00h:19m, 00h20m, 00h21m, 00h22m, 00h23, 00h24m, 00h25m, 00h26m, 00h27m, 00h28m, 0029m, 00h30m, 00h31m e 13 de Junho de 2013,pelas 0h21m.

«140.2 - Nestas fotografias, visiona-se o arguido AA Campos e os menores EE e CC.

            «140.3 - Nos ficheiros de fotografia, “IMG_1006.JPG”, “IMG_1007.JPG”, “IMG_1008.JPG”, “IMG_1009.JPG”, “IMG_1010.JPG” e “IMG_1011.JPG”, visualizam-se imagens da menor EE , em poses eróticas, nalgumas das quais levanta o vestido exibindo as cuecas.

            «140.4 - Nos ficheiros de fotografia “IMG_1033.JPG”, “IMG_1034.JPG”, “IMG_1035.JPG”, “IMG_1037.JPG”, “MG_1038.JPG”, “IMG_1039.JPG” e “MG_1041.JPG”, visualizam-se imagens do arguido, exibindo o seu pénis junto ao menor CC , o qual vai masturbando o pénis do arguido.

            «140.5 - Nos ficheiros de fotografia “IMG_1043.JPG”, “IMG_1044.JPG”, “IMG_1045.JPG”, “IMG_1046.JPG”, “IMG_1047.JPG”, “IMG_1048.JPG”, “IMG_1049.JPG” “IMG_1053.JPG”, “IMG_1055.JPG”, “IMG_1056.JPG” e  “IMG_1057.JPG” visualizam-se imagens do menor CC exibindo o seu pénis deitado ao lado do arguido.

«140.6 - Nos ficheiros de fotografia, “IMG_1050.JPG” e “IMG_1054.JPG” visualizam-se imagens do menor CC exibindo o seu ânus.


«*

   «i)

            «CAIXA F – DVD 42

            «141 - No DVD 42 caixa F, encontramos 1 pasta denominada “HELLO”, com 14 fotografias, tiradas por uma camara GT C3300K onde se identifica claramente a menor, FF, e assim designados:

            «141.1 - “Foto-0033.jpg”, “Foto-0034.jpg”, “Foto-0035.jpg”, “Foto-0036.jpg”, “Foto-0038.jpg”, “Foto-0039.jpg”, “Foto-0040.jpg”, “Foto-0080 (1).jpg”, “Foto-0080 (2).jpg”, “Foto-0080 (3).jpg”, “Foto-0080 (4).jpg”, “Foto-0080 (5).jpg”, “Foto-0080 (6).jpg” e  “Foto-0080.jpg”, tiradas nos dias, 15 de Dezembro de 2010, pelas, 13h37m, 13h40m,15h48m,  20 de Dezembro de 2010, pelas, pelas 12h38m, 22 de Dezembro de 2010, pelas, 14h35m, 14h37m, 14h38m e 14h39m e 28 de Abril de 2011, pelas 00h55m, 00h56m, e 00h57m.

            «142 - Nestas podem visionar-se:

            «142.1 - Nos ficheiros, “Foto-0034.jpg”, “Foto-0035.jpg”, “Foto-0036.jpg”, “Foto-0038.jpg”, “Foto-0039.jpg” e “Foto-0080 (6).jpg”, observam-se Imagens da menor FF, exibindo os seus órgãos genitais, com pormenores da região vaginal e anal daquela.

            «142.2 - Nos ficheiros, “Foto-0080.jpg” e “Foto-0080 (2).jpg”, de 22 de Dezembro de 2010, observa-se o arguido a introduzir o seu pénis na vagina da menor FF.
            «142.3 - No ficheiro “Foto-0040.jpg”, de 20 de Dezembro de 2010, observa-se a menor FF, a tomar duche.

            «142.4 - Nos ficheiros, “Foto-0080 (2).jpg” , Foto-0080 (3).jpg e Foto-0080 (4).jpg de 20 de Dezembro de 2010, observa-se a menor FF, a masturbar o pénis do arguido.
            «142.5 - No ficheiro “Foto-0080 (5).jpg”, de 20 de Dezembro de 2010, observa-se a menor  FF,  a praticar sexo oral, com a boca no pénis do arguido.


«*

            «143 - No DVD 42 caixa F, encontramos ainda a Subpasta, com o nome “TECBA”, contem 16 fotografias, em formato JPEG com datas de 30 de Abril de 2011 e 2 de Outubro de 2009, e foram tiradas com uma camara fotográfica digital marca e modelo “DCE 1020”.

            «143.1 - A subpasta “TECBA”, contem os seguintes ficheiros com imagens da menor EE :

            «143.2 - IMG_0584.JPG, IMG_0586.JPG, IMG_0587.JPG, IMG_0588.JPG, IMG_0589.JPG, IMG_0590.JPG, IMG_0591.JPG, IMG_0592.JPG, IMG_0593.JPG, IMG_0594.JPG, IMG_0595.JPG, IMG_0596.JPG, IMG_0600.JPG, IMG_0601.JPG, MG_0602.JPG, IMG_0603.JPG, criadas nos dias, 30 de abril de 2011, pelas 22h17m, 22h20m, 22h22m, 22h24m, 2 de maio de 2011, pelas, 00h42m e 00h43m.

            «143.3 - Nestas podem visionar-se Imagens da menor EE , em poses eróticas, levantando o vestido e exibindo as cuecas.


«*

            «CAIXA F – DVD 47

            «144 - No DVD 47, caixa F, encontramos a pasta, com o nome “Clips caseiros” a qual contém, 6 vídeos, onde se identifica:

            «Vídeo com o título: BA.wmv
            «144.1 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 13 de Agosto de 2010, pelas 19:20m, e com a duração de 07:27 (m:s).
            «144.2 - Neste observa-se o arguido a circular com a câmara de filmar pela casa. De seguida, aparece a imagem da menor EE em camisola de alças e cuecas, estilo fio dental, a passear-se de um lado para o outro, como se estivesse num desfile.

            «144.3 - Aos 00:18 (m/s) o arguido faz grande plano do rabo da menor. A menor desfila, aproximando-se do arguido, em poses erotizadas de sedução.

«Aos 00:46 (m/s) a menor aproxima o rabo da câmara e vê-se um grande plano deste.

«Aos 01:13 (m/s) a menor mantém poses erotizadas de sedução e o arguido faz um grande plano da parte da frente das cuecas dela. Daí por diante, o arguido foca a filmagem nas cuecas da menor, que anda de trás para a frente a desfilar e a fazer poses.

«Aos 01:34 (m/s) a EE com ambas as mãos puxa para baixo as cuecas, ficando a descoberto a sua vagina.

«Aos 01:44 (m/s) e 02:09 (m/s) o arguido faz grandes planos da vagina da menor, com recurso ao zoom. EE vai puxando para cima e para baixo as cuecas que tem vestidas enquanto se vê, em pormenor, a sua vagina.

«Aos 02:43 (m/s) o arguido, com o zoom, filma um grande plano das nádegas de EE, que se movimenta de um lado para o outro. EE põe-se de gatas e continua a filmagem, com zoom, do seu rabo.

«A partir dos 03:19 (m/s) a menor aproxima-se da câmara, levanta a camisola e mostra o seio direito.

«Aos 03:57 (m/s) é efectuado pelo arguido um plano muito aproximado da vagina da menor, que lentamente baixa e sobe as cuecas.

«Aos 04:14 (m/s) zoom sobre a vagina da menor até que a imagem se torna quase imperceptível.

«Aos 04:25 (m/s) a menor puxa cuecas para cima.

«Aos 04:38 (m/s) a menor aproxima o rabo da câmara e com uma das mãos afasta as cuecas descobrindo as nádegas.

«Aos 05:05 (m/s) – novo grande plano das cuecas da menor.

«Aos 05:08 (m/s) – a menor deita-se na cama, de pernas abertas fazendo arguido um grande plano, recorrendo ao zoom, da vagina da menor (que tem as cuecas vestidas).

«Aos 05:23 (m/s) – a menor levanta o rabo e o arguido faz um grande plano do ânus daquela. De seguida, vê-se a menor a pedir indicações ao arguido sobre o que deve fazer, se deve colocar os dedos na vagina e aos 05:44 (m/s) a menor afasta com a mão as cuecas, filmando o arguido grandes planos da vagina e do ânus desta.

«Aos 05:51 (m/s) – a menor com as mãos afasta os grandes lábios vaginais.

«Aos 06:33 e 06:44 (m/s) – novos grandes planos da vagina da menor, que tem as cuecas vestidas.

«Aos 06:49 (m/s) o arguido com a mão chama a menor para junto da câmara, focando a imagem nas cuecas dela. A menor faz movimentos como que de marcha, aproximando-se e afastando-se da câmara.

            «145 - No decurso deste vídeo a menor mudou três vezes de cuecas, aproveitando os momentos em que ela saia da imagem para o fazer.
«As cuecas que a menina vai trocando, parecem as cuecas apreendidas.[7]


«*
«Vídeo com o título: BA4.wmv
            «146 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 13 de Agosto de 2010, pelas 23:53m, com a duração de 24:38 (m:s).
            «146.1 - Neste vídeo visiona-se a menor, EE (deitada na cama do arguido, AA, vestida de top e cuecas (aparentemente as cuecas apreendidas nos autos)[8].

            «147.2 - A menor EE encontra-se deitada de costas numa espécie de colchão, trajando apenas cuecas e camisola de alças. Verifica-se que a menor começa por abrir as pernas, levantando lentamente e de forma ensaiada a perna esquerda, acariciando com o pé esquerdo a perna direita.

            «148.3 - De seguida (aos 01:11 (m/s)), de forma ensaiada e não espontânea, faz o mesmo com o pé direito, que vai acariciando e percorrendo a perna esquerda. Com as duas mãos a menor simula gestos de carícias nas pernas enquanto efectua pose de sedução.

«A partir dos 02:07 minutos a EE efectua poses erotizadas, erguendo ambas as pernas, de forma não espontânea e ensaiada.

«Aos 02:12 minutos a menor começa a levantar a camisola, mostrando os seios ao arguido. De seguida, com as mãos toca nos seios simulando estar a acariciar-se.

«Aos 02:34 minutos a menor faz movimentos circulares com os dedos à volta das auréolas enquanto se ri.

«Aos 2:55 minutos a menor com a ponta dos dedos toca nos mamilos, momento em que o arguido faz, através de zoom, grande plano de um dos seios. De seguida, o arguido desce com a câmara e efectua plano aproximado das cuecas da menor que lhe cobrem a vagina. O arguido vai filmando os movimentos das mãos da menor a descer dos seios para a zona genital. A menor insere a mão dentro das cuecas e simula gestos de masturbação enquanto o arguido sobe com a câmara, passando do grande plano das cuecas para o rosto da EE. 

            «148.4 – Ao minuto 04:11 – o arguido filma plano muito aproximado das cuecas da menor, que tem a mão por dentro das mesmas e efectua gestos de masturbação, percebendo-se movimentos de fricção da vagina com os dedos. Em plano mais afastado o arguido filma o rosto da menor.

«Ao minuto 04:42 – a menor afasta as cuecas com as mãos e mostra a vagina – o arguido faz plano aproximado. Com ambas as mãos a menor afasta os lábios e mostra a vagina – sendo efectuado um grande plano desta imagem – 05:01.

«Ao minuto 06:18 – a menor insere um dos dedos na vagina e outro no ânus.

«Ao minuto 06:25 – São retiradas as cuecas à menor EE, sendo efectuado um grande plano da vagina estando a menor a inserir um dedo na vagina e outro no ânus. A menor coça a vagina e tem o dedo colocado nas proximidades no ânus – 07:00.

«Ao minuto 07:42 – o arguido faz um plano aproximado, através de zoom, do ânus e da vagina da menor – únicas imagens que se vêem.

«Ao minuto 08:00 – o arguido filma o rosto da menor.

«08:07 – visualiza-se a menor com o dedo a efectuar movimento de fricção na vagina, sendo que novamente é filmado o rosto da menor, que faz caretas para a câmara.

«08:29 – das imagens decorre que a menor tem os dedos inseridos no ânus enquanto fricciona a vagina com a outra mão.

 «Daí por diante e até 12:07 não se é possível visualizar qualquer imagem, começando a ver-se a imagem da criança.

«Dos 12:16 (m/s) por diante é visível a imagem da menor, ainda na mesma posição, deitada de costas, introduzindo e fazendo movimentos de penetração com um vibrador, de cor roxa, no interior da vagina enquanto coloca os dedos no interior do ânus.

«Dos 12:57 (m/s) até aos 14:40 (m/s) não se vê qualquer imagem gravada.

«Aos 14:46 (m/s) o arguido filma a menor a masturbar-se com um vibrador, de cor branca, aparentemente com ligação à corrente eléctrica e de fabrico artesanal, colocado junto à vagina, efectuando leves movimentos de fricção, enquanto insere os dedos no ânus.

«Aos 16:53 (m/s) – o arguido filma, em grande plano, a menor a efectuar actos de masturbação com o vibrador acima descrito, penetrando, em simultâneo o ânus com o dedo.

«Aos 18:20 (m/s) – o arguido capta a imagem da menor a friccionar uma espécie de cânula do vibrador na vagina.

«Aos 18:31 (m/s) a menor deita-se sempre com o vibrador na mão e friccionando a vagina ficando de costas e o arguido fica ao seu lado. De seguida – aos 18:47(m/s)  – com a mão o arguido fricciona o rabo da menor, introduzindo os dedos indicador e médio no ânus da menor. Passando de seguida a tirar e pôr apenas o dedo indicador.

«Verifica-se aos 19:05 (m/s) que o arguido retira de uma pequena embalagem um produto lubrificante que introduz com o dedo indicador no ânus da menor, fazendo movimentos de entrada e saída enquanto a EE no interior da vagina o vibrador acima identificado.

«Após, o arguido retira o dedo do ânus e esfrega a região perianal.

«148.5 - Às 20:10 (m/s), o arguido despe os boxeurs coloca-se por detrás da menor, eleva-lhe o corpo e penetra-lhe o ânus com o pénis enquanto ela continua a proceder à estimulação vaginal com o vibrador.

«O arguido sai de cima da menor e aos 20:50 (m/s) ela fica de rabo para o ar colocando o vibrador junto da vagina e do ânus efectuando movimentos de masturbação.
«O arguido entretanto entregou à menor o vibrador, de cor roxa, com o qual ela introduziu na vagina e se masturbou – 21:52 (m/s)  – enquanto o arguido esfregava o pénis no ânus daquela, e o abria mais com os dedos,  procurando penetrá-la e com ela praticar coito anal, (aparentemente consumado), acto que dura até final do filme, sendo a câmara desligada aos 24:38 minutos.

«*
«Vídeo com o título: bara_love

            «149 - Na pasta acima identificada, localizada no computador do arguido, encontrámos o vídeo formato wmv, com a duração de 0:12:01 (m:s), com data de criação do dia 04 de Agosto de 2010, pelas 22h45m.

            «149.1 - Neste vídeo vemos, em primeiro plano, a menor EE a falar para a câmara - não se podendo reproduzir o que esta diz porque o vídeo apresenta-se sem som – enquanto, em segundo plano, se visiona o arguido, apenas em boxeurs, a deitar-se de costas na cama, ficando assim defronte para a câmara.

            «149.2 - De seguida, o arguido enquanto fala para a câmara (palavras cujo conteúdo não é conhecido) retira o pénis para fora dos boxeurs e começa a manipulá-lo com a mão direita, fazendo movimentos ascendentes e descendentes.

            «149.3 - Aparece a EE na imagem e, logo após, o arguido diz-lhe para posicionar melhor a câmara, o que ela faz, enquanto ele continua a manipular o pénis e a falar com ela.

            «149.4 - A menor aparece, de relance, com um vibrador, de cor roxa, na mão que atira sobre a cama, o que provoca irritação e zanga no arguido.
«Apesar de não ter som audível, é possível perceber que o arguido começou a gritar com a criança e gesticular com violência, no momento em que ela atirou o vibrador roxo para cima da barriga dele.

«A EE vai colocando a face e a mão à frente da câmara, o que aumenta a irritação do arguido.

            «149.5 - Aos 02:25 (m/s) a imagem para e recomeça o vídeo aos 02:26 (m/s), continuando o arguido com a mão direita do pénis a friccioná-lo. Nisto o arguido levanta-se e aos 02:36 (m/s) deita-se a menor EE de costas sobre a cama.

«Ao minuto 02:37 (m/s), o arguido levanta-se e a menina deitou-se na cama, levantou a blusa que trás vestida.

«Aos 02:51 (m/s) a menor, com a sua mão, afasta as cuecas para o lado e o arguido indo buscar o vibrador, que anteriormente a menor tinha atirado sobre a cama, entrega-o.
«A menor colocou o vibrador roxo no vestíbulo vaginal. A menina introduz parcialmente o vibrador e simultaneamente o arguido manipula o clítoris dela.

«Aos 03:05 (m/s) o arguido com o dedo fricciona a vagina da EE, tendo esta esfregado a vagina com tal vibrador.

«O arguido colocou a câmara em modo zoom e posicionou-a de forma a ter um grande plano da vagina da menor enquanto esta esperava o melhor momento para introduzir o vibrador na vagina, fazendo-o ao 04:02 (m/s).

«Ao 04:30 (m/s) o arguido com o dedo esfrega o clítoris da menor enquanto ela segura junto à vulva o vibrador.

«A menor retira as cuecas que tem vestidas e aos 04:48 (m/s), faz movimentos ascendentes e descendentes com o vibrador na vagina enquanto o arguido fricciona com o dedo o clítoris dela (04:54 (m/s)). O arguido retira os dedos da vagina da menor e esta estava friccionar a vagina com o vibrador.

«Aos 05:55 (m/s) – O arguido, novamente, vai com a mão, colocando o dedo médio no clítoris da EE fricciona-o e, de seguida, introduziu o dedo na vagina daquela.

«Aos 06:11 (m/s) a menor levanta-se e deita-se o arguido na cama, no seu lugar. Vê-se o arguido a retirar os boxeurs e a posicionar a câmara. De seguida, o arguido pega na menor que coloca sobre ele, ficando com os órgãos genitais, tal como o arguido, de frente para a câmara.
«Ao minuto 06:42, (m/s) o arguido pratica um coito vaginal vestibular com a menina estando ela em cima de si, enquanto continua a utilizar o vibrador roxo no clítoris.

«A menor sempre com o vibrador na mão, coloca-o junto do clítoris enquanto o arguido aproxima o pénis da vulva dela e acaricia-os (06:50 (m/s)), manipulando o pénis em movimentos de masturbação.

«Aos 08:03 (m/s) o arguido esfrega, com o auxílio da mão, o pénis erecto na vagina da menor, que se encontra sobre o seu ventre, tentando penetrar a vagina dela. Friccionando o pénis na região vaginal da menor o arguido realiza movimentos ascendentes e descendentes de masturbação. Com o auxílio da mão, o arguido tenta várias vezes introduzir o pénis erecto na vagina da EE, o que acaba por acontecer, introduzindo um pouco do pénis, aos 11:31 (m/s).


«*
«Vídeo com o título: Vídeo 1
            «150 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 26 de Julho de 2010, pelas 0:003:23 (m:s), e com a duração de 00:01 (m:s).

            «150.1 - Apenas se vê uma imagem com um segundo onde se identifica o menor CC despido e posicionado de “quatro”, um homem nu (que na imagem aparece desfocado, mas que se presume ser o arguido), está atrás do menor penetrando o ânus de uma criança, mantendo coito anal com esta.

«*
«Vídeo com o título: Vídeo 2
            «151 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 26 de Julho de 2010, pelas 22h54m, e com a duração de 03:25 (m:s).
            «151.1 - No vídeo, visualizamos o menor, CC despido e posicionado em posição de “quatro”, e o arguido (que na imagem aparece desfocado, mas que se identifica claramente a voz do mesmo, a penetrar o ânus da criança e a praticar um coito anal consumado com aquela.

            «151.2 - Ouve-se o arguido a dizer que a imagem está toda desfocada enquanto mexe na câmara para resolver a situação.

            «151.3 - Aos 00:25 (m/s) apesar da qualidade da imagem vê-se o ânus do arguido a entrar e a sair do ânus do menor.

«O arguido diz “Não é fácil de acertar com esta puta desta câmara” enquanto continua a realizar coito anal com o menor.

«Aos 00:46 (m/s) – grande plano da penetração anal.

«O arguido diz “tu adoras quando eu te entro todo, hein?!” (imperceptível a resposta do menor).
«Aos 01:09 (m/s) o arguido retira o pénis do interior do ânus do menor e diz-lhe para ele ver o que está a ser filmado – vê-se o ânus lubrificado do menor e o arguido diz “Olha ali, queres ver como está? Todo redondinho, hein! Gostas… gostas… é bom? olha como ficou redondinho”.

«O menor responde “onde?” e o arguido diz-lhe se não viu para se pôr na cadeira e para ver.

«O arguido, aos 01:24 (m/s) afasta com a mão a nádega esquerda do menor e diz-lhe “Olha ele ali” enquanto foca o ânus do menor.

«Aos 01:35 (m/s) introduz o pénis no ânus do menor enquanto lhe pergunta se está a gostar, respondendo a si mesmo dizendo “estás, não estás.” As respostas do menor não são perceptíveis.

«De seguida, retira o pénis e com os dedos procede à lubrificação do ânus do menor penetrando analmente o menor, logo após.

«O menor diz qualquer algo de imperceptível e ainda “hoje nem doeu”. Ao que o arguido responde “Vês!”.

«Enquanto proceda a movimentos de coito anal, fazendo movimentos de vai vem com o pénis no ânus da criança o arguido ordena-lhe que diga que gosta e o menor responde “Gosto”. “Muito?”, pergunta-lhe o arguido e o menor diz “Sim”.

«De seguida o menor diz que não sabe e o arguido diz “De certeza que não sabes, filho?”. Enquanto isto o arguido reposiciona a câmara, mantendo sempre actos de coito anal com o menor.

«O resto da conversação é imperceptível e aos 02:55 o menor diz “Ai! Tou aflitinho para fazer xixi, ai, tou a fazer!”. Aí, o arguido retira o pénis do ânus e diz-lhe “Oh filho, vai! vai! Vai rápido, mija-te.”

«Vê-se a criança a ir a sair daquele local enquanto o arguido aproveita para colocar a cadeira onde o menor estava reclinado, de rabo para o ar, na melhor posição para a câmara.

«*
«Vídeo com o título: Vídeo 3
            «152 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 26 de Julho de 2010, pelas 23h10m,  com  a duração de 06:26 (m:s).

            «152.1 - Neste vídeo, continuação dos anteriores vemos a face do menor CC Hepatien enquanto se encontra todo nu, debruçado sobre uma cadeira de pele, de rabo para o ar e por trás de si se encontra o arguido, totalmente despido.

            «152.2 - O menor encontra-se distraído a ver algo enquanto o arguido com as mãos afasta as nádegas do menor de forma a introduzir o pénis no ânus daquele.

            «152.3 - Verifica-se que, de imediato, o menor retrai-se, ao que o arguido diz “Não te encolhas, relaxa, isso,”aproximando o pénis no ânus do menor com a intenção de o penetrar.

            «152.4 - Mantém-se um dialogo imperceptível entre arguido e CC e aos 00:41 (m/s) o arguido afasta as nádegas do rabo do menor e expõe para a câmara o ânus daquele.

«Às 00:55 (m/s) o menor CC diz “Podemos ficar só por aqui?”. Neste momento o arguido introduz o pénis no ânus do menor e diz-lhe “’Espera filho” enquanto o menor diz “Ai, ai, vamos só ficar por aqui!” enquanto se tenta soltar e sair dali.

«O arguido com ambas as mãos colocadas nas ancas no menor e penetrando-o diz “Espera aí, espera. Só mais um bocadinho”, balbuciando palavras que não se percebem.

«O arguido continua a efectuar movimentos de penetração típicos de coito anal enquanto o menor CC está de cabeça baixa, com ar de sofrimento e diz “Ok”. De seguida, o menor diz-lhe que o arguido está a fazer muito depressa, que tem que o deixar ir e para sair. O arguido pergunta-lhe porquê.

«O menor CC aos 01:31 (m/s) senta-se na cadeira diz ao arguido que lhe está a doer a pila. O arguido coloca a câmara virada para o pénis do menor enquanto pega na mão dele e a coloca á volta do seu pénis. Com a sua mão orienta a mão do menor, que faz movimentos de masturbação e ordena-lhe que mexa.

«O menor manipula o pénis do arguido enquanto ele faz o mesmo, com os dedos, ao pénis da criança. (Trocam palavras imperceptíveis).

«Face à conduta do menor, que abanava o pénis, o arguido diz-lhe que tem que começar a saber segurar nele (pénis).

«Novamente não se percebe o que dizem e vê-se que a criança fica com o pénis erecto face à estimulação efectuada pelo arguido. O menor (aos 02:47 (m/s)) agarra o pénis do arguido com ambas as mãos e estimula-o, sendo que o arguido diz-lhe “Isso, isso!”, como sinal de aprovação, enquanto não para de manipular o pénis do menor, masturbando-o.

«Aos 02:54 (m/s) o arguido ordena o menor que lhe beije o pénis e vê-se o menor CC a encostar os lábios simulando beijos. Para que pudesse captar a cena o arguido reposiciona a câmara para que possa gravar a face do menor ao fazê-lo.

«Estando o menor distraído e vendo a sua imagem o arguido ordena-lhe que não olhe e que ponha a língua toda de fora. Aos 03:01 (m/s) vê-se o menor a lamber o pénis do arguido. O arguido diz-lhe para lamber à frente, na “cabecinha”. O menor obedece e o arguido diz-lhe “Vá. Isso. Anda.”

«Nesta sequência (aos 03:27 (m/s)) diz ao menor para meter a “cabecinha” na boca, ao que o CC obedece introduzindo o pénis erecto do arguido na boca e chupando-o. O menor continua a olhar para a câmara e o arguido repreende-o por isso, dizendo-lhe que servia para actor.

«Enquanto o arguido faz movimentos cada vez mais profundos de penetração na boca do menor, colocando a sua mão na cabeça dele e empurrando-o na sua direcção, diz-lhe para não olhar para a câmara, fechar os olhos e incentiva-o a continuar.

«O arguido ordena que o menor faça um ar apaixonado enquanto geme. Depois há mais uma troca de palavras imperceptível.

            «153 - O arguido volta a dizer ao menor “Filho, deixa de olhar para a câmara. Vá, chupa bem. Isso! Bem chupadinho”.

            «154 - Desde os 04:11 (m/s) por diante visualiza-se o menor a efectuar com o pénis do arguido na boca, fazendo-lhe sexo oral, de forma cadenciada e tendo as mãos colocadas à volta do mesmo. O menor retira o pénis da boca e olha para a câmara e o arguido diz-lhe “Gostas querido? Gostas, não gostas?” enquanto o menor olha para a câmara e diz “hum, hum.” “Gostas mesmo muito dela, muito?” pergunta o arguido enquanto o menor lhe chupa o pénis.

            «155 - Aos 04:27 (m/s) o menor retira o pénis da boca, senta-se na cadeira e olha para a câmara continuando com a mão a mexer no pénis do arguido, masturbando-o. O menor começa a fazer caretas para a câmara e o arguido diz-lhe que pode continuar a lamber se quiser. O menor diz que sim mas continua a ver-se nas imagens.

«O menor continua a manipular o pénis do arguido que, irritado com as caretas do menor, diz-lhe “Ainda me hás-de dizer qual é a piada disso”.

«O arguido diz ao menor que amanhã continuam e que a outra câmara é melhor, ao que o menor, visivelmente triste, diz algo que não se percebe. No final, o arguido pede ao menor que vista “as cuequinhas”.

«*

«CAIXA H – DVD 53

            «156 - No DVD 53, caixa H, encontramos a pasta denominada “xxx-secret”, a qual contém três subpastas com os nomes:

«“BA”

«“Bapics”

«“DI”

            «157 - A Subpasta, com o nome “BA”, contem 4 vídeos, onde se identifica as crianças sinalizadas como vítimas, em posses de exibição lasciva dos órgãos sexuais e em práticas sexuais com o arguido, AA.

«Encontramos assim os vídeos:
            «Vídeo com o título: "Badildo"
            «157.1 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 7 de Setembro de 2009, pelas 17h08m, tamanho 34,7 MB e tem a duração de 00:34 (m:s).
            «157.2 - Neste, visiona-se a menor, EE deitada na cama do arguido, AA, e utiliza o vibrador roxo no vestíbulo vaginal, ali friccionando, enquanto o arguido procede à focalização da imagem, dizendo: “isso deixa-te estar assim”.

«*
«Vídeo com o título: "BadildoRa"
            «158 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 7 de Setembro de 2009, pelas 17h15m, tamanho 443 MB e tem a duração de 7:18 (m:s).
            «158.1 - Neste, visiona-se a menor, EE deitada na cama do arguido, AA, e manipula o vibrador roxo no vestíbulo vaginal, ali friccionando.
            «Após começa a acariciar as pernas desta, e a zona vaginal desta, masturbando-a e utilizando o vibrador roxo, ali o introduzindo.
«Após com um pano, limpa a vagina da menor, e veste-lhe as cuecas.
«Entretanto, é audível os demais menores, que não foi possível identificar pela voz, a falarem entre si e jogarem jogos de computador, junto à cama onde se encontram o arguido e a EE.
            «158.2 - O arguido, AA, deita-se ao lado da menor e introduz o vibrador na vagina da menina.
«*
«Vídeo com o título: "love 2 and 1 girl"
            «159 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 21 de Agosto de 2009, pelas 19h13m, tamanho 1,06gb e tem a duração de 13:33 (m:s).
            «159.1 - Neste, visiona-se a menor, EE e o irmão, CC , este todo nu, deitados lado a lado na cama do arguido.
«A EE, encontra-se sem cuecas, mantém as pernas abertas e vagina à mostra e com os dedos, vai-se masturbando acariciando a sua zona genital e clítoris, enquanto a arguido diz: “isso, devagarinho….fecha os olhos, isso…”.
            «159.2 - Entretanto, o arguido, esfrega um produto lubrificante na vagina da menor, e com o vibrador branco (ligado à corrente eléctrica), massaja a vagina da menor com aquele, e introduzindo-o no interior da vagina vai massajando, e simultaneamente começa a masturbar o menor CC .
            «159.3 - Após o arguido introduz o vibrador na vagina da menor e ali o fricciona, a «menina grita com dores e o arguido diz: “vá vá para de ser piegas…” e o arguido continua a masturbar a menor com o vibrador e a friccioná-lo, com movimentos de baixo para cima. Entretanto vai intervalando esse acto, colocando a sua boca na vagina da menor, lambendo e chupando.
            «159.4 - Ao minuto 5:22, manda o menor CC , mudar de posição, colocando este, o seu pénis junto á boca de sua irmã EE, começando esta a praticar sexo oral ao menor, introduzindo na sua boca o pénis daquele, chupando-o e lambendo-o.
            «159.5 - Após, enquanto a menor, deitada, se continua a masturbar, o arguido coloca o seu pénis junto à cara daquela, passando a mesma, por instruções deste, a fazer sexo oral ao arguido, introduzindo o pénis deste na boca, alternando a menor entre fazer sexo oral a seu irmão CC e ao arguido.
            «159.6 - Ao minuto 7:10, o arguido começa de novo a masturbar a menor, manipulado a vagina desta, enquanto vai masturbando o seu pénis, e por sua vez a menor EE masturba o pénis do seu irmão CC.
            «159.7 - Ao minuto 9:15, o arguido troca de posição com o menor CC, deitando-se ao lado esquerdo da EE, continua com a sua mão a masturbá-la, e enquanto a menor EE masturba o pénis do seu irmão CC.
            «159.8 - Entretanto o arguido, vai aproximando o seu pénis da vagina da EE, massajando a vagina daquela simultaneamente com o seu pénis e com o vibrador branco, enquanto aquela continua a masturbar o pénis do seu irmão seguindo instruções do arguido.
            «159.9 - Ao minuto 13:29, manda o menor deitar-se de cabeça para baixo, e à EE para fazer sexo oral ao irmão, o que acontece, introduzindo a menor o pénis do menor CC na boca, chupando-o.
            «159.10 - Entretanto o arguido, abre as pernas da menor, e fricciona com força e com movimento de baixo para cima o seu pénis na vagina da menor EE, pratica cópula vaginal ou coito anal com a EE, enquanto simultaneamente ali introduz o vibrador na vagina da menor.
            «159.11 - Ao minuto 15: toca o telefone, o arguido assusta-se, levantam-se rapidamente vestindo-se. O menor CC, atende o telefone, e à pergunta do interlocutor, responde: “ sim pai, estavamos aqui a jogar um jogo..” e em voz alta diz: "..., se não formos rapidamente para casa não vamos ao Mcdonald`s”, volta a falar ao telefone e diz: “está bem pai, vamos já, vamos já, xau” . O menor desliga o telefone.
«*
«O Vídeo com o título: "BaRa",
            «160 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 23 de Agosto de 2009, pelas 22h35m, com a duração de 19:00 (m:s), não foi possível o seu visionamento.

            «160.1 - A Subpasta, com o nome “DI”, contem 2 vídeos, onde se identifica as crianças sinalizadas como vítimas, em posses de exibição lasciva dos órgãos sexuais e em práticas sexuais com o arguido, AA.


«*
«Vídeo com o título:" Di low"
            «161 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 29 de Agosto de 2009,, pelas 18h25m, e tem a duração de 9:28 (m:s).

            «161.1 - Neste, visiona-se o menor, CC deitado na cama do arguido, enquanto este ajeita a câmara.

«Após o arguido deita-se ao lado do menor, com as calças de pijama vestidas e retira os calções e as cuecas à criança.

«O menor pega no pénis do arguido e começa a masturbá-lo, friccionando o pénis do arguido, enquanto este fricciona o pénis da criança.

«Ao minuto 2:30, a criança deita-se com a cabeça na barriga do arguido, continuando a masturbá-lo, ficando os dois nestes actos, ao que se indicia a verem um filme na televisão.

«Após o menor coloca o pénis no arguido na sua boca, começando a lambê-lo enquanto o arguido masturba o pénis da criança. Após o arguido, molha a mão na boca e passa com a mão no ânus da criança, acto que repete várias vezes, introduzindo os dedos no ânus e friccionando, enquanto o menor continua a praticar sexo oral ao arguido e a masturbar o seu pénis com a mão simultaneamente.

«O telefone toca, e ambos se levantam simultaneamente, vestindo o arguido as calças e o menor vai atender o telefone. (A câmara é desligada).


«*

«Vídeo com o título: "Di Ass"
            «162 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 29 de Agosto de 2009, pelas 18h41m, e tem a duração de 14:42 (m:s).
            «162.1 - Neste, visiona-se o menor, CC deitado ajoelhado junto ao pénis do arguido, AA, a praticar sexo oral, agarrando o pénis daquele com as mãos, chupando, lambendo e friccionando com movimentos de cima para baixo o pénis, ouvindo-se o arguido a verbalizar: “ puxa a pele toda para traz querido, abre mais a boquinha… isso... agora tu com a cabecinha para a frente e para trás… isso…isso……não te importes com a tua saliva…eu não tenho nojo da tua saliva, …arregaça bem para trás a pele, estica bem a pelezinha amor, isso vá agora com a cabecinha para trás e para a frente, fazendo com que a cabecinha dele saia e entre dentro da boca”, frases que vai dizendo ao menor, todas do mesmo teor.
            «162.2 - Entretanto o menor pára apercebendo-se de um liquido que saia do interior do pénis, e procura limpar-se e diz o arguido: “é a tua saliva amor,” pelo que o menor, seguindo as instruções do arguido continua a praticar sexo oral, com as orientações do arguido, alternando aquele com a masturbação ao pénis do arguido, até que o arguido diz ao menor: “ tu queres é o meu liquidozinho né? Queres que eu ponha na tua boquinha o meu líiquido, queres? queres?” (não se denota resposta do menor), o arguido começa a masturbar-se, friccionando o seu pénis rapidamente e diz ao menor: “ ajoelha-te, e masturbando-se mete o seu pénis na boca da criança, mete todo na boquinha, mete…”
            «162.3 - Ao minuto 5:44, manda o menor virar-se de costas, colocando-se este na posição de “quatro”, Já com o menor nessa posição, ostentando o ânus, o arguido, masturba-se e fricciona o seu pénis no ânus do menos, enquanto se masturba, e pede ao menor que com ambas as mãos nas nádegas, abra a zona do ânus. De seguida, o arguido, tenta várias vezes introduzir, o seu pénis erecto no ânus do menor, fazendo força, enquanto diz à criança, “começas a apertar e depois posso-te magoar filho, não comeces a apertar…..isso isso, abre mais , abre aí,…abre bem …isso, assim…” e vai introduzindo o pénis no ânus do menor e retirando e voltando a meter, forçando a entrada do pénis, enquanto se masturba com a mão.
«Depois penetra totalmente o menor e diz: “pronto, filho, …baixa-te ..lá por amor senão depois começa a sair”, e o menor faz um “ai” de dor e pergunta: “ já entrou?” e diz o arguido:” pronto entrou um bocadinho, não te torças senão não dá para nada….” E observa-se o pénis do arguido a penetrar o ânus do menor.
«Após o arguido diz: “ já saiu, oh! que mau jeito querido,  oh que coisa pá, deixa-te estar assim”, e volta a masturbar-se e a forçar a penetração no ânus do menor, e com o dedo introduz-lhe o dedo no ânus lubrificando dizendo à criança, “ vou meter só para prepar aqui o rabinho, vês, tão bom , não encolhas que eu sinto o teu rabinho a apertar, não faças força para o lado amor, calma.. calma..” O arguido continua a insistir até consumar o coito anal. ( desliga-se o vídeo).
«*

«164 - No DVD 53, caixa H, encontramos ainda a subpasta denominada “BAPICS”, a qual contém 4 fotografias em formato JPEG com datas de 25 de Abril de 2010, e foram tiradas com uma câmara marca “Coolpix” com os nomes:
«“DSCN1113:jpg”, “DSCN1114:jpg”, “DSCN1115:jpg”, e “DSCN1116:jpg”.

            «164.1 - Nestas podem visionar-se duas Imagens da menor EE , a exibir a sua vagina e Imagens da menor EE a exibir o ânus, abrindo-os com as mãos, ostentando estar com aspecto vermelhado.

«**
«*Disco#2 – Computador

            «165 - Foi ainda, apreendido ao arguido um computador, marca "NOX", sem modelo e sem número de série visíveis, o qual continha 5 (cinco) discos rígidos, entre os quais 1 (um) disco rígido, marca "Hitachi", modelo "HDT725032VLA360", número de série "VFD200R2CSS3EL" e capacidade de 40 GB, identificado no exame ao mesmo como "Disco #02".

            «165.1 - Neste foram encontrados na diretoria "D\Ba and Di" 690 (seiscentos e noventa) ficheiros.

«Destes 690 (seiscentos e noventa) ficheiros foram extraídos 94 (noventa e quatro) ficheiros das diretorias e subdiretorias:

 «"D\Ba and Di\EE", "D\Ba and Di\Litle Friends and mi", "D\Ba and Di\Casa", "D\Ba and Di\Casa-Colombo 18&19-6-2011", "D\Ba and Di\14'08'2011" e "D\Ba and Di\15'08'2011", dos quais, após exame (apenso II), para posterior análise, onde é possível visualizar, os menores identificados como lesados nos autos, e que constam como "Ficheiros da Pasta Ba and Di", os quais se encontram nos "DVD #02" e "DVD #03", apenso II dos autos.

            «165.2 - As fotografias foram tiradas por uma máquina fotográfica digital da marca "BenQ", modelo "DC EI020" e por uma máquina fotográfica digital da marca "NIKON", modelo "COOLPIX LI8".


«*

            «166 - O arguido tinha no seu computador, diversos ficheiros que constam da pasta denominada “Ba e Di” contendo 94 ficheiros de fotografias, em formato JPEG, com datas de captação das imagens de 14.06.2008 até 15.08.2011.

            «166.1 - Das imagens verifica-se a presença de alguns dos menores vítimas de abuso sexual e, mais concretamente, nas imagens “IMG_0716.JPG; IMG_0717.JPG; IMG_0718.JPG; IMG_0719.JPG; IMG_0720.JPG; IMG_0727.JPG; IMG_0729.JPG; IMG_0734.JPG; IMG_1096.JPG; IMG_1097.JPG; IMG_1098.JPG; IMG_1091.JPG; IMG_1092.JPG; IMG_1093.JPG; IMG_1094.JPG; IMG_1095.JPG; IMG_1099.JPG; IMG_1101.JPG” visionam-se imagens das menores EE e FF Morais em poses erotizadas.

«**
            «Disco#14– Computador
            «167 - Foi ainda apreendido ao arguido um computador, com o Disco Rígido 3.5" tipo SATA de marca "Maxtor ", modelo "STM3500418AS", nº de série "9VM609S8" e 500 GB de capacidade.

            «167.1 - Neste, após exame, foram encontrados os ficheiros com conteúdo de teor de abuso sexual de menores, os quais se encontram nos "DVD #02" e "DVD #03", do "Disco #14. ", apenso II.

            «167.2 - No DVD 03, "Disco #14. ", do apenso II, nas diretorias extraídas do computador do arguido:

 «"C\Private\ControlPanel.{21EC2020-3AEA-l 069-A2DD 08002B30309D} \xxx-best\XxX\l9581980\Pics DIBA",

«"C\Private\Control PaneI. {21EC2020-3AEA-I069-A2DD-08002B30309D }\xxx-best\XxX\l9581980\Fivestarsaction",

«"C\Private\ControlPaneI.{21EC2020-3AEA-l069A2DD08002B30309D} \xxx-best\XxX\l9581980\Mo-vie O" 

«"C\Private\Control Panel. {21EC2020-3AEA-l 069-A2DD-08002B30309D} \xxx-best\XxX\19581980\Movie CC",            

«C\Private\Control PaneI. {21EC2020-3AEA-l 069-A2DD-08002B30309D} \xxx- best\XxX\100MEDIA",

«"C\Private\ControlPaneI.{21EC2020-3AEA-l069-A2DD- 08002B30309D} \xxx-best\XxX\l9581980"

 «"C\Private\ControlPanel.{21EC2020-3AEA-1069-A2DD08002B30309D} \xxx-best\XxX\l9581980\GIGI":


«*

«167.3 - Nas referidas diretorias, foram encontrados 11 (onze) ficheiros (vídeos), os quais se encontram inseridos na pasta denominada, “Vídeos”, no "Disco #14. ", DVD 03, do apenso II, e que se descrevem:

            «Vídeos com o titulo - “ba_0.AVI” e “ba_01.AVI”,

            «168 - Nos vídeos denominados, “ba_0.AVI” e “ba_01.AVI”, criados em 2 de Outubro de 2010, visiona-se a menor EE , a dançar de forma sensual, para o arguido e por orientações deste.


«*

«Vídeo com o titulo  “ba_1.wmv”
            «169 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 13 de Agosto de 2010, pelas 19:20m, e com a duração de 07:27 (m:s).
            «169.1 - Neste observa-se o arguido a circular com a câmara de filmar pela casa. De seguida, aparece a imagem da menor EE em camisola de alças e cuecas, estilo fio dental, a passear-se de um lado para o outro, como se estivesse num desfile.

            «169.2 - Aos 00:18 o arguido faz grande plano do rabo da menor.

«A menor desfila, aproximando-se do arguido, em poses erotizadas de sedução.

«Aos 00:46 a menor aproxima o rabo da câmara e vê-se um grande plano deste.

«Aos 01:13 a menor mantém poses erotizadas de sedução e o arguido faz um grande plano da parte da frente das cuecas dela. Daí por diante, o arguido foca a filmagem nas cuecas da menor, que anda de trás para a frente a desfilar e a fazer poses.

«Aos 01:34 a EE com ambas as mãos puxa para baixo as cuecas, ficando a descoberto a sua vagina. Aos 01:44 e 02:09 o arguido faz grandes planos, com recurso ao zoom, da vagina da menor. EE vai puxando para cima e para baixo as cuecas que tem vestidas enquanto se vê, em pormenor, a sua vagina.

«Aos 02:43 o arguido, com o zoom, filma um grande plano das nádegas de EE, que se movimenta de um lado para o outro. EE põe-se de gatas e continua a filmagem, com zoom, do seu rabo.

«A partir dos 03:19 a menor aproxima-se da câmara, levanta a camisola e mostra o seio direito.

«Aos 03:57 é efectuado pelo arguido um plano muito aproximado da vagina da menor, que lentamente baixa e sobe as cuecas. 04:14 – zoom sobre a vagina da menor até que a imagem se torna quase imperceptível. 04:25 a menor puxa cuecas para cima.

«04:38 – a menor aproxima o rabo da câmara e com uma das mãos afasta as cuecas descobrindo as nádegas. 05:05 – novo grande plano das cuecas da menor.

«05:08 – a menor deita-se na cama, de pernas abertas fazendo arguido um grande plano, recorrendo ao zoom, da vagina da menor (que tem as cuecas vestidas). 05:23 – a menor levanta o rabo e o arguido faz um grande plano do ânus daquela. De seguida, vê-se a menor a pedir indicações ao arguido sobre o que deve fazer, se deve colocar os dedos na vagina e aos 05:44 a menor afasta com a mão as cuecas, filmando o arguido grandes planos da vagina e do ânus desta.

«Aos 05:51 – a menor com as mãos afasta os grandes lábios vaginais.

«Aos 06:33 – novo grande plano da vagina da menor, que tem as cuecas vestidas.

«Aos 06:49 o arguido com a mão chama a menor para junto da câmara, focando a imagem nas cuecas dela. A menor faz movimentos como que de marcha, aproximando-se e afastando-se da câmara.

            «169.3 - De referir que no decurso deste vídeo a menor mudou três vezes de cuecas, aproveitando os momentos em que ela saia da imagem para o fazer.
«As cuecas que a menina vai trocando, parecem as cuecas apreendidas (vide fls. 373 e 374 do Volume II).  


«*

«Vídeo – “ba_2.wmv”
            «170 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 13 de Agosto de 2010, pelas 23:53m,  com a duração de 24:38 (m:s).
            «170.1 - Neste vídeo visiona-se a menor, EE (deitada na cama do arguido, AA, vestida de top e cuecas (aparentemente as cuecas apreendidas nos autos).

            «170.2 - A menor EE encontra-se deitada de costas numa espécie de colchão, trajando apenas cuecas e camisola de alças. Verifica-se que a menor começa por abrir as pernas, levantando lentamente e de forma ensaiada a perna esquerda, acariciando com o pé esquerdo a perna direita.

            «170.3 - De seguida de forma ensaiada e não espontânea, faz o mesmo com o pé direito, que vai acariciando e percorrendo a perna esquerda. Com as duas mãos a menor simula gestos de carícias nas pernas enquanto efectua pose de sedução.

            «170.4 - A partir dos 02:07 minutos a EE efectua poses erotizadas, erguendo ambas as pernas, de forma não espontânea e ensaiada.

«Aos 02:12 minutos a menor começa a levantar a camisola, mostrando os seios ao arguido. De seguida, com as mãos toca nos seios simulando estar a acariciar-se.

«Aos 02:34 minutos a menor faz movimentos circulares com os dedos à volta das auréolas enquanto se ri.

«Aos 02:55 minutos a menor com a ponta dos dedos toca nos mamilos, momento em que o arguido faz, através de zoom, grande plano de um dos seios. De seguida, o arguido desce com a câmara e efectua plano aproximado das cuecas da menor que lhe cobrem a vagina. O arguido vai filmando os movimentos das mãos da menor a descer dos seios para a zona genital. A menor insere a mão dentro das cuecas e simula gestos de masturbação enquanto o arguido sobe com a câmara, passando do grande plano das cuecas para o rosto da EE. 

«Ao minuto 04:11 – o arguido filma plano muito aproximado das cuecas da menor, que tem a mão por dentro das mesmas e efectua gestos de masturbação, percebendo-se movimentos de fricção da vagina com os dedos. Em plano mais afastado o arguido filma o rosto da menor.

«Ao minuto 04:42 – a menor afasta as cuecas com as mãos e mostra a vagina – o arguido faz plano aproximado. Com ambas as mãos a menor afasta os lábios e mostra a vagina – sendo efectuado um grande plano desta imagem – 05:01.

«Ao minuto 06:18 – a menor insere um dos dedos na vagina e outro no ânus.

«Ao minuto 06:25 – São retiradas as cuecas à menor EE, sendo efectuado um grande plano da vagina estando a menor a inserir um dedo na vagina e outro no ânus. A menor coça a vagina e tem o dedo colocado nas proximidades no ânus.

«Ao minuto 07:42 – o arguido faz um plano aproximado, através de zoom, do ânus e da vagina da menor – únicas imagens que se vêem.

«Ao minuto 08:00 – o arguido filma o rosto da menor.

«08:07 – visualiza-se a menor com o dedo a efectuar movimento de fricção na vagina, sendo que novamente é filmado o rosto da menor, que faz caretas para a câmara.

«08:29 – das imagens decorre que a menor tem os dedos inseridos no ânus enquanto com fricciona a vagina com a outra mão.

«Dos 12:16 por diante é visível a imagem da menor, ainda na mesma posição, deitada de costas, introduzindo e fazendo movimentos de penetração com um vibrador, de cor roxa, no interior da vagina enquanto coloca os dedos no interior do ânus.

«Aos 14:46 o arguido filma a menor a masturbar-se com um vibrador, de cor branca, aparentemente com ligação à corrente eléctrica e de fabrico artesanal, colocado junto à vagina, efectuando leves movimentos de fricção, enquanto insere os dedos no ânus.

«16:53 – o arguido filma, em grande plano, a menor a efectuar actos de masturbação com o vibrador acima descrito, penetrando, em simultâneo o ânus com o dedo.

«18:20 – o arguido capta a imagem da menor a friccionar uma espécie de cânula do vibrador na vagina.

«Aos 18:31 a menor deita-se sempre com o vibrador na mão e friccionando a vagina ficando de costas e o arguido fica ao seu lado. De seguida – aos 18:47 – com a mão o arguido fricciona o rabo da menor, introduzindo os dedos indicador e médio no ânus da menor. Passando de seguida a tirar e pôr apenas o dedo indicador.

«170.5 - Verifica-se aos 19:05 que o arguido retira de uma pequena embalagem um produto lubrificante que introduz com o dedo indicador no ânus da menor, fazendo movimentos de entrada e saída enquanto a EE no interior da vagina o vibrador acima identificado.

«Após, o arguido retira o dedo do ânus e esfrega a região perianal.

«Às 20:10, o arguido despe os boxeurs coloca-se por detrás da menor, eleva-lhe o corpo e penetra-lhe o ânus com o pénis enquanto ela continua a proceder à estimulação vaginal com o vibrador.

«O arguido sai de cima da menor e aos 20:50 ela fica de rabo para o ar colocando o vibrador junto da vagina e do ânus efectuando movimentos de masturbação.
            «170.6 - O arguido entretanto entregou à menor o vibrador, de cor roxa, com o qual ela introduziu na vagina e se masturbou – 21:52 – enquanto o arguido esfregava o pénis no ânus daquela, e o abria mais com os dedos, procurando penetrá-la e com ela praticar coito anal, (aparentemente consumado), acto que dura até final do filme, sendo a câmara desligada aos 24:38 minutos.


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«Vídeo com o titulo – “ba_3.AVI”

            «171 - Na pasta acima identificada, localizada no computador do arguido, encontrámos o vídeo formato AVI, com a duração de 0:00:47 (m:s), com data de criação do dia 2 de Outubro de 2010.

            «171.1 - Neste vídeo vemos a menor EE deitada de costas, sem cuecas, de pernas abertas a efectuar movimentos de masturbação introduzindo o vibrador, de cor branca, eléctrico, em funcionamento, na vagina. O arguido interpela-a e coloca o dedo indicador na vagina, fazendo movimentos descendentes e ascendentes.

            «171.3 - A menor, aos 00:17 diz que no rabo também é bom, respondendo o arguido que sabe que ela gosta imenso lá dentro, enquanto introduz o dedo na vagina dela.

«A EE diz que 00:24 que gosta ao mesmo tempo ali (na vagina) e no rabo. Nisto, aos 00:29, o arguido diz-lhe “Abre” e a menor EE levanta o corpo e ele introduz o dedo no ânus daquela. A EE pergunta ao arguido se pode apagar a luz mas ele responde-lhe que se o fizer não filma, enquanto isto o arguido introduz, penetrando-a, o dedo indicador, com lubrificante, no ânus da criança. A menor não retira o vibrador, de cor branca, em funcionamento da vagina ao longo da cena.

«A menor pergunta se está quase a acabar, o arguido diz que sim e que já foi gira esta parte só ao que a criança, que continua com o vibrador, se ri.


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«Vídeo com o título – “IMG_0414_AVI”

            «172 - Na pasta acima identificada, localizada no computador do arguido, encontrámos o vídeo formato AVI, com a duração de 0:03:36 (m:s), com data de criação do dia 3 de Outubro de 2010.

            «172.1 - Neste vídeo vemos o arguido deitado nu a filmar sobre si, estando o menor BB agarrado com a mão ao pénis do arguido com o pénis do arguido dentro da boca a chupá-lo, enquanto o arguido diz “Isso. Isso. Faz bem, querido. Ai credo, tou com a picha toda de fora.”. O menor, aos 00:14 pára e diz “A picha, só a tua.” enquanto com as mãos puxa-a.

«O arguido, aos 00:16, diz  “Só queres a minha? Então faz como deve de ser, vá.”.

«Aos 00:18 o menor introduz o pénis, que agarra com as duas mãos, na boca e efectua movimentos de vai e vem, o arguido “Mete-lo todo até aos tomates, vai.”. O menor obedece e introduz na boca, cada vez mais profundamente, o pénis e o arguido diz –lhe “Isso.”.

«De seguida, o menor retira a boca e com as mãos aperta o pénis ao arguido que lhe diz “Chupa-o bem.”.

«Aos 00:29 o arguido diz ao menor para fazer movimentos com a mão e esta obedece fazendo movimentos de masturbação, friccionando com a mão direita o pénis do arguido. O arguido diz-lhe para ir devagarinho quando aos 00:32 o menor torce o pénis do arguido e aparentemente brinca com o pénis do arguido dizendo “Pila!” enquanto o arguido lhe diz “Vai, vai, metendo a boquinha.”.

«O arguido continua a dizer, em tom sussurrado, “Mete a boquinha, vai.”.

«Aos 00:41 o menor introduz, novamente, o pénis na boca e o arguido incentiva-o a prosseguir. Logo de imediato o menor retira a boca do pénis e exibe-a aberta para a câmara.

«Aos 00:46 introduz o pénis do arguido na boca e chupa-o. O arguido pede-lhe que faça tudo bem e que quer vê-lo sempre com os “olhinhos fechados” enquanto se vê um plano aproximado do menor.

«A criança retira o pénis da boca e brinca com ele na mão, abanando-o, e o arguido diz-lhe “Vai faz filho.”. O menor esfrega o pénis do arguido com a mão e pede para ver a filmagem na câmara perante o desagrado do arguido (00:59). O arguido diz-lhe que já vai ver e visiona-se apenas a pequena mão do menor a manipular o pénis daquele.

«O menor pergunta-lhe se está a filmar ao que o arguido responde claro que sim.

«Aos 01:08 o menor brinca com o pénis do arguido que tem na mão, abanando-o e torcendo-o, e o arguido diz-lhe, sussurrando: “Quero que faças com a boquinha, vá.”.

«Aos 01:15 o menor introduz o pénis na boca e faz alguns movimentos de vai e vem e, de seguida, retira-o da boca.

«Aos 01:25 o menor com ambas as mãos fricciona, energicamente, o pénis do arguido que continua a insistir para ele o meter todo na boquinha. O menor continua, com força, a manipular o pénis e o arguido diz-lhe “Com calma, filho. Lambe com essa língua, vai.”. O menor BB obedece, agarra o pénis com a mão e mete-o na boca, chupando-o e retirando a boca para continuar a masturbar com a mão o pénis.

«Aos 01:35 o arguido diz ao menor “Tu tas é cheio de tesão. Põe a tua picha de fora!” ao que o BB responde “Não.” e prossegue com a masturbação do arguido. Arguido e menor estão algum tempo a dizer “Sim” (o arguido) e “Não” (o menor).

«O arguido, aos 01:43, diz “Vai, agarra-te a ela com a boca, faz com a boquinha. Anda com a tua boquinha, vai.”.

«Aos 01:47 o menor penetra a sua boca com o pénis e começa a chupá-lo, quando pára o arguido diz-lhe para continuar, dizendo que quer mais. O arguido diz “Vá querido até te lambes mesmo que seja com um pelinho que seja (neste momento vê-se o menor com cara da nojo a retirar um pêlo púbico da boca). O AA vai tirar os pêlos, descansa.”.

«O menor continua aos 02:01 a fazer-lhe sexo oral enquanto o arguido pede que faça devagarinho. O menor BB vai sempre alternando o sexo oral com a masturbação com a mão. Dos 02:07 em diante o menor com a mão direita puxa e fricciona, vigorosamente, o pénis do arguido que lhe pede calma.

«Aos 02:12 o arguido agarra o pénis com a mão direita direcciona-o à face do menor e diz-lhe “Queres leitinho, é? Mete cá a boquinha, vá.”. Aos 02:16 o menor abre a boca e o arguido insiste para que meta mais, ao que o menor obedece. De seguida, o arguido pede que o menor olhe para ele, a criança obedece mudando de posição e vendo-se perfeitamente o menor com o pénis do arguido na boca que o fricciona para alcançar a ejaculação e o arguido ordena-lhe que feche os olhos, o que o BB faz.

«Aos 02:30 o arguido sempre com o pénis na mão, controlando-o, faz movimentos de vai e vem e diz ao CC ”Faz com a boquinha, faz”. O menor obedece, olhando directamente para o arguido e para a câmara, e o arguido ordena-lhe que feche os olhos, o que o BB faz.

«Aos 02:37 o arguido diz “Vá, passa-lhe a língua, isso.”, o menor obedece exactamente às ordens dadas pelo arguido.

«O menor lambe o pénis e os testículos do arguido e ele, gemendo diz “Eu adoro isso.”.

«Aos 02:52 o arguido vai manipulando o pénis enquanto o menor o tem dentro da boca e diz-lhe “Isso. Tu estás cheio de tesão, puto, não estás? Oh, querido.”. O arguido intensifica o ritmo da fricção do pénis com a mão.

«Aos 03:01 o arguido tira o pénis da boca da criança e diz-lhe “Fala para mim, Diz-me o que gostas nessa picha.” O menor responde “Leite”.

«O arguido continua a masturbar-se quando o menor coloca-a na boca e o arguido questiona-o “Gostas muito? Gostas muito da picha do AA?”. O menor afasta a boca e a cara e olhando, tristemente para baixo, acena com a cabeça em sinal de assentimento.

«O arguido permanece com movimentos de masturbação.

            «172.2 - Há um momento, aos 03:34, o arguido diz algo que não se percebe mas que anuncia que está prestes a ejacular e o menor aproxima, de imediato, a boca quando se ouve chamar pelo BB e o arguido diz “Olha a tua mãe” cessando aí toda a actividade sexual, levantando-se o arguido de imediato.


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«Vídeo com o titulo – “IMG_0465.AVI”

            «173 - Na pasta acima identificada, localizada no computador do arguido, encontrámos o vídeo formato AVI, com a duração de 0:02:39 (m:s), com data de criação do dia 16 de Outubro de 2010.

            «173.1 - Neste vídeo vê-se uns vultos numa espécie de cama, na filmagem realizada de cima para baixo, e o arguido a dizer “Sim. Quero, quero. (e outras palavras imperceptíveis)”.

            «173.2 - Aos 00:10 vê-se o arguido a introduzir o pénis na boca aberta do menor BB, dizendo-lhe “É isso querido, sempre de olhos fechadinhos”, ao que o menor obedece, de imediato.

«O menor põe a mão à volta do pénis enquanto o chupa e o arguido diz “Quero esses olhos bem fechadinhos, isso.”.

«Aos 00:19 o arguido geme: “Fazes bem. O que é que tu queres? Pede”, nisto o menor faz movimentos circulares com a mão, sempre com o pénis dentro da boca e a sugá-lo.

«Aos 00:32 o menor introduz os testículos do arguido na boca e chupa-os. Ouve-se o arguido a sussurrar para o menor “Tira as cuecas, querido e abre-te todo. Abre-te todo…”.

«Continua o arguido dizendo “Isso. Isso, Tem muita tesão.”.

«Aos 01:03 o menor retira o pénis do arguido da boca e fricciona-o com as mãos e o arguido questiona-o se gosto e do que é que gosta, diz-me o que é que gostas e que sente “por essa picha”.

«Aos 01:09 o menor mete o pénis na boca, pára logo de seguida, e o arguido insiste para que ele continue.

«O menor fica com as mãos à volta do pénis a observá-lo e a friccioná-lo, em simultâneo o arguido geme: “Quero que sintas tesão por esse … (imperceptível) todo. Isso. Isso.”. O menor volta a introduzir o pénis na boca e a chupá-lo.

«Aos 01:38 o menor pede ao arguido para ir buscar o vibrador, ao que o arguido responde “Queres? Então vamos fazer uma pausa.”. Trocam ainda algumas palavras imperceptíveis e o filme acaba.


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«Vídeo com o título: (IMG_0466.AVI)

            «174 - Na pasta acima identificada, localizada no computador do arguido, encontrámos o vídeo formato AVI, com a duração de 0:01:47 (m:s), com data de criação do dia 16 de Outubro de 2010.

            «174.1 - Neste vídeo vemos o menor BB e ouve-se o arguido dizer-lhe que está a gravar e a entregar-lhe qualquer coisa.

            «174.2 - O menor BB está ao computador, aparentemente a jogar, e vê-se o arguido a filmar para baixo e esfregar um pedaço de chocolate no pénis. O menor diz-lhe apontando para o pénis “Só isto?” e o arguido enquanto continua a esfregar chocolate diz-lhe “Sabes que tem tempo para crescer.”.

            «174.3 - Aos 00:18 é possível ver de cima para baixo a cabeça do menor e o pénis do arguido que aquele introduziu na boca e o chupa vigorosamente. O arguido geme, dizendo “É assim, gosto.”.

            «Aos 00:25 o menor retira a boca e com as mãos abana-a para cima dizendo “isto é uma picha”.

«O arguido insiste para o menor continuar com o sexo oral e diz-lhe que ele gosta mas ele vira-se para o computador a comer chocolate. O arguido diz-lhe “Vá, mete lá a boquinha. “ e o menor esfrega, com força, chocolate ao longo do pénis do arguido.

«De seguida, o menor faz festas ao pénis e aos 00:49, mete-o, novamente, na boca e chupa-o para contentamento do arguido. O menor retira-o da boca e o arguido diz-lhe “Vá, mais! Continua, tá com chocolate! Vá lá. Vá querido” enquanto filma um grande plano, de cima para baixo, do pénis.

«Aos 01:00 o menor introduz o pénis na boca e começa a sugá-lo. Deixa-o, de seguida, e o arguido diz “Mais um bocadinho, vá. Todinho.”.

«Aos 01:07 vê-se um grande plano, através de zoom, do menor a introduzir o pénis do arguido na boca enquanto ele, com a mão direito fricciona-o, em simultâneo.

«Aos 01:14 o menor retira a boca e vira-se para o computador e o arguido continua, vigorosamente, a masturbar-se com a mão. Daí por diante existe um enorme plano da mão do arguido à volta do pénis a esfregá-lo, tentando alcançar o orgasmo.

«Os intervenientes trocam palavras imperceptíveis e aos 01:30 o menor volta a meter a boca à volta do pénis do arguido e a chupá-lo. Logo de seguida a criança pára perguntando o que ele tem no pénis ao que o arguido responde “Vai, Isso é do chocolate.”.

«Aos 01:39 vê-se o menor a lamber o pénis do arguido e pára perguntando “Ou é leite?”, ao que o arguido responde “Ainda não. Querias esperto, hein!”.

«Enquanto isto o arguido mantém o pénis na mão e continua a friccioná-lo.

«De seguida, ouve-se o arguido a dizer “Não queres leitinho? A sério?”.

«Aos 01:56 o arguido ordena ao menor que abra as “perninhas e põe a tua picha de fora. Quero ver como é que ela está. Olha para este miúdo cheio de tesão!”. A criança responde que não enquanto empurra o pénis para baixo com a mão e diz “Estúpida da pila.” ao que o arguido responde “Não, que ideia.”.

«O arguido ordena ao BB e se levante e se aproxime dele, o que ele faz.

            «174.4 - De seguida, aos 02:21, vê-se o arguido com a mão direita a agarrar ao mesmo tempo que agarra o seu pénis o pénis da criança e a esfregar um contra o outro. Por alguns momentos o arguido masturba-se junto ao pénis do menor enquanto diz “Devagarinho.” e acaba o filme.


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            «Vídeo – IMG_0467.AVI

            «175 - Na pasta acima identificada, localizada no computador do arguido, encontrámos o vídeo formato AVI, com a duração de 0:00:21 (m:s), com data de criação do dia 16 de Outubro de 2010.

            «175.1 - Neste vídeo vê-se o menor BB deitado na cama, de pénis erecto, a esfregar o vibrador eléctrico no pénis do arguido e a rir-se. De repente o menor retira-o e mete-o, aos 00:07, na boca, ouvindo o vibrador em funcionamento, Enquanto o menor o agarra com ambas as mãos e o chupa.

«De seguida, o menor retira-o da boca e esfrega-o, novamente, no do arguido aos 00:18. 

«O arguido diz “Oh meu deus, espera aí, espera aí.” e acaba a gravação.


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            «Vídeo – IMG_0469.AVI
            «176 - Vídeo com data de 16 de Outubro de 2010, 4h36m o qual  a duração de 12:16 (m:s).

            «176.1 - Neste, visiona-se o menor, BB sentado na cama do arguido, com um vibrador, de cor transparente, ligado à corrente eléctrica na mão, metendo-o na boca.

            «176.2 - Após ouve-se o arguido a dizer “baixa as cuecas todas para baixo”, entretanto é pousado o vibrador, ouve-se o vibrar de um motor.

            «176.3 - De seguida, visiona-se o menor deitado na cama com as pernas para cima, a exibir o ânus, e o arguido coloca no ânus daquele um creme, lubrificando-o, enquanto introduz o dedo no seu interior, metendo e tirando, e diz : “ isso aqui, isso, …mas também podes chupar ….isso assim… devagarinho…devagarinho”, depois pede o vibrador ao menor dizendo:agora dá cá…isto da vaselina não tem mal nenhum, pelo contrário, usa-se muito nos hospitais.”.

            «176.4 - Ao minuto 1:07, introduz o vibrador no ânus do menor: e diz à criança: Mete tu…” e dá ao menor para o meter, o menor tenta, e depois o arguido pega de novo no vibrador, introduz a ponta daquele no ânus do menor e diz-lhe: “ não faças força (ouvindo-se sonantemente o ruído do motor do vibrador)”
«Ao minuto 2:34, o arguido coloca as sua pernas abertas junto ao menor, entrelaçando-se ambas abertas, juntando o seu pénis ao daquele, e a criança começa a masturbar o pénis daquele com o vibrador, enquanto lhe mete o dedo indicador na boca e o menor chupa enquanto o arguido diz:“ mete-o todo grandinho, chupa bem esse dedinho… deixa mete-lo no teu cuzinho…”

«Ao minuto 3:25, enquanto o menor continua a chupar o dedo do arguido, o arguido começa a friccionar o seu pénis na zona genital do menor e pénis deste, enquanto o menor simultaneamente o masturba com o vibrador, e o arguido diz: “levanta mais as perninha, levanta, quero só encostar mais….”

«Ao minuto 4:11, o arguido manda o menor CC colocar-se de joelhos, em posição de “quatro” e começa a friccionar o seu pénis naquele, e enquanto o fricciona e simultaneamente se masturba, é visível tal imagem em grande plano onde se observa que o pénis do arguido deita liquido, o que ele vai utilizando para lubrificar o ânus da criança.

«Depois, diz ao menor: “ mete-o na boquinha, vai chupando (referindo-se ao vibrador que o menor tinha introduzido na boca, simulando sexo oral)….vais chupando, chupar todo como meter a minha picha na tua boquinha…sente como ele te vibra todo vá.”

            «176.5 - Entretanto, o arguido ia forçando a penetração anal do menor, com o seu pénis, e ia dizendo: “ mete tu…empurra tu….”

            «Ao minuto 11:44, o arguido vira o menor para si, e começando por masturbar o seu pénis, diz: “ toma, toma amor, toma, toma”  e introduz o seu pénis da boca do menor BB  e vai friccionando simultaneamente com movimentos de cima baixo dizendo: “ chupa bem com a tua boquinha…isso.. assim… engole-o todo…isso,… mostra-me a tua picha….mexe na tua picha, mexe..mexe…”.

«De seguida põe a mão na cabeça da criança e faz movimentos de baixo para cima com aquele, levando o menor a introduzir mais profundamente o pénis e fazer idênticos movimentos naquele com a sua boca, enquanto diz:“isso engole todo querido, engole tudo, …gostas, gostas…gostas… gostas muito…gostas CC? Gostas muito?... então pede…pede….”, neste momento o menor com ar desprendido, olha para a câmara e diz, “ não quero mais”, dizendo o arguido: “não queres mais que? E o menor apontando para o pénis diz: “isto”, e o arguido que continua a masturba-se, “pede, pede, pede, pede lá filho…”, e o menor embora denotando-se fazê-lo contra a sua vontade, coloca de novo o pénis do arguido na sua boca, ali o introduzindo enquanto o arguido fazia movimentos ascendentes e descendentes com a mão, e dizia: “mexe na tua picha, vá, mexe na tua picha, mexe..”.

            «176.6 - Entretanto o menor pára novamente, levanta-se e desliga da corrente o vibrador, e o arguido diz: “ oh filho anda cá.., estás com uma picha tão grande…, anda cá….anda dá-me essa pichinha que ela está enorme anda cá…vira-te para mim que eu dou-te tudo o que tu queres”, e de imediato introduz o seu pénis na boca da criança, friccionando com movimentos ascendentes e descendentes enquanto diz: “ queres aquilo que tu gostas é muito,…dá cá essa picha dá cá…dá cá…que eu quero chupá-la toda e tu chupas a minha”

            «176.7 - Ao minuto 12:05, deitado o arguido de cabeça para baixo e o menor de cabeça para cima, na vulgar posição “69”, mas de lado, o arguido introduz o pénis do menor na sua boca, lambendo-o e chupando-o, e o menor masturba o pénis do arguido.

«Após, com o menor com a cabeça deitada, o arguido introduz o seu pénis na boca da criança e com este dentro daquela com a sua mão fricciona-o ali com movimentos rápidos ascendentes e descendentes. Após empurra a cabeça da criança em direcção do seu pénis introduzindo-o mais no seu interior e diz: " vá abre essa boquinha toda, vai…”

«Ao minuto 11h53, o menor vira-se de barriga para baixo, introduz o pénis do arguido na sua boca, começando a praticar sexo oral, friccionando ainda o pénis do arguido, com movimentos rápidos ascendentes e descendentes.


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            «Vídeo – Movie 4.mpg

            «177 - Na pasta acima identificada, localizada no computador do arguido, encontrámos o vídeo formato MPEG, com a duração de 11:40:00 (m:s), com data de criação do dia 21 de Novembro de 2009.

            «177.1 - Neste vídeo vemos o menor CC vestido deitado na cama do arguido e vê-se o arguido a colocar o frasco de lubrificante e outro objecto, não identificado, na mesinha da cabeceira enquanto encosta a portada da janela.

            «177.2 - De seguida, o arguido despe as calças e deita-se ao lado do menor CC.

            «O arguido despe as cuecas e aos 00:52 o arguido faz sexo oral ao menor, que se encontra deitado ao seu lado na cama.

«Aos 01:37 o menor levanta-se, parcialmente, da cama, destapando-se. O arguido dá instruções ao menor que se começa a despir.

            «Aos 02:26 apercebemo-nos que o menor deita-se de costas sobre o ventre do arguido.

«Visiona-se o arguido a acariciar com as mãos o corpo do menor, que esperneia, e a beijá-lo.

«Aos 03:10 visualiza-se o arguido a colocar o CC, que está nu da cintura para baixo, por cima dele, efectuando actos que não é possível ver.

«Entretanto o menor sai de cima do arguido e aos 03:59 o arguido dá-lhe instruções e a criança fica novamente de costas sobre o corpo nu do arguido.

«Aos 04:19 o menor vira o rabo na direcção da cara do arguido e fica deitado sobre ele, de barriga para baixo com a cabeça na direcção dos pés do arguido, na posição correntemente conhecida por “69”.

«Vê-se o arguido a lamber e a chupar o pénis e o ânus do menor, sendo que aos 04:44 o arguido com a mão empurra a cabeça do menor na direcção do pénis dele, fazendo-a entrar na boca da criança, para que também ele lhe faça sexo oral.

«O CC chupa e com a mão masturba, abanando, o pénis erecto do arguido.

«Aos 05:01 o arguido tenta empurrar com a mão a cabeça do menor CC para que ele introduza o pénis na boca dele mas o menor apenas abana o pénis e lambe.

«Aos 05:17 e aos 05:21 o menor introduz o pénis do arguido na boca e chupa-o por breves instantes. 

«O menor prossegue com a manipulação do pénis do arguido que vai lambendo, ocasionalmente.

«Aos 05:36 o pénis do arguido está introduzido na boca do menor que o chupa enquanto fricciona ao mesmo tempo.

«O menor sai de cima do arguido e aos 06:36 volta à posição anterior (comummente conhecida por “69”), ficando com a cabeça sobre o pénis do arguido e o rabo virado para a cara dele.

«Enquanto o arguido vai lambendo o menor no pénis este vai lambendo o pénis do arguido, que o próprio pega e mexe.

«Aos 06:59 o menor chupa o pénis e retira-o, logo de seguida, da boca. O menor agarra com a mão o pénis do arguido e mexe-o para trás e para a frente.

«Dos 07:47 por diante vê-se o arguido com a sua mão a efectuar movimentos de masturbação do pénis enquanto o menor se tenta levantar e sair dali.

«Aos 08:08 o arguido roda o corpo do menor e coloca-o, novamente, de costas sobre o seu ventre, abrindo-lhe as pernas e dando-lhe instruções para que se sente em cima do pénis, introduzindo, assim, no ânus da criança, ao que o menor obedece.

«De seguida, o CC tenta sair de cima do arguido e ele agarra-o e segura-o.

«Aos 09:08 o arguido levanta-se, levanta o menor e coloca-o à sua frente, de quatro, com o rabo virado para a zona do pénis e tenta penetrá-lo, virando-se, de imediato, o CC, evitando tal contacto.

«O arguido sempre com a sua mão no pénis, efectuando movimentos de masturbação, deita o menor de costas e tenta penetrá-lo, analmente, dessa forma.

«Dos 09:23 por diante é possível ver o arguido a abrir as pernas do menor e a tentar penetrá-lo, introduzindo o pénis no ânus deste mas sem sucesso, fazendo cada vez com mais vigor movimentos com a mão de masturbação sobre o menor.

«Aos 10:23 o arguido introduz o pénis no ânus do CC e inicia movimentos de coito anal. 

«Aos 12:34 o menor levanta-se, o arguido deita-se de costas e colocam-se novamente na posição de “69”. Verifica-se que o arguido efectua movimentos, rápidos, de masturbação colocando a sua mão no pénis enquanto aquele insiste com o menor para que ele coloque o pénis na boca e o chupe, indo com a mão empurrando a cabeça da criança na direcção do pénis. O menor põe e tira, por várias vezes e brevemente, o pénis do arguido da boca. O menor desvia, inúmeras vezes, a boca do pénis do arguido escondendo a cara nos lençóis.

«Aos 14:37 o arguido agarra a cabeça e a cara da criança e força-a a chupar-lhe o pénis, tentando o menor com a mão libertar-se.

«O menor vai, empurrado pela mão do arguido na sua cabeça, introduzindo na boca o pénis do arguido que chupa, com brevidade.

«Face à recusa do menor o arguido masturba-se, com vigor, com a mão aproximando o máximo da face e boca do menor o seu pénis.

«O menor acaba por conseguir deitar-se de lado, afastando-se do pénis do arguido. De seguida, o menor ergue a cabeça na direcção da câmara e não aproxima a boca do pénis que o arguido continua a manipular.

«Aos 16:49 o menor volta a deitar-se até que tenta levantar-se e sair dali. O arguido sorri e levanta-se enquanto a criança fica de cócoras sobre a cama a falar com ele e a reproduzir alguns dos gestos que foram efectuados anteriormente pelo arguido, mais concretamente indicadores de sexo anal.

            «177.3 - O menor fica sob a cama a chuchar no dedo enquanto se vê o arguido a limpar-se da ejaculação que teve. Visiona-se, ainda, com uma toalha o arguido a limpar o menor na zona anal onde terá ficado sujo com sémen. Os intervenientes conversam e riem-se em conjunto.

            «177.4 - O arguido foi buscar as cuecas do menor e vestiu-lhas. Enquanto falava com o menor o arguido foi-lhe vestindo também os collants.

            «177.5 - O menor vai-se embora, o arguido pega nas suas calças e desliga a câmara, acabando assim o filme.


«**

            «178 - Nas diretorias referidas, foram ainda encontrados 233 ficheiros de fotografias, em formato JPEG, com datas de captação das imagens de 07.09.2009 até 16.11.2010, os quais se encontram inseridos na pasta denominada, “Imagens” do "Disco #14."- DVD – 03, apenso II,

            «178.1 - As fotografias foram tiradas por 1 (uma) máquina fotográfica digital da marca "BenQ", modelo "DC EI020" e por 1 (uma) máquina fotográfica digital da marca "NIKON", modelo "COOLPIX LI8".

            «179 - Em todas elas figuram os menores vítimas de abuso sexual, a EE , CC , DD, FF e BB.

            «180 - Relativamente ao menor DD e EE encontramos as fotografias de abusos sexuais, com o seguinte teor e com as seguintes datas:

            «180.1 - No ficheiros, “ba ass.jpg”, captado em 7 de Setembro de 2009, por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, observa-se os órgãos genitais da menor EE, mais concretamente a ampliação da zona anal e vaginal da menor, dilatada;
            «180.2 - Nos ficheiros, “DSCN0008.jpg” e “DSCN0009.jpg”, captados em 22 de Novembro 2009, pelas 19:59 e 20:01 (m:s), por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, observa-se o menor DD a empunhar a mão esquerda exibindo o dedo médio levantado e os demais baixos.
            «180.3 - No ficheiro de fotografia, “DSCN0039.jpg”, captado em 23 de Novembro 2009, pelas 04:01 (m:s) por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, observa-se o menor DD, a masturbar com as mãos o pénis do arguido, rodeando-o com as mãos.
            «180.4 - Nos ficheiros de imagem, “DSCN0040.jpg”, “DSCN0041.jpg” e “DSCN0042.jpg”, “DSCN0043.jpg” e “DSCN0044.jpg”, “DSCN0045.jpg” captados em 23 de Novembro 2009, pelas 4:02, 4:03 e 4:04  (m:s) por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, observa-se o  menor DD a praticar sexo oral, no pénis do arguido, rodeando-o com a mão e chupando-o, lambendo-o e introduzindo-o na sua boca.
            «180.5 - Nos ficheiros de fotografia, “DSCN0915.jpg” e, “DSCN0918.jpg”, captados em 21 de Novembro 2009, pelas 20h:13m e 20:14, por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, observa-se o menor DD, deitado na cama do arguido, a introduzir um vibrador na boca.
            «180.6 - No ficheiro de fotografia, “DSCN0916.jpg”, captado em 21 de Novembro 2009, pelas 20h:14m, por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, observa-se o arguido a exibir, na sequencia da fotografia anterior, o seu pénis ao menor DD.
            «180.7 - No ficheiro de fotografia, “DSCN0917.jpg”, captado em 21 de Novembro 2009, pelas 20h:14m, por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, observa-se o menor DD, deitado a exibir o seu pénis.
            «180.8 - No ficheiro de fotografia, “DSCN0919.jpg”, captado em 21 de Novembro 2009, pelas 20h:16m, por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, na sequencia das anteriores, visualiza-se a mão do menor DD, a entregar à menor EE o Vibrador.
«Deste modo constata-se que a menor EE se encontrava presente no dia e horas que estas fotos foram captadas.

«*

            «181 - Relativamente ao menor CC encontramos as fotografias de abusos sexuais, com o seguinte teor e com as seguintes datas:
            «181.1 - No ficheiro de fotografia, “DSCN1109.jpg”, captado em 30 de Março 2010, pelas 20h:12m, por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, observa-se o arguido deitado a exibir o seu pénis ao menor CC , (o que resulta da sequencia das fotografias posteriores).
            «181.2 - No ficheiro de fotografia, “DSCN1110.jpg” captado em 30 de Março 2010, pelas 20h:13, por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, observa-se o arguido deitado a exibir o seu pénis, enquanto o menor CC , põe a mão no pénis do arguido.
            «181.3 - Nos ficheiros de fotografia, “DSCN1111.jpg” e “DSCN1112.jpg” , captado em 30 de Março 2010, pelas 20h:13, por uma máquina fotográfica digital marca NIKON modelo COLLPIX L18 V1.1, observa-se o menor CC ,  a praticar sexo oral, no pénis do arguido, rodeando-o com a mão e lambendo-o.
«*

            «182 - Relativamente à menor EE encontramos as fotografias de abusos sexuais, com o seguinte teor e com as seguintes datas:
            «182.1 - No ficheiro de fotografia, “IMG_0139.jpg”, captado em 26 de Agosto 2010, pelas 7h:18m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se o arguido deitado a exibir o seu pénis à menor EE , (o que resulta da sequencia das fotografias posteriores).

            «182.2 - Nos ficheiros de fotografias, “IMG_0140.jpg”, “IMG_0140.JPG”, “IMG_0141.JPG”, IMG_0142.JPG, IMG_0143.JPG”, “IMG_0144.JPG”, “IMG_0145.JPG”, “IMG_0146.JPG”, captados em 26 de Agosto 2010, pelas 7h:18m, 7h:20m, 7h:21m, 7h:22m e 7h:23m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor aparece em todas as fotografias tiradas pelo arguido neste dia em poses eróticas em que está parcialmente despida e a última em que se vê os seios e aparenta estar nua;

«*

«183 - Relativamente aos menores CC e EE encontramos as fotografias de abusos sexuais, com o seguinte teor e com as seguintes datas:
            «183.1 - Nos ficheiros de fotografia, “IMG_0197.jpg” e , “MG_0198.jpg” , captados em 1 de Setembro 2010, pelas 6h:16m e 6h:17m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se o menor CC deitado, com as mãos do arguido a abrir o seu ânus e exibindo a sua zona anal, (o que resulta da sequencia das fotografias posteriores).

            «183.2 - No ficheiro de fotografia, “IMG_0202.jpg”, captado em 3 de Setembro 2010, pelas 4h:59m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE a agarrar no pénis do arguido com a mão;

            «183.3 - Nos ficheiros de fotografia, “IMG_0203.JPG”, “IMG_0204.JPG”  “IMG_0205.JPG” e “IMG_0206.JPG”, captados em 3 de Setembro 2010, pelas 4h:59m, 5h:03m, 5h06m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE a exibir a sua vagina,  masturbando-se com vibrador, de cor branca, eléctrico, e o arguido a introduzir o dedo no ânus daquela;

            «183.4 - No ficheiro de fotografia, “IMG_0207.jpg”, captado em 3 de Setembro 2010, pelas 5h:09m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE , deitada, abrindo a sua zona anal e exibindo em pormenor a sua zona anal.

            «183.5 - No ficheiro de fotografia, “IMG_0208.jpg”, captado em 3 de Setembro 2010, pelas 5h:28m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE , em pose erótica para o arguido.

            «183.6 - No ficheiro de fotografia, “IMG_0209.jpg”, captado em 3 de Setembro 2010, pelas 5h:58m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor CC sentado na cama a agarrar no pénis do arguido com a mão;
            «183.7 - Nos ficheiros de fotografia, “IMG_0210.jpg”, “IMG_0211.jpg”, “IMG_0212.jpg”, “MG_0213.jpg”, “IMG_0214.jpg”, “IMG_0215.jpg” e “IMG_0216.jpg” captados sequencialmente em 3 de Setembro 2010, pelas 5h:59m e 6h:00m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se o menor CC a praticar sexo oral, no pénis do arguido, rodeando-o com a mão, lambendo-o, introduzindo-o na boca e chupando-o.
            «183.8 - Os ficheiros de fotografia:
 «“IMG_0217.jpg”, “IMG_0218.jpg”, “IMG_0219.jpg”, “IMG_0220.jpg”, “IMG_0221.jpg”, “IMG_0222.jpg” “IMG_0223.jpg”, “IMG_0224.jpg”, ”IMG_0225.jpg”, “IMG_0226.jpg”, “IMG_0227.jpg”, “IMG_0228.jpg”, “IMG_0229.jpg” “IMG_0230.jpg”, “IMG_0231.jpg”, IMG_0232.jpg, “IMG_0233.jpg”, “IMG_0234.jpg”, “IMG_0235.jpg”, “IMG_0236.jpg” “IMG_0237.jpg”, “IMG_0238.jpg”, “IMG_02139jpg”, “IMG_0240.jpg”, “IMG_0241.jpg”, “IMG_042.jpg”, “IMG_0243.jpg” “IMG_0244.jpg”, “IMG_0245.jpg” e “IMG_0246.jpg” captados sequencialmente em 3 de Setembro 2010, pelas 6h:01m, 6h:02m, 6h:03m e 6h:04m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020.
            «183.9 - Nestas observam-se imagens do arguido e do menor deitados, de lado na cama, na posição, vulgarmente denominada “69”, e visiona-se o arguido a praticar sexo oral ao menor CC, introduzindo o pénis deste na boca chupando-o e lambendo, enquanto o menor ora vai masturbando o pénis do arguido com a mão, ora o vai introduzindo na boca lambendo-o.
            «Visualiza-se ainda imagens em que é o arguido, que masturbando o seu pénis o introduz da boca do menor.
            «183.10 - Nos ficheiros de fotografia, “IMG_0247.jpg” “IMG_0248.jpg” e “IMG_0249.jpg”, captados sequencialmente em 3 de Setembro 2010, pelas 6h:09m, 6h:11m e 06:12m por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE, com as pernas abertas a masturbar-se com o vibrador, e o arguido, a masturbar o seu pénis junto à vagina da menor, introduzindo o pénis na vagina desta.
            «183.11 - No ficheiro de fotografia, “IMG_0252.jpg” captado em 3 de Setembro 2010, pelas 6h:14m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE nua em pose erótica.
            «183.12 - No ficheiro de fotografia, “IMG_0253.jpg”, captado em 3 de Setembro 2010, pelas 6h:19m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se o menor CC ,  a praticar sexo oral, no pénis do arguido, rodeando-o com a mão e chupando-o.
            «183.13 - No ficheiro de fotografia, “IMG_0254.jpg”, captado em 3 de Setembro 2010, pelas 6h:24m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE a agarra com a mão o pénis do arguido enquanto o menor CC , pratica sexo oral, no pénis do arguido, chupando-o.
            «183.14 - No ficheiro de fotografia, “IMG_0255.jpg”, captado em 3 de Setembro 2010, pelas 6h:24m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se o menor CC a agarra com a mão o pénis do arguido enquanto a menor EE , pratica sexo oral, no pénis do arguido, chupando-o.
            «183.15 - No ficheiro de fotografia, “IMG_0256.jpg”, captado em 3 de Setembro 2010, pelas 6h:25m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observam-se os menores CC e EE , simultaneamente a lamberem o pénis do arguido.
            «183.16 - Nos ficheiros de fotografia, “IMG_0257.jpg”, “IMG_0258.jpg”, “IMG_0259.jpg”, “IMG_0260.jpg”, “IMG_0261.jpg” “IMG_0262.jpg”, “IMG_0263.jpg”, “IMG_0264.jpg” e “IMG_0265.jpg” captados sequencialmente em 3 de Setembro 2010, pelas 6h:25m, 6h:26m, 6h:27m, 6h:28m e 06:29m por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE, a praticar sexo oral, no pénis do arguido, rodeando-o com a mão, lambendo-o, introduzindo-o na boca e chupando-o.
            «183.17 - Nos ficheiros de fotografia, “IMG_0266.jpg” e IMG_0267.jpg”, captados sequencialmente em 3 de Setembro 2010, pelas 6h:37m e 6h:39m, 6h, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE, com as pernas abertas e a vagina exposta e o arguido, a introduzir o seu pénis junto à vagina da menor, introduzindo o pénis na vagina desta, visionando-se a ampliação da copula, onde é visível o esperma do arguido na vagina da EE.
            «183.18 - Nos ficheiros de fotografia, IMG_0268.jpg, IMG_0270.jpg, IMG_0271.jpg, IMG_0272.jpg, IMG_0273.jpg, IMG_0274.jpg, IMG_0275.jpg,  IMG_0276.jpg, IMG_0287.jpg e IMG_0288.jpg,  captados sequencialmente em 4 de Setembro 2010, pelas 5h:15m, 5h:16m, 5h:20m, 05h:21m e 05h:24m por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se o arguido e o menor deitados na cama, exibindo o arguido nu, os seus órgãos genitais.
            «183.19 - Nos ficheiros de fotografia, IMG_0278.jpg, IMG_0279.jpg, IMG_0280.jpg, IMG_0281.jpg, IMG_0282.jpg, IMG_0283.jpg e IMG_0284.jpg,  captados sequencialmente em 4 de Setembro 2010, pelas 5h:21m e 5h:22m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se o menor CC , a praticar sexo oral, chupando e lambendo o pénis do arguido, noutras ainda a masturbá-lo com as mãos.
            «183.20 - Nos ficheiros de fotografia, IMG_0285.jpg, IMG_0286.jpg, IMG_0289.jpg, IMG_0290.jpg e IMG_0291.jpg, captados sequencialmente em 4 de Setembro 2010, pelas 5h:23m, 5h:25m e 5h:32m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se o arguido e a menor EE deitados na cama, exibindo o arguido nu, os seus órgão genitais, numa das quais a menor masturba o pénis do arguido com a sua mão.
            «183.21 - Nos ficheiros de fotografia, IMG_0292.jpg, IMG_0293.jpg, IMG_0294.jpg, IMG_0295.jpg, IMG_0296.jpg, IMG_0297.jpg, IMG_0298.jpg,  IMG_0299.jpg, captados sequencialmente em 4 de Setembro 2010, pelas 5h:34m, 05h:35m e 5h36m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor , sem cuecas, em poses eróticas exibindo-se para o arguido.
            «183.22 - Nos ficheiros de fotografia, IMG_0301.jpg, IMG_0302.jpg, IMG_0303.jpg, IMG_0304.jpg, IMG_0306.jpg, IMG_0307.jpg, IMG_0308.jpg,  IMG_0309.jpg,  IMG_0310.jpg, IMG_0311.jpg, IMG_0312.jpg, IMG_0314.jpg, IMG_0315.jpg, IMG_0316.jpg, IMG_0317.jpg, IMG_0318.jpg, IMG_0319.jpg, IMG_0320.jpg, IMG_0321.jpg, IMG_0322.jpg, IMG_0323.jpg e IMG_324.jpg  captados sequencialmente em 4 de Setembro 2010, pelas 5h:35m, 05h:36m, 5h37m, 5h41m, 7h54m, 8h53m, 8h54m, 8h55m, 8h56m, 8h57m, 8h58m e 9h00m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE, deitada na cama, exibindo os seu órgãos genitais, em concreto e em pormenor a sua vagina, noutras o seu ânus, observando-se as mãos do arguido a abrir a vagina e ânus da menor.
            «183.23 - Nos ficheiros de fotografia, IMG_325.jpg e IMG_0326.jpg, captados sequencialmente em 4 de Setembro 2010, pelas 9h:04m e 9h:05m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor EE , deitada com a boca aberta, e o a introduzir o pénis na boca da menor.

            «184 - As fotografias, IMG_0415.jpg, IMG_0416.jpg, MG_0417.jpg, IMG_0418.jpg, IMG_0419.jpg, IMG_0420.JPG, IMG_0421.JPG, IMG_0422.JPG, IMG_0423.JPG, IMG_0425.JPG, IMG_0426.JPG, IMG_0427.JPG, IMG_0428.JPG, IMG_0429.JPG, IMG_0430.JPG, IMG_0431.JPG, IMG_0432.JPG, IMG_0433.JPG, IMG_0434.JPG, IMG_0435.JPG, IMG_0436.JPG, IMG_0437.JPG, IMG_0438.JPG, IMG_0439.JPG, IMG_0440.JPG, IMG_0441.JPG, IMG_0442.JPG, IMG_0443.JPG, IMG_0444.JPG, IMG_0445.JPG, IMG_0446.JPG, IMG_0447.JPG, IMG_0448.JPG, IMG_0449.JPG, IMG_0450.JPG, IMG_0451.JPG, IMG_0452.JPG, IMG_0453.JPG, IMG_0454.JPG, IMG_0458.JPG, IMG_0460.JPG, IMG_0461.JPG, IMG_0462.JPG, IMG_0463.JPG, IMG_0464.JPG, captadas sequencialmente em 8 de Outubro de  2010, pelas 3h:14m, 03h:15m, 3h16m, 3h17m, 3h18m, 3h19m, 3h20m, 3h21m, 3h22m, 3h23m, 3h24m e 3h26m.

            «185 - E as fotografias, IMG_0471.JPG, IMG_0472.JPG, IMG_0473.JPG, IMG_0475.JPG, IMG_0476.JPG, IMG_0477.JPG, IMG_0478.JPG, IMG_0479.JPG, IMG_0480.JPG, IMG_0481.JPG, IMG_0482.JPG, IMG_0483.JPG, IMG_0484.JPG, IMG_0485.JPG, IMG_0486.JPG, IMG_0487.JPG, IMG_0488.JPG, IMG_0489.JPG, IMG_0491.JPG, IMG_0492.JPG, IMG_0493.JPG, IMG_0494.JPG, captadas em 5  de Novembro  de  2010, pelas 7h:10m e 6 de Novembro pelas 07h:53m, 7h54m, 7h55m, 7h56m, 7h58m, 7h59m, 8h00m, 8h03m, 8h04m e 8h06m e 14 de Outubro, pelas 1h.44m.
            «186 - Todas tiradas por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observam-se nestas, diversas imagens dos menores, CC , EE , BB e FF.
            «186.1 - Nestas imagens visualizam-se fotografias dos menores em poses e lazer na casa do arguido, onde se podem observar várias camas espalhadas no chão.

            «187 - Nos ficheiros de fotografia, IMG_0495.JPG, IMG_0496.JPG, IMG_0497.JPG, IMG_0498.JPG, IMG_0499.JPG, IMG_0500.JPG, IMG_0501.JPG, IMG_0502.JPG, IMG_0503.JPG, IMG_0504.JPG, IMG_0505.JPG, IMG_0506.JPG, IMG_0507.JPG, IMG_0508.JPG, IMG_0509.JPG, IMG_0510.JPG, IMG_0511.JPG, IMG_0512.JPG, IMG_0513.JPG, IMG_0514.JPG, IMG_0515.JPG, IMG_0516.JPG, captados em 16 de Novembro 2010, pelas 2h:36m, 2h:36m, 10h:52m, 12h:22m, 12h:24m, 12h:27m, 12h27m, 12h:28m, 12h:29m e 12h:31m, por uma máquina fotográfica digital marca BenQ modelo DC E1020, observa-se a menor FF, a tomar banho, a ser vestida em cima da cama, pela menor EE .
            «188 - Visualizam-se ainda imagens de uma das menores deitada na cama, exibindo os seu órgãos genitais, em concreto e em pormenor a sua vagina, noutras o seu ânus, observando-se as mãos do arguido a abrir a vagina e ânus da menor, e o pénis do arguido, junto ao ânus da menor, denotando-se ir penetrar aquele.


«*

"Disco #19 – Computador
            «189 - Foi ainda apreendido ao arguido um 1 (um) disco rígido, marca "Western Digital", modelo "WD1200BEVS", número de série "WXE806389325" e capacidade de 120 GB.

            «189.1 - Neste, após exame, foram encontrados, na directoria "C\Backup\Hello\GIGI", 14 (catorze) ficheiros com conteúdo de teor de abuso sexual de menores, os quais após extraídos se encontram no ""DVD #02", do "Disco #19. ", apenso II, inseridos na pasta denominada, “Vitimas” “imagens”.

            «190 - Assim, foram encontradas na directoria: "C\Backup\Hello\GIGI", 14 fotografias, tiradas por um telemóvel da marca "SAM8UNG", modelo "GT-C3300K", onde se identifica claramente a menor, FF, e assim designados:

«Foto-0033.jpg

«Foto-0034.jpg

«Foto-0035.jpg

«Foto-0036.jpg

«Foto-0038.jpg

«Foto-0039.jpg

«Foto-0040.jpg

«Foto-0080 (1).jpg

«Foto-0080 (2).jpg

«Foto-0080 (3).jpg

«Foto-0080 (4).jpg

«Foto-0080 (5).jpg

«Foto-0080 (6).jpg

«Foto-0080.jpg

            «Nestas podem visionar-se:

            «191 - Nos ficheiros, Foto-0034.jpg, Foto-0035.jpg, Foto-0036.jpg, Foto-0038.jpg, Foto-0039.jpg e Foto-0080(6).jpg, de 15 e  22 de Setembro de 2010, observam-se Imagens da menor FF, exibindo os seus órgãos genitais, com pormenores da região vaginal e anal daquela.

            «191.1 - Nos ficheiros, Foto-0080.jpg e Foto-0080 (2).jpg, de 22 de Dezembro de 2010, observa-se o arguido a introduzir o seu pénis na vagina da menor FF.
            «191.2 - No ficheiro Foto-0040.jpg, de 20 de Dezembro de 2010, observa-se a menor FF, a tomar duche.

            «191.3 - Nos ficheiros, Foto-0080 (2).jpg, Foto-0080 (3).jpg e Foto-0080 (4).jpg de 20 de Dezembro de 2010, observa-se a menor FF, a masturbar o pénis do arguido.
            «191.4 - No ficheiro Foto-0080 (5).jpg, de 20 de Dezembro de 2010, observa-se a menor  FF,  a praticar sexo oral, com a boca no pénis do arguido.

«**
«Disco #23 – Computador
            «192 - Foi ainda apreendido ao arguido um 1 (um) disco rígido, marca "Seagate", modelo "ST320082 2A", número de série "4LJ3F5AS" e capacidade de 200 GB.

            «192.1 - Neste, após exame, foram encontrados, na directoria "D\simpleandlitle\clips caseiros", 6 (seis) ficheiros (vídeos) com conteúdo de teor de abuso sexual de menores, os quais após extraídos se encontram no ""DVD #02", do "Disco #23. ", apenso II, inseridos na pasta denominada, “Vitimas” “clips caseiros”.

            «193 - Assim, foram encontradas na directoria: D\simpleandlitle\clips caseiros" 6 (seis) ficheiros (vídeos) onde se identificam claramente os menores, EE e CC , e assim designados:
            «Vídeo com o título: BA.wmv
            «194 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 13 de Agosto de 2010, pelas 19:20m, e com a duração de 07:27 (m:s).
            «194.1 - Neste observa-se o arguido a circular com a câmara de filmar pela casa. De seguida, aparece a imagem da menor EE em camisola de alças e cuecas, estilo fio dental, a passear-se de um lado para o outro, como se estivesse num desfile.

            «194.2 - Aos 00:18 o arguido faz grande plano do rabo da menor.

«A menor desfila, aproximando-se do arguido, em poses erotizadas de sedução.

Aos 00:46 a menor aproxima o rabo da câmara e vê-se um grande plano deste. Aos 01:13 a menor mantém poses erotizadas de sedução e o arguido faz um grande plano da parte da frente das cuecas dela. Daí por diante, o arguido foca a filmagem nas cuecas da menor, que anda de trás para a frente a desfilar e a fazer poses.

  «Aos 01:34 a EE com ambas as mãos puxa para baixo as cuecas, ficando a descoberto a sua vagina. Aos 01:44 e 02:09 o arguido faz grandes planos, com recurso ao zoom, da vagina da menor. EE vai puxando para cima e para baixo as cuecas que tem vestidas enquanto se vê, em pormenor, a sua vagina.

«Aos 02:43 o arguido, com o zoom, filma um grande plano das nádegas de EE, que se movimenta de um lado para o outro. EE põe-se de gatas e continua a filmagem, com zoom, do seu rabo.

«A partir dos 03:19 a menor aproxima-se da câmara, levanta a camisola e mostra o seio direito.

«Aos 03:57 é efectuado pelo arguido um plano muito aproximado da vagina da menor, que lentamente baixa e sobe as cuecas. 04:14 – zoom sobre a vagina da menor até que a imagem se torna quase imperceptível. 04:25 a menor puxa cuecas para cima.

«04:38 – a menor aproxima o rabo da câmara e com uma da mãos afasta as cuecas descobrindo as nádegas. 05:05 – novo grande plano das cuecas da menor.

«05:08 – a menor deita-se na cama, de pernas abertas fazendo arguido um grande plano, recorrendo ao zoom, da vagina da menor (que tem as cuecas vestidas). 05:23 – a menor levanta o rabo e o arguido faz um grande plano do ânus daquela. De seguida, vê-se a menor a pedir indicações ao arguido sobre o que deve fazer, se deve colocar os dedos na vagina e aos 05:44 a menor afasta com a mão as cuecas, filmando o arguido grandes planos da vagina e do ânus desta. 05:51 – a menor com as mãos afasta os grandes lábios vaginais.

«06:33 – novo grande plano da vagina da menor, que tem as cuecas vestidas. 06:44 – grande plano da vagina da menor com as cuecas vestidas.

«Aos 06:49 o arguido com a mão chama a menor para junto da câmara, focando a imagem nas cuecas dela. A menor faz movimentos como que de marcha, aproximando-se e afastando-se da câmara.

            «194.3 - De referir que no decurso deste vídeo a menor mudou três vezes de cuecas, aproveitando os momentos em que ela saia da imagem para o fazer.
«As cuecas que a menina vai trocando, parecem as cuecas apreendidas nos autos.


«*
«Vídeo com o título: BA4.wmv
            «195 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 13 de Agosto de 2010, pelas 23:53m, com a duração de 24:38 (m:s).
            «195.1 - Neste vídeo visiona-se a menor, EE (deitada na cama do arguido, AA, vestida de top e cuecas (aparentemente as cuecas apreendidas nos autos).

            «195.2 - A menor EE encontra-se deitada de costas numa espécie de colchão, trajando apenas cuecas e camisola de alças. Verifica-se que a menor começa por abrir as pernas, levantando lentamente e de forma ensaiada a perna esquerda, acariciando com o pé esquerdo a perna direita.

            «195.3 - De seguida (aos 01:11), de forma ensaiada e não espontânea, faz o mesmo com o pé direito, que vai acariciando e percorrendo a perna esquerda. Com as duas mãos a menor simula gestos de carícias nas pernas enquanto efectua pose de sedução.

            «195.4 - A partir dos 02:07 minutos a EE efectua poses erotizadas, erguendo ambas as pernas, de forma não espontânea e ensaiada.

«Aos 02:12 minutos a menor começa a levantar a camisola, mostrando os seios ao arguido. De seguida, com as mãos toca nos seios simulando estar a acariciar-se.

«Aos 02:34 minutos a menor faz movimentos circulares com os dedos à volta das auréolas enquanto se ri.

«Aos 02:55 minutos a menor com a ponta dos dedos toca nos mamilos, momento em que o arguido faz, através de zoom, grande plano de um dos seios. De seguida, o arguido desce com a câmara e efectua plano aproximado das cuecas da menor que lhe cobrem a vagina. O arguido vai filmando os movimentos das mãos da menor a descer dos seios para a zona genital. A menor insere a mão dentro das cuecas e simula gestos de masturbação enquanto o arguido sobe com a câmara, passando do grande plano das cuecas para o rosto da EE. 

            «195.5 - Ao minuto 04:11 – o arguido filma plano muito aproximado das cuecas da menor, que tem a mão por dentro das mesmas e efectua gestos de masturbação, percebendo-se movimentos de fricção da vagina com os dedos. Em plano mais afastado o arguido filma o rosto da menor.

«Ao minuto 04:42 – a menor afasta as cuecas com as mãos e mostra a vagina – o arguido faz plano aproximado. Com ambas as mãos a menor afasta os lábios e mostra a vagina – sendo efectuado um grande plano desta imagem – 05:01.

«Ao minuto 06:18 – a menor insere um dos dedos na vagina e outro no ânus.

«Ao minuto 06:25 – São retiradas as cuecas à menor EE, sendo efectuado um grande plano da vagina estando a menor a inserir um dedo na vagina e outro no ânus. A menor coça a vagina e tem o dedo colocado nas proximidades no ânus – 07:00.

«Ao minuto 07:42 – o arguido faz um plano aproximado, através de zoom, do ânus e da vagina da menor – únicas imagens que se vêem.

«Ao minuto 08:00 – o arguido filma o rosto da menor.

«08:07 – visualiza-se a menor com o dedo a efectuar movimento de fricção na vagina, sendo que novamente é filmado o rosto da menor, que faz caretas para a câmara.

«08:29 – das imagens decorre que a menor tem os dedos inseridos no ânus enquanto com fricciona a vagina com a outra mão.

            «195.6 - Daí por diante e até 12:07 não se é possível visualizar qualquer imagem, começando a ver-se a imagem da criança.

«Dos 12:16 por diante é visível a imagem da menor, ainda na mesma posição, deitada de costas, introduzindo e fazendo movimentos de penetração com um vibrador, de cor roxa, no interior da vagina enquanto coloca os dedos no interior do ânus.

«Aos 14:46 o arguido filma a menor a masturbar-se com um vibrador, de cor branca, aparentemente com ligação à corrente eléctrica e de fabrico artesanal, colocado junto à vagina, efectuando leves movimentos de fricção, enquanto insere os dedos no ânus.

«16:53 – o arguido filma, em grande plano, a menor a efectuar actos de masturbação com o vibrador acima descrito, penetrando, em simultâneo o ânus com o dedo.

«18:20 – o arguido capta a imagem da menor a friccionar uma espécie de cânula do vibrador na vagina.

«Aos 18:31 a menor deita-se sempre com o vibrador na mão e friccionando a vagina ficando de costas e o arguido fica ao seu lado. De seguida – aos 18:47 – com a mão o arguido fricciona o rabo da menor, introduzindo os dedos indicador e médio no ânus da menor. Passando de seguida a tirar e pôr apenas o dedo indicador.

«Verifica-se aos 19:05 que o arguido retira de uma pequena embalagem um produto lubrificante que introduz com o dedo indicador no ânus da menor, fazendo movimentos de entrada e saída enquanto a EE no interior da vagina o vibrador acima identificado.

«Após, o arguido retira o dedo do ânus e esfrega a região perianal.

«Às 20:10, o arguido despe os boxeurs coloca-se por detrás da menor, eleva-lhe o corpo e penetra-lhe o ânus com o pénis enquanto ela continua a proceder à estimulação vaginal com o vibrador.

«O arguido sai de cima da menor e aos 20:50 ela fica de rabo para o ar colocando o vibrador junto da vagina e do ânus efectuando movimentos de masturbação.
«O arguido entretanto entregou à menor o vibrador, de cor roxa, com o qual ela introduziu na vagina e se masturbou – 21:52 – enquanto o arguido esfregava o pénis no ânus daquela, e o abria mais com os dedos, procurando penetrá-la e com ela praticar coito anal, (aparentemente consumado), acto que dura até final do filme, sendo a câmara desligada aos 24:38 minutos.

«*
            «Vídeo com o título: "bara_love"

            «196 - Na pasta acima identificada, localizada no computador do arguido, encontrámos o vídeo formato wmv, com a duração de 0:12:01 (m:s), com data de criação do dia 04 de Agosto de 2010, pelas 22h45m.

            «196.1 - Neste vídeo vemos, em primeiro plano, a menor EE a falar para a câmara - não se podendo reproduzir o que esta diz porque o vídeo apresenta-se sem som – enquanto, em segundo plano, se visiona o arguido, apenas em boxeurs, a deitar-se de costas na cama, ficando assim defronte para a câmara.

            «196.2 - De seguida, o arguido enquanto fala para a câmara (palavras cujo conteúdo não é conhecido) retira o pénis para fora dos boxeurs e começa a manipulá-lo com a mão direita, fazendo movimentos ascendentes e descendentes.

            «196.3 - Aparece a EE na imagem e, logo após, o arguido diz-lhe para posicionar melhor a câmara, o que ela faz, enquanto ele continua a manipular o pénis e a falar com ela.

«A menor aparece, de relance, com um vibrador, de cor roxa, na mão que atira sobre a cama, o que provoca irritação e zanga no arguido.
            «196.4 - Apesar de não ter som audível, é possível perceber que o arguido começou a gritar com a criança e gesticular com violência, no momento em que ela atirou o vibrador roxo para cima da barriga dele.

            «A EE vai colocando a face e a mão à frente da câmara, o que aumenta a irritação do arguido.

«Aos 02:25 a imagem para e recomeça o vídeo aos 02:26, continuando o arguido com a mão direita do pénis a friccioná-lo. Nisto o arguido levanta-se e ao 02:36 deita-se a menor EE de costas sobre a cama.

«Ao minuto 02:37, o arguido levanta-se e a menina deitou-se na cama, levantou a blusa que trás vestida.

«Aos 02:51 a menor, com a sua mão, afasta as cuecas para o lado e o arguido indo buscar o vibrador, que anteriormente a menor tinha atirado sobre a cama, entrega-o.
«A menor colocou o vibrador roxo no vestíbulo vaginal. A menina introduz parcialmente o vibrador e simultaneamente o arguido manipula o clítoris dela.

«Aos 03:05 o arguido com o dedo fricciona a vagina da EE, tendo esta esfregado a vagina com tal vibrador.

«O arguido colocou a câmara em modo zoom e posicionou-a de forma a ter um grande plano da vagina da menor enquanto esta esperava o melhor momento para introduzir o vibrador na vagina, fazendo-o ao 04:02.

«Ao 04:30 o arguido com o dedo esfrega o clítoris da menor enquanto ela segura junto á vulva o vibrador.

«A menor retira as cuecas que tem vestidas e ao 04:48, faz movimentos ascendentes e descendentes com o vibrador na vagina enquanto o arguido fricciona com o dedo o clítoris dela (04:54). O arguido retira os dedos da vagina da menor e estava friccionar a vagina com o vibrador.

«05:55 – O arguido, novamente, vai com a mão, colocando o dedo médio no clítoris da EE fricciona-o e, de seguida, introduziu o dedo na vagina daquela.

«Aos 06:11 a menor levanta-se e deita-se o arguido na cama, no seu lugar. Vê-se o arguido a retirar os boxeurs e a posicionar a câmara. De seguida, o arguido pega na menor que coloca sobre ele, ficando com os órgãos genitais, tal como o arguido, de frente para a câmara.
«Ao minuto 06:42, o arguido pratica um coito vaginal vestibular com a menina estando ela em cima de si, enquanto continua a utilizar o vibrador roxo no clítoris.

«A menor sempre com o vibrador na mão, coloca-o junto do clítoris enquanto o arguido aproxima o pénis da vulva dela e acaricia-os (06:50), manipulando o pénis em movimentos de masturbação.

«Aos 08:03 o arguido esfrega, com o auxílio da mão, o pénis erecto na vagina da menor, que se encontra sobre o seu ventre, tentando penetrar a vagina dela. Friccionando o pénis na região vaginal da menor o arguido realiza movimentos ascendentes e descendentes de masturbação. Com o auxílio da mão, o arguido tenta várias vezes introduzir o pénis erecto na vagina da EE, o que acaba por acontecer, introduzindo um pouco do pénis, aos 11:31.


«*
«Vídeo com o título: Vídeo 1
            «197 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 26 de Julho de 2010, pelas 0:003:23 (m:s), e com a duração de 00:01 (m:s).

            «197.1 - Apenas se vê uma imagem com um segundo onde se identifica o menor CC despido e posicionado de “quatro”, um homem nu (que na imagem aparece desfocado, mas que se presume ser o arguido), está atrás do menor, penetrando o ânus de uma criança, mantendo coito anal com esta.

«*
«Vídeo com o título: Vídeo 2
            «198 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 26 de Julho de 2010, pelas 22h54m, e com a duração de 03:25 (m:s).
            «198.1 - No vídeo, visualizamos o menor, CC despido e posicionado em posição de “quatro”, e o arguido (que na imagem aparece desfocado, mas que se identifica claramente a voz do mesmo, a penetrar o ânus da criança e a praticar um coito anal consumado com aquela.

            «198.2 - Ouve-se o arguido a dizer que a imagem está toda desfocada enquanto mexe na câmara para resolver a situação.

            «198.3 - Aos 00:25 apesar da qualidade da imagem vê-se o ânus do arguido a entrar e a sair do ânus do menor.

            «O arguido diz “Não é fácil de acertar com esta puta desta câmara” enquanto continua a realizar coito anal com o menor.

«00:46 – grande plano da penetração anal.

«O arguido diz “tu adoras quando eu te entro todo, hein?!” (imperceptível a resposta do menor).
«Aos 01:09 o arguido retira o pénis do interior do ânus do menor e diz-lhe para ele ver o que está a ser filmado – vê-se o ânus lubrificado do menor e o arguido diz “Olha ali, queres ver como está? Todo redondinho, hein! Gostas… gostas… é bom? olha como ficou redondinho”.

«” O menor responde onde e o arguido diz-lhe se não viu para se pôr na cadeira e para ver.

«O arguido, aos 01:24 afasta com a mão a nádega esquerda do menor e diz-lhe “Olha ele ali” enquanto foca o ânus do menor.

«Aos 01:35 introduz o pénis no ânus do menor enquanto lhe pergunta se está a gostar, respondendo a si mesmo dizendo “estás, não estás.” As respostas do menor não são perceptíveis.

«De seguida, retira o pénis e com os dedos procede à lubrificação do ânus do menor penetrando analmente o menor, logo após.

«O menor diz qualquer algo de imperceptível e ainda “hoje nem doeu”. Ao que o arguido responde “Vês!”.

            «198.4 - Enquanto procede a movimentos de coito anal, fazendo movimentos de vai vem com o pénis no ânus da criança o arguido ordena-lhe que diga que gosta e o menor responde “Gosto”. “Muito?”, pergunta-lhe o arguido e o menor diz “Sim”.

            «198.5 - De seguida o menor diz que não sabe e o arguido diz “De certeza que não sabes, filho?”. Enquanto isto o arguido reposiciona a câmara, mantendo sempre actos de coito anal com o menor.

«O resto da conversação é imperceptível e aos 02:55 o menor diz “Ai! Tou aflitinho para fazer xixi, ai, tou a fazer!”. Aí, o arguido retira o pénis do ânus e diz-lhe “Oh filho, vai! vai! Vai rápido, mija-te.”

            «198.6 - Vê-se a criança a ir a sair daquele local enquanto o arguido aproveita para colocar a cadeira onde o menor estava reclinado, de rabo para o ar, na melhor posição para a câmara.

«*
«Vídeo com o título: Vídeo 3
            «199 - Vídeo formato VLS media file (.mpg), criado no dia 26 de Julho de 2010, pelas 23h10m, com a duração de 06:26 (m:s).

            «199.1 - Neste vídeo, continuação dos anteriores vemos a face do menor CC enquanto se encontra todo nu, debruçado sobre uma cadeira de pele, de rabo para o ar e por trás de si se encontra o arguido, totalmente despido.

            «199.2 - O menor encontra-se distraído a ver algo enquanto o arguido com as mãos afasta as nádegas do menor de forma a introduzir o pénis no ânus daquele.

            «199.3 - Verifica-se que, de imediato, o menor retrai-se, ao que o arguido diz “Não te encolhas, relaxa, isso.” aproximando o pénis no ânus do menor com a intenção de o penetrar.

            «199.4 - Mantém-se um dialogo imperceptível entre arguido e CC e aos 00:41 o arguido afasta as nádegas do rabo do menor e expõe para a câmara o ânus daquele.

«Aos 00:55 o menor CC diz “Podemos ficar só por aqui?”. Neste momento o arguido introduz o pénis no ânus do menor e diz-lhe “’Espera filho” enquanto o menor diz “Ai, ai, vamos só ficar por aqui!” enquanto se tenta soltar e sair dali.

«O arguido com ambas as mãos colocadas nas ancas no menor e penetrando-o diz “Espera aí, espera. Só mais um bocadinho.”, balbuciando palavras que não se percebem.

«O arguido continua a efectuar movimentos de penetração típicos de coito anal enquanto o menor CC está de cabeça baixa, com ar de sofrimento e diz “Ok”. De seguida, o menor diz-lhe que o arguido está a fazer muito depressa, que tem que o deixar ir e para sair. O arguido pergunta-lhe porquê.

«O menor CC aos 01:31 senta-se na cadeira diz ao arguido que lhe está a doer a pila. O arguido coloca a câmara virada para o pénis do menor enquanto pega na mão dele e a coloca á volta do seu pénis. Com a sua mão orienta a mão do menor, que faz movimentos de masturbação e ordena-lhe que mexa.

«O menor manipula o pénis do arguido enquanto ele faz o mesmo, com os dedos, ao pénis da criança. Trocam palavras imperceptíveis.

            «Face à conduta do menor, que abanava o pénis do arguido diz-lhe que tem que começar a saber segurar nele (pénis).

            «Novamente não se percebe o que dizem e vê-se que a criança fica com o pénis erecto face à estimulação efectuada pelo arguido. O menor (aos 02:47) agarra o pénis do arguido com ambas as mãos e estimula-o, sendo que o arguido diz-lhe “Isso, isso!”, como sinal de aprovação, enquanto não para de manipular o pénis do menor, masturbando-o.

            «Aos 02:54 o arguido ordena o menor que lhe beije o pénis e vê-se o menor CC a encostar os lábios simulando beijos. Para que pudesse captar a cena o arguido reposiciona a câmara para que possa gravar a face do menor ao fazê-lo.

«Estando o menor distraído e vendo a sua imagem o arguido ordena-lhe que não olhe e que ponha a língua toda de fora. Aos 03:01 vê-se o menor a lamber o pénis do arguido. O arguido diz-lhe para lamber à frente, na “cabecinha”. O menor obedece e o arguido diz-lhe “Vá. Isso. Anda.”

            «Nesta sequência (aos 03:27) diz ao menor para meter a “cabecinha” na boca, ao que o CC obedece introduzindo o pénis erecto do arguido na boca e chupando-o. O menor continua a olhar para a câmara e o arguido repreende-o por isso, dizendo-lhe que servia para actor.

«Enquanto o arguido faz movimentos cada vez mais profundos de penetração na boca do menor, colocando a sua mão na cabeça dele e empurrando-o na sua direcção, diz-lhe para não olhar para a câmara, fechar os olhos e incentiva-o a continuar.

«O arguido ordena que o menor faça um ar apaixonado enquanto geme. Depois há mais uma troca de palavras imperceptível.

«O arguido volta a dizer ao menor “Filho, deixa de olhar para a câmara. Vá, chupa bem. Isso! Bem chupadinho.”.

            «Desde os 04:11 por diante visualiza-se o menor a efectuar com o pénis do arguido na boca, fazendo-lhe sexo oral, de forma cadenciada e tendo as mãos colocadas à volta do mesmo. O menor retira o pénis da boca e olha para a câmara e o arguido diz-lhe “Gostas querido? Gostas, não gostas?” enquanto o menor olha para a câmara e diz “hum, hum.” “Gostas mesmo muito dela, muito?” pergunta o arguido enquanto o menor lhe chupa o pénis.

            «Aos 04:27 o menor retira o pénis da boca, senta-se na cadeira e olha para a câmara continuando com a mão a mexer no pénis do arguido, masturbando-o. O menor começa a fazer caretas para a câmara e o arguido diz-lhe que pode continuar a lamber se quiser. O menor diz que sim mas continua a ver-se nas imagens.

«O menor continua a manipular o pénis do arguido que, irritado com as caretas do menor, diz-lhe “Ainda me hás-de dizer qual é a piada disso.”.

«O arguido diz ao menor que amanhã continuam e que a outra câmara é melhor, ao que o menor, visivelmente triste, diz algo que não se percebe. No final, o arguido pede ao menor que vista “as cuequinhas”.

«***

            «200 - Em datas não concretamente determinadas, no decurso dos anos de 2007 até inícios do presente ano, e quanto ao menor BB até finais de Fevereiro de 2011, aos fins-de-semana e em férias escolares, o arguido sujeitava, os menores BB, CC e EE, DD e FF, à visualização de filmes e fotografias de índole sexual.

            «201 - Para o efeito o arguido colocava os filmes que possuía, e que estão descritos, nos ficheiros dos Filmes e imagens, de conteúdo pornográfico que lhe foram apreendidos.

            «202 - Por vezes, ainda, o arguido recorria a sites com tais conteúdos, designadamente, o “Red Tube”, ou aos endereços, http://www.incestsexcomics.com/?picsbaby.com, http://search.eztools.com/lolikon/?pag=1, “http://picsbaby.com/?lolikon-pics.com”, entre muitos outros, cujos acessos se encontram nos discos reportados aos computadores apreendidos, ainda por recurso aos sites que possuía e mantinha na internet, entre os quais “El-Ladies.com” . [9]

            «203 - Após, acesso a essas páginas, ou por recurso aos filmes que possuía, exibia e assistia com os menores, a cenas de actos sexuais de cópula, coito oral, coito anal, masturbação, entre homens e mulheres, e outros entre adultos e crianças.


«*

            «204 - Em data não determinada desde meados de 2009, após ter ficado desempregado, na Rua ..., em Lisboa, o arguido, criou e mantinha através do seu computador, a página de internet www.El-ladies.com, reportada a Pornografia.

            «205 - Nos anos de 2009 a Fevereiro de 2012, o arguido através dos seus computadores e usando para o efeito entre outros os Serviços de Internet colocou e divulgou na Internet vários ficheiros e videoclips, que exibiam diversas fotografias, imagens e filmes pornográficas de menores de 14 anos, o que fez a partir do seu endereço de correio electrónico e das páginas de internet, entre as quais www.El-ladies.com.

            «206 - O arguido também, nesse período, na sua residência procedeu à gravação de DVDs e CDs, com conteúdo em que eram exibidas diversas fotografias, imagens e filmes pornográficas de menores de 18, 16 e 14 anos que abaixo se reproduzem.

            «207 - Após, o arguido, procedia à cedência e venda desses filmes e imagens, por DVDs e CDs, ou pela Internet a várias pessoas que com ele contactavam através da internet, e/ou o visitavam na sua residência.

            «208 - Com efeito, aquele terá entregue a alguns dos seus amigos, ficheiros, e clips, com conteúdo em que eram exibidas diversas fotografias, imagens e filmes pornográficas de menores de 18, 16 e 14 anos que abaixo se reproduzem.


«**

            «209 - Na sequência da busca realizada à residência do arguido, de sua pertença foram encontrados:

            «Computadores:

            «209.1 - Um Computador marca "NOX", sem modelo e sem número de série visíveis, o qual continha 5 (cinco) discos rígidos que a seguir se descrevem:

            «1 (um) disco rígido, marca "Hitachi", modelo "HDT725032VLA360", número de série "VFD200R2CSS3EL" e capacidade de 40 GB;

«1 (um) disco rígido, marca "SAMSUNG", modelo "HD502Hr', número de série "SlVZJ90Z127364" e capacidade de 500 GB.

«1 (um) disco rígido, marca "Seagate", modelo "ST31000S28AS", número de série "6VP9BXNC" e capacidade de 1 TB.

«1 (um) disco rígido, marca "SAMSUNG", modelo "HD322HJ", número de série "SI7AJDWZ501734" e capacidade de 320 GB.

«1 (um) disco rígido, marca "SAMSUNG", modelo "HDI61HJ", número de série "SOV3J9DQSll040" e capacidade de 160 GB.

            «209.2 - Um Computador, marca "Cooler Master", sem modelo, número de série "RC692KKN21102000901", o qual continha 5 (cinco) discos rígidos que a seguir se descrevem:

«1 (um) disco rígido, marca "Western Digital', modelo "WDJOEARS", número de série "WCAV5L204505" e capacidade de 1 TB.

«1 (um) disco rígido, marca "Seagate", modelo "ST35004JOAS", número de série "5VMORK8X' e capacidade de 500 GB.

«1 (um) disco rígido, marca "Maxtor", modelo "STM3S00320AS", número de série "9QM80EGR" e capacidade de 500 GB.

«1 (um) disco rígido, marca "Samsung", modelo "HD502HJ", número de série "S20BJ90Z816222" e capacidade de 500 GB

«1 (um) disco rígido, marca "Western Digital", modelo "WDC WD5000AAKS', número de série "WCAPW0207528" e capacidade de 500 GB.


«*

            «210 - 1 (uma) caixa externa, marca "TrekStor", modelo "DSMMU-P-IN-a", sem número de série visível, a qual contem, 1 (um) disco rígido, marca "Seagate", modelo "ST320082 2A", número de série "4LJ3F5AS" e capacidade de 200 GB,

«*

            «211 - 1 (uma) gaveta, sem marca e sem modelo visíveis, número de série/referência "AA12522X0400030114", a qual contem, 1 (um) disco rígido, marca "Seagate", modelo "ST380011A", número de série "5JVFH607" e capacidade de 80 GB.

«*

«212 - 1 (uma) caixa externa, marca "Datastor" modelo "DT-eb3550d", sem número de série visível, a qual contem, 1 (um) disco rígido, marca "Hítachí", modelo "HDS721050CLA362", número de série "JP1540HN2E73RH" e capacidade de 500 GB.

«*

«213 - Uma caixa externa, a qual contem 1 (um) disco rígido, marca “Hitachi, modelo ‘HTS5416l6J9SA00, número de série ‘’SB2441SJDPN2TE” e capacidade de 160 GB

«*

«214 - 1 (uma) câmara de vídeo, marca "Sony", modelo "CCD-TR33 OE', número de série "162842.

            «215 - 3 (três) cassetes de câmara de vídeo 8 que se descrevem:

«uma a marca FUJI, sem Caixa,

«2 (duas) da marca "Sony", contidas nas respetivas caixas, com as inscrições manuscritas "PASSAGEM DE ANO 2005/2006" e "PASSAGEM DE ANO 2005/2006.


«*

«216 - 1 (uma) máquina fotográfica, de marca "Benq", modelo "De EI020", n." de série "IDL4903891041", identificado como "Máqfotográfica #01.", contendo no seu interior:

«1 (um) cartão de memória, tipo "Micro SD" de marca "Kingston", modelo "SDC4", n.º de série "1020CY5162F",capacidade "4 GB", contido num adaptador da mesma marca,


«*

            «217 - 1 (uma) PenDrive, da marca "Pendrive #05", modelo "Data Traveler G2", n." de série "04300-409.AOOLR", capacidade "32 GB",

            «217.1 - 1 (uma) PenDrive, da marca "Kingston", modelo "DT 101 G2", capacidade "16 GB",

            «217.2 - 1 (uma) PenDrive, da marca "Emtec", n.? de série "07961902BB8900CO", capacidade "8 GB",

            «217.3 - 1 (uma) PenDrive, da marca "Silicon", modelo "Power", n.º de série "E69317001251", capacidade "8 GB",

            «217.4 - 1 (uma) PenDrive, da marca "Microsoft", n.º de série "FBA0911110001835", capacidade "8 GB".


«*

            «218 - 1 (um) Cartão de memória, micro SD, da marca "Kingston", n." de série "0903L05245C", capacidade "2 GB" e respetivo adaptador, identificado como "Cartão SD Jl/02".

            «219 - 1 (um) micro processador com as inscrições "MODB0750". –

«1 (uma) placa DIDIOS


«*

            «220 - 1 (uma) bolsa preta contendo no seu interior, 1 (um) Telemóvel de marca "HUAWEI", modelo "HB5A2H", IMEI "356755031918526", contendo no seu interior a respetiva bateria e 1 (um) cartão SIM, da operadora TMN, com a inscrição "000041079996720 CARTÃO 64",

            «221 - 1 (um) Telemóvel de marca "SAMSUNG", modelo "GT-S5230", IMEI "356712031727050", contendo no seu interior a respetiva bateria e 1 (um) cartão SIM, da operadora CONTINENTE MOBILE, com a inscrição "026200656254",

            «221.2 - 1 (um) Telemóvel de marca "HTC", modelo "BLACIOO 5VDC", IMEI "353969020949250" e respetiva bateria, sem cartão de operadora,

«222 - Discos Rígidos, conforme descrição:

«1 (um) disco rígido, marca "Hitachi", modelo "HDT722525DLA380", número de série "VDS41LT8DMDXRH' e capacidade de 250 GB;

«1 (um) disco rígido, marca "Hitachi", modelo "HDT721010SLA360", número de série "STF607MH2YJ45IC e capacidade de 1 TB.

«1 (um) disco rígido, marca "Maxtor", modelo "8TM3S00418A8", número de série "9VM609S8" e capacidade de 500 GB.

«1 (um) disco rígido, marca "ExcelStor", modelo "J9250", número de série "T2AH21CB" e capacidade de 250 GB.

«1 (um) disco rígido, marca "Western Digital", modelo "WD1200BEVS", número de série "WXE806389325" e capacidade de 120 GB.


«*

            «222 - Uma (1) mala em napa, de cor preta, com dois cadeados incrustados e com códigos sem qualquer marca ou modelo visíveis, mala esta que se encontrava arrombada e entregue pelo filho do arguido, e que se encontrava na casa deste, a qual continha no seu interior o seguinte conteúdo:

            «222.1 - 54 (cinquenta e quatro DVD`s, constantes de 8 (oito caixas como se descreve:

            «222.1.1 - Caixa A, a qual continha 5 DVD´s como se enunciam e assim enumerados:

            «1 - DVD-R da marca OMEGA, com o dizer manuscrito “DIBADI”;

«2 - DVD-R da marca OMEGA, com o dizer manuscrito “xk∆o□+”;

«3 - DVD-R da marca OMEGA, com o dizer manuscrito “o∆□kx”;

«4 - DVD-R da marca EPRO, com o dizer manuscrito “XXXPRIVATE+LOLA”;

«5 - DVD-R da marca MEMOREX, sem nada escrito;

            «222.1.2 - Caixa B, a qual continha 7 DVD´s como se enunciam e assim enumerados:

            «6 - DVD-R da marca PLEOMAX, com o dizer manuscrito “SEX VÁRIOS”;

«7- DVD-R da marca SKY, sem nada escrito;

«8 - CD-R da marca PRECISION, com o dizer manuscrito “FOTOS AMIM”;

«9 - CD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “SEX_1”;

«10 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “SEX VÁRIOS”;

 «11 - DVD-R da marca MEMOREX, com o dizer manuscrito “SEX PIC’S MOVIES”;

«12 - DVD-R da marca SKY, sem nada escrito;

            «222.1.3 - Caixa C - a qual continha 7 DVD´s como se enunciam e assim enumerados:

            «13 - DVD-R da marca EPRO, com o dizer manuscrito “ASIAN PORN”;

«14 - DVD-R da marca MMORE, com o dizer manuscrito “XXX SEDUCE ME…10”;

«15 - DVD-R da marca EPRO, com o dizer manuscrito “JILLY & PATTIENCE DEEP KISS S”;

«16 - DVD-R da marca EPRO, com o dizer manuscrito “LISAS E MOLHADINHAS EM LEITE RASPADAS E LISAS”; 

«17 - DVD-R da marca EPRO, com o dizer manuscrito “A CLASSIC MOVIES JOHN HOLMES HOT CHILD IN THE CITY “1979”; 

«18 - DVD-R da marca VERBATIM, com o dizer manuscrito “APREDIZAGEM DE LÉSBICAS”;

«19 - DVD-R da marca MMORE, com o dizer manuscrito “JOGOS ADOLESCENTES”;

            «222.1.4 - Caixa D - a qual continha 7 DVD´s como se enunciam e assim enumerados:

            «20- DVD-R da marca SONY, sem nada escrito; 

«21- DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “KDCH_2” 

«22- DVD-R da marca MMORE, com o dizer manuscrito “OCULTE XXX”; 

«23- DVD-R da marca INTENSO, sem nada escrito; 

«24- DVD-R sem marca visível, com o dizer manuscrito “KDCH1 FOTOS FLASH”; 

«25- CD-R da marca INTENSO, com o dizer manuscrito “XXXCH-1”; 

«26- DVD-R da marca SONY, com o dizer manuscrito “KDS CLIPS-MOVIES”;

            «222.1.5 - Caixa E - a qual continha 6 DVD´s como se enunciam e assim enumerados:

            «27- CD-R da marca INTENSO, com o dizer manuscrito “PHOTOS B.D.”;

«28- DVD-R da marca SKY, sem nada escrito; 

«29- CD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “CHLD KDS PRIVATE”; 

«30- CD-R da marca FNAC, sem nada escrito;

«31 - DVD-R da marca SONY, com o dizer manuscrito “FLV CLIPS”;

«32 - DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “XPKXPB xxxxxx”;

            «222.1.6 - Caixa F - a qual continha 16 DVD´s como se enunciam e assim enumerados:

            «33 - CD-R da marca DATAWRITE, com o dizer manuscrito “VIDEOS-8”;

«34 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS-7”;

«35 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 5”;

«36 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 4”;

«37 - DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD 3”;

«38 - DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD 2”;

«39- DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD 1”;

«40 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 2”;

«41 - DVD-R da marca TDK, com o dizer manuscrito “CLIP’S+PHOTO □X;

«42 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 1”;

«43 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 3”;

«44 - DVD-R da marca DATASAFE, com o dizer manuscrito “DVD4”;

«45 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “DVD6”;

«46 - DVD-R da marca VERBATIM, com o dizer manuscrito CLIP’S □X;

«47 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VIDEOS-6”;

«48 - DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD3ª;

            «222.1.7 - Caixa G - a qual continha 4 DVD´s como se enunciam e assim enumerados:

            «49 - DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “PORN-1”;

«50 - DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “PORN-4”;

«51 - DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “PORN-3”;

«52 - DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “PORN-2”;

            «222.1.8 - Caixa H - a qual continha 2 DVD´s como se enunciam e assim enumerados:

            «53 - DVD-R da marca TDK, com o dizer manuscrito “X”;

«54 - DVD-R da marca TDK, com o dizer manuscrito “X□oTKD∆X;


«*

            «223 - Um (1) livro com o título “Conteúdo Sexo”;

            «224 - Um (1) baralho de cartas com fotografias eróticas;

            «225 - Um (1) disco externo com entrada USB, com a inscrição “2.5 SATA EXTERNAl CASE”;

            «226 - Cinco (5) capas de filmes VHS em papel, sendo que duas delas correspondem a filmes pornográficos.

            «227 - Umas (1), cuecas tipo tanga aparentemente de criança, de cor amarela, com a inscrição CHANNO;

            «228 - Umas (1) cuecas tipo tanga aparentemente de criança, de cor de rosa, com renda etiqueta com os dizeres: MEÍ GUI HUA YUAN;

            «229 - Umas (1) cuecas tipo tanga aparentemente de criança, de cor laranja com a etiqueta com os dizeres: LONNA;

            «230 - Umas (1) cuecas tipo tanga aparentemente de criança, de cor de branca, com renda etiqueta com os dizeres: YON Yí;

            «231 - Umas (1) cuecas tipo tanga aparentemente de criança, de cor de rosa e a etiqueta com os dizeres MEI GUI HUA YUAN;

            «232 - Umas (1) cuecas aparentemente de criança, de cor de rosa, conspurcadas, sem qualquer marca ou etiqueta visível;

            «233 - Umas (1) cuecas tipo tanga aparentemente de criança, de cor branca com as letras DG, e com a etiqueta com os dizeres MEÍ GUI HUA YUAN

            «234 - Um (1) vibrador a pilhas de cor roxo sem qualquer marca visível acondicionado num suporte plástico transparente com etiqueta com a referência 3006009363;

            «235 - Um (1) vibrador artesanal com cabo de ligação à corrente eléctrica e transformador, sem qualquer marca visível;


«*

«4.

«Efectuado Exame ao material informático apreendido, apurou-se que:

            «236 - Dos 54 DVD`s, existentes numa mala pertença do arguido, constatou-se, a presença nos mesmos, ainda de vestígios de navegação em sítios ("sites") de conteúdo pornográfico explícito de menores.


«*

            «237 - Nos supramencionados DVDS, o arguido possuía além dos filmes, videoclips e imagens dos menores, acima descritos, compilações de uma vasta quantidade de imagens, fotografias, cartoons, filmes e gravações de adolescentes, de idades compreendidas entre 16 e 18 anos, 14 e 16 anos e de menores de 14 anos, em práticas sexuais com adultos, outros menores, adolescentes, nus, exibindo órgãos sexuais, e em poses eróticas.

«*

            «238 - Os exames aos 54 DVDS, abaixo descritos têm as denominações que a seguir se discriminam e se encontram assim enumerados[10]:

            «Caixa A

«1 - DVD-R da marca OMEGA, com o dizer manuscrito “DIBADI”;

«2 - DVD-R da marca OMEGA, com o dizer manuscrito “xk∆o□+”;

«3 - DVD-R da marca OMEGA, com o dizer manuscrito “o∆□kx”;

«4 - DVD-R da marca EPRO, com o dizer manuscrito “XXXPRIVATE+LOLA”;

«5 - DVD-R da marca MEMOREX, sem nada escrito;

            «Caixa B

            «6 - DVD-R da marca PLEOMAX, com o dizer manuscrito “SEX VÁRIOS”;

«7- DVD-R da marca SKY, sem nada escrito;

«8 - CD-R da marca PRECISION, com o dizer manuscrito “FOTOS AMIM”;

«9 - CD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “SEX_1”;

«10 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “SEX VÁRIOS”;

 «11 - DVD-R da marca MEMOREX, com o dizer manuscrito “SEX PIC’S MOVIES”;

«12 - DVD-R da marca SKY, sem nada escrito;

«Caixa C

«13 - DVD-R da marca EPRO, com o dizer manuscrito “ASIAN PORN”;

«14 - DVD-R da marca MMORE, com o dizer manuscrito “XXX SEDUCE ME…10”;

«15 - DVD-R da marca EPRO, com o dizer manuscrito “JILLY & PATTIENCE DEEP KISS S”; 

«16 - DVD-R da marca EPRO, com o dizer manuscrito “LISAS E MOLHADINHAS EM LEITE RASPADAS E LISAS”; 

«17 - DVD-R da marca EPRO, com o dizer manuscrito “A CLASSIC MOVIES JOHN HOLMES HOT CHILD IN THE CITY “1979””; 

«18 - DVD-R da marca VERBATIM, com o dizer manuscrito “APREDIZAGEM DE LÉSBICAS”; 

«19 - DVD-R da marca MMORE, com o dizer manuscrito “JOGOS ADOLESCENTES”;

            «Caixa D 

«20- DVD-R da marca SONY, sem nada escrito; 

«21- DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “KDCH_2” 

«22- DVD-R da marca MMORE, com o dizer manuscrito “OCULTE XXX”; 

«23- DVD-R da marca INTENSO, sem nada escrito; 

«24- DVD-R sem marca visível, com o dizer manuscrito “KDCH1 FOTOS FLASH”; 

«25- CD-R da marca INTENSO, com o dizer manuscrito “XXXCH-1”; 

«26- DVD-R da marca SONY, com o dizer manuscrito “KDS CLIPS-MOVIES”;

            «Caixa E 

«27- CD-R da marca INTENSO, com o dizer manuscrito “PHOTOS B.D.”;

«28- DVD-R da marca SKY, sem nada escrito; 

«29- CD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “CHLD KDS PRIVATE”; 

«30- CD-R da marca FNAC, sem nada escrito;

«31 - DVD-R da marca SONY, com o dizer manuscrito “FLV CLIPS”;

«32 - DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “XPKXPB xxxxxx”;

            «Caixa F

«33 - CD-R da marca DATAWRITE, com o dizer manuscrito “VIDEOS-8”;

«34 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS-7”;

«35 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 5”;

«36 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 4”;

«37 - DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD 3”;

«38 - DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD 2”;

«39- DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD 1”;

«40 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 2”;

«41 - DVD-R da marca TDK, com o dizer manuscrito “CLIP’S+PHOTO □X;

«42 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 1”;

«43 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 3”;

«44 - DVD-R da marca DATASAFE, com o dizer manuscrito “DVD4”;

«45 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “DVD6”;

«46 - DVD-R da marca VERBATIM, com o dizer manuscrito CLIP’S □X;

«47 - DVD-R da marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VIDEOS-6”;

«48 - DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD3ª;

            «Caixa G

«49 - DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “PORN-1”;

«50 - DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “PORN-4”;;

«51 - DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “PORN-3”;;

«52 - DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “PORN-2”;;

            «Caixa H

«53 - DVD-R da marca TDK, com o dizer manuscrito “X”;

«54 - DVD-R da marca TDK, com o dizer manuscrito “X□oTKD∆X;

«Naqueles, após exame constatou-se que:

«Caixa A - DVD1

«239 - O arguido detinha um DVD-R (Digital Versatible Disc Recordable), da marca OMEGA, com o dizer manuscrito “DIBADI” e catalogado com o nº 1.

            «239.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter diversos ficheiros com uma vasta compilação de videoclips, e imagens de conteúdo pornográfico de menores com idades menores de 14 anos de idade em práticas sexuais, designadamente:

            «239.2 - Contém uma pasta identificada como “DiBaDi D:”, a qual contem:

            «O vídeoclipe com o nome (Pthc Pedo) Две 11-Летние Лолиты Насилуют Мужика (Педо,Дети,Девочки,Малолетки).mpg
            «Nos detalhes do ficheiro, verificamos que se trata de um filme formato VLS media file (.mpg), de tamanho 38,2 MB e tem a duração de 01:42 (m:s).
            «Neste vídeo aparentemente retirado da internet, visualizamos duas menores com idades inferiores a 14 anos de idade, em actos sexuais com adulto, sendo que ambas estão nuas e masturbam o pénis de um homem adulto que se encontra deitado numa cama.

            «o videoclipe com o nome "lilia.mpg"
            «Nos detalhes do ficheiro, verificamos que se trata de um filme formato VLS media file (.mpg), com a duração de 02:15 (m:s).
            «Trata-se de um vídeo aparentemente retirado da internet, onde visualizamos uma menor nua de idade inferior a 14 anos, e um homem pratica com aquela coito vaginal, introduzindo o pénis na vagina dela, friccionando até ejacular para cima dos lençóis.

            «o videoclipe com o nome Pedofilia-Anita 7Yr Gives Her Uncle A Nice Blowjob Child Hardcore Pedo Fuck Small Porn Kiddy.mpg
            «Trata-se de um filme formato VLS media file (.mpg), de 59,0 MB e tem a duração de 05:55 (m:s).
            «Neste vídeo aparentemente retirado da internet, visualizamos que um homem tira as cuecas de uma menor de idade inferior a 14 anos expondo a zona púbica daquela e logo a seguir aquele introduz o pénis ereto na vagina da menor, e executa movimentos ascendentes e descendentes de cópula até ejacular, sendo que o vídeo termina com as mãos do homem a limparem a vagina da rapariga com papel.

            «Contem ainda as fotografias, assim identificadas:

            «Picture 1.jpg, Picture 10.jpg, Picture 11.jpg, Picture 12.jpg, Picture 13.jpg, Picture 14.jpg, Picture 15.jpg, Picture 16.jpg, Picture 17.jpg, Picture 2.jpg, Picture 3.jpg, Picture 4.jpg, Picture 5.jpg, Picture 6.jpg, Picture 7.jpg, Picture 8.jpg e Picture 9.jpg
            «Estes 17 ficheiros de fotografias em formato JPEG (ficheiros datados de 25 de Julho de 2009 e 10 de Agosto de 2009), expõem a região genital e anal da menor, que na “Picture 16”, se encontra exposta e que se identifica como sendo a menor EE (data de nascimento 14/06/2000)[11].
            «Contem ainda os filmes vídeo, que a seguir se descrevem:

            «Vídeo 1.wmv

«ASS.wmv

«di.wmv

«di_1.wmv

«Litle di 2.mpg

«Litle di.mpg

«Estes vídeos foram produzidos pelo arguido, AA, nos quais, como acima descrito, aquele pratica com os menores BB e CC, diversos atos sexuais de coito anal e sexo oral.


«*

            «240 - Contém uma pasta identificada como “PICS:”, na qual se podem visionar imagens de:

            «crianças menores de 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas, e exibindo os seus órgãos genitais.

            «Tal resulta em concreto, entre outros dos ficheiros:

«001.jpg

«0014.jpg

«002.jpg

«0021.jpg

«00221.jpg

«00234.jpg

«003.jpg

«0031.jpg

«00311.jpg

«0032.jpg

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«0042.jpg

«00444.jpg

«005.jpg

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«007.jpg

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«00744.jpg

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«0082.jpg

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«114.jpg

«13.jpg

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«138.jpg

«15.jpg

«183.jpg

«3.jpg

«42.jpg

«5.jpg

«54.jpg

«6.jpg

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                «pjam_divx_47.avi

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            «241 - Contém uma pasta identificada como “PICS 2:”, na qual se podem visionar imagens de:

            «crianças menores de 14 anos, nuas, em poses eróticas, e exibindo os seus órgãos genitais.

            «Tal resulta em concreto, entre outros dos ficheiros:

«001.jpg

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«Caixa A - DVD 2

«242 - O arguido detinha um DVD-R (Digital Versatible Disc Recordable), da marca «OMEGA, com o dizer manuscrito com o dizer manuscrito “xk∆o□+” e catalogado com o nº 2.

«243 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter diversos ficheiros, filmes imagens e pastas com uma vasta compilação de videoclips, e imagens de conteúdo pornográfico de menores com idades menores de 18, 16 e 14 anos de idade em práticas sexuais, designadamente:

            «243.1 - No DVD, em “D”: podem visionar-se imagens de:
            «Um videoclip com o nome Super Big Cock Fucking Little Girl”, formato VLS media file (.mpg), com a duração de 18:04 (m:s), onde uma criança do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, deitada completamente nua se mantem em práticas sexuais de cópula vaginal e sexo oral com um homem adulto.
            «Um videoclip com o nome “Young Girl abused with Dildo and by Dad Pt 2” formato VLS media file (.mpg), com a duração de 29:44 (m:s), onde visualizamos uma rapariga com idade inferior a 14 anos de idade, sujeita a cópulas vaginais completas com vibradores e depois em práticas sexuais de cópula vaginal com um homem adulto.
            «Um videoclip com o nome “Pedo Webcam (Pthc) Children Kids Hard -2 New 2006!!!)”, formato VLS media file (.mpg), com a duração de 28:41 (m:s), onde visualizamos uma rapariga de idade inferior a 14 anos de idade, sujeita a cópula vaginal completa por um homem adulto.
            «Um videoclip com o nome “Pthc - 12yo & 8yo”, formato VLS media file (.mpg), onde se visualiza uma rapariga asiática de idade inferior a 14 anos de idade, sujeita a cópula vaginal completa por um homem adulto.
            «Um videoclip com o nome “Tara 8yo, Sucking Daddy's Dick 2007 “, formato VLS media file (.mpg), com a duração de 06:10 (m:s), onde visualizamos uma rapariga que parece ter menos de 14 anos de idade, a praticar sexo oral a um homem adulto.
            «Um videoclip, com o nome “Tara 8Yr - Fuck”, formato VLS media file (.mpg), com a duração de 12:56 (m:s), onde visualizamos uma rapariga com idade inferior a 14 anos de idade, e um homem adulto, ambos com máscaras, em práticas sexuais em que o homem introduz os dedos na vagina da menina, acontece sexo oral e cópula vaginal completa.
            «O ficheiro tem som audível, o homem dá-lhe ordens em língua que o signatário não consegue identificar (talvez do Leste Europeu), e a menina grita com dores.
            «Um videoclip com o nome “9Yo Lolita Kids Pedophilia.mpeg“, onde se visualizam duas crianças com idade inferior a 12 anos, a despirem-se exibindo uma delas o órgão sexual.
            «Um videoclip, com o nome “MafiaSex.Ru_Children_Kids_Hard_000013_R@ygold_Mexican_Girl_Really_Good_Pthc_Child_Sex_Porn_Pedo_5.mpg”, formato VLS media file (.mpg), onde visualizamos uma rapariga com idade inferior a 18 anos de idade, e um homem adulto, em práticas sexuais em que o homem introduz o pénis na vagina da jovem, consumando actos de cópula.
            «Um videoclip, com o nome “Pedo Webcam (Pthc) Children Kids Hard -2 New 2006!!!.mpg”, formato VLS media file (.mpg), onde visualizamos uma rapariga com idade inferior a 16 anos de idade, e um homem adulto, em práticas sexuais em que o homem a masturba, coloca um liquido lubrificante na vagina e  introduz o pénis na vagina da jovem consumando actos de cópula.

            «Um videoclip, com o nome “Pthc - 12yo & 8yo.mpg”, formato VLS media file (.mpg), onde visualizamos uma rapariga com idade inferior a 14 anos de idade, e um homem adulto, em práticas sexuais em que o homem a masturba, e introduz o pénis na vagina da jovem consumando actos de cópula.

            «Um videoclip com o nome “sample01.wmv“, onde se visualizam três crianças sexo feminino com idade inferior a 14 anos, despidas exbindo os órgãos sexuais e masturbarem-se com vibrador.

            «Um videoclip com o nome “sample08.wmv_(Objecto_video-x-ms-wmv)_-_Mozilla_Firefox.wmv“, onde se visualiza uma criança sexo feminino com idade inferior a 14 anos, despida exbindo o órgão sexual que é masturbado pelas mãos de um adulto.
            «Um videoclip com o nome “sample09.wmv_(Objecto_video-x-ms-wmv)_-_Mozilla_Firefox.wmv“, onde se visualiza uma criança sexo feminino com idade inferior a 14 anos, despida exbindo o órgãos sexual e que é masturbada e penetrada com um vibrador.
            «Um videoclip com o nome “sample10.wmv_(Objecto_video_x-ms-wmv)_-_Mozilla_Firefox.wmv “, onde se visualizam duas crianças sexo feminino com idade inferior a 14 anos, despidas exibindo os órgãos sexuais e uma delas abre e manipula a vagina da outra.
            «Um videoclip com o nome “sample11.wmv_(Objecto_video-x-ms-wmv)_-_Mozilla_Firefox.wmv“, onde se visualiza uma criança sexo feminino com idade inferior a 14 anos, despida exbindo o órgãos sexual e que se masturba.
            «Um videoclip com o nome “sample13.wmv “, onde se visualiza uma criança sexo feminino com idade inferior a 14 anos, despida exbindo o órgãos sexual e que se masturba.
            «Um videoclip com o nome “sample14.wmv_(Objecto_video-x-ms-wmv)_-_Mozilla_Firefox.wmv “, onde se visualiza uma criança sexo feminino com idade inferior a 14 anos, despida exbindo o órgãos sexual e que é masturbada por um adulto.
            «Um videoclip com o nome “sample15.wmv“, onde se visualiza uma criança sexo feminino com idade inferior a 14 anos, despida exbindo o órgãos sexual e que se masturba e urina.
            «Um videoclip com o nome “sample16.wmv“, onde se visualizam duas crianças uma sexo feminino e outra sexo masculino com idades inferior a 14 anos, despidas exbindo os órgãos sexuais e masturbarem-se.
            «Um videoclip com o nome “sample17.wmv_(Objecto_video-x-ms-wmv)_-_Mozilla_Firefox.wmv“, formato VLS media file (.mpg), onde visualizamos uma rapariga que parece ter menos de 14 anos de idade, a praticar sexo oral a um homem adulto.
            «Um videoclip com o nome “sample18.wmv“, onde se visualizam duas crianças uma sexo feminino e outra sexo masculino com idades inferior a 12 anos, despidas exbindo os órgãos sexuais e masturbarem-se.
            «Um videoclip com o nome “sample19.wmv “, onde se visualizam duas crianças sexo feminino com idade inferior a 16 anos, despidas exibindo os órgãos sexuais e uma delas masturba a vagina da outra.
            «Um videoclip com o nome “Viola Psychedelic Frifam  004 5yo Circus Act_Toddler Taming.avi“, onde se visualiza uma criança sexo feminino com idade inferior a 14 anos, despida exbindo o órgãos sexual e que é masturbada e penetrada com um vibrador.
            «Um videoclip com o nome “Webcam - Kristin hairy pussy masturbating.avi “, onde se visualizam uma jovem sexo feminino com idade inferior a 16 anos, que se despe exbindo os órgãos sexuais e masturba-se.
            «Um videoclip com o nome “Webcam - Kristina - 04.18.2004 - 01(11Yo).avi “, onde se visualizam uma jovem sexo feminino com idade inferior a 16 anos, que se despe exibindo os órgãos sexuais e masturba-se.
            «Um videoclip com o nome “Webcam PT - 7yo Alexa and 5yo Rosie.avi“, onde se visualiza uma criança sexo feminino com idade inferior a 12 anos, despida exbindo o órgãos sexual e que é masturbada.

            «243.2 - Possuía ainda no referido DVD, um vasto leque de fotografias onde pode visionar-se:

            «Uma vasta compilação de imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas.

            «Uma compilação de imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre 2 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais.

            «244 - Contém uma pasta identificada como “D:\Kids\” a qual contem a subpasta com o título Photo Cd 4, com 2870 fotografias.

            «244.1 - Nestas podem visionar-se imagens de:

            «Menores do sexo feminino, que aparentam ter menos de 14 anos de idade, despidas, e em posses eróticas.

            «Menores nuas, que aparentam ter menos de 16 anos em poses eróticas.

            «tal resulta em concreto, entre outros dos ficheiros:

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«Belinde 10.jpg, entre outros.

            «Tais ficheiros, apresentam uma vasta compilação de imagens, com crianças menores de 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas.

            «245 - Contem uma pasta, com o “KIDS 2", na qual podem visionar-se 342 ficheiros de imagem onde se visiona:

            «Uma vasta compilação de imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas.

            «Uma compilação de imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre 2 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais.

            « Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 8 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste, exibindo esperma no corpo.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

            «Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral entre eles.

            «Imagens de adulto (masculino) a ejacular para a cara e corpo de criança de idade inferior a 8 anos.

            «Imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, a serem amordaçados, a masturbarem-se e a beijarem-se na boca, a acariciarem-se no pénis e a manterem actos sexuais de coito oral e anal;

            «246 - Tal resulta em concreto dos ficheiros:

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«*
«247 - Nas pastas, com os títulos “litlle” e “lolitas”, podem visionar-se:

            «Compilação de imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 12 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas, e exibindo os órgãos genitais.

            «Imagens de jovens de idade compreendida entre 12 e 14 anos e outras de jovens de idade entre 14 e 16 anos a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «Imagens de videoclips em que se visiona a prática de actos sexuais, com menores de 14 anos.

            «Tal resulta em concreto dos ficheiros:

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«*

«248 - Na pasta “Lolitas Preteens”, contém 1295 fotografias onde se visionam crianças de idade inferior a 14 anos, em poses eróticas e algumas despidas.

            249 - Na pasta “Models 5-10", contém 140 fotografias, onde se visionam crianças de idades entre os 5 e 10 anos em poses fotográficas e eróticas

            «250 - Na pasta Models 5-11, contém 71 fotografias de crianças que aparentam ter menos de 14 anos de idade, vestidas, mas em posses eróticas.

«251 - Na pasta models 5-6-7-8-9-10, contém 428 fotografias de crianças que aparentam ter menos de 14 anos de idade que se encontram vestidas, em poses.

«252 - A PASTA “pt”, contém 70 fotografias onde se pode visionar:

«Compilação de imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 12 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas, e exibindo os órgãos genitais.

« Imagens de jovens de idade compreendida entre 12 e 14 anos e outras de jovens de idade entre 14 e 16 anos a praticarem coito vaginal e sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «Imagens de videoclips em que se visiona a prática de actos sexuais, com menores de 14 anos, e ejaculação no corpo dos menores.

            «Tal resulta em concreto dos ficheiros:

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«253 - A pasta, " Pthc Ultra Hard Pedo Child Porn Pedofilia (New) 061Childfugga Darkcollection Kidzilla Hussyfan Lolita”, contem 220 ficheiros de fotografia, onde se pode visionar:

            «Compilação de imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 12 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas, e exibindo os órgãos genitais.

            «Imagens de jovens de idade compreendida entre 12 e 14 anos e outras de jovens de idade entre 14 e 16 anos a praticarem coito vaginal e sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «Imagens de videoclips em que se visiona a prática de actos sexuais, com menores de 14 anos, de cópula com menor e coito anal, e outras onde se observa a ejaculação no corpo dos menores.

            «Compilação de imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 12 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, amarradas com algemas.

            «Tal resulta em concreto dos ficheiros:

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«*

            «Caixa A - DVD 3

            «254 - O arguido detinha um DVD-R, marca OMEGA, com o dizer manuscrito “o∆□kx”;  e catalogado com o nº 3.

            «254.1 - Após visionamento, constatou-se que o arguido detinha naquele DVD diversas pastas com várias dezenas de videoclips e fotografias de conteúdo pornográfico, com menores de 14 anos.Esses videoclips e fotografias contêm, não só imagens de actos sexuais entre adultos e crianças menores de 14 anos ou de menores até aos 16 anos, como ainda entre crianças de idade inferior a 14 anos, designadamente:

            «A Pasta “Kristin”, possui 27 ficheiros de vídeo formato VLS media file (.mpg), onde se visualizam: actos sexuais entre adulto e criança com idade inferior a 14 anos, aparentando 10 anos, a qual pratica diversos atos sexuais com um homem adulto, e assim designados:

            «Pthc 2009 Kristin 1.mp4

«Pthc 2009 Kristin 10.mp4

«Pthc 2009 Kristin 10_all-editbycale-gula.mpg

«Pthc 2009 Kristin 12.mp4

«Pthc 2009 Kristin 13.mp4

«Pthc 2009 Kristin 14.mp4

«Pthc 2009 Kristin 15.mp4

«Pthc 2009 Kristin 16.mp4

«Pthc 2009 Kristin 17.mp4

«Pthc 2009 Kristin 18.mp4

«Pthc 2009 Kristin 19.mp4

«Pthc 2009 Kristin 2.mp4

«Pthc 2009 Kristin 20.mp4

«Pthc 2009 Kristin 21.mp4

«Pthc 2009 Kristin 22.mp4

«Pthc 2009 Kristin 23.mp4

«Pthc 2009 Kristin 24.mp4

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            «254.2 - Nestes filmes podem visionar-se imagens de:

            «criança de sexo feminino de idade, inferior a 10 anos, a praticar sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele.

            «criança de sexo feminino de idade inferior a 10 anos, a masturbar pénis de adulto.

            «criança de sexo feminino de idade inferior a 10 anos, a exibir vagina junto à qual se encontra encostado pénis de adulto.

            «criança de sexo feminino idade, inferior a 10 anos a praticar acto sexual de coito anal com adulto.


«*

            «255 - A pasta “Child”, a qual contem 191 ficheiros de fotografia, com menores com idades inferiores a 14 anos, despidas e em posses eróticas, com exibição lasciva dos órgãos sexuais e algumas fotografias de menores em actos sexuais com adultos, e assim designadas:

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            «255 - Nestas se podem visionar imagens de:

            «crianças do sexo feminino e masculino, com idades compreendidas entre 8 e 14 anos, nuas, em poses eróticas exibindo os seus órgãos genitais.

            «Jovens  do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 14 anos, nuas, em poses eróticas exibindo os seus órgãos genitais.

            «crianças do sexo com idades entre 1 e 8 anos, nuas, exibindo os seus órgãos genitais, vagina e pénis.

            «Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idade inferior a 14 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 14 anos, a praticarem sexo oral entre ambos, introduzindo na boca o pénis.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 10 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto, com ejaculação na vagina da menor.

            «crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre, 2 e 3, 4 e 5 anos, nuas exibindo a sua vagina, com esperma ou  com pénis de adulto junto à mesma.

            «Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos a praticarem com adulto acto sexual de coito anal e sexo oral.

            «Imagens de adulto (masculino) a ejacular para cima de criança de idade inferior a 8 anos.

            «Imagens de jovens de idade compreendida e entre 14 e 16 anos a praticarem sexo oral e coito anal entre eles.

            «Imagens de prática de actos sexuais, com menores de 14 anos.

            «Imagens de jovens de idade compreendida entre 12 e 14 anos e outras de jovens de idade entre 14 e 16 anos a praticarem coito vaginal e sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «256 - A pasta  “Child2”, a qual contem 60 ficheiros de fotografia, com menores com idades compreendidas entre 14 e 16 anos e ainda com idade inferior a 14 anos, despidas e em posses eróticas, com exibição lasciva dos órgãos sexuais e algumas fotografias de menores em actos sexuais com adultos, e assim designadas:

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            «256.1 - Nestas se podem visionar imagens de:

            «crianças do sexo feminino, com idades compreendidas entre 8 e 14 anos, nuas, em poses eróticas e exibindo os seus órgãos genitais.

            «Jovens  do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 14 anos, nuas, em poses eróticas e exibindo os seus órgãos genitais.

            «257 - A pasta “PICS”, a qual contem contém uma subpasta denominada “pthc hussyfan(PT)`_` pt pics - JAQUELINE_6Y” e 21 ficheiros de fotografias de raparigas e rapazes que aparentam ter menos de 10 anos de idade, despidos com exibição dos órgãos sexuais, e em práticas sexuais com adultos, e assim designadas:

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                «257.1 - Nestas se podem visionar imagens de:

«crianças do sexo feminino e masculino, com idades compreendidas entre 10 e 6 anos, nuas, exibindo os seus órgãos genitais.

«Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idade inferior a 12 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 14 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 10 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto, com ejaculação no corpo e boca da menor.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos  a praticarem com adulto acto sexual de coito vaginal, anal e sexo oral.

«Imagens de jovens de idade compreendida e entre 14 e 16 anos a praticarem sexo oral e coito anal entre eles.

«Imagens prática de actos sexuais, com menores de 14 anos.

            «258 - Por sua vez na subpasta “pthc hussyfan(PT)`_` pt pics - JAQUELINE_6Y\”, podem observar-se 10 ficheiros de fotografias, assim designadas:

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· Jacqueline 28.JPG

· Jacqueline 29.JPG

· Jacqueline 30.JPG

· Jacqueline 31(1).JPG

· Jacqueline 32(1).JPG

· Jacqueline 33(1).JPG

· Jacqueline 34.JPG

· Jacqueline 35.JPG

· Jacqueline 36.JPG

            «258.1 - Nestas se podem visionar imagens de uma rapariga que aparenta ter menos de 10 anos de idade, despida e em posses eróticas, com exibição lasciva dos órgãos sexuais.


«*

«259 - O DVD 3, Contem ainda os filmes vídeo, que a seguir se descrevem:
            «4all
            «dibadira

«259.1 - Estes vídeos foram produzidos pelo arguido, AA, nos quais, como acima descrito, aquele pratica com os menores BB e CC e EE diversos atos sexuais de coito anal, coito vaginal, masturbação e sexo oral.


«*

            «Caixa A - DVD 5

«260 - O arguido detinha um DVD-R da marca MEMOREX, sem nada escrito;  e catalogado com o nº 5.

«260.1 - Aquele DVD, possuí quando aberto, 5 pastas:

«Clips and image

            «ClipsM

            «Video1

            «Video2

            «Video 3

            «260.2 - Estas por sua vez têm no seu interior muitas outras subpastas.

            «260.3 - Após visionamento, constatou-se que o arguido detinha naquele DVD diversas pastas com compilações de uma vasta quantidade de imagens, fotografias, cartoons, filmes e gravações, videoclips e fotografias de conteúdo pornográfico, com menores de 18, outras de menores de 16 e outras menores de 14 anos, em práticas sexuais com adultos e adolescentes e outros menores, nus, e em poses eróticas.

            «261 - Na pasta, “Clips and image\Oculta\KDS\BBS_kids”, após visionamento, verificou-se conter centenas de fotografias de conteúdo pornográfico, denominados “cartoons”, representando desenhos animados, virtuais, de cariz pornográfico e erótico, representando crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, de cópula, coito anal e sexo oral com adultos e outros menores, nus, e em poses eróticas, e exibindo órgãos genitais.


«*

            «262 - A Pasta, “D:\Clips and image\Oculta\KDS\CHD\”, contém 95 ficheiros de fotografias, em formato JPG, nas quais podem ser visionadas uma vasta compilação de:

            «Imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 2 e 14 anos, nuas, ou expondo os seus órgãos sexuais.

            «263 - A Pasta, “D:\Clips and image\Oculta\KDS\CHD_2\”, contém 19 ficheiros de fotografias, assim designadas:

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· 00072.jpg

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«263.1 - Nestas imagens, podem ser visionadas:

«crianças, de sexo feminino, com idade inferior a 14 anos, em que aquelas aparecem nuas, exibindo poses eróticas, e expondo os seus órgãos sexuais.


«*

            «264 - A Pasta, “Clips and image\Oculta\KDS\KDS\”, contém 108 ficheiros de fotografias, em ficheiro “JPG” e “bmp”, onde se podem observar:

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3 e 10 anos, nuas, a exibirem os seus órgãos sexuais e outas mais concretamente a zona vaginal e anal.

            «Inúmeras imagens de crianças de ambos os sexos, com idades que variam entre os 3 e 14 anos a masturbarem-se e outras a serem masturbadas por um adulto,

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3 e 14 anos, a praticarem sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 6 e 8 anos a masturbarem-se mutuamente.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3 e 12 anos a manterem relação de cópula com um adulto.

            «265 - A Pasta, “Clips and image\Oculta\KDS\KDS_1\”, contém 105 ficheiros de fotografias, em ficheiro “JPG” e BMP”, onde se podem observar:

            «Inúmeras crianças, de sexo feminino, com idades compreendidas entre os 6 a 14 anos, em que aquelas aparecem nuas, ou vestidas, exibindo poses eróticas.

            «crianças de sexo feminino, com idades inferiores a 14 anos, nuas, ou expondo os seus órgãos sexuais.

            «266 - A Pasta “Clips and image\Oculta\KDS\KDS_1\KDS\\”, contém 121 ficheiros de fotografias, em ficheiro “JPG” e “BMP”, onde se podem observar:

«Inúmeras crianças, de sexo feminino, com idades compreendidas entre os 6 a 14 anos, em que aquelas aparecem nuas, ou vestidas, exibindo poses eróticas.


«*

            «267 – Pasta    “Clips and image\Oculta\KDS\KDS_1\KDS\Desired-Angels.com_ficheiros”, contém 40 ficheiros de fotografias, em ficheiro “JPG”, onde se podem observar:

«Inúmeras crianças, de sexo feminino, com idades compreendidas entre os 6 a 14 anos, em que aquelas aparecem nuas, ou vestidas, exibindo poses eróticas

«crianças de sexo feminino, com idades inferiores a 14 anos, nuas, ou expondo os seus órgãos sexuais.


«*

«268 - A Pasta “Clips and image\Oculta\KDS\KDS_1\KDS_1”, contém 45 ficheiros de fotografias, em ficheiro “JPG”, onde se podem observar:

«Inúmeras crianças, de sexo feminino, com idades compreendidas entre os 6 a 14 anos, em que aquelas aparecem nuas, ou vestidas, exibindo poses eróticas.

«crianças de sexo feminino, com idades inferiores a 14 anos, nuas, ou expondo os seus órgãos sexuais.


«*

«269 - A Pasta “Clips and image\Oculta\KDS\KDS_1\KDS\Desired-Angels.com_ficheiros”, contém 45 ficheiros de fotografias, em ficheiro “JPG”, onde se podem observar:

«Imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, nuas, a exibirem os seus órgãos sexuais e outras mais concretamente a zona vaginal e anal.

«Inúmeras crianças, de sexo feminino, com idades compreendidas entre os 6 a 14 anos, em que aquelas aparecem nuas, ou vestidas, exibindo poses eróticas.

«crianças de sexo feminino, com idades inferiores a 14 anos, nuas, ou expondo os seus órgãos sexuais.


«*

«270 - A Pasta “Clips and image\Oculta\KDS\KDS_3”, contém 87 ficheiros de fotografias em ficheiro “JPG”, onde se podem observar:

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, nuas em poses eróticas, e outras a exibirem os seus órgãos sexuais concretamente a zona vaginal e anal.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos a masturbarem-se e outras a serem masturbadas por um adulto, e com vibrador.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, a praticarem sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 4 e 12 anos a manterem relação de cópula com um adulto.


«*

«271 - A pasta, “Clips and image\Oculta\KDS\KDS_3\child porn PICS & MOVIES - Preteenz- Hot Lolita Teenies, Naked Familyporn - child porn - Father - 9 y\”, contém 1 ficheiros de fotografia, onde se visionam  crianças de sexo feminino, com idade inferior a 10 anos, a praticarem sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele.

«*

            «272 - A Pasta “Clips and image\Oculta\KDS\LITLE_KDS\”, contém 50 ficheiros de fotografias, em ficheiro “JPG”, onde se podem observar:

«Inúmeras crianças, de sexo feminino, com idades compreendidas entre os 6 a 14 anos, em que aquelas aparecem nuas, ou vestidas, exibindo poses eróticas, com exibição dos órgãos sexuais.


«*

«273 - Nas pastas, “Clips and image\Oculta\KDS\LOLICON_Design” e “Clips and image\Oculta\KDS\LOLICON_img”, após visionamento, verificou-se conter 337 ficheiros de fotografias e videoclips, de conteúdo pornográfico, denominados “cartoons”, representando desenhos animados, virtuais,  de cariz pornográfico e erótico, representando crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, de cópula, coito anal e sexo oral com adultos e outros menores, nus, e em poses eróticas, e exibindo órgãos genitais.

«*

            «274 - A Pasta “Clips and image\Oculta\KDS\”contém 94 ficheiros de fotografias, em ficheiro “JPG”, onde se podem observar:

«Inúmeras crianças, de sexo feminino, com idades compreendidas entre os 6 a 14 anos, em que aquelas aparecem nuas, ou vestidas, exibindo poses eróticas, com exibição dos órgãos sexuais.


«*

«275 - A Pasta “Clips and image\Oculta\KDS\Pics_young”contém 11 ficheiros de fotografias, assim designadas:

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· _big_042.jpg

· _big_043.jpg

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· _big_74[3].jpg

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· _big_78_3.jpg

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· _big_bd_000-001.jpg

· 576.jpg

· 577.jpg

            «275.1 - Nestes ficheiros podem visionar-se fotografias em ficheiro “JPG”, onde se podem observar:

«Crianças, de sexo feminino, com idades compreendidas entre os 6 a  14 anos, em que aquelas aparecem nuas, exibindo poses eróticas, com exibição dos órgãos sexuais.


«*

276 - A Subpasta LOLITAS, contém 94 fotografias de raparigas que aparentam ter menos de 14 anos de idade, despidas e em posses eróticas, com exibição dos órgãos sexuais.

*

«277 - O DVD 5, Contem ainda, nas pastas “Clips M”, “ vídeos 1”, “Vídeo2” e “video3” os filmes vídeo que a seguir se descrevem:

               video000.3gp

               video001.3gp

               video002.3gp

               video003.3gp

               video004.3gp

               video005.3gp

               video006.3gp

               video007 (1).3gp

               video007 (2).3gp

               video007 (3).3gp

               video007 (4).3gp

               video007 (5).3gp

               video007.3gp

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               NVEExport.00002.mpg

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               NVEExport.00004.mpg

               NVEExport.00005.mpg

               NVEExport.00006.mpg

«277.1 - Estes vídeos foram produzidos pelo arguido, AA, nos quais, como acima descrito, aquele pratica com o menor DD diversos atos sexuais de coito anal, masturbação e sexo oral.

«277.2 - Na Subpasta Montagem, contém 2 fotografias, denominadas “DiDi copy” e “M5” com “montagens” dos menores CC e DD despidas e em posses eróticas, com exibição lasciva dos órgãos sexuais, e em atos sexuais.

«277.3 - Na Subpasta Série, contém 26 fotografias dos menores CC e DD, despidos e em posses eróticas, com exibição lasciva dos órgãos sexuais, e em atos sexuais.


«*

«Caixa B - DVD 11

«278 - O arguido detinha um DVD-R da marca MEMOREX, com o dizer manuscrito “SEX PIC’S MOVIES” (que se encontrava na Caixa B).e catalogado com o nº 11.

«278.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter, uma pasta com o nome “ CHI”, o qual possui 3 subpastas, com diversos ficheiros, filmes imagens com uma vasta compilação de videoclips, e imagens de conteúdo pornográfico de menores com idades menores de 18, 16 e 14 anos de idade em práticas sexuais, designadamente:

            «278.2 - No DVD 11, na pasta “Chi”, existe uma subpasta com o nome “MOVIE”, na qual pode visionar-se:
 «Um videoclip com o nome 4 Pedofilia - Sex child and teen illegal porn with asses butts and fuck 1.mpg, com a duração de 1:02 (m:s), onde uma jovem do sexo feminino de idade inferior a 18 anos, mantem práticas sexuais de cópula vaginal com um homem adulto.
            «Um videoclip com o nome BAMBINA-Collection 01-Real Child Porn!!! (illegal preteen underage lolita kiddy incest little girl.mpg, formato VLS media file (.mpg), com a duração de :40 (m:s), onde visualizamos uma rapariga com idade inferior a 18 anos de idade, sujeita a cópula vaginal completa com um homem adulto.
            «Um videoclip com o nome “BAMBINA-Collection 01-Real Child Porn!!! (illegal preteen underage lolita kiddy incest little girl.mpg”, com a duração de :27 (m:s), onde visualizamos uma rapariga de idade inferior a 18 anos de idade, sujeita a actos de sexo oral e cópula vaginal completa com um homem adulto.
            «Um videoclip com o nome “child porn 10 yr film14_03 preteen blowjob-reelkiddymov lolita preteen young incest kiddie porno .mpe”, com  a duração de :2 (m:s), onde se visualiza uma rapariga de idade inferior a 18 anos de idade, a efectuar sexo oral a homem adulto.
            «Um videoclip com o nome “disgusting child porn.mpeg “,com a duração de 0:45 (m:s), onde visualizamos duas raparigas que parece ter menos de 14 anos de idade, nuas a masturbarem-se.

            «Um videoclip com o nome “Part 2. 10yo Vicky Orgasm her pretty child cunt, masturbation preteen sex pedo lolita @ygold pedo.mpe“,com a duração de 0:6 (m:s), onde visualizamos uma rapariga que parece ter menos de 14 anos de idade, nua a masturbar-se.

            «279 - No DVD 11, na pasta “Chi”, existe uma subpasta com o nome “PIC.1”, com 20 ficheiros de fotografias de raparigas e rapazes que aparentam ter menos de 14 anos de idade, despidos com exibição dos órgãos sexuais, e em práticas sexuais com adultos, e assim designadas:

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            «280 - Nestes ficheiros podem visionar-se fotografias de:

«Menores do sexo feminino, que aparentam ter menos de 14 anos de idade, despidas, e em posses eróticas.

            «imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas.

            «imagens, de menores do sexo masculino com idades compreendidas entre os 5 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 18 anos, nus, em poses eróticas, exibindo os órgãos genitais

            «imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre  6 a 16 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais e a masturbarem-se e serem masturbadas.

            «Imagem de criança de sexo feminino de idade inferior a 10 anos, com pénis junto à vagina e junto ao corpo exibindo esperma na vagina e no corpo.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

            «281 - No DVD 11, na pasta “Chi”, existe uma subpasta com o nome “PIC.S”, com 38 ficheiros de fotografias de raparigas e rapazes que aparentam ter menos de 14 anos de idade, despidos com exibição dos órgãos sexuais, e em práticas sexuais com adultos, e assim designadas:

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«282 - Nestes ficheiros pode visionar-se uma vasta compilação de:

«Imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas.

«imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre 2 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais.

 «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto, e coito anal.

«Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 14 anos a masturbarem-se, e exibirem órgãos sexuais.

«Imagens de adulto (masculino) a ejacular para corpo de criança de idade inferior a 8 anos.

 «Imagens de videoclips em que se visiona a prática de actos sexuais, com menores de 14 anos.

«*

«283 - No DVD 11, na pasta “Chi”, existe uma subpasta com o nome “PIC.S2”, com 67 ficheiros de fotografias de raparigas e rapazes que aparentam ter menos de 14 anos de idade, despidos com exibição dos órgãos sexuais, e em práticas sexuais com adultos, nas quais se pode visionar uma vasta compilação de:

«imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre 2 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais.

«imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre 2 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade compreendidas entre 2 a 8 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste, e lambendo-o.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos a praticarem acto sexual de cópula, coito anal e masturbação com adulto.

«Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral entre eles.

«Imagens de adulto (masculino) a ejacular para a cara de criança de idade inferior a 8 anos.

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 12 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas, e exibindo os órgãos genitais.

«Imagens de videoclips em que se visiona a prática de actos sexuais, com menores de 14 anos.

«imagens, com crianças do sexo menores de 14 anos, a serem penetradas com vibrador.


«*

«Caixa D - DVD nº 20

«284 - O arguido detinha um DVD-R da marca DVD-R da marca SONY que se encontrava na caixa D, e catalogado com o nº 20.

«284.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter, duas Pastas: Fotos pedofilia miúdas e Pics; e 48 ficheiros vídeo.

            «284.2 - Por sua vez, a pasta PICS, possui a subpasta “ Litlle Kids” e 87 ficheiros de Fotografia.

            «284.3 - A Pasta “ Litlle Kids”, contem, no seu interior, 2 subpastas, com os nomes “ Kids_1” e “Kids_2”, e 224, ficheiros de fotografia.

            «285 - As pastas e ficheiros do CD 20, possuem diversos ficheiros, com uma vasta compilação de videoclips, e imagens de conteúdo pornográfico de menores com idades menores de 18, 16 e 14 anos de idade em práticas sexuais, designadamente:

                                 

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                «285.1 - Nestes videoclips, podem visionar-se, uma vasta compilação de:

            «Imagens de crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, nuas exibindo os seus órgãos sexuais, ou em poses eróticas.

 «Imagens de crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos que se despem em frente a camara WEB, e se masturbam.

            «Imagens de Crianças de sexo feminino e masculino, de idades inferiores a 10 anos, completamente nuas se masturbam, exibindo os seus órgãos sexuais.

            «Imagens de crianças de idade inferior a 14 anos, deitadas completamente nuas que são acariciadas por um adulto.

            «Imagens de diversas crianças, de sexo masculino e feminino de idades inferires a 14 anos, que se masturbam, praticam sexo oral, praticam actos sexuais de coito anal entre si e com o adulto (sexo masculino), e se penetram com vibrador.

            «Imagens de criança do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, totalmente nua, deitada, exibindo o seu órgão sexual, e a ser masturbada por adulto, que lhe lambe a vagina.

            «No mesmo videoclip se visiona uma menor de idade inferior a 14 anos a exibir os seios enquanto um adulto os acaricia e a beija na boca.

            «Imagens de Crianças de idade inferior a 14 anos, a manterem relação de cópula vaginal e anal com adulto.

            «Imagens de Crianças de idade de 5 anos, a manter relação de cópula anal com adulto, (Pedofilia - Pai Pedófilo Faz Sexo Anal Com Sua Filha De 5Anos.mpg).

            «Imagens de crianças de idade inferior a 14 anos a praticar coito oral com o adulto (sexo masculino), introduzindo o pénis daquele na boca.

            «Um videoclip com o nome “(Pedofilia Little Girls.avi )“, onde é visível uma criança, com idades aparente de 6 anos,  a ser penetrada com pénis por adulto, em relação de cópula anal e vaginal.

            «Um videoclip com o nome “Pedophilie (Soeurs 8 Ans & Frã¨Re 13 Ans)“, onde é visível uma criança, com idades aparente de 8 anos, a ser penetrada com pénis por adulto, em relação de cópula anal e vaginal.

            «Um videoclip com o nome “pedofilia педофилия отсос “, onde é visível uma criança, com idades aparente inferior a 8 anos, a fazer sexo oral a adulto.


«*

            «286 - Na Pasta, “Fotos pedofilia miúdas”, podem ser visionadas 9 imagens de uma adolescente com idade situada entre os 12 e 14 anos, nua em poses eróticas.

«*

«287 - Na Pasta “PICS”, do DVD 20, podem ser visionada, 86 imagens “JPG”, contendo fotografias de crianças de sexo feminino, com idades situadas entre os 15 e 14 anos, e outras de idades inferiores a 14 anos vestidas, semi vestidas ou nuas em poses eróticas e exibindo órgãos sexuais.

«*

«288 - Na Pasta “Pics\Little Kids”, do DVD 20, podem ser visionada, 223 imagens “JPG”, nas quais podem ser visionadas uma vasta compilação de:

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, nuas em poses eróticas, e outras a exibirem os seus órgãos sexuais concretamente a zona vaginal e anal.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos a masturbarem-se e outras a serem masturbadas por um adulto, na vagina e no ânus, com penetração do dedo.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, a praticarem sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a manterem relação de cópula vaginal com um adulto.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a manterem relação de cópula anal, com penetração do pénis por um adulto.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a masturbarem um pénis de um homem adulto.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos, algumas com idades situadas entre os 6 e 10 anos, praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.


«*

«289 - Na Pasta “Pics\Little Kids\KDS_1”, do DVD 20, contem, 97 imagens “JPG”, nas quais podem ser visionadas uma vasta compilação de:

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, e outras entre os 14 e 18 anos,  nuas em poses eróticas,

            «Imagens de menores de 14 anos, a exibirem os seus órgãos sexuais concretamente a zona vaginal e anal.

            «imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos a masturbarem-se mutuamente e outras a serem masturbadas por um adulto, na vagina e no ânus.

            «Imagens de menores de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, a praticarem sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele.

            «Imagens de menores de sexo feminino e masculino nus, com idades que variam entre os 10 e 14 anos e 14 a 18 anos a manterem relação de cópula vaginal entre eles, ou com um adulto.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a manterem relação de cópula anal, com penetração do pénis por um adulto.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a masturbarem um pénis de um homem adulto.


«*

«290 - Na Pasta “Pics\Little Kids\KDS_2”, do DVD 20, podem ser visionada, 111 imagens “JPG”, nas quais podem ser visionadas:

«Menores de sexo feminino, com idades situadas entre os 10 e 14 anos, vestidas, semi vestidas ou nuas em poses eróticas e exibindo órgãos sexuais.


«**

«Caixa D - DVD nº 21

«291 - O arguido detinha um DVD-R da marca PHILIPS, com o dizer manuscrito “KDCH_2” (que se encontrava na caixa D, e catalogado com o nº 21.

«291.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter, a Pasta: “Imagens” e 30 ficheiros vídeo.

            «291.2 - Por sua vez a pasta “Imagens”, contém 3 Subpastas denominadas: “Clips_young; index_2.php_arquivos”; e, “Photos”; e mais 311 ficheiros de Fotografia.

            «291.3 - A Subpasta “Clips_young”, contém 37 ficheiros de vídeo, de menores com idades inferiores a 14 anos, algumas das quais em poses eróticas.
            «291.4 - A Subpasta “index_2.php_arquivos”, contém 35 ficheiros de fotografia com raparigas com menos de 12 anos de idade, em roupa interior e em poses eróticas.

            «291.5 - A subpasta “Photos”, contém 45 ficheiros de fotografia e 1 ficheiro de vídeo com raparigas que aparentam menos de 14 anos de idade,  e outras entre 14 e 16 anos, em poses eróticas vestidas e outras semi vestidas.

            «292 - A pasta “imagens” contem inúmeras imagens de menores de sexo feminino, com idades que variam entre os 10 e 14 anos, e outras entre os 14 e 16 anos, nuas ou semi vestidas em poses eróticas,

            «293 - As pastas e ficheiros do CD 21, possuem uma vasta compilação de 30 videoclips, de conteúdo pornográfico de menores com idades menores de 18, 16 e 14 anos de idade em práticas sexuais, designadamente:

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                «293.1 - Nestes videoclips, podem visionar-se:

            «crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, nuas exibindo os seus órgãos sexuais, mostrando dilatação vaginal e anal, ou em poses eróticas.

            «Crianças de idade inferior a 6 anos, a masturbarem pénis de adulto, friccionando-o com a mão.

            «Menor de idade inferior a 14 anos, a manter relação de cópula anal e com adulto, e a fazer sexo oral, com introdução de pénis de adulto na boca.

            «Menor de sexo feminino, de idade inferior a 14 anos, a masturbar-se,  a ser masturbada por adulto e a masturbar pénis de adultos.

 «crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos que se despe e masturba  em frente a camara WEB.

            «Menor de idade inferior a 14 anos, a manter relação de cópula vaginal sendo penetrada por pénis de adulto.

            «Menores de 14 anos, de sexo feminino e masculino, a masturbarem-se mutuamente.

            «Menor de sexo feminino de idade  inferior a 14 anos, deitadas completamente nua a praticar sexo oral a adulto, introduzindo na sua boca o pénis deste.

            «Crianças de idade inferior a 14 anos, a manterem relação de cópula vaginal e anal com adulto.

            «criança do sexo feminino de idade inferior a 10 anos, exibindo o seu órgão sexual, e a ser masturbada por adulto, que lhe lambe a vagina, e após a penetra com o pénis, obrigando-a ainda a fazer-lhe sexo oral (Pornografia Infantil sexo com criança de 10 anos de idade pedofilia extrema.mpg)

            « criança do sexo feminino de idade inferior a 12 anos, que se masturba e faz sexo oral a homem adulto introduzindo na boca o pénis daquele, (Pthc - Vera - Piss & Anal Fuck - Full Video!!! - Rape - (Pedofilia Pedo Lolitas Children Kids Kid.avi)

            «criança do sexo feminino de idade inferior a 10 anos, que faz sexo oral a homem adulto introduzindo na boca o pénis daquele, (Pthc Children In Cinema - Russian 8Yo Girl Quite Elegent Pedofilia - Teacher&Friend !!.avi)


«*

«Caixa D - DVD nº 22

«294 - O arguido detinha um DVD-R marca MMORE, com o dizer manuscrito “OCULTE” que se encontrava na caixa D, e catalogado com o nº 22.

«294.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter, a pasta: “oculta” e 237 fotografias de crianças despidas, em posses eróticas e praticando atos sexuais com adultos.

            «295 - Por sua vez a pasta “oculta”, contém 7 Subpastas denominadas:
«Subpasta 3D, contendo 80 representações gráficas;

«Subpasta Adolecense, contendo 47 representações gráficas;

«Subpasta Adolecense_2, contendo 148 representações gráficas;

«296 - Estas, após visionamento, verificou-se conter centenas de fotografias de conteúdo pornográfico, denominados “cartoons”, representando desenhos animados, virtuais, de cariz pornográfico e erótico, representando crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, de cópula, coito anal e sexo oral com adultos e outros menores, nus, e em poses eróticas, e exibindo órgãos genitais,


«*

«297 - A Subpasta litle_girls, contendo 1 Subpastas e 69 fotografias as quais após visionadas se apurou conterem:

«crianças do sexo feminino, com idades compreendidas entre 8 e 14 anos, nuas, em poses eróticas exibindo os seus órgãos genitais.

«Jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 14 anos, nuas, em poses eróticas exibindo os seus órgãos genitais.

«crianças do sexo com idades entre 1 e 8 anos, nuas, exibindo os seus órgãos genitais.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 10 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto, com ejaculação na vagina da menor.

«Imagens de adulto (masculino) a ejacular para cima de criança de idade inferior a 8 anos.

«Imagens prática de actos sexuais, com menores de 14 anos.

            «293 - A Subpasta Pics_1, contendo 105 fotografias as quais após visionadas se apurou conterem:

            «crianças do sexo feminino, com idades compreendidas entre 8 e 14 anos, nuas, em poses eróticas e outras  exibindo os seus órgãos genitais.

            «Jovens  do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 14 anos, nuas, em poses eróticas exibindo os seus órgãos genitais.


«*

«298 - A Subpasta Lola, foi criada a 21 de Novembro de 2007, contém 99 fotografias de crianças despidas e em posses eróticas

            «crianças do sexo feminino, com idades compreendidas entre 8 e 14 anos, nuas, em poses eróticas e outras exibindo os seus órgãos genitais.

            «Jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 14 anos, nuas, em poses eróticas exibindo os seus órgãos genitais.


«*

«Caixa D - DVD nº 23

«299 - O arguido detinha um DVD-R marca INTENSO, sem nada escrito que se encontrava na caixa D, e catalogado com o nº 23.

«299.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter, a pasta: denominada KXIDIVSXVI, contendo três ficheiros de sistema e Subpastas denominadas.

· “Ch_1pics”

· “elite_arquivos”

· “Movie_Child”

            «299.2 - Possui ainda aquela pasta dois ficheiros denominados: “elite content” com endereço.html e “Hot Chield Lollitas” com endereço pre4.html, que se tratam de páginas WEB relativas a sites onde se visionam:

            «imagens de crianças de idades compreendidas entre os 1 e 8 anos, expondo os seus órgãos genitais e a serem masturbadas por adultos;

            «imagens de crianças de idades compreendidas entre os 5 e 8 anos a praticar coito vaginal compenetração de pénis por adulto;

            «imagens de crianças de idade situada nos 8 anos a praticar sexo oral com introdução de pénis de adulto na boca.


«*

«300 - A subpasta “Ch_1pics” , contem  897 fotografias e 6 subpastas as quais também possuem subpastas, todas denominadas:

· “Liltle”

· “pic.1”

· “pic's”

· “Pics Lolitas”

· pic's.2

· pics4

· pics4\litle

· pics4\litle_1

· pics4\Lolitas

· Pics Design

· pics4\pics-youngs

            «301 - Nestas subpastas visionam-se fotografias de uma vasta compilação de:

«Inúmeras imagens de crianças do sexo feminino, com idades compreendidas entre 1 e 14 anos, nuas, em poses eróticas exibindo os seus órgãos genitais.

«Inúmeras imagens de crianças do sexo com idades entre 1 e 8 anos, nuas, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Inúmeras imagens de Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 10 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Inúmeras imagens de Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos algumas com idades compreendidas entre, 2 e 3, 4 e 5 anos, a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

«Inúmeras imagens de Imagens de jovens de idade compreendida entre 12 e 14 anos e outras de jovens de idade entre 14 e 16 anos a praticarem coito vaginal e sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Inúmeras imagens de Crianças de sexo feminino e masculino, de idades inferiores a 10 anos, completamente nuas se masturbam, exibindo os seus órgãos sexuais.

«Inúmeras imagens de crianças de idade  inferior a 14 anos, deitadas completamente nuas que são acariciadas por um adulto.

«Inúmeras imagens de criança do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, totalmente nua, deitada, exibindo o seu órgão sexual, e a ser masturbada por adulto,


«*

«302 - A subpasta “elite_arquivos”, contem 87 fotografias e 1 subpasta denominada “index_data”, nestas se visualizam, uma vasta compilação de:

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos, algumas com idades situadas entre os 6 e 10 anos, praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, nuas em poses eróticas, e outras a exibirem os seus órgãos sexuais concretamente a zona vaginal e anal.

            «imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos a masturbarem-se e outras a serem masturbadas por um adulto, na vagina e no ânus, com penetração do dedo.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades inferior a 10 anos a serem masturbadas por um adulto, e a quem adulto faz sexo oral introduzindo a língua na vagina da criança.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, a praticarem sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a manterem relação de cópula vaginal com um adulto.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a manterem relação de cópula anal, com penetração do pénis por um adulto.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a masturbarem um pénis de um homem adulto.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos, algumas com idades situadas entre os 6 e 10 anos, praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 14 anos, a praticarem sexo oral entre ambos, introduzindo na boca o pénis.

            «Imagens de criança de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticar a ser masturbada com vibrador junto à vagina .

            «crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre, 2 e 3, 4 e 5 anos, nuas exibindo a sua vagina.

            «Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos a praticarem com adulto acto sexual de coito anal e sexo oral.

            «Imagens de jovens de idade compreendida e entre 14 e 16 anos a praticarem sexo oral e coito anal entre eles.

            «Imagens de jovens de idade compreendida entre 12 e 14 anos e outras de jovens de idade entre 14 e 16 anos a praticarem coito vaginal e sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «crianças de idade  inferior a 14 anos, deitadas completamente nuas que são acariciadas por um adulto.

            «diversas crianças, de sexo masculino e feminino de idades inferires a 14 anos, que se masturbam, praticam sexo oral,   praticam actos sexuais de coito entre si e com o adulto (sexo masculino), e se penetram.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, algumas exibindo esperma na boca.


«*

            «303 - A subpasta “Movie_Child”, contem 1 subpasta denominada “girl”  onde se  visualizam:

            «Imagens sequenciais de menor de 16 anos a ser a despida e acariciada por adulto, que a masturba, após aquela masturba o pénis do arguido com movimentos ascendentes e descendentes.


«*

            «304 - A subpasta “Movie_Child”, após visionamento, verificou-se conter, ainda uma compilação de 42 videoclips, denominados:

· 0 (1).wmv

· 0 (2).wmv

· 0 (3).wmv

· 0 (4).wmv

· 0 (5).wmv

· 0 (6).wmv

· 0 (7).wmv

· 0 (8).wmv

· 0 (9).wmv

· 0.wmv

· 4 Pedofilia - Sex child and teen illegal porn with asses butts and fuck 1.mpg

· BabyJ-4_sample.avi

· BAMBINA-Collection 01-Fake Child Porn!!!(legal teen overage lolita kiddy non-incest big girl rape.mpg

· boys201-12.avi

· brosis1.avi

· brosis2.avi

· brosis3.avi

· cbaby7H.wmv

· child porn 10 yr film14_03 preteen blowjob-reelkiddymov lolita preteen young incest kiddie porno .mpe

· disgusting child porn.mpeg

· erin-014-preview.avi

· erin-015-preview.avi

· erin-016-preview.avi

· Part 2. 10yo Vicky Orgasm her pretty child cunt, masturbation preteen sex pedo lolita @ygold pedo.mpe

· RGHH_sample.asf

· van05H.wmv

· victoria-014-preview.avi

· victoria-015-preview.avi

· videoout.avi

· WCG-2.mpg

                «304.1 - Nestes videoclips de conteúdo pornográfico de menores com idades menores de 14 anos de idade em práticas sexuais, visualiza-se designadamente:
            «Menores do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, manterem práticas sexuais de cópula vaginal completa, com penetração de pénis por homem adulto.
«Menores do sexo feminino de idade inferior a 10 anos, manterem práticas sexuais de cópula vaginal completa, com penetração de pénis por homem adulto, num dos quais se visualiza a ejaculação na vagina da menor.
«Menores de sexo feminino com idade inferior a 14 exibindo os órgãos sexuais e a serem masturbadas na vagina por adulto,
«Menores de sexo feminino de idade inferior a 14 anos de idade, sujeita a actos de sexo oral introduzindo na boca pénis de homem adulto.
«Menores de sexo feminino de idade inferior a 10 anos de idade, sujeita a actos de sexo oral introduzindo na boca pénis de homem adulto, com ejaculação de adulto, visualizando-se o esperma na boca da criança.
«Menores de sexo feminino que aparenta ter menos de 14 anos de idade, nuas a masturbarem-se e fazerem sexo oral a adulto.
«Menor de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a despir-se, enunciando poses eróticas, fazendo striptease, e após masturba pénis de homem adulto.

«Menor de sexo feminino que aparenta ter menos de 12 anos de idade, nua a exibir seus órgão genitais e a ser masturbada por adulto.
«Menores do sexo feminino de idade entre 4 e 10 anos, a manterem práticas sexuais de cópula anal completa, com penetração de pénis por homem adulto.
«Duas menores de sexo feminino de idades inferiores a 14 anos, nuas a masturbarem-se.
«Menores de 14 anos de sexo feminino, fazendo posses eróticas.


«*

«Caixa D - DVD nº 24

«305 - O arguido detinha um DVD-R sem marca visível, com o dizer manuscrito “KDCH1 FOTOS FLASH, que se encontrava na caixa D, e catalogado com o nº 24.

«305.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter, a pasta denominada KDCH_Fotos_1, com 650 fotografias de crianças onde se pode visionar uma vasta compilação de:

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, nuas em poses eróticas, e outras a exibirem os seus órgãos sexuais concretamente a zona vaginal e anal.

            «imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos a masturbarem-se e outras a serem masturbadas por um adulto, na vagina e no ânus, com penetração do dedo.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 6 e 14 anos a praticarem ou com outras crianças simultaneamente sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele.

            «imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idade que aparentam 3 anos a manterem relação de cópula vaginal com um adulto, com ejaculação deste visionando-se o esperma na vagina da criança..

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 6 e 14 anos a manterem relação de cópula anal, com penetração do pénis por um adulto.

            «Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que variam entre os 6 e 14 anos a masturbarem um pénis de um homem adulto.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos, algumas com idades situadas entre os 6 e 10 anos, praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «crianças do sexo feminino, com idades compreendidas entre 6 e 14 anos, em poses eróticas  e outras nuas outras semi vestidas, exibindo os seus órgãos genitais.

            «menores  do sexo feminino com idades compreendidas entre os 10 e 14 anos, masturbando-se mutuamente.

            «crianças do sexo com idades entre 1 e 8 anos, nuas, exibindo os seus órgãos genitais, vagina e pénis.

            «Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idade inferior a 14 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «Imagem de criança menor de 14 anos, amordaçada na boca.

            «Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 14 anos, a masturbarem-se entre eles, a praticarem sexo anal e sexo oral, introduzindo na boca o pénis uns dos outros.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 10 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto, com ejaculação na vagina da menor.

«*
«305.2 - A referida pasta contem ainda 25 vídeos de pornografia infantil, onde se visualizam:

«crianças do sexo feminino menores de 14 anos, despidas exibindo órgãos sexuais.

«Crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem com adulto acto sexual de coito vaginal, com cópula completa, noutras ou seguidamentesexo oral, com introdução de pénis na boca da criança que o vai friccionando, lambendo e chupando.

«Imagens menores de 14 anos de sexo feminino, a masturbarem-se com vibrador.

«Imagem de criança de 7 anos de idade, deitada completamente nua que é masturbada no ânus e na vagina por adulto, que após, consuma penetração anal e vaginal, com o seu pénis, até ejacular, captando após a dilatação vaginal e anal.

«Imagem de criança de 8 anos de  idade, deitada completamente nua que é na vagina por adulto que fricciona o seu pénis, até ejacular.

«Imagens de Crianças de sexo masculino, de idades inferiores a 14 anos, completamente nuas se masturbam, exibindo os seus órgãos sexuais.

«Imagens de Crianças de sexo feminino, de idades inferiores a 14 anos, que completamente nuas, exibindo os seus órgãos sexuais se masturbam, praticando entre elas sexo oral.

«Imagens de jovens, de sexo feminino e masculino, de idades compreendida entre 12 e 14 anos a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis do outro.

«No vídeoclip, “xxxpedofilo bastardo/vero Stupro – bambina di 3 anni violentata nella vasca de bagno”, visualiza-se uma criança de 3 anos, de sexo feminino, a ser violada numa casa de banho, durante o banho, por um adulto que introduz o pénis no ânus da criança enquanto esta chora.

            «criança do sexo feminino de idade inferior a 12 anos, totalmente nua, a ser penetrada por adulto, enquanto aquele faz sexo oral e outro adulto.

            «No mesmo videoclip se visiona uma menor de idade inferior a 14 anos a exibir os seios enquanto um adulto os acaricia e a beija na boca.

«*

«Caixa D - DVD nº 25

«306 - O arguido detinha um DVD-R marca INTENSO, com o dizer manuscrito “XXXCH-1, que se encontrava na caixa D, e catalogado com o nº 25.

«306.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter, as pastas e dentro destas as subpastas denominadas:

· collection

· free_ficheiros

· ELITE CHILD PORN_ficheiros

· ELITE CHILD PORN_ficheiros\index2_data

· FRESH CP - TINY LITTLE ONES CHILD SEX FREE GALLERIES!6_ficheiros

· FRESH CP - TINY LITTLE ONES CHILD SEX FREE GALLERIES3_ficheiros

· FRESH CP - TINY LITTLE ONES CHILD SEX FREE GALLERIES4_ficheiros

· PEDOLOVE FREE CHILD PORN GALLERIES FOR YOU!_ficheiros

· PEDOLOVE FREE CHILD PORN GALLERIES FOR YOU2_ficheiros

· PEDOLOVE FREE CHILD PORN GALLERIES FOR YOU5_ficheiros

· mini_child

· Quality Child Porno Movies_ficheiros

· tour1_ficheiros

· tour2_ficheiros

· tour3_ficheiros

· Union Childs_ficheiros

· Union Childs_ficheiros\a_data

            «306.2 - Além das 20 Pastas descritas, as quais contem no total 1102 ficheiros de fotografias, o CD 25 contem ainda, contém 182 ficheiros de fotografia, onde na sua totalidade  se podem visionar uma vasta compilação de:

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 1 e 14 anos, nuas em poses eróticas, e outras a exibirem os seus órgãos sexuais concretamente a zona vaginal e anal.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos a masturbarem-se e outras a serem masturbadas por um adulto, na vagina e no ânus, com penetração do dedo e noutras de vibradores.

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino e masculino nuas, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, a praticarem sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele.

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 2 e 14 anos a manterem relação de cópula vaginal com um adulto, nalgumas das quais se observa o esperma do arguido após ejaculação.

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino e masculino nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a manterem relação de cópula anal, com penetração do pénis por um adulto.

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a masturbarem um pénis de um homem adulto.

«Inúmeras Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos, algumas com idades situadas entre os 6 e 10 anos, praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Inúmeras crianças do sexo feminino, com idades compreendidas entre 4 e 14 anos, nuas, em poses eróticas exibindo os seus órgãos genitais.

«Inúmeras imagens de menores do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 14 anos, nuas, em poses eróticas exibindo os seus órgãos genitais.

«Inúmeras imagens de crianças do sexo com idades entre 1 e 8 anos, nuas, exibindo os seus órgãos genitais, vagina e pénis.

«Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idade inferior a 14 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 14 anos, a praticarem sexo oral entre ambos, introduzindo na boca o pénis.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 10 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto, com ejaculação na vagina da menor.

«Inúmeras imagens de crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre, 2 e 3, 4 e 5 anos, nuas exibindo a sua vagina, com esperma ou com pénis de adulto junto à mesma.

«Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos a praticarem com adulto acto sexual de coito anal e sexo oral.

«Imagens de jovens de idade compreendida e entre 14 e 16 anos a praticarem sexo oral e coito anal entre eles.

«Imagens de jovens de idade compreendida entre 12 e 14 anos e outras de jovens de idade entre 14 e 16 anos a praticarem coito vaginal e sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Inúmeras imagens de Crianças de sexo feminino e masculino, de idades inferiores a 14 anos, completamente nuas se masturbam, exibindo os seus órgãos sexuais.

«Inúmeras imagens de crianças de idade  inferior a 14 anos, deitadas completamente nuas que são acariciadas por um adulto.

«*

«Caixa D - DVD nº 2

«307 - O arguido detinha um DVD-R marca da marca SONY, com o dizer manuscrito “KDS CLIPS-MOVIES, que se encontrava na caixa D, e catalogado com o nº 26.
            «307.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter 63 vídeos de pornografia infantil, assim denominado
            «Pedofilia - Cameraman Shoots Girl 10Yo & Cums On Her.mpg

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            «307.2 - ficheiros onde se visualizam:

«Videoclip, de menor do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a ser masturbada por um adulto, com introdução dos dedos na sua vagina.

«Videoclips de crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a exibirem os seus órgãos genitais, e a masturbarem-se introduzindo os seus dedos na vagina.

«videoclips representando criança de idade inferior a 10 anos, a serem masturbadas por adulto, que exibem a vagina das menores, abrem a vagina daquelas e introduzem o seu pénis erecto na vagina da criança, e nela ejaculando, observando-se em detalhe o esperma.

«Videoclips com menores do sexo masculino, com menos de 14 anos de idade, a praticarem actos sexuais de coito oral e de coito anal, entre si.

«videoclip em que um adulto, masturba o ânus e a vagina  de uma menor de 14 anos e, após penetra a vagina e anus da menor e após esta pratica sexo oral com o adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca.

«Videoclips com crianças de idade inferior a 14 anos, a praticar sexo oral com um adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca.

«Videoclips com crianças de sexo feminino, de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por adulto que introduzem os dedos na vagina e ânus.

«Videoclips com Menores do sexo Feminino, com menos de 14 anos de idade, a praticarem actos sexuais de masturbação e coito oral, entre si.

«Videoclips com imagens sucessivas, com imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, em que um adulto penetra o ânus de uma menor de sexo feminino, e adulto masturba o pénis de uma criança, fazendo sexo oral, chupando-o e friccionando, e em que menores fazem sexo oral em pénis de adulto, fazendo sexo oral, chupando-o e friccionando.

«Uma vasta compilação de videoclips, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas.

«Uma vasta compilação de videoclips com imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, a masturbarem-se e a beijarem-se na boca, a acariciarem-se no pénis e a manterem actos sexuais de coito oral e anal com adulto;

«Uma vasta compilação de videoclips com Imagens de menores de sexo feminino de 14 anos de idade, muitas delas apresentando entre 5 a 10 anos, a serem masturbadas por adulto, a praticarem coito vaginal, coito anal, com introdução de pénis na vagina e no ânus, até à ejaculação e ainda a prática de sexo oral com adulto, introduzindo as menores na boca o pénis deste.

«Videoclips, com Imagens representando criança de idade inferior a 10 anos, a ser sodomizada, amordaçada por todo o corpo, braços e perna, atada e presa, vendada, e após deitada, e nessa posição, homem introduz o pénis na boca da criança ali friccionando, de que se enuncia o filme, “Cp Tvg 13 Bond 10-11-12Yo Childlover Little Collection Video 0039 Girl- Vicky String Bikini Pthc .mpg”

«Videoclips, com Imagens representando diversas crianças, de sexo masculino e feminino de idades situadas entre os 4 e os 12 anos, que masturbam um adulto, acariciam-no e praticam actos sexuais de coito oral com o adulto (sexo masculino).

«Videoclips, com Imagens representando menores de sexo feminino e masculino, de idade inferior a 14 anos, que masturbam um adulto de sexo feminino, acariciam-na e praticam actos sexuais de coito oral e coito vaginal com o adulto (sexo feminino).

«Videoclips, com Imagens em que se visiona crianças do sexo feminino de idade inferior a 12 anos, totalmente nua, deitada, exibindo o seu órgão sexual, e a ser masturbada por adulto, que lhe introduz objecto na vagina e anda vibradores.

«Videoclips, com Imagens onde se visualizam crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos, a praticar coito oral com o adulto (sexo masculino), introduzindo o pénis daquele na boca.

«Videoclips, com Imagens onde se visualizam crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre, 2 e 3, 4 e 5 anos, nuas masturbando e fazendo sexo oral introduzindo na boca pénis de adulto, crianças da mesma idade a serem penetradas por pénis de adulto e vibrador.


«*

«Caixa E - DVD nº 27

308 - O arguido detinha um DVD-R marca da marca SONY, sem nada escrito, que se encontrava na caixa E, e catalogado com o nº 27.
            «308.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter 35 fotografias em formato JPEG, em que se identifica claramente a menor EE em posses eróticas e a praticar sexo oral no pénis do arguido, conforme acima descrito.


*

«Caixa E - DVD nº 29

«309 - O arguido detinha um DVD-R marca da marca IMATION, com o dizer manuscrito “CHLD KDS PRIVATE, que se encontrava na caixa E, e catalogado com o nº 29.

«309.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter contém uma Pasta denominada KDCH, e dentro desta as subpastas:

· BA 8 anos 2008

· Di

· Di&CC 5 anos & 7anos 2008

· KDCH

            «309.2 - A subpasta BA 8 anos 2008, contém 26 fotografias em formato JPEG, em que se identifica claramente a menor EE e o menor BB, e o arguido, AA, em posses eróticas, a praticarem sexo oral e masturbação, conforme melhor acima descrito.

            «309.3 - A subpasta Di, contém 7 fotografias em formato JPEG, em que se identifica claramente o menor CC (e o arguido, AA, a praticarem sexo oral.

            «309.4 - A subpasta Di&CC 5 anos & 7anos 2008, contém 103 fotografias em formato JPEG, onde se identifica claramente o menor CC , o menor BB e o arguido, AA, a praticarem sexo oral e coito anal (consumado).
            «309.5 - A subpasta KDCH, contém 2 vídeos, denominados “di+CC” e “movie_ddvi 7 anos”, que foram produzidos pelo arguido, AA, em que este pratica diversos atos sexuais,  de coito anal, masturbação e sexo oral, com os menores CC e BB, conforme acima descrito.


«*

«Caixa E - DVD nº 30

«310 - O arguido detinha um DVD-R marca da FNAC, sem nada escrito, que se encontrava na caixa E, e catalogado com o nº 30.

«310.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se conter as Pastas denominadas:
            «310.2 - A pasta “autorun”, a qual contém ficheiros de sistema e 1 fotografia onde se visualiza o abdómen e a vagina de uma rapariga que não é possível identificar, mas que aparenta ser menor de 14 anos de idade.

            «310.3 - A pasta “Ba & Ana”, que contém 44 fotografias e 17 vídeos onde se identifica claramente a menor EE , e uma amiga que ela trata por GG (apesar do ficheiro estar denominado Ana). Nestas fotografias e vídeos, as duas menores aparecem sozinhas a filmarem-se (aparentemente com o Computador Magalhães), brincam, a brincadeira das crianças em determinado momento é sexuada, inclusive, por iniciativa própria as menores despem as cuecas durante as filmagens e exibem os genitais, mas não existe a intervenção de adultos.
            «310.4 - A pasta “Ba & Ana Sex”, contém  fotografias e 8 vídeos, denominados:

· image_nmg_33.jpg

· image_nmg_34.jpg

· image_nmg_35.jpg

· BAmasturbate.wmv

· Video_nmg_0.jpg

· Video_nmg_19.jpg

· Video_nmg_20.jpg

· Video_nmg_21.jpg

· Video_nmg_22.jpg

· Video_nmg_23.jpg

· Video_nmg_24.jpg


«311 - Nas fotografias, visualizam-se os órgãos genitais de uma menor que aparenta tratar-se de EE .

            «311.1 - No vídeo, BAmasturbate.wmv, visualiza-se a menor EE em frente à camara, despindo as cuecas e fazendo posses masturbando a zona genital.
            «311.2 - Nos demais vídeos, visualiza-se a menor EE e uma amiga que ela trata por GG.

            «311.3 - Nestes vídeos, as duas menores aparecem sozinhas a filmarem-se (aparentemente com o computador Magalhães), a brincadeira das crianças é sexuada, inclusive, por iniciativa própria as menores despem as cuecas durante as filmagens e exibem os genitais, mas não existe a intervenção de adultos.


«*

«312 - Contem as pastas, “Newkds” e XXXKDS, por sua vez esta contem ainda uma subpasta Pics, esta contendo 5 subpastas, denominadas:

· “Kids2,

· “Preview-ficheiros”,

· “Preview-ficheiros1”,

· “Preview-ficheiros2”,

· “xxxkdX”, 

«Contendo no total 6 vídeos e 623 fotografias onde se visualizam, uma vasta compilação de:

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, em poses eróticas.

«videoclips com imagens de crianças de idades aparente de 5 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto.

«videoclips com imagens de crianças de idades aparente de 5 anos, em práticas sexuais, designadamente em actos sexuais de coito anal e vaginal, sendo penetradas por pénis de  adulto;

 «Uma compilação de imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre 2 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais, em concreto a vagina e ânus ampliados e apresentando esperma na vagina.

«Compilação de imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 3 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, outras em poses eróticas, e exibindo os órgãos genitais

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 8 anos, algumas aparentando entre 2 a 5 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste, exibindo esperma no corpo.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, algumas aparentando entre 2 a 5 anos a praticarem acto sexual de cópula vaginal com adulto.

«Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 14 anos, a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral entre eles.

«Imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, designadamente, a ser amordaçado.

«Imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, a masturbarem-se e a beijarem-se na boca, a acariciarem-se no pénis e a manterem actos sexuais de coito oral e anal com adulto;

«Imagens de jovens de idade compreendida entre 12 e 14 anos a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Imagens de jovens de idade compreendida entre 12 e 14 anos e outras de jovens de idade entre 14 e 16 anos a praticarem coito vaginal, coito anal e sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Imagens de videoclips em que se visiona a prática de actos sexuais, com menores de 5 anos, de coito anal, com penetração de pénis no ânus da criança.

«Uma compilação de imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre 2 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais, em concreto a vagina ampliada e apresentando esperma na vagina.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 8 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste, exibindo esperma no corpo.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

«Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral entre eles e com adulto.

«Uma vasta compilação de imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas.


«*

«Caixa E - DVD nº 32

«313 - O arguido detinha um DVD-R marca IMATION, com o dizer manuscrito “XPKXPB xxxxxx, que se encontrava na caixa E, e catalogado com o nº 32.

«313.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se que contém as Pastas denominadas:

· Drawing

· drawing\historias

· Girl

· girl\FREE GALLERIES_ficheiros

· KDCH

· Kds

· Kidsba

· Kidsba\HOME PORN_ficheiros

· Kidsba\YOUNG IMGBBS_ficheiros

· pics

· pics2

· pics2\Hot Sexy Hentai_ficheiros\

· pics3

· XXX_CH\

· XXX_CH\img_jpg\

            «314 - A pasta, “Drawing” e subpasta “drawing\historias”, contem 276 fotografias e 79 videoclips, de representações gráficas de pornografia infantil.

            «314.1 - Estas, após visionamento, verificou-se conter centenas de fotografias de conteúdo pornográfico, denominados “cartoons”, representando desenhos animados, virtuais, de cariz pornográfico e erótico, representando crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, de cópula vaginal, coito anal e sexo oral com adultos e outros menores, nus, e em poses eróticas, e exibindo órgãos genitais,


«*

«315 - A pasta, “Girl”, contém, 291 ficheiros de fotografia e as subpastas “FREE GALERIES_ficheiros”, com 33 fotografias, e subpasta “litlle”, com 8 fotografias.

 «315.1 - Nestas podem visualizar-se uma vasta compilação de:

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, outras em roupa interior em poses eróticas.

«imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre 2 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais.

 «Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 8 anos, algumas aparentando 2 e 3 anos a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste, e noutras exibindo esperma no corpo.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, algumas de idades compreendidas entre 2 e 4 anos, a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

«Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral entre eles.

«Imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, a masturbarem-se e a beijarem-se na boca, a acariciarem-se no pénis e a manterem actos sexuais de coito oral e anal;

«Imagens de jovens de idade compreendida entre 12 e 14 anos e outras de jovens de idade entre 14 e 16 anos a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Imagens de jovens de idade inferior a 14 anos a praticarem coito anal com adulto, introduzindo este o pénis no ânus dos menores.

«Imagens de crianças de idades inferiores a 10 anos, a manterem com adulto actos sexuais de cópula e coito anal;

«Imagens de crianças de idades inferiores a 10 anos, a serem masturbadas por adulto com introdução de dedo na vagina e no  ânus dos menores.

«Imagens de menores do sexo masculino e feminino, de idade inferior a 14 anos, a praticarem entre si acto sexual com penetração no ânus e coito vaginal.

«Menores do sexo masculino, com menos de 14 anos de idade, a praticarem actos sexuais de coito oral e de coito anal, entre si.

«Menores, com idades inferiores a 14 anos de idade, a beijarem-se na boca.

«Fotografias de crianças do sexo feminino, com idades inferiores a 5 anos, praticar sexo oral, com adulto, introduzindo o pénis daquele na boca, numa das quais é o arguido que o faz enquanto a criança dorme.


«*

«316 - A pasta, “KDCH”, contém, 6 ficheiros de vídeo e uma fotografia onde se visiona.

            «Videoclip, de menores do sexo feminino de idade inferior a 8 anos uma das quais aparenta 4 anos, a ser masturbada por um adulto, com introdução dos dedos, e pénis na sua vagina, e ainda penetração anal.

            «Videoclips de crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a exibirem os seus órgãos genitais, e a masturbarem-se introduzindo os seus dedos na vagina.

            «videoclips representando crianças de idade inferior a 10 anos, a serem masturbadas por adulto, que exibem a vagina das menores, abrem a vagina daquelas e introduzem o seu pénis erecto na vagina da criança.

            «Videoclips com criança de sexo feminino, nua de idade inferior a 16 anos, a masturbar-se e penetrar-se com vibrador.

            «Uma fotografia, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, nuas, em poses eróticas.


«*

«317 - A pasta Kds contém, 63 ficheiros vídeo, e 3 de fotografias onde se visiona uma vasta compilação de.

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 14 e 16 anos, nuas, em poses eróticas.

«Imagens de crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a exibirem os seus órgãos genitais, e a masturbarem-se introduzindo os seus dedos na vagina.

«videoclips representando crianças de idade inferior a 10 anos, a serem masturbadas por adulto, que exibem a vagina das menores, abrem a vagina daquelas, fazem sexo oral chupando e introduzindo a língua na vagina das crianças, após introduzem o seu pénis erecto na vagina e ânus das crianças.

«videoclips representando crianças de idade inferior a 8 anos, a serem masturbadas por adulto com vibrador, a exibirem a vagina das menores, e após praticam com aquelas actos de cópula vaginal e anal compenetração do pénis, na vagina e ânus daquelas.

«Videoclips representando menores de sexo feminino de idades inferiores a 8 anos a praticarem sexo oral com o adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca.

«Videoclips com crianças de idades inferiores a 14 anos a serem penetradas por vibrador na vagina e no ânus, e após exibição das regiões dilatadas.

«Videoclips com menores do sexo masculino, com menos de 14 anos de idade, a praticarem actos sexuais de coito oral e de coito anal, entre si.

«videoclip em que um adulto, masturba o ânus e a vagina  de uma menor de 14 anos e, após penetra a vagina e ânus da menor e após esta pratica sexo oral com o adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca.

«Videoclips com crianças de idade inferior a 14 anos, a praticar sexo oral com um adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca.

«Videoclips com crianças de sexo feminino, de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por adulto que introduzem os dedos na vagina e ânus.

«Videoclips com Menores do sexo Feminino, com menos de 14 anos de idade, a praticarem actos sexuais de masturbação e coito oral, entre si.

«Videoclips com imagens sucessivas, com imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, em que um adulto penetra o ânus de uma menor de sexo feminino, e adulto masturba o pénis de uma criança, fazendo sexo oral, chupando-o e friccionando, e em que menores fazem sexo oral em pénis de adulto, fazendo sexo oral, chupando-o e friccionando.

«videoclips, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, nuas ou semi vestidas, em poses eróticas.

«videoclips com imagens de crianças de sexo masculino e feminino, de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, designadamente, a masturbarem-se e a beijarem-se na boca, a acariciarem-se no pénis e vagina e a manterem entre eles actos sexuais de coito oral e anal;

«videoclips com Imagens de menores de sexo feminino de 14 anos de idade, muitas delas apresentando entre 5 a 10 anos, a masturbarem-se exibindo a vagina, ali introduzindo os dedos e ainda a serem masturbadas por adulto, a  praticarem coito vaginal, coito anal, com introdução de pénis na vagina e no ânus, até à ejaculação e ainda a prática de sexo oral com adulto, introduzindo as menores na boca o pénis deste.

«Videoclips, com Imagens representando criança de idade inferior a 10 anos, algumas aparentando 4, 5 anos, a exibirem a vagina dilatada e com esperma.

«Videoclips, com Imagens representando criança de idade inferior a 10 anos, algumas aparentando 4, 5 anos, a serem penetradas com vibrador na vagina e no ânus.

«Videoclips, com Imagens representando diversas crianças, de sexo masculino e feminino de idades situadas entre os 4 e os 12 anos, que masturbam um adulto,  acariciam-no e praticam actos sexuais de coito oral com o adulto (sexo masculino).

«Videoclips, com Imagens em que se visiona crianças do sexo feminino de idade inferior a 12 anos, totalmente nua, deitada, exibindo o seu órgão sexual, e a ser masturbada por adulto, que lhe introduz objecto na vagina e anda vibradores.

«Videoclips, com Imagens onde se visualizam crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos, algumas das quais 4 a 8 anos, a praticar coito oral com o adulto (sexo masculino), introduzindo o pénis daquele na boca.


«*

«318 - A pasta, “KIDSBA”, contém, 128 ficheiros de fotografia e as subpastas “Home PORN_ficheiros”, com 84 fotografias, e subpasta “young imgbbs_ficheiros”, com 19 fotografias onde se visiona uma vasta compilação de:

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, nuas, outras em roupa interior em poses eróticas.

«imagens de crianças do sexo feminino que aparentam ter menos de 14 anos de idade, despidas, a exibirem os seus órgãos genitais.

«Imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto.

«Imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, a manterem com adulto actos sexuais de coito vaginal e anal com penetração do pénis;

« Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 8 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste, exibindo esperma no corpo.

«Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral entre eles.

«Imagens de menor de 14 anos, de sexo feminino, a serem masturbadas por adulto que introduz os dedos no ânus e vagina e pratica sexo oral, lambendo e introduzindo a língua na vagina das crianças.


«*

«319 - A pasta, “PICS”, contém, 186 ficheiros de fotografia onde se visiona uma vasta compilação de:

            «imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, em roupa interior ou semi-vestidas em poses eróticas.


«*

«320 - A pasta, “PICS2”, contém, 110 ficheiros de fotografia e a subpasta “FREE GALERIES_ficheiros”, com 33 fotografias, e subpasta “HOT SEXY SENTAI_ficheiros”, com 22 fotografias onde se visiona uma vasta compilação de:

«Representações gráficas de conteúdo pornográfico, denominados “cartoons”, representando desenhos animados, virtuais, de cariz pornográfico e erótico, representando crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, de cópula, coito anal e sexo oral com adultos e outros menores, nus, e em poses eróticas, e exibindo órgãos genitais.


«*

«321 - A pasta, “PICS3”, contém, 146 ficheiros de fotografia onde se visiona uma vasta compilação de.

«Representações gráficas de conteúdo pornográfico, denominados “cartoons”, representando desenhos animados, virtuais, de cariz pornográfico e erótico, representando crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, de cópula, coito anal e sexo oral com adultos e outros menores, nus, e em poses eróticas, e exibindo órgãos genitais,


«*

            «322 - A Pasta XXX_CH, contém uma subpasta denominada img_jpg, contendo 5 fotografias, com os seguintes nomes:

· “CC”

· “picture112”

· “picture113”

· “picture114”

· “115”.

            «322.1 - Nas quais se visualiza, partes intimas e órgãos sexuais de um dos menores do sexo masculino.


«*

            «323 - A Subpasta, com o nome “img_jpg”, contém 4 fotografias, criadas em 14 de Março de 2009, onde se identifica claramente a menor EE .

            Nestas fotografias, denominadas:

“picture112”

“picture113”

“picture114”

“pictute115”

            «Visualiza-se a menor EE , em poses eróticas, exibindo os seus órgãos genitais, com pormenores da região vaginal daquela.

 «A menor utiliza naquelas fotografias as cuecas que vieram a ser apreendidas ao arguido.[12]


«*

«324 - A Subpasta, com o nome “img_jpg”, contém ainda 1 vídeo onde se identifica claramente o menor CC Ramalho Pinto, o qual masturba o pénis do arguido, após introduz na sua começando a chupá-lo, e lambe-lo, visionando-se ainda a região anal do menor e o arguido em acto de penetração.

«*

«Caixa F - DVD nº 33

«325 - O arguido detinha um DVD-R da marca DATAWRITE, com o dizer manuscrito “VIDEOS-8”, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 33.

«325.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se que contém as Pastas denominadas:

· momoiro_01       

· momoiro_02

«325.2 - Neste DVD e nas pastas referidas encontramos 5 filmes assim denominados:

· 2girls lesbian.avi

· Candygirls.avi

· Lilia - 2.avi

· momoiro_01.wmv

· momoiro_02.wmv

            «Nos quais se visiona:

«Jovens de sexo feminino, com idades inferiores a 14 anos, a praticarem ambas actos sexuais de masturbação, sexo oral, e se beijam mutuamente na boca.
«Jovens nuas de idade inferior a 14 anos, que exibem os eus órgãos genitais, e se masturbam introduzindo vibrador na vagina.


«*

«Caixa F - DVD nº 34

«326 - O arguido detinha um DVD-R marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS-7”, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 34.

«326.1 - Após visionamento desse DVD, verificou-se que contém 33 ficheiros de vídeo denominados:

· 02 - Pedofilia Pai E Filha.avi

· 022asian-pthc.avi

· 14years masturb.mpg

· 1590607360.flv

· 2 Pedofilia Garotas Aziaticas.avi

· 7y girl.avi

· anal miuda 7y.mpeg

· baby 4y.mpg

· familia+filhas +pai.mpg

· girl 12years black webcam.avi

· Girl 9years and papi.mpg

· girls 10-12-13.mpg

· gitl9y.avi

· Kids and girls.avi

· Lsm 04 04 01.avi

· Ls-magazine Virgin Girls.mpeg

· Mami and child.mpg

· Miuda 9 anos.avi

· Miudas pedofilas.avi

· Mix pedo girls.avi

· mom and her doughters.mpg

· Mulheres e miudo 6 anos.mpg

· Notta-In Bathroom Peeing.mpg

· Pedofilia - Oral Menino 8.mpg

· Pedofilia- Zfx Valya.avi

· Pedofilia.avi

· PhongTamKyTucXa_1.wmv

· putos 13 y.avi

· Putos.avi

· Vera 8 anos anal.avi

· Video 14any.mpeg

· x-pedofilia.avi

· ???Part3.mpg

· vv.wmv

                «326.2 - Nos quais se visiona uma vasta compilação de:

«Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a exibirem os seus órgãos genitais, masturbando-se apresentando em grandes planos a sua vagina, e ainda a fazer sexo oral a adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, a serem masturbadas por adulto na vagina e no ânus, com  dedo e utilização de vibradores.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, a serem penetradas por homem adulto na vagina e no ânus.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem sexo oral com o adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca.

«imagens, onde se visiona um adulto a praticar sexo oral lambendo e chupando a vagina e ânus das crianças, que aparentam ser menor de 12 anos.

«imagens representando crianças de idade inferior a 10 anos, a serem masturbadas por adulto, que exibem a vagina das menores, abrem a vagina daquelas, fazem sexo oral chupando e introduzindo a língua na vagina das crianças, após introduzem o seu pénis erecto na vagina e ânus das crianças.

«imagens representando crianças de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por adulto, que fazem sexo oral chupando e introduzindo a língua na vagina das crianças.

«imagens representando crianças de idade inferior a 10 anos, a serem masturbadas por adulto, que exibem a vagina das menores, abrem a vagina daquelas, fazem sexo oral chupando e introduzindo a língua na vagina das crianças, após introduzem o seu pénis erecto na vagina e ânus das crianças.

«imagens representando crianças de idade inferior a 12 anos, a serem masturbadas por adulto com vibrador, a exibirem a vagina das menores, e apos praticam com aquelas actos de cópula vaginal e anal compenetração do pénis, na vagina e ânus daquelas.

«imagens representando menores de sexo feminino de idades inferiores a 8 anos, amarradas mãos com as pernas e a serem penetradas por pénis de adulto.

«imagens com crianças de idades inferiores a 14 anos a serem penetradas por vibrador na vagina e no ânus, e após exibição das regiões dilatadas.

«Imagens com uma criança de 4 anos a ser penetrada no ânus por pénis adulto.

«Videoclips com menores do sexo masculino, com menos de 14 anos de idade, a praticarem actos sexuais de coito oral e de coito anal, entre si.

«Imagens sucessivas em que adulto, masturba o ânus e a vagina  de uma menor de 12 anos e, após penetra a vagina e ânus da menor, de seguida esta pratica sexo oral com o adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca, após aquele se masturba fazendo correr o esperma na cara da criança.

«imagens com crianças de idade inferior a 14 anos, a praticar sexo oral com um adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca, e aqueles ejaculam no corpo e cara das menores.

«imagens com crianças de sexo feminino, de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por adulto que introduzem os dedos na vagina e ânus.

«imagens com Menores do sexo Feminino, com menos de 14 anos de idade, a praticarem actos sexuais de masturbação e coito oral, entre si.

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas inferiores a 14 anos, nuas ou semi vestidas, em poses eróticas, em paisagens, no banho e na cama.

«imagens de crianças de sexo masculino e feminino, de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, designadamente, a masturbarem-se e a beijarem-se na boca, a acariciarem-se no pénis e vagina e a manterem entre eles actos sexuais de coito oral e anal;

«Imagens de criança que aparenta 3 anos de idade a ver na televisão com uma mulher adulta filmes de pornografia infantil, após a mulher adulta despe-se e puxa para si a criança para que a acaricie.

«Após despe ela a criança, e deita-se com aquela masturbando-a, e beijando-a na boca, deita-se e coloca-a em cima de si, com a vagina daquela em contacto com o seu corpo, enquanto se vai masturbando a si e à criança.

«De seguida faz sexo oral, na vagina da menor, lambendo-a. De seguida, espalha na sua vagina e seios o que aparenta ser um gelado, e que a criança começa a lamber, (mami and child.mpg).

«Imagens de menores de sexo feminino de 14 anos de idade, a masturbarem-se exibindo a vagina, ali introduzindo os dedos e vibradores e ainda a serem masturbadas por adulto, a praticarem coito vaginal, coito anal, com introdução de pénis na vagina e no ânus, até à ejaculação e ainda a prática de sexo oral com adulto, introduzindo as menores na boca o pénis deste.

«Imagens de crianças de sexo masculino e feminino, de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por mulher e homem adultos, que fazem sexo oral na vagina da menor de sexo feminino, e após os menores fazem sexo oral e masturbam o pénis do homem.

«Imagens de crianças de sexo masculino e feminino, de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por mulher, que faz sexo oral introduzindo o pénis do menor na boca, o masturba e após aquela a penetra, consumando cópula vaginal, e ainda é visionado o menor a praticar cópula com uma menor de 14 anos.

«Imagens representando crianças, de sexo masculino de idades situadas entre os 8 e os 12 anos, que masturbam um adulto, acariciam-no e praticam actos sexuais de coito oral com o adulto (sexo masculino).


«*

«Caixa F - DVD nº 35

«327 - O arguido detinha um DVD-R marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 5”, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 35.

«327.1 - O disco ótico tem uma Pasta denominada Photos, a qual contém 258  subpastas, assim denominadas:

Pasta     Photos

Pasta     Photos 015          

Pasta     Photos\21 (70 pics)\

Pasta     D:\Photos\Abby-46\

Pasta     D:\Photos\af_030_046_048\

Pasta     D:\Photos\af_030_046_048\AF 046 (123 pics)\

Pasta     D:\Photos\af_030_046_048\AF 048 (141 pics)\

Pasta     D:\Photos\AMS_Lilia_072-074\

Pasta     D:\Photos\Arina001\          

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-01 Series First\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-02 Series Second\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-03 Series Third\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-04 Series Fourth\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-05 Series Fifth\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-06 Series Sixth\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-07 Series Seventh\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-08 Series Eighth\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-09 Series Ninth\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-10 Series Tenth\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-11 Series Eleventh\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-12 Series Twelfth\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-13 Series Thirteenth\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-14 Summer Fun\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-15 The Starlets\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-16 Series Angels\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-17 The Opportunists\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-18 Series Flowers\     

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-19 Series Fourteenth\               

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-20 Raisa\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-21 Lost and Found\   

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-22 Tantra\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-23 Tantra 2\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-24 Tania\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-25 Trio\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-26 Series Fantastic\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-27 Series Amateurs\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-28 Series Theater\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-29 The Phantom\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-30 Series Theater 2\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-31 The Journey and Pirate\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-32 Series Mysticism\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-33 Series Art\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-34 Jana\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-35 Snow Tale\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-36 Web\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-37 Duo\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-38 Little Artist\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-39 The Tiger\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-40 Sun Earth\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-41 Rina\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-42 Fantasy\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-43 Series Arina\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-44 Series Arina 2\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-45 Mila & Nastia\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-46 Tanita & Iren in Shower\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-47 Tanita\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-48 Brianna\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-49 Kimberly\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-50 Stephanie\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-51 Ashley\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-52 Rachel\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-53 Polina\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-54 Girlfriends\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-55 Alexis\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-56 Series Fantastic 2\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-57 Series Girlfriends\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-58 Ronda\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-59 Linda\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-60 Series Astral Girls\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-61 Fairies\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-62 Monika\

Pasta     D:\Photos\AstralNymphets\an-63 Hailey\

Pasta     D:\Photos\cj_01_05\

Pasta     D:\Photos\cj_01_05\02 (100 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_01_05\03 (114 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_01_05\04 (160 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_01_05\05 (87 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_06_09\

Pasta     D:\Photos\cj_06_09\06 (98 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_06_09\07 (139 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_06_09\08 (60 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_06_09\09 (77 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_10_13\

Pasta     D:\Photos\cj_10_13\10 (83 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_10_13\11 (74 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_14_17\

Pasta     D:\Photos\cj_14_17\14 (94 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_14_17\15 (90 pics)\

Pasta     D:\Photos\cj_14_17\16 (44 pics)\

Pasta     D:\Photos\Custom DeberryüLs\

Pasta     D:\Photos\DS-Sarah011\

Pasta     D:\Photos\ÉVÄ+ôÌüXÄq\

Pasta     D:\Photos\EvaG02\

Pasta     D:\Photos\FFmodel\

Pasta     D:\Photos\FFmodel\extra pic\

Pasta     D:\Photos\gin\

Pasta     D:\Photos\glenda-pic\

Pasta     D:\Photos\hermione-001\

Pasta     D:\Photos\hermione-002\

Pasta     D:\Photos\Icoming\

                «328 - Tais pastas, por sua vez, contem no total, 18 886 ficheiros de fotografias, nos quais se podem visionar uma vasta compilação de:

«Imagens crianças de idades entre os 3 e 10 anos, semi vestidas, em roupa intima, em poses fotográficas e eróticas.

«Imagens crianças de idades entre os 3 e 10 anos, nuas, exibindo órgãos genitais, em poses fotográficas e eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 10 e 14 anos, vestidas, com roupas sensuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 14 e 16 anos, com roupas sensuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 18 anos vestidas, com roupas sensuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 10 e 14 anos, nuas, exibindo os órgãos sexuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 14 e 16 anos, nuas, exibindo os órgãos sexuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 18 anos nuas, exibindo os órgãos sexuais, em poses eróticas.


«*

«Caixa F - DVD nº 36

«329 - O arguido detinha um DVD-R marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 4”, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 36.

«330 - O disco ótico tem uma Pasta denominada Young, a qual contém 16 videoclips, onde se visionam:

«Imagens de jovens de sexo feminino, aparentando terem entre 16 e 18 anos masturbarem-se, exibindo os órgãos genitais e ali se penetrando com vibradores.

«Imagens onde se visualizam jovens de sexo feminino de idade compreendida entre 16 e 18 anos, a praticar coito oral com o adulto (sexo masculino), introduzindo o pénis daquele na boca.

«Imagens onde se visualizam jovens de sexo feminino de idade compreendida entre 16 e 18 anos, a praticar actos sexuais de cópula vaginal e anal com adulto.


«*

«Caixa F - DVD nº 37

«331 - O arguido detinha um DVD-R marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD 3”, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 37.

«331.1 - O disco ótico tem 8 pastas e 3 subpastas, assim denominadas:

· Pasta “BA”

· Pasta     Jenny movies

· Pasta     Jessica eleven

· Pasta    Little photos

· Pasta     Little photos\Jenny 9Years

· Pasta     Little photos\sVI

· Pasta     New kids

· Pasta     Pixs

· Pasta     VI

· Pasta Video Cam Little girls

· Pasta     Video Cam Little girls\CT


«*

«332 - Pasta denominada “BA” .a qual contém,  4 fotografias criadas em 23, de Dezembro de 2010, pelas 1h20m e 1h37m,  onde se identifica claramente a menor EE , e assim denominadas:

· Foto-0034.jpg

· Foto-0035.jpg

· Foto-0036.jpg

· Foto-0037.jpg

            «332.1 - Nestas visiona-se a menor nua em pose erótica exibindo o seu corpo e a sua vagina em grande plano.


*

            «333 - As demais pastas descriminadas, contêm 194 videoclips, e 733 fotografias, onde se visionam uma vasta compilação de:

«sucessão de imagens, em que uma criança do sexo feminino nua, se encontra amordaçada, com mãos e pés presos e pescoço, e ainda vendada, enquanto adulto a masturba, na vagina e lhe introduz o pénis na boca e ali fricciona.

            «Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 10 anos, deitada nua a exibirem os seus órgãos genitais, masturbando-se apresentando em grandes planos a sua vagina, e ainda com a um cão a masturbá-la, lambendo a vagina daquelas.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos, em poses na praia.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, a serem masturbadas por adulto na vagina e no ânus, com  dedo e utilização de vibradores.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, a serem masturbadas por adulto na vagina e no ânus, com  dedo e utilização de vibradores.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, a serem penetradas por homem adulto na vagina e no ânus observando-se o esperma a escorrer dos órgão genitais da criança.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem sexo oral com o adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca, e ali ejaculando, observando-se o esperma a escorrer da boca da criança.

«imagens, onde se visiona adulto a praticar sexo oral lambendo e chupando a vagina e ânus das crianças, que aparentam ser menor de 12 anos.

            «imagens representando crianças de idade inferior a 10 anos, a serem masturbadas por adulto, que exibem a vagina das menores, abrem a vagina daquelas, fazem sexo oral chupando e introduzindo a língua na vagina das crianças, após introduzem o seu pénis erecto na vagina e noutras no ânus das crianças.

            «imagens representando crianças de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por adulto, que fazem sexo oral chupando e introduzindo a língua na vagina das crianças.

            «imagens representando crianças de idade inferior a 12 anos, amordaçadas em cenas de sado masoquismo a serem masturbadas por adulto, que exibem a vagina das menores, abrem a vagina daquelas.

            «imagens, com crianças do sexo feminino com idades inferiores a 14 anos, nuas ou semi vestidas, em poses eróticas, em paisagens, no banho e na cama.

            «imagens, com crianças do sexo masculino com idades inferiores a 14 anos, nus, em poses eróticas, exibindo s órgãos genitais para webcam.

            «Imagens de menores de sexo feminino de 12 anos de idade, a acariciarem-se a masturbarem-se exibindo a vagina, ali introduzindo os dedos.

            «imagens com menores do sexo masculino e feminino, com idades entre os 3 a 8 anos, a masturbarem-se praticarem actos sexuais de coito oral e de coito vaginal, entre si.

            «imagens com Menores do sexo Feminino, com menos de 14 anos de idade, a praticarem actos sexuais de masturbação e coito oral, entre si.

            «Imagens com uma criança de 3 anos a ser penetrada no ânus por pénis adulto, que após exibe a dilatação anal da criança.

            «Imagens com uma criança de 3 anos de chucha, a ser masturbada por adulto, que exibe a vagina da criança.

            «imagens com crianças de sexo feminino, de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por adulto que introduzem os dedos na vagina e ânus.

            «Sucessões de imagens representando crianças, de sexo feminino de idades situadas entre os 4 e os 12 anos, que se masturbam, que masturbam um adulto,  que praticam actos sexuais de coito oral com o adulto (sexo masculino), introduzindo na boca o pénis daquele.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idades situadas entre os 8 e os 12 anos, nuas, vendadas e amordaçadas.

            «imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 6 e 10 anos, e de menores entre os 14 e 16 anos, vestidas, com roupas sensuais, em poses eróticas.

            «imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre 2 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais, em concreto a vagina ampliada.


«*

«Caixa F - DVD nº 38   

«334 - O arguido detinha um DVD-R marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD 2”, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 38.

«335 - O disco ótico tem 3 pastas denominadas “Ksenya pics”, “pastas” e “tara”, as quais por sua vez, possuem 245 subpastas, as quais contêm no seu interior, 16 videoclips e 14 745 fotografias, nos quais se podem visionar uma vasta compilação de:

«Imagens crianças de idades entre os 3 e 10 anos, semi vestidas, em roupa intima, em poses fotográficas e eróticas.

«Imagens crianças de idades entre os 3 e 10 anos, nuas, exibindo órgãos genitais, em poses fotográficas e eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 10 e 14 anos, vestidas, com roupas sensuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 14 e 16 anos,  com roupas sensuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 18 anos vestidas, com roupas intimas e com roupas sensuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 10 e 14 anos, nuas, exibindo os órgãos sexuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 14 e 16 anos, nuas, exibindo os órgãos sexuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 18 anos nuas, exibindo os órgãos sexuais, em poses eróticas.


«*

«336 - Na pasta, denominada, “pastas”, encontramos as subpastas, B34/Preview/Bonus, onde se pode visualizar:

«Várias imagens representando crianças de idade inferior a 10 anos, amordaçadas, sodomizadas, com agressões físicas com as mãos, com cabos, paus, cintos, atingidas por tábuas, com molas presas nos mamilos, nos pénis,, a serem chicoteadas, por adultos, notando-se as marcas das vergastadas nas crianças, algumas delas amarradas, e aparentam estar a chorar.

«Imagens de crianças com idade inferir a 14 anos, pendurado numa árvore, pelas mãos amarradas, notando-se no rabo marcas de vergastadas.

«Imagem de criança, aparentando menos de 10 anos, completamente amarrada de cocaras, visualizando-se o pénis enrolado e amarrado, enquanto um homem adulto urina para cima da criança.

«Imagem de criança, sexo masculino, aparentando menos de 10 anos, completamente amarrada de cocaras, visualizando-se o pénis enrolado e amarrado, de mãos e pernas pendurada numa porta, com correntes e com a boca vendada com fita.

«imagens representando crianças de idade inferior a 12 anos, a masturbarem-se e a praticarem actos de cópula anal e sexo oral.


«*

«Caixa F - DVD nº 39

«337 - O arguido detinha um DVD-R marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD 1”, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 39.

«338 - O disco ótico tem 25 pastas, as quais por sua vez, possuem 245 subpastas, as quais contêm no seu interior, 156 videoclips e 1654 fotografias, nos quais se podem visionar uma vasta compilação de:

«Imagens crianças de idades entre os 3 e 10 anos, semi vestidas, em roupa intima, em poses fotográficas e eróticas.

«Imagens crianças de idades entre os 3 e 10 anos, nuas, exibindo órgãos genitais, em poses fotográficas e eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 10 e 14 anos, vestidas, com roupas sensuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 14 e 16 anos, , com roupas sensuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 18 anos vestidas, com roupas intimas e com roupas sensuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 10 e 14 anos, nuas, exibindo os órgãos sexuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 14 e 16 anos, nuas, exibindo os órgãos sexuais, em poses eróticas.

«imagens, com jovens do sexo feminino com idades compreendidas entre os 16 e 18 anos nuas, exibindo os órgãos sexuais, em poses eróticas.

«sucessão de imagens, em que uma criança do sexo feminino nua,  se encontra amordaçada, com mãos e pés presos e pescoço, e ainda vendada, enquanto adulto a masturba, na vagina e lhe introduz o pénis na boca e ali fricciona.

«Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a ser masturbada por adulto ainda com a um cão a masturbá-la, lambendo a vagina daquela, com coito vaginal e a menor a praticar sexo oral introduzindo na sua boca pénis de adulto.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos, nuas, em poses.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, a serem masturbadas por adulto na vagina e no ânus, com  dedo.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, a serem penetradas por homem adulto na vagina e no ânus.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos a praticarem sexo oral com o adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca, e ali ejaculando.

«imagens, onde se visiona adulto a praticar sexo oral lambendo e chupando a vagina e ânus das crianças, que aparentam ser menor de 14 anos.

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades inferiores a 14 anos, algumas aparentando entre 6 e 10 anos, nuas, em poses eróticas, em paisagens, no banho e na cama.

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades inferiores a 14 anos, nus, em poses eróticas, exibindo s órgãos genitais para webcam.

«Imagens de menores de sexo feminino de 12 anos de idade, a acariciarem-se a masturbarem-se exibindo a vagina, ali introduzindo os dedos.

«imagens com menores do sexo feminino, com idades inferires a 14 anos, a masturbarem-se praticarem actos sexuais de coito oral, entre si.

«imagens representando crianças de idade inferior a 10 anos, a serem masturbadas por adulto, que exibem a vagina das menores, abrem a vagina daquelas, e a friccionam.

«imagens com menores do sexo masculino e feminino, menores de 14 anos, a masturbarem-se praticarem actos sexuais de coito oral e de coito vaginal, entre si, e penetrarem o ânus com objectos.

«imagens representando crianças de idade inferior a 14 anos, algumas com idade entre 4 e 10 anos,  a manterem com adultos actos de copula que introduzem o seu pénis erecto na vagina e noutras no ânus das crianças, após exibindo a dilatação vaginal anal da criança.

«imagens, com crianças do sexo masculino com idades inferiores a 14 anos, nus, em poses eróticas, exibindo s órgãos genitais para webcam.

«Imagens de menores de sexo feminino de 12 anos de idade, a acariciarem-se a masturbarem-se exibindo a vagina, ali introduzindo os dedos.

«imagens com crianças de sexo feminino, de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por adulto que introduzem os dedos na vagina e ânus.

«Sucessões de imagens representando crianças, de sexo feminino de idades situadas entre os 3 e os 12 anos, que se masturbam, que masturbam um adulto,  que praticam actos sexuais de coito oral com o adulto (sexo masculino), introduzindo na boca o pénis daquele.

«imagens com crianças de idade inferior a 14 anos, a praticar sexo oral com um adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca.

«Imagens representando crianças, de sexo masculino de idades situadas entre os 8 e os 12 anos, que masturbam um adulto,  acariciam-no e praticam actos sexuais de coito oral com o adulto (sexo masculino).

«Crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a exibirem os seus órgãos genitais, masturbando-se apresentando em grandes planos a sua vagina.


«*

«Caixa F - DVD nº 40

«339 - O arguido detinha um DVD-R marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 2, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 40.

«340 - O disco ótico tem 8 pastas, denominadas:

· Asian-taste\

· Asian-taste\Small_bitch\

· Small_chineese_bitch.flv

· bikuri\

· Girlfriend_helps_bf_fuck_his_sister\

· Molly_Raiders\

· sushi girls\

· th\

            «341 - Estas, por sua vez, possuem seu interior, 30 videoclips e nos quais se podem visionar:

            «Crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a praticarem sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele.

            «Criança do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a manter relação de cópula com um adulto.

            «menor do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a ser masturbada por si com introdução de vibrador e por um adulto, com introdução dos vibrador e dedos na sua vagina.

            «Imagens representando criança de idade inferior a 14 anos, que abre a vagina daquela e introduz o seu pénis erecto na vagina da criança, após aquela faz sexo oral, introduzindo o pénis na boca e o arguido ejacula para a cara da menor.

            «Crianças do sexo feminino menores de 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais.

            «Menores do sexo masculino e feminino, com menos de 14 anos de idade, a praticarem actos sexuais de coito oral e de coito anal, entre si.

            «Menores do sexo masculino e feminino, com menos de 14 anos de idade, a praticarem actos sexuais de coito oral e de coito anal, a vaginal com adultos.

«Imagens onde se visiona a prática de actos sexuais de cópula entre crianças que aparentam serem menores de 14 anos.


«*

«Caixa F - DVD nº 41

            «342 - O arguido detinha um DVD-R marca TDK, com o dizer manuscrito “CLIP’S+PHOTO □X” , que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 41.

«342.1 - O referido DVD, tem no seu conteúdo, 34 videoclips, e 3 pastas denominadas: “Icoming”, “Photo” e “temp”, as quais possuem no seu interior, 855 ficheiros de fotografia e 15 videoclips, nos quais se visualiza uma vasta colecção de:

«Imagens de Crianças de idade inferior a 12 anos, a praticarem sexo oral com um adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca.

«Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a exibirem os seus órgãos genitais, masturbando-se apresentando em grandes planos a sua vagina, e ainda a fazer sexo oral a adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Imagens de Criança do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, algumas das quais aparentam ter menos de 6 anos de idade, a manterem relação de cópula com um adulto.

«Imagens de crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a ser masturbada por um adulto, com introdução dos dedos na sua vagina.

«Imagens representando criança de idade inferior a 10 anos, a ser masturbada por adulto, que exibe a vagina da menor, abre a vagina daquela e introduz o seu pénis erecto na vagina da criança, e nela ejaculando.

«Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 6 e 12 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais.

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a masturbarem um pénis de um homem adulto.

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 5 e 14 anos a praticarem sexo oral com um adulto, introduzindo na sua boca o pénis daquele, ejaculando aqueles na cara das menores.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, nuas em poses eróticas, e outras a exibirem os seus órgãos sexuais concretamente a zona vaginal e anal.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos a masturbarem-se e outras a serem masturbadas por um adulto, na vagina e no ânus, com penetração do dedo.

«imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a manterem relação de cópula vaginal com um adulto.

 «imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a manterem relação de cópula anal, com penetração do pénis por um adulto.

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a masturbarem um pénis de um homem adulto.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 14 anos, algumas com idades situadas entre os 6 e 10 anos, praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«crianças do sexo feminino, com idades compreendidas entre 4 e 14, e entre 14 e 16 anos,  nuas, em poses eróticas exibindo os seus órgãos genitais.

«Crianças de sexo feminino e masculino, de idades inferiores a 10 anos, completamente nuas se masturbam, exibindo os seus órgãos sexuais.

«Crianças de sexo feminino de idades inferiores a 12 anos a beijarem-se na boca.


«*

«343 - Na Pasta “Photo”, e na subpasta, denominada “varias”, encontramos 38 ficheiros de fotografia, criados nos dias 12 Junho de 2011, pelas, 00h11m, 00h12m, 00h13m, 00h18m, 00h:19m, 00h20m, 00h21m, 00h22m, 00h23, 00h24m, 00h25m, 00h26m, 00h27m, 00h28m, 0029m, 00h30m, 00h31m e 13 de Junho de 2013,pelas 0h21m.

            «344 - Nestas fotografias, visiona-se o arguido AA campos e os menores EE e CC .

            «345 - Nos ficheiros de fotografia, IMG_1006.JPG, IMG_1007.JPG, IMG_1008.JPG, IMG_1009.JPG, IMG_1010.JPG e IMG_1011.JPG, visualizam-se imagens da menor EE , em poses eróticas, nalgumas das quais levanta o vestido exibindo as cuecas.

            «345.1 - Nos ficheiros de fotografia IMG_1033.JPG, IMG_1034.JPG, IMG_1035.JPG, IMG_1037.JPG, IMG_1038.JPG, IMG_1039.JPG e IMG_1041.JPG, visualizam-se imagens do arguido, exibindo o seu pénis junto ao menor CC , o qual vai masturbando o pénis do arguido.

            «345.2 - Nos ficheiros de fotografia IMG_1043.JPG, IMG_1044.JPG, IMG_1045.JPG, IMG_1046.JPG, IMG_1047.JPG, IMG_1048.JPG, IMG_1049.JPG IMG_1053.JPG, IMG_1055.JPG, IMG_1056.JPG e  IMG_1057.JPG visualizam-se imagens do menor CC exibindo o seu pénis deitado ao lado do arguido.

            «345.3 - Nos ficheiros de fotografia, IMG_1050.JPG e IMG_1054.JPG visualizam-se imagens do menor CC exibindo o seu ânus.


«*

«Caixa F - DVD nº 42

«346 - O arguido detinha um DVD-R marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 1, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 42.

«347 - O referido DVD, tem no seu conteúdo, e pastas, denominadas:

· Hello

· Movies Golg

· Niece

· Pics

· Tex

· Vanessa


«*

            «348 - A pasta Hello, contém 1 subpasta denominada Tecba, e 14 fotografias onde no ficheiro Foto-0040, se identifica claramente a menor, FF, nas quais se visualiza a exibição da região vaginal e anal da menina, a prática de coito vaginal (pelo menos vestibular), e a prática de sexo oral ao arguido.

            «349 - A subpasta denominada Tecba, contém 16 fotografias onde se identifica claramente a menor, EE , onde aquela aparece a fazer poses eróticas.


«*

«350 - As demais pastas acima referidas e inseridas no DVD 42, contem, 137 ficheiros de fotografia e 138 videoclips, nas quais se visualiza uma vasta colecção de:

«Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 6 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3, 4, 5 e 6 anos a manterem relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto.

«imagens de crianças de sexo masculino, com a boca amordaçada, com idade de 3 anos, a manterem relação de cópula anal, com penetração de pénis por adulto que ejacula para cima da criança.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3, 4 e 5 anos a serem masturbadas por adulto, com pénis deste.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idade inferior a 5, 6 anos, a praticarem sexo oral com adulto, forçando este a introdução na boca da criança do pénis deste e visualizando-se o esperma na boca da criança.

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que variam entre os 4 e 9 anos a masturbarem-se e a masturbarem um pénis de um homem adulto, algumas com ejaculação para corpo e cara da criança.

«imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 5 e 12 anos, a manterem entre eles coito  vaginal e anal e ainda a fazerem sexo oral uns aos outros e a adulto-.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 8 anos a masturbar-se utilizando objectos como uma caneta.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades de 5 anos a serem masturbadas  por língua de um adulto, na vagina, e numa delas  quando a criança faz xixi, aquele bebe a urina e lambe a vagina da criança.

«imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 5 e 14 anos, a masturbarem pénis de adulto.

«imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 4 e 6 anos a serem penetradas por vibrador no ânus e vagina, por um adulto. .

«Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 10 anos, a exibirem os seus órgãos genitais, a serem masturbadas apresentando em grandes planos da vagina, e ainda a praticar coito vaginal com adulto

«Imagens de Criança do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, algumas das quais aparentam ter menos de 6 anos de idade, a manterem relação de cópula com um adulto.

«Imagens de crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a ser masturbada por um adulto, com introdução dos dedos na sua vagina.

«Imagens representando criança de idade inferior a 10 anos, a ser masturbada por adulto, que exibe a vagina da menor, abre a vagina daquela e introduz o seu pénis erecto na vagina da criança, e nela ejaculando.

«Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 6 e 12 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais.

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 3 e 5 anos a serem masturbadas por mulher sexo feminino, que as beija, acaricia, faz sexo oral e coloca doce nos seus órgãos genitais que a criança lambe.

«imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 3 e 5 anos a serem masturbadas por mulher sexo feminino, e após penetradas por pénis de adulto outras por vibrador

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 14 anos a masturbarem-se e outras a serem masturbadas por um adulto, na vagina e no ânus, com penetração do dedo.

«imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a manterem relação de cópula vaginal com um adulto.

            «Caixa F - DVD nº 43

            «351 - O arguido detinha um DVD-R marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VARIOS 3”, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 43.

            «351.1 - O referido DVD, tem no seu conteúdo 17 videoclips,  onde se visiona uma compilação de:

            «imagens de jovens do sexo feminino de idades compreendidas entre 16 a 18 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais.

            «Imagens de jovens de sexo feminino de idade entre 16 a 18 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «Imagens de jovens de sexo feminino de idade entre 16 a 18 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

            «Imagens de jovens de sexo feminino de idades entre 16 a 18 anos a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral  e cópula com adulto.


«*

 *« Caixa F - DVD nº 44

«352 - O arguido detinha um DVD-R marca DATASAFE, com o dizer manuscrito “DVD4”, que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 44.

«353 - O referido DVD, tem no seu conteúdo 4 pastas denominadas: “BG”, St. Petersburg,  Sweet 5 years e Tara, as quais contêm, 38 videoclips, onde se visiona:

«imagens de crianças do sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 8 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais.

«Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 8 a 13 anos, a praticarem coito vaginal e anal entre eles,

            «Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 8 a 13 anos, a praticarem sexo oral entre eles.

            «Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 14 anos a acariciarem-se beijarem-se, praticarem acto sexual de cópula anal e sexo oral entre eles.

            «Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral entre eles.

            «imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 6 e 12 anos, nuas, e exibindo os órgãos genitais e a masturbarem-se com vibrador.

            «Imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, com ejaculação na boca da criança e a manterem actos sexuais de coito oral e anal com adulto;

            «Crianças do sexo feminino de idade inferior a 5 anos noutros entre 8 a 14 anos, a ser masturbada por um adulto, sendo utilizada nalgumas cenas objectos sexuais tal como um vibrador, noutras o dedo que é introduzido na vagina das crianças.

            «Crianças do sexo feminino de idade entre 8 a 14 anos,  a ser masturbada por um adulto, sendo utilizado um vibrador que é introduzido na vagina e ânus das crianças.


«*

            «Caixa F - DVD nº 45

«354 - O arguido detinha um DVD-R marca marca MITSAI, com o dizer manuscrito “DVD6”., que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 46.

«354.1 - O referido DVD, tem no seu conteúdo 46 videoclips, onde se visiona:

«imagens de crianças do sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 4 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais e a masturbarem-se e outras a fazerem posses.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idades compreendidas entre 8 a 13 anos, a masturbarem-se, a beijarem-se e praticarem sexo oral entre elas,

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades compreendidas entre os 3 e 6 anos, nuas, e exibindo os órgãos genitais e a serem  masturbadas com vibrador.

«Imagens de crianças de idades inferiores a 6 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, com ejaculação na boca da criança e a manterem actos sexuais de coito oral e anal com adulto;

«Crianças do sexo feminino de idade inferior a 5 anos noutros entre 8 a 14 anos, a ser masturbada por um adulto, sendo utilizada nalgumas cenas objectos sexuais tal como um vibrador, noutras o dedo que é introduzido na vagina das crianças.

«Criança do sexo feminino de idade inferior a 5 anos, a manter relação de cópula com um adulto, com ejaculação no corpo da criança.

«Crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, nuas, a exibirem os seus órgãos sexuais e a masturbarem-se e serem masturbadas por um adulto, sendo utilizadas nalgumas cenas do filme objectos sexuais tal como um vibrador, que é introduzido na vagina.

«Imagens de criança de sexo feminino de idade inferior a 5 anos, a ser submetida a masturbação, e coito oral, com adulto de sexo masculino.

«Imagens de criança de sexo feminino de idade inferior a 5 anos, a ser submetida a masturbação, e coito anal e vaginal, com adulto de sexo masculino.


«*

«Caixa F - DVD nº 46

«355 - O arguido detinha um DVD-R marca marca VERBATIM, com o dizer manuscrito CLIP’S □X.., que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 46.

            «355.1 - O referido DVD, tem no seu conteúdo 8 pastas, denominadas:

· A05

· A06

· A07

· Girl 8 years

· Girls and cam     

· H14       

· O_4

· O_5

«355.2 - O referido disco óptico, contem no seu interior e nas referidas pastas, 88 videoclips que se descriminam:

· Disney girl.flv

· Woman and girl.avi

· New driedcum 10yo.avi

· Marina 10yo fucked.avi

· cam39.3gp

· cam4.avi

· cam44.avi

· Girl 9 years.avi

· H14.avi

· O-DVD 005.flv

· O-DVD 007.flv

· H51.mp4

· H78.avi

· K_3.avi

· K1.flv

· K10.avi

· K11.avi

· K12.flv

· K13.avi

· K14.avi

· K17.avi

· K18.avi

· K19.avi

· K2.flv

· K20.avi

· K22.avi

· K23.avi

· K25.avi

· K26.avi

· K27.avi

· K29.avi

· K3.avi

· K30.avi

· K32.avi

· K32_1.avi

· K34.avi

· K35.avi

· K36.avi

· K37.avi

· K38.flv

· K41.avi

· K42.avi

· K43.wmv

· K45.avi

· K52.avi

· K54.avi

· K55.avi

· K56.avi

· K57.avi

· K58.avi

· K59.avi

· K6.avi

· K61.avi

· K62.avi

· K63.avi

· K64.avi

· K65.avi

· K66.avi

· K67.avi

· K68.avi

· K69.avi

· K7.avi

· K8.avi

· K9.avi

· kathr.avi

· kt_1.avi

· kt_2.avi

· kt_3.avi

· kt_4.avi

· L5.flv

· L6.flv

· L7.avi

· pinkyee.avi

· Private Carly.mpg

· v097.wmv

               Young pussy cam.avi

«356 -  videoclips, onde se visiona uma vasta compilação de:

«imagem de mulheres adultas  com criança que aparenta idade inferior a 12 anos, deitadas, despindo-se, acariciando-se mutuamente, em que a menor se senta em cima da mulher com os órgãos genitais juntos, enquanto a menor acaricia o peito da mulher.

«imagem de mulheres adultas  com criança de 10  anos, deitadas, nuas em que é filmado em grande plano a vagina da menor.

«Imagens de Criança do sexo feminino de idade inferior a 12 anos, algumas das quais aparentam ter 10 anos idade, a manterem relação de cópula anal  e vaginal com um adulto com introdução de pénis por adulto.

«imagens, onde se visionam crianças de sexo feminino de idade inferior a 12 anos, a masturbarem pénis erecto de adulto, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes

«Imagens de menores de sexo feminino de 14 anos de idade, a acariciarem-se a masturbarem-se exibindo a vagina e o ânus, ali introduzindo os dedos.

«imagens, com crianças do sexo masculino com idades inferiores a 14 anos, nus, em poses eróticas, exibindo s órgãos genitais para webcam.

«Imagens de menores de sexo feminino de 12 anos de idade, a acariciarem-se a masturbarem-se exibindo a vagina e o ânus, ali introduzindo os dedos, canetas e vibradores.

«imagens com crianças de sexo feminino, de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por adulto que introduzem os dedos na vagina e ânus.

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades inferiores a 14 anos, nus, em poses eróticas, exibindo s órgãos genitais para webcam.

«imagens representando crianças de idade inferior a 12 anos, algumas com idade entre 6 e 10 anos,  a masturbarem pénis de adulto, e após manterem com adultos actos de copula que introduzem o seu pénis erecto na vagina e noutras no ânus das crianças e ali ejaculando.

«imagens com menores do sexo masculino e feminino, menores de 12 anos, a masturbarem-se praticarem actos sexuais de coito oral e de coito vaginal e anal, entre si, e se beijam e se acariciam.

«imagens, onde se visiona adulto a praticar sexo oral lambendo e chupando a vagina e ânus das crianças, que aparentam ter 3  anos.

«imagens, onde se visionam jovens de sexo feminino de idade entre 14 e 16 anos anos a praticarem sexo oral com o adulto, introduzindo o pénis do mesmo na sua boca, e ali ejaculando, deitando o esperam para a cara e boca das jovens.

«imagens, com crianças do sexo feminino com idades inferiores a 12 anos, algumas aparentando entre 8 e 10 anos, nuas, a masturbarem e fazerem sexo oral, introduzindo na boca pénis do arguido, que ejacula para  a cara das crianças.

«imagens com crianças de sexo feminino, de idade inferior a 14 anos, a serem masturbadas por adulto que introduzem os dedos na vagina e ânus.

«Imagens de penetrações anais e vaginais, forçadas, em crianças de sexo feminino, de idade aparente inferior a 4 anos.


«*

«* Caixa F - DVD nº 47

«357 - O arguido detinha um DVD-R marca MITSAI, com o dizer manuscrito “VIDEOS-6”. que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 47.

«357.1 - O referido DVD, tem no seu conteúdo 50 pastas, denominadas:

· “Almeera_Set_002”

· “ami”

· “ane30”

· “angyali”

· “April_Set_009”

· “bwm-electro-1.

· “bwm-electro-2”

· “e”

· “é¦é¦âìâèâRâôé¯é-026”

· “é¦é¦ùmâìâèâRâôé¯é-003\”

· “Exploited_teens_Asia”

· “FLV”

· “girls”

· “ichigo”

· “kawara”

· “mai1”

· “mai1\prev funaoka”

· “makihara03”

· “MiniGirls”

· “MiniGirls\rotiga170”

· “mm”

· “Movies”

· “Movies\20100820_01\cnacro”

· “Movies\20100820_01\yuumi\”

· “Movies\90mm”

· “Movies\Amateur Indian Teen Gangbanged By Her Classmates After Classes”

· “Movies\JIAO-SIX-NEW”

· “Movies\Poor Girl Cries in Agony in Her First Anal Attempt”

· “Nude Family”

· “pics”

· “pics\MIU”

· “pics\MIU - MIU”

· “pics\MIU\pics_ficheiros”

· “pics\MIU\Super_Loli_Art”

· “pics2”

· “pics3”

· “pics5”

· “pics6”

· “pika”

· “rpe”

· “small girls”

· “small girls\1004”

· “small girls\1328”

· “:\small girls\small2\”

· “smallgirls2\”

· “smallgirls3\”

· “smallkids 4\”

· “WL_0037”

· “WL_0037\WL_0037”

· “young girls”

«357.2 - Nas pastas e subpastas acima descritas, encontramos, 2604 ficheiros de fotografia e 103 videoclips, onde se visionam, uma vasta compilação de:

«Imagens de crianças de sexo feminino de idades inferior a 12 anos, a praticarem sexo oral com adulto, com introdução na boca da criança do pénis deste, os quais chupam lambem, visualizando-se ainda o esperma na boca da criança.

«imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 6 e 12 anos, a acariciarem-se beijarem-se,  masturbarem-se e em actos de cópula.

«Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 5 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idades inferior a 12 anos, a praticarem sexo oral com adulto, com introdução na boca da criança do pénis deste, os quais chupam lambe, e visualizando-se o esperma na boca da criança.

«Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 10 anos, a exibirem os seus órgãos genitais, a serem masturbadas apresentando em grandes planos da vagina e região anal.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades situadas entre 0s 14 e 16 anos e outras de menores de 14 anos a manterem com adulto coito  vaginal e anal e ainda a fazerem sexo oral a pénis de homem adulto.

«Inúmeras imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que que aparentam menores de 14 anos a masturbarem-se e a masturbarem um pénis de um homem adulto, algumas com ejaculação para corpo e cara da menor.

«Imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que que aparentam menores de 14 anos a masturbarem-se mutuamente.

«compilações de uma vasta quantidade de imagens, fotografias, cartoons, filmes e gravações de adolescentes, de idades compreendidas entre 16 e 18 anos, 14 e 16 anos e de menores de 14 anos, em práticas sexuais com adultos, outros menores, adolescentes, nus, exibindo órgãos sexuais, e em poses eróticas.

«Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 5 anos, algumas aparentando 3 anos, a exibirem os seus órgãos genitais, a serem masturbadas apresentando em grandes planos da vagina, e  ânus, e ainda a serem vitimas de acto anal, vaginal, e prática de sexo oral, com introdução de pénis adulto. (ficheiro “Pics/MIU/pics_ficheiros/Xmovie_data”).

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades inferior a 12 anos a ser masturbada com adulto, com grandes planos da vagina, e penetrada na vagina com vibrador.

«Imagens de crianças do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, a ser masturbada por um adulto, com introdução dos dedos na sua vagina.

«Uma compilação de imagens de jovens do sexo feminino de idades compreendidas entre 16 a 18 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais.

«Imagens de jovens de sexo feminino de idade entre 16 a 18 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

«Imagens de jovens de sexo feminino de idade entre 16 a 18 anos a praticarem acto sexual de cópula com adulto.

«Imagens de jovens de sexo feminino de idades entre 16 a 18 anos a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral e cópula com adulto.


«*

«358 - A Pasta clips caseiros, contém 6 vídeos, denominados:

· ba.wmv

· ba4.wmv

· bara_love.wmv

· Vídeo 1.wmv

· Vídeo 2.wmv

· Vídeo 3.wmv ,

            «358.1 - Nestes filmes, visualizam-se os menores EE e CC , em posses de exibição lasciva dos órgãos sexuais e em práticas sexuais de cópula vaginal, e anal, sexo oral e actos de masturbação, com o arguido, AA.


«*

«Caixa F - DVD nº 48

«359 - O arguido detinha um DVD-R marca DVD-R da marca IMATION, com o dizer manuscrito “DVD3”.que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 48.

«359.1 - O referido DVD, tem no seu conteúdo 110 videoclips, onde se podem visionar:

«Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 6 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais para webcam.

«Imagens de crianças de idades inferiores a 4 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, ( ficheiro kleuterkutje) 3yo 4yo 2009 Little-Angela Can I Lick It.avi)

«Imagens de crianças de idades de 4 anos, em práticas sexuais com adulto, designadamente, a serem masturbadas e a manterem actos sexuais de coito oral e anal com adulto, (ficheiro “!!! NEW !!! (Pthc) LPVD 4yo cocked.mpg”)

«Imagem de criança de idades de 1 ano, em práticas sexuais com adulto, designadamente, a serem masturbadas e a ser penetrada por pénis de adulto, em actos sexuais de coito oral e anal com adulto, (ficheiro “1yo girl”)

«Imagem de criança de sexo feminino com idade inferior a 12 anos a masturbar pénis de menor aparentando a mesma idade.

«imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 6 e 12 anos, a acariciarem-se beijarem-se e a praticarem coito vaginal.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3, 4, 5 e 6 anos a manterem relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto, com exibição  da dilatação vaginal e anal (tal como exemplo de ficheiro “5 years”).

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3, 4, 5 e 6 anos a sexo oral introduzindo na boca pénis de adulto, que chupam, lambem e friccionam (tal como exemplo de ficheiro “5yo giving man a blowjob Hussyfan.wmv”)

«imagens de crianças de sexo masculino, com idades situadas entre 0s 10 e 14 anos a manterem com adulto coito  anal e ainda a fazerem sexo oral a pénis de homem adulto.

«Imagens de crianças de idades inferiores a 12 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, e a manterem actos sexuais de coito oral e anal com adulto;

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 12  anos a masturbar-se utilizando objectos como canetas, lápis e  vibrador.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades inferiores a 14 anos a serem masturbadas  por língua de um adulto, na vagina, e após é penetrada por pénis de adulto, que após exibe dilatação da menor.

«imagens de crianças de sexo feminino, nuas, com idades que que aparentam menores de 14 anos a masturbarem-se e a masturbarem um pénis de um homem adulto, e a serem penetradas por pénis de adulto e por dispositivo sexual com um pénis em cinto colocado numa mulher adulta.

«Imagem de criança, aparentando idade inferior a 14 anos, com a região vaginal e anal aberta, que se encontra amarrada de pernas e mãos e imobilizada, onde é introduzido na vagina um objecto, que aparenta ser uma agulha com linha, e se observa a menor a gritar e chorar no decurso do filme o adulto vai fazendo movimentos com a agulha, provocando mais dores à menor, depois é retirado o objecto que lhe é passado pela boca, (ficheiro “JP LITTLE SCREAM.mpg”)

«Imagem de criança, aparentando idade inferior a 14 anos, se encontra amarrada de pernas e mãos e imobilizada, onde é introduzido na vagina um objecto. Após é de novo amarrada, desta feita tipo embrulho com mãos e pés amarados e pendurada e sodomizada, observando-se a menor a chorar.

«Após volta a ser colocada no chão libertada e a mesma pratica no adulto sexo oral, qua após a masturba e a penetra na vagina (ficheiro “JP MID GIRL RAPE.wmv”)

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades inferiores a 14 anos a serem masturbadas por adulto, com pénis deste.

«imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 6 e 14 anos a serem masturbados no seu pénis por adulto.

«Crianças do sexo feminino de idade entre 8 a 14 anos,  a ser masturbada por um adulto, sendo utilizado um vibrador que é introduzido na vagina e ânus das crianças.

«imagens de crianças do sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 4 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais e a masturbarem-se e outras a fazerem posses.


«*

«Caixa H- DVD nº 53

«360 - O arguido detinha um DVD-R marca DVD-R da marca marca TDK, com o dizer manuscrito “X”..que se encontrava na caixa F, e catalogado com o nº 53.

«360.1 - O referido DVD, tem uma pasta denominada “xxx_secret”, a qual contém as três pastas denominadas:

· “BA”

· “Bapics”

· “DI”

            «360.2 - A Subpasta, com o nome “BA”, contem 4 vídeos, onde se identifica os menores EE e CC , em posses de exibição lasciva dos órgãos sexuais e em práticas sexuais com o arguido, AA.
            «360.3 - No filme "Badildo" visiona-se a menor, EE a masturbar-se com vibrador.
 «360.4 - No filme  "BadildoRa" visiona-se a menor, EE a ser masturbada pelo arguido  com  vibrador.
            «360.5 - No filme  "love 2 and 1 girl" visiona-se a menor, EE e o irmão, CC , este todo nu,  deitados lado a lado na cama do arguido.
            «A EE, vai-se masturbando acariciando a sua zona genital e clítoris, de seguida o arguido, masturba a menor com vibrador e masturba ainda o pénis do menor CC.
            «Após o arguido coloca a sua boca na vagina da menor, lambendo e chupando.
            «Visualiza-se ainda a menor EE a fazer sexo oral no pénis de seu irmão CC.
            «Após, a menor faz sexo oral ao arguido, introduzindo o pénis deste na boca, alternando a menor entre fazer sexo oral a seu irmão CC e ao arguido.
            «Ao minuto 7:10, o arguido começa de novo a masturbar a menor, manipulado a vagina desta, enquanto vai masturbando o seu pénis, e por sua vez a menor EE masturba o pénis do seu irmão CC.
            «Entretanto o arguido, abre as pernas da menor, e fricciona com força e com movimento de baixo para cima o seu pénis na vagina da menor EE, pratica cópula vaginal ou coito anal com a EE, enquanto simultaneamente ali introduz o vibrador na vagina da menor.

«*

            «361 - A Subpasta, com o nome “DI”, contem 2 vídeos, onde se identifica o menor CC em práticas sexuais com o arguido, AA.

«*
            «362 - No Filme:" Di low" visiona-se o menor, CC   a masturbar o pénis do arguido

            «Após o menor coloca o pénis no arguido na sua boca, praticando sexo oral enquanto o arguido masturba o pénis da criança. Após o arguido, introduz os dedos no ânus da criança.


«*

            «363 - No filme "Di Ass" visiona-se o menor, CC a praticar sexo oral, agarrando o pénis do arguido com as mãos. chupando, lambendo e friccionando com movimentos de cima para baixo o pénis.
«Observa-se ainda o arguido a praticar coito anal no ânus do menor.
«*

«364 - No DVD 53, caixa H, encontramos ainda a subpasta denominada “BAPICS”, a qual contém 4 fotografias com os nomes:
«DSCN1113:jpg, DSCN1114:jpg, DSCN1115:jpg, e DSCN1116:jpg,

            «364.1 - Nestas podem visionar-se duas Imagens da menor EE , a exibir a sua vagina e Imagens da menor EE  a exibir o ânus, abrindo-os com as mãos, ostentando estar com aspecto vermelhado.

«*

«Caixa F - DVD nº 54

«365 - O arguido detinha um DVD-R marca TDK, com o dizer manuscrito “X□oTKD∆X..que se encontrava na caixa H, e catalogado com o nº 54.

«365.1 - O referido DVD, tem no seu conteúdo uma pasta denominada “G”,  a qual contem 65 videoclips, onde se podem visionar:

«Imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 6 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idades inferiores a 4 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto.

            «Imagem de adulto a masturbar-se junto a boca de criança de sexo feminino de idade inferior a 4 anos, e a ejacular para a boca da criança e esta a fugir com a cabeça.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idades de 3 e 4 anos, em práticas sexuais com adulto, designadamente, a serem masturbadas e a manterem actos sexuais de coito anal  e vaginal com adulto, observando-se a ejaculação na vagina da criança, sendo que em um dos filmes a criança se encontra vendada.

            «Imagem de criança de idades de 1 ano, em práticas sexuais com adulto, designadamente, a serem masturbadas e a ser penetrada por pénis de adulto, em actos sexuais de coito vaginal, visualizando.se o esperma na vagina da criança.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3, 4 a 8 anos a manterem relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto, com exibição  da dilatação vaginal e anal e esperma no corpo da criança.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 2, 3, 4, 5 e 6, anos a masturbarem pénis de adulto, após a praticarem  sexo oral introduzindo na boca pénis de adulto, que chupam, lambem e friccionam , e após a serem penetradas na vagina e afinal a exibirem o esperma.

            «imagens de crianças de sexo masculino, com idades situadas entre os 3 e 14 anos a manterem com adulto coito  anal e ainda a fazerem sexo oral a pénis de homem adulto, com ejaculação.

            «imagens de crianças do sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 4 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais e a masturbarem-se e outras a fazerem posses.

            «Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 6 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais para webcam.

            «Imagem de menor de sexo feminino com idade inferior a 14 anos a masturbarem-se, a acariciarem-se a se beijarem e fazerem uma à outra sexo oral

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades inferiores a 14 anos a serem masturbadas por adulto, com pénis deste.

            «Crianças do sexo feminino de idade entre 8 a 14 anos,  a ser masturbada com os dedos na vagina por um adulto, sendo noutros utilizado um vibrador que é introduzido na vagina das crianças.

            «Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 6 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais para webcam.


«*

«Disco #02-06" – computador

            «366 - Foi ainda apreendido ao arguido um computador, marca "NOX", sem modelo e sem número de série visíveis, o qual continha 5 (cinco) discos rígidos, que a seguir se descrevem:

            «1 (um) disco rígido, marca "Hitachi", modelo "HDT725032VLA360", número de série "VFD200R2CSS3EL" e capacidade de 40 GB, por nós identificado como "Disco #02",

«1 (um) disco rígido, marca "SAMSUNG", modelo "HD502Hr', número de série "SlVZJ90Z127364" e capacidade de SOO GB, por nós identificado como "Disco #03".

 «1 (um) disco rígido, marca "Seagate", modelo "ST31000S28AS", número de série "6VP9BXNC" e capacidade de 1 TB, por nós identificado como "Disco #04.

«1 (um) disco rígido, marca "SAMSUNG", modelo "HD322HJ", número de série "SI7AJDWZ501734" e capacidade de 320 GB, por nós identificado como "Disco #O5". 

            «1 (um) disco rígido, marca "SAMSUNG", modelo "HDI61HJ", número de série

"SOV3J9DQSll040" e capacidade de 160 GB, por nós identificado como "Disco #06".


«*

«367 - Foram encontrados na diretoria "C\Disco D", do computador pertença do arguido, 28.408 (vinte e oito mil quatrocentos e oito) ficheiros apagados, de abusos sexuais de crianças.

«368 - Foram recuperados 20.352 (vinte mil trezentos e cinquenta e dois) desses ficheiros, dos quais 165 (cento e sessenta e cinco) ficheiros são do tipo multimédia/vídeos e 20.187 (vinte mil cento e oitenta e sete) ficheiros são imagens, grande parte das imagens são fotogramas de ficheiros de vídeos (amostras do seu conteúdo).

            «369 - Pela sua dimensão extraiu-se do suporte digital objeto de exame, 100 (cem) ficheiros, que constam do relatório em suporte digital, constante como "Ficheiros", identificado no exame ao mesmo como "Disco #02".

            «370 - No seu computador, o arguido possuía assim ficheiros de imagem e videos, onde se visualiza uma vasta compilação de:

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os  6 meses, 1, 2, 3, 4, 5 a  6 anos a manterem relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto com exibição  da dilatação vaginal e anal, e nalgumas apresentando vestígios de ejaculação.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 1, 2, 3, 4 a  6  anos a  serem masturbadas por adulto, com pénis deste.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades de 5 anos a serem masturbadas  por língua de um adulto, na vagina

«Imagens de crianças de idades que variam entre os 6 meses, 1, 2, 3, 4 a 12  anos, nuas em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, com  ejaculação na boca da criança;

«Imagens de crianças de idades que variam entre os 1, 2, 3, 4 a 12 anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, com adulto a masturbar a vagina da  criança ali introduzindo os dedos e friccionando;

«Imagens de crianças de idades que variam entre os 1, 2, 3, 4 a  12  anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, a masturbar o pénis de adulto, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes.

«Imagens de crianças de idades que variam entre os 1, 2, 3, 4 a  12  anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, a masturbarem a sua vagina ali introduzindo os dedos.

«imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 6 e 12 anos, a acariciarem-se, beijarem-se, masturbarem-se a si e a outros menores e a praticarem coito vaginal e anal, com outros menores, nalgumas das quais se visiona a intervenção de masturbação por adulto.

«imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 6 e 14 anos a serem masturbados no seu pénis por adulto.

«Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 10 anos,  com as pernas abertas e amarradas, a exibirem os seus órgãos genitais, e a serem masturbadas por mãos de adulto, que ali introduz vários dedos, noutras ainda, simultaneamente introduz no ânus objecto que aparenta ser um vibrador.

«Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 10 anos,  a exibirem os seus órgãos genitais, e a serem masturbadas na vagina e no ânus por vibrador penetrado por adulto.

«Vídeoclips com imagens de Criança do sexo feminino de idade inferior a 14 anos, algumas das quais aparentam ter menos de 6 anos de idade, a manterem relação de cópula com um adulto.

«Videoclips de Imagens representando crianças de idades situadas entre 1 e 10 anos, a serem masturbadas por adulto, que exibe grandes planos da vagina e ânus das menores,

«Videoclips de imagens de crianças de idades entre 5 a 10 anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto que friccionam, e com imagens de actos sexuais de coito vaginal e anal com adulto;

«Videoclips com Imagens de bebes aparentando 6 meses de idade, em que um adulto após retirar a fralda as masturba e introduz o pénis na vagina das crianças ali ejaculando, após deitado, com o pénis erecto, assenta a criança no seu pénis, ali o friccionando.

«Visiona-se ainda o bebé deitado, e enquanto o adulto se masturba junto à vagina da criança, ejacula para cima do corpo da bebé( ficheiro: Babygirl - Babies Toddlers - Cum And Crying (New Compilation Of Rare Baby Toddler 1Yo 2Yo Pthc Babyfuck Vids).avi)

«Videoclips com imagens de vagina de crianças de sexo feminino com idades situadas entre 6 meses, 1, 2 a 3 anos, com esperma na vagina.

«Videoclips, com imagens de vagina de crianças de sexo feminino com idades situadas nos 6 meses, em que adulto se masturba, e roça o pénis na vagina da criança para ali ejaculando.

«Videoclips com imagens de crianças do sexo feminino de idade inferior a 5 anos noutros entre 8 a 14 anos, masturbarem-se friccionando os dedos na vagina,  noutras masturbada por um adulto, sendo utilizada nalgumas cenas objectos sexuais tal como um vibrador, noutras o dedo que é introduzido no ânus das crianças.

«Videoclips com imagens de crianças do sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 4 a 13 anos, completamente nuas e a exibirem os seus órgãos genitais e a masturbarem-se e outras a fazerem posses.

«Videoclips com Imagens de crianças de idades inferiores a 12 anos, em práticas sexuais, designadamente, a serem masturbadas com o adulto a fazer sexo oral na vagina da criança, após a criança na posição denominada “69”, introduz na boca o pénis de um adulto, friccionando-o ora com a boca ora o masturbando com a mão, enquanto aquele masturba com a boca a vagina da criança. Nos actos surgem por vezes a intervenção de outras crianças.

«Videoclips com imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 8 e 12 anos, a manterem entre eles actos de masturbação com introdução de dedos na vagina e ânus das crianças, e após com penetração vaginal e anal de pénis dos menores, consumando o coito vaginal e anal entre eles.

«Videoclips com imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 5 e 8 anos a serem masturbadas na vagina com vibradores, e com ele penetradas.

«Vários videoclips, com crianças de idades situadas entre 4 e 12 anos a praticarem sexo oral, introduzindo na sua boca pénis de adulto.

«Vários videoclips, com crianças de idades situadas entre 4 e 12 anos a praticarem cópula vaginal e anal, com introdução de pénis de adulto na sua vagina e nos seus anos, havendo penetração total.


«*

«371 - Neste computador, foram ainda encontrados na diretoria "D\Ba and Di" 690 (seiscentos e noventa) ficheiros.

«371.1 - Destes 690 (seiscentos e noventa) ficheiros foram extraídos 94 (noventa e quatro) ficheiros das diretorias e subdiretorias:

            «"D\Ba and Di\EE", "D\Ba and Di\Litle Friends and mi", "D\Ba and Di\Casa", "D\Ba and Di\Casa-Colombo 18&19-6-2011", "D\Ba and Di\14'08'2011" e "D\Ba and Di\15'08'2011", dos quais, após exame (apenso II), é possível visualizar, os menores lesados nos autos, e que constam como "Ficheiros da Pasta Ba and Di",  os quais se encontram nos DISCOS 2  a 4,  "DVD #02" e "DVD #03", apenso II dos autos.

«371.2 - Nestes como melhor acima descrito, observam-se várias fotografias das crianças e do arguido.

«372 - Neste computador, foram ainda encontrados na directoria "E\JDownload\QTController" 1087 (mil e oitenta e sete) ficheiros (imagens) e encontrados e recuperados 51 (cinquenta e um) ficheiros (imagens), todos de abusos sexuais de crianças, os quais constam em suporte digital, constante como "Ficheiros Extraídos - Imagens", que compõem o “disco 02 a 04”.

            «372.1 - Nestes no disco 04, visionamos uma vasta compilação com 1139 ficheiros de imagens onde se visiona um vasta compilação de:

            «Imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 5 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais.

            «Imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 6 e 12 anos, a manterem entre eles actos de masturbação com introdução de dedos no ânus das crianças, e após com penetração anal de pénis dos menores, consumando o coito anal entre eles, imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 6 e 12 anos, a manterem entre eles actos de prática de sexo oral, e masturbação do pénis e do ânus.

            «Imagens, com crianças sexo masculino de idades situadas entre 6 e 12 anos a praticarem sexo oral, introduzindo na sua boca pénis de adulto.

            «imagens com crianças sexo masculino de idades situadas entre 6 e 12 anos a praticarem cópula anal, com introdução de pénis de no seu ânus, havendo penetração total.

            «373 - Neste computador no disco "Disco #06", foram encontrados e recuperados 5.364 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro) ficheiros apagados, e recuperados, de abusos sexuais de crianças.

«Foram ainda encontrados 15 ficheiros de vídeos de abusos sexuais de crianças.

«Foram ainda encontrados e recuperados 261 (duzentos e sessenta e um) ficheiros apagados de abusos sexuais de crianças.

«Desses ficheiros encontram-se por amostragem os ficheiros de “IMAGENS” que compõem o DVD 2, do DISCO 02 a 04.

            «373.1 - Nestes visionam-se uma vasta compilação sucessiva de:

            «Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 4 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais, e noutras pratica de actos sexuais, de copula vaginal, anal ou sexo oral .

            «Crianças do sexo masculino de idades compreendidas entre os 4 e 14 anos, nus, ou semi-vestidos, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais, e noutras pratica de actos sexuais, de copula anal ou sexo oral .

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os  4, 5 a  6 anos a manterem relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto com exibição  da dilatação vaginal e anal, e nalgumas apresentando vestígios de ejaculação.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 1, 2, 3, 4 a  6  anos a  serem masturbadas por adulto, com pénis deste.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades de 5 anos a serem masturbadas  por língua de um adulto, na vagina

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 3 a 14 anos, nuas em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, com ejaculação na boca da criança;

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 3 a 14 anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, com adulto a masturbar a vagina da criança ali introduzindo os dedos e friccionando;

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 3 a 14 anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, a masturbar o pénis de adulto, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os entre os 3 a 14 anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, a masturbarem a sua vagina ali introduzindo os dedos.

            «Imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3 e 14 anos, a praticarem coito vaginal e anal, com penetração de pénis por adulto, nalgumas se visualizando o esperma.

            «Imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a masturbar-se, exibindo a sua vagina, utilizando objectos como uma caneta, cotonetes e vibradores, que ali introduzem.

            «Imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 6 e 14 anos a serem masturbados no seu pénis por adulto.

            «Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 10 anos, com as pernas abertas, a exibirem os seus órgãos genitais, e a serem masturbadas por mãos de adulto, que ali introduz vários dedos.

            «Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 10 anos, a exibirem os seus órgãos genitais, e a serem masturbadas na vagina e no ânus por vibrador penetrado por adulto.

            «Imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 8 e 14 anos, a manterem entre eles coito vaginal e anal e ainda a fazerem sexo oral uns aos outros e penetrarem-se com vibrador.

            «Imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades que variam entre os 7 e 14 anos a serem masturbadas por mulher sexo feminino, e após penetradas por pénis de adulto.

            «Imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 7 e 14 anos a masturbarem mulher adulta e outras a serem masturbadas por um adulto, na vagina e no ânus, com penetração do dedo e vibrador, e ainda praticando sexo oral em pénis de homem adulto.

            «Imagens de crianças de sexo masculino de idade inferior a 12 anos a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral entre eles e noutras com intervenção de adulto, com quem praticam idênticos atos.

            «Crianças do sexo feminino de idade inferior a 7 anos noutros entre 8 a 14 anos, a ser masturbada por um adulto, sendo utilizada nalgumas cenas objectos sexuais tal como um vibrador que é introduzido no nus e na vagina, noutras o dedo que é introduzido na vagina das crianças.


«*

«374 - Desses ficheiros encontram-se ainda por amostragem os ficheiros de  “VIDEOS” que compõem o  DVD 2, do DISCO 02 a 04, e que se descriminam:

· (Pthc) Lisa - 4Yo.avi

· (Pthc) Nancy - Private - 5Yo.avi

· (pthc)ba.avi

· 6yo Mvi 0997.avi

· 7 year with dad.wmv

· Baby%206Yo%20fuck%20kleuterkutje.avi

· Beauty01 - Dad pulls off 3yo diaper.avi

· Charlene & dad MIX.AVI

· child 5 yo.avi

· Dad Fucks 2yo Girl While Mom Films.avi

· Kait 5yo oral service to her plus scat.avi

· Lucy 4Yo 609Min - lolita.3gp

· Lucy 6Yo - 1.avi

· Masy Beauty03.avi

· Masy oral.avi

            «Nestes videoclips visionam-se sucessivamente:

            «Imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 2 e 5 anos a masturbarem-se e outras a serem masturbadas por um adulto, que as acaricia, masturbando a vagina e o ânus das crianças, com penetração do dedo, e noutras com penetração de vibradores.

            «Imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 2 e 5 anos a serem masturbadas por um adulto, que as fricciona com o pénis, masturbando a vagina e o ânus, com penetração do dedo, e noutras com penetração de do pénis até ejacular na vagina da criança.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3 e 5 anos a serem masturbadas por um adulto, que as acaricia na vagina e no ânus, com penetração do dedos. naqueles, se visualiza, ainda, homem adulto a fazer sexo oral à criança introduzindo, a sua língua na vagina, lambendo,

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 4 e 7 anos a praticarem coito vaginal e anal, com penetração de pénis por adulto,

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 4 e 7 anos, a masturbar o pénis de adulto, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes.

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 4 e 7 anos, a praticar sexo oral em pénis de adulto, chupando-o, lambendo-o e friccionando-o com a boca em movimentos ascendentes e descendentes.

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 4 e 5 anos, a serem masturbadas por um pénis de um homem adulto, após há ejaculação para corpo da criança.

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 4 e 7 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste, em que observa ejaculação.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade de 5 anos a ser masturbada por um adulto, que a acaricia na vagina e no ânus, onde se visualiza, ainda, o homem adulto a fazer sexo oral à criança introduzindo, a sua língua na vagina, lambendo. Após a criança faz “coco” para um papel que se encontra em cima da sanita, enquanto o adulto masturba o pénis. De seguida enquanto a criança apanha as fezes da sanita o adulto masturba-se para cima da criança, após colocarem as fezes no lavatório, o adulto continua a ejacular masturbando-se para cima daquelas.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de 3 anos, a praticarem sexo oral com adulto, forçando este a introdução na boca da criança do pénis.


«**

«375 - Foi ainda apreendido ao arguido 1 (um) disco rígido, marca "Maxtor", modelo "8TM3S00418A8", número de série "9VM609S8" e capacidade de 500 GB, identificado como "Disco #14".

            «375.1 - Foram encontrados nesse disco, nas diretorias:

 «"C\Private\ControlPanel.{21EC2020-3AEA-1069-A2DD08002B30309D} \xxx-best\AllPies",

 «"C\Private\ControlPanel.{21EC2020-3AEA-I069-A2DD-08002B30309D} \xxx-best\Pedofilia Acabemosla";

 «4.865 (quatro mil oitocentos e sessenta e cinco) ficheiros, de abusos sexuais de crianças, agora designado como "imagens".

            «375.2 - Desses ficheiros encontram-se por amostragem, os ficheiros constantes da pasta denominada de  “IMAGENS” que compõem o  DVD 2, do DISCO #14” 02 a 06:

«Nestes visionam-se um vasta compilação de fotogrfias onde se observam:

«Imagens de crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 4 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais,

«Imagens de crianças menores de 14 anos, nuas em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, praticando sexo oral.


«*

«376 - Foram igualmente encontrados nas diretorias: "C\Private\Control Panel.{21EC2020-3AEA-1069-A2DD-08002B30309D}\xxx-best\AsianM", 7 (sete) ficheiros de vídeo, agora designados como "vídeos".

            «377 - Encontram-se ainda por amostragem os videoclips na pasta denominada “VIDEOS” que compõem o  DVD 2, do DISCO #14” 02 a 06, e que  se descriminam:

· ! New ! (Pthc) Veronika & Brother-3.avi

· 06Day-Masha.avi

· Asian Mom Tries To Dildo Her Little Girl 2009.wmv

· B&G.wmv

· g2b.avi

· istillcum.wmv

· July 11 Pedo.mpg

            «377.1 - Nestes videoclips visionam-se sucessivamente:

            «imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 8 e 14 anos, em que o menor de sexo masculino faz sexo oral à menor de sexo feminino, lambendo e penetrando-a na vagina com  língua.

            «Imagens de criança do sexo feminino de idade compreendida entre os 12 e 14 anos, que se vai despindo, em poses eróticas e a exibir os seus órgãos genitais, e após se masturba, friccionando a vagina.

            «imagem de criança de sexo feminino nua, com idade de 3 anos a ser masturbada por mulher sexo feminino que com  a língua lambe a vagina da criança,

            «imagem de criança de sexo feminino nua, com idade de 3 anos a ser masturbada por mulher sexo feminino, que introduz na vagina da criança o que aparenta ser um vibrador, enquanto a criança chora.

            «Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem coito vaginal entre eles, em que  o menor introduz o pénis na vagina da menor.

            «Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem sexo oral entre eles, em que a menor introduz na boca o pénis do menor chupando-o.

            «Imagens de várias crianças de sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem simultaneamente entre eles vários atos sexuais de, masturbação, em que se acariciam e friccionam os orgãos sexuais uns dos outros.

            «Actos de sexo oral em que os menores de sexo feminino e masculino, chupam e lambem os pénis dos rapazes, e estes lambem e chupam as vaginas das meninas.

            «Actos de coito vaginal entre eles, em que os menores introduzem o pénis na vagina das menores.
            «Actos de coito anal, entre eles, em que os menores introduzem o pénis nos ânus dos menores e ali friccionam, e após se masturbam e ejaculam para corpo e cara uns dos outros.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades 12 anos a ser masturbada  por mão de um adulto, na vagina, e quando a criança faz xixi, aquele lambe a vagina da criança, após masturba-se e ejacula para cima da menor.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade inferior a 10 anos a manter relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade inferiores a 10 anos a sexo oral a adulto, com penetração de pénis de adulto na sua boca.


«*

            «Disco #14 – Computador

            «378 - Nos "DVD #02" e "DVD #03", do "Disco #14. ", apenso II, foram  ainda encontradas nas diretorias do computador do arguido:

 «"C\Private\ControlPanel.{21EC2020-3AEA-l 069-A2DD 08002B30309D} \xxx-best\XxX\l9581980\Pics DIBA",

«"C\Private\Control PaneI. {21EC2020-3AEA-I069-A2DD-08002B30309D }\xxx- best\XxX\l9581980\Fivestars action",

 «"C\Private\Control PaneI. {21EC2020-3AEA-l 069- A2DD-08002B30309D}\xxx-best\XxX\l9581980\Mo-vie O" 

«"C\Private\Control Panei. {21EC2020-3AEA-l 069-A2DD-08002B30309D} \xxx-best\XxX\19581980\Movie CC",            

«C\Private\Control PaneI. {21EC2020-3AEA-l 069-A2DD-08002B30309D} \xxx- best\XxX\100MEDIA",

«"C\Private\Control PaneI. {21EC2020-3AEA-l 069-A2DD- 08002B30309D}\xxx-best\XxX\l9581980"

 «"C\Private\Control Panel.{21EC2020-3AEA- 1069-A2DD-08002B30309D}\xxx-best\XxX\l9581980\GIGI":

            «379 - 11 (onze) ficheiros (vídeos), os quais se encontram inseridos na pasta denominada, “Vídeos” , no "Disco #14. ", DVD 03, do apenso II, e que se designam:

· ba_0.AVI

· ba_01.AVI

· ba_1.wmv

· ba_2.wmv

· ba_3.AVI

· IMG_0414.AVI

· IMG_0465.AVI

· IMG_0466.AVI

· IMG_0467.AVI

· IMG_0469.AVI

· IMG_0469_Part 2.AVI

· Movie 4.mpg

                «380 - Nos vídeos acima denominados, visualiza-se imagens de pratica de actos sexuais entre o arguido AA e os menores EE , CC e BB.

            «380.1 - Nestes, são praticados actos de copula vaginal e anal nos menores, actos de sexo oral, praticados pelos menores ao arguido, actos de masturbação dos órgãos sexuais do arguido e dos menores, actos que acima se descreveram.

            «381 - Nas diretorias referidas, foram ainda encontrados 233 ficheiros de fotografias, em formato JPEG, com datas de captação das imagens de 07.09.2009 até 16.11.2010, os quais se encontram inseridos na pasta denominada,  “Imagens” do "Disco #14."- DVD – 03, apenso II,

            «381.1 - Em todas elas figuram os menores vítimas de abuso sexual, a EE , CC , DD, FF e BB.

            «381.2 - Nestas observam-se imagens de abusos sexuais aos menores, concretizados em actos de copula vaginal e anal praticados nos menores, actos de sexo oral, praticados pelos menores ao arguido, actos de masturbação dos órgãos sexuais do arguido e dos menores, actos de exposição e exibição dos órgãos sexuais,  tudo como já acima se descreveu.


«*

            «Disco #16 – Computador

            «383 - Foi igualmente apreendido ao arguido 1 (um) disco rígido, marca "ExceIStor", modelo "J9250", número de série "T2AH21CB" e capacidade de 250 GB, identificado como "Disco #16 Disco #14.

            «383.1 - Foram encontrados nesse disco, 1.484 (mil quatrocentos e oitenta e quatro) ficheiros do tipo imagens, de abusos sexuais de crianças, os quais foram extraídos do suporte digital e se encontram no "Disco #16, do apenso II, na pasta agora designada como "imagens".

«383.2 - Nestes visionam-se uma vasta compilação de fotografias onde se observam:

«Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 4 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e noutras a exibirem os seus órgãos genitais.

            «Crianças do sexo masculino de idades compreendidas entre os 2 e 14 anos, nus, em prática de actos sexuais, de copula anal, com penetração de pénis por adulto.

            «Imagens de crianças de sexo feminino e masculino e idades compreendidas entre 2 a 14 anos, nuas em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, algumas com ejaculação na boca da criança, observando-se o esperma na boca daquelas.

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 5  a 14  anos, nuas, em práticas sexuais, com adulto a masturbar a vagina e a ânus das  crianças ali introduzindo os dedos e friccionando;

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os entre os 2  a 14  anos, em práticas sexuais, nuas, a praticarem cópula vaginal e anal com penetração de pénis por adulto.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades menores de 14 anos a serem masturbadas  por língua de um adulto, na vagina.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades menores de 14 anos a serem masturbadas  por pénis  de um adulto, no ânus e na vagina

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 3 a 14 anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, a masturbar o pénis de adulto, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes

            «imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 6 e 12 anos, a acariciarem-se beijarem-se.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade de 5 anos a ser masturbada, por adulto na vagina, com vibradores, que ali introduz.

            «Imagem de criança , de idade inferior a 12 anos nua e com as mãos amarradas.

            «Imagem de criança . de idade inferior a 12 anos com mamilo apertado com um grampo (ferramenta utilizada para apertar madeiras, unir e colar materiais).


«*

«384 - Foram igualmente encontrados 65 (sessenta e cinco) ficheiros de vídeo, de abusos sexuais de crianças de abusos sexuais de crianças, os quais foram extraídos do suporte digital e encontram-se na pasta denominada de  “VIDEOS” que compõem o  DVD , do DISCO #16” .

«384.1 - Nestes visionam-se um vasta compilação de imagens onde se observam entre muitas outras:

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades entre 5 a 10 anos a manterem relação de cópula vaginal e anal, com penetração de pénis por adulto e ejaculação por adulto.

            «imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 10 e 11 anos, em que o menor de sexo masculino mantêm com a menor  relação de cópula vaginal, com penetração de pénis.

            «Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 4 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e outras a fazerem striptease, despindo-se para a câmara.

            «Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas, a exibirem os seus órgãos genitais e a masturbarem-se.

            «imagens de jovens do sexo feminino de idades compreendidas entre 16 a 18 anos, a ser despida por adulto, que a acaricia.

            «imagens de jovens do sexo feminino de idades compreendidas entre 16 a 18 anos, que é penetrada por vibrador por adulto.

            «Imagens de jovens de sexo feminino de idade entre 16 a 18 anos, a praticarem sexo oral com adulto, introduzindo na boca o pénis deste.

            «Imagens de crianças de sexo feminino de idade entre 6 a 12  anos, a praticarem sexo oral com adulto, com introdução na boca da criança do pénis deste,  alguns dos quais com ejaculação para a cara da criança.

            «Imagens de jovens de sexo masculino de idade entre 14 e 16 anos a masturbarem-se, a praticarem acto sexual de coito anal, sexo oral entre eles.

            «Imagens de jovens de sexo feminino de idade entre 16 a 18 anos a praticarem acto sexual de cópula vaginal e anal com adulto.

            «imagem de criança, com idade que varia entre os 8 e 12 anos a ser masturbada, por adulto que utilizando objecto como um  vibrador, o introduz no ânus da criança.


«*

«Disco #19 – Computador

            «385 - Foi igualmente apreendido ao arguido 1 (um) disco rígido, marca , marca "Western Digital", modelo "WD1200BEVS", número de série "WXE806389325" e capacidade de 120 GB, identificado como "Disco #19”.

            «385.1 - Foram encontrados nesse disco, 4.375 (quatro mil trezentos e setenta e cinco) ficheiros do tipo imagens, de abusos sexuais de crianças,   as quais  foram extraídas do suporte digital e se encontram no "Disco #19, do apenso II,  na pasta agora designada como "IMAGENS".

            «385.2 - Nestas visionam-se um vasta compilação de fotografias onde se observam entre muitas outras uma vasta compilação de:

            «Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem coito vaginal entre eles, em que o menor introduz o pénis na vagina da menor.

«Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem sexo oral entre eles, em que a menor introduz na boca o pénis do menor chupando-o.

«Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem simultaneamente entre eles vários atos sexuais de, masturbação, em que se acariciam e fricionam os orgãos sexuais uns dos outros.

«Imagens de actos de sexo oral em que menores de sexo masculino, de idades inferiores a 14 anos, se exibem nus, masturbando-se. 

«Imagens de menores de sexo masculino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem simultaneamente entre eles vários atos sexuais, de masturbação com introdução de dedos e língua no ânus, ora friccionando os pénis uns dos outros com as mãos.

«Imagens de menores de sexo masculino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem entre eles sexo oral e coito anal, em que os menores introduzem o pénis na boca e nos ânus uns dos outros e ali friccionam, e após se masturbam.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idades compreendidas entre 4 e 6 anos, em acto de masturbação de pénis de homem adulto, que fricciona com ambas as mãos.

«imagem de criança de sexo feminino, com idade inferior a 6 anos a masturbar pénis de adulto com as duas mãos, e sucessivamente aquele introduz o seu pénis erecto junto á vagina da criança.

«imagem de criança de sexo masculino, com idade inferior a 8 anos a ser masturbado nos seu pénis por  adulto que fricciona o pénis da criança.

«imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 8 e 14 anos, a praticarem coito anal, com penetração de pénis por adulto no seu ânus,

«imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 8 e 14 anos, a praticarem sexo oral, com penetração de pénis de adulto na sua boca.

«Imagens de crianças de idades de idades entre 2 a  14  anos, em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, algumas das quais com  ejaculação na boca da criança

«Imagens de crianças de idades inferiores a 14 anos, acariciarem-se e beijarem-se na boca.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades entre 4 a 14 anos,  a masturbarem-se, exibindo a sua vagina, utilizando objectos como vibradores, que ali introduzem.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades inferiores a 14 anos a serem masturbadas na vagina por adultos, que acariciam a vagina, al introduzem dedos e as penetram com objectos, tal como com lápis e canetas.

«imagens de crianças de sexo masculino, com idades inferiores a 14 anos a masturbar-se, exibindo o seu ânus, utilizando objectos como vibradores, que ali introduzem.

«Imagens de crianças de idades inferiores a 12 anos, em práticas sexuais, designadamente, a serem masturbadas com o adulto a fazer sexo oral na vagina da criança, após a criança na posição denominada “69”, introduz na boca o pénis de um adulto, friccionando-o ora com a boca ora masturbando com a mão

«imagens de criança de sexo feminino nua, com idades inferiores a 14  anos a serem masturbadas por homem, com a mão na vagina  e ainda que com  a língua lambem a vagina das crianças.

«imagens de criança de sexo feminino, com idades entre 2 a 14 anos a serem sujeitas a relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto, nalgumas se visualizando o esperma do adulto.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem sexo oral a pénis de homem adulto, em que  a menor introduz na boca o pénis do menor chupando-o.

«Imagens de várias crianças de sexo masculino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem atos sexuais de, masturbação, a adulto em que se acariciam e fricionam os orgãos sexuais uns dos outros.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idades compreendidas entre 8 a 14 anos, a praticarem sexo oral a pénis de homem adulto, em que  a menor introduz na boca o pénis do homem chupando-o.

«Imagens de crianças de sexo feminino de idades compreendidas entre 5 a 14 anos, a serem sujeitas a masturbação de pénis de homem adulto, em que aquele introduz o pénis junto à boca da criança, fricciona, e ejacula para a boca e cara daquela.

«Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 8 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas, a despirem-se e a exibirem os seus órgãos genitais para webcam.

«Imagens de criança do sexo feminino de idade compreendida entre os 12 e 14 anos, que se vai despindo, em poses eróticas e a exibir os seus órgãos genitais, e após se masturba, friccionando a vagina.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 1 e 10 anos a serem masturbadas por um adulto, na vagina e no ânus, com penetração do dedo e dilatação da vagina para a câmara.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades inferires a 3 anos, a serem masturbada por um adulto, na vagina e no ânus, o qual ali passa a língua e a lambe, e após a penetra com o pénis.

            «Crianças do sexo feminino de idades inferior a 14 anos, nuas, em poses eróticas e outras a fazerem striptease num varão despida para a câmara

«imagem de crianças de sexo feminino nuas, com idade inferir a 14 anos a masturbarem-se  e a penetrarem-se com vibradores.

«Imagens de bebés a serem penetrados com pénis de adulto, apresentando alguns esperma no corpo e vagina.

«Imagens de criança com um ano, a introduzir vibrador na vagina.

«imagens de menor de sexo masculino, com idade inferior a 14 anos a manter relação de cópula com mulher adulta.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os  4, e 14 anos a manterem relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto com exibição  da dilatação vaginal e anal, e nalgumas apresentando vestígios de ejaculação.

«imagem de criança de sexo feminino nua, com idade de 10 anos a ser masturbada por mulher sexo feminino, que introduz a sua língua na vagina da criança.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 1, 2, 3, 4 a 6  anos a  serem masturbadas por adulto, com pénis deste, em que se observa nalgumas delas o esperma no corpo e vagina da criança.

«imagens de crianças de sexo feminino, com idades de 5 anos a serem masturbadas  por língua de um adulto, na vagina

«Imagens de crianças de idades que variam entre os 3  a 14  anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, com adulto a masturbar a vagina da  criança ali introduzindo os dedos e friccionando;

«Imagens de crianças de idades que variam entre os 4 a 14 anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, a masturbar o pénis de adulto, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes

«Imagens de crianças de idades que variam entre os entre os 2 a 14 anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, a masturbarem a sua vagina ali introduzindo os dedos.

«Imagens de criança de sexo feminino de idade entre 1 e 5 anos, a ser submetida a masturbação, e coito oral, com adulto de sexo masculino.

«Imagens de criança de sexo feminino de idade entre 1 e 5 anos, a ser submetida a masturbação, e coito anal e vaginal, com adulto de sexo masculino.

            «386 - Foram também encontrados neste suporte digital 157 (cento e cinquenta e sete) ficheiros do tipo vídeos de abusos sexuais de crianças.

            «387 - Desses ficheiros encontram-se por amostragem os ficheiros de “VIDEOS” que compõem o DVD , do “DISCO #19”.

            «387.1 - Nestes visionam-se uma vasta compilação sucessiva de:

«Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idades compreendidas entre 8 a 12 anos, a praticarem simultaneamente entre eles vários atos sexuais de, masturbação, em que se acariciam e friccionam os orgãos sexuais uns dos outros.

«Actos de coito vaginal entre eles, em que os menores introduzem o pénis na vagina e ânus das menores.
«Imagens de crianças de sexo feminino de idades compreendidas entre 6 a 8 anos, a praticarem simultaneamente entre eles vários atos sexuais de, masturbação, em que se acariciam e friccionam os órgãos sexuais

«imagem de criança de sexo feminino, com idade inferior a 10 anos a fazer sexo oral a adulto, com penetração de pénis de adulto na sua boca.

«imagens de criança de sexo i, com idade inferior a 14 anos a manter relação de cópula anal, com penetração de pénis por adulto.

«imagem de crianças de sexo masculino, com idade inferior a 10 anos a em simultaneamente sexo oral a adulto, com penetração de pénis de adulto na boca daqueles.

«imagem de criança de sexo feminino, com idade inferior a 10 anos a colocar doce no pénis de homem adulto, após introduz o pénis na  boca chupando e simultaneamente masturba-o com a mão com movimentos ascendentes e descendentes, ejaculando aquele para o corpo da criança.

«imagem de criança de sexo feminino nua, com idade de 10 anos a ser masturbada por adulto, que introduz na vagina da criança o que aparenta ser um vibrador, ali friccionando. Após masturba-a, esfregando as suas mãos na vagina da criança, abrindo-a, e ali introduz o pénis penetrando-a e friccionando.

«imagem de criança de sexo feminino nua, com idade de 10 anos que se despe e se masturba em frente a webcam.

«imagens representando criança de idade inferior a 10 anos, a manterem com adulto acto de copula em que aquele introduz o seu pénis erecto na vagina da criança, após exibindo a dilatação vaginal da criança.


«*

«388 - Foram também encontradas neste suporte digital, na directoria: "C\Backup\Hello\GIGI", 14 fotografias, tiradas por um telemóvel da marca "SAM8UNG", modelo "GT-C3300K", onde se identifica claramente a menor, FF, os quais após extraídos se encontram no ""DVD #02", do "Disco #19. ", apenso II, inseridos na pasta denominada, “Vitimas” “imagens”.

            «388.1 - Nestas podem visionar-se :

            «Nos ficheiros, Foto-0034.jpg, Foto-0035.jpg, Foto-0036.jpg, Foto-0038.jpg, Foto-0039.jpg e Foto-0080(6).jpg, de 15 e  22 de Setembro de 2010, observam-se Imagens da menor FF, exibindo os seus órgãos genitais, com pormenores da região vaginal e anal daquela.

            «Nos ficheiros, Foto-0080.jpg e Foto-0080 (2).jpg, de 22 de Dezembro de 2010, observa-se o arguido a introduzir o seu pénis na vagina da menor FF.
            «No ficheiro Foto-0040.jpg, de 20 de Dezembro de 2010, observa-se a menor FF,  a tomar duche.

            «Nos ficheiros, Foto-0080 (2).jpg, Foto-0080 (3).jpg e Foto-0080 (4).jpg de 20 de Dezembro de 2010, observa-se a menor FF, a masturbar o pénis do arguido.
            «No ficheiro Foto-0080 (5).jpg, de 20 de Dezembro de 2010, observa-se a menor  FF,  a praticar sexo oral, com a boca no pénis do arguido.

«**

            «Disco #23 - Computador

            «389 - Foi igualmente apreendido ao arguido 1 (uma) caixa externa, marca "TrekStor", modelo "DSMMU-P-IN-a", sem número de série visível, a qual contem, 1 (um) disco rígido, marca "Seagate", modelo "ST320082 2A", número de série "4LJ3F5AS" e capacidade de 200 GB, identificado como "Disco #23”.

            «389.1 - Foram encontrados nesse disco, e recuperados 1.123 (mil cento e vinte e três) ficheiros apagados, ficheiros do tipo imagens, de abusos sexuais de crianças, as quais foram extraídas e se encontram no "Disco #23, do apenso II, na pasta agora designada como "IMAGENS".

«390 - Nestes visionam-se uma vasta compilação de fotografias onde se observam entre muitas outras:

«Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 4 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas para a câmara.

            «Crianças do sexo feminino de idades compreendidas entre os 2 e 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, ostentando os seus órgãos sexuais.

            «Imagens de criança do sexo feminino de idade compreendida entre os 12 e 14 anos, que se vai despindo, em poses eróticas e a exibir os seus órgãos genitais, e após se masturba, friccionando a vagina.

            «imagem de criança de sexo feminino nua, com idade inferior a 5 anos a ser masturbada por homem que com  a língua lambe a vagina da criança,

            «imagem de criança de sexo feminino nua, com idade inferior a 5 anos a ser masturbada por homem que com  a mão esfrega e abre a vagina da criança,

            «imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idade inferior a 8 anos a serem masturbadas por homem que introduz  dedo e vibrador na vagina da criança,

            «391 - Foram igualmente encontrados e recuperados, 67 (sessenta e sete) ficheiros (vídeos), de abusos sexuais de crianças.

            «391.1 - Nestes videoclips visionam-se sucessivamente uma vasta compilação de:

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade inferior a 10 anos a manter relação de cópula vaginal, com penetração de pénis por adulto, e masturbação do pénis do homem pela menor até ejacular para o corpo da criança.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade inferior a 10 anos a sexo oral a adulto, com penetração de pénis de adulto na sua boca.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade de 7 anos a manter relação de cópula anal, com penetração no seu ânus de pénis por adulto.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade inferior a 5 anos a manter relação de cópula vaginal e anal com penetração de pénis por adulto.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade de 5 anos a fazer sexo oral a adulto, lambendo e chupando  pénis daquele,  com penetração do pénis na sua boca.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idade de 5 anos a  masturbar-se, exibindo a sua vagina e ânus, abrindo-os com a mão e ali introduzindo os dedos, dilatando-a. Após adulto com pénis erecto penetra a menor na vagina, ali friccionando.

            «De seguida, penetra a menor no ânus, ali o introduzindo todo e friccionando, até ejacular, exibindo após a dilatação anal e vaginal, continuando a menor a masturbar-se ali introduzindo os dedos.

            «imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idade de 10 anos a serem beijadas, acariciadas por mulheres de sexo feminino. Após masturbam as menores, introduzindo os dedos na vagina e ânus da criança e ali friccionando.

            «imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idade de 10 anos a serem penetradas no ânus com um vibrador. De seguida, é introduzida a língua da mulher na vagina da criança, ali a lambendo e chupando, alternando com a masturbação da vagina com os dedos.

            «Imagem de criança de sexo feminino nua, com idade de 10 anos a beijar e acariciar com vibrador, mulher de sexo feminino, introduzindo-lhe o vibrador na vagina e no ânus e ali friccionando.

            «imagem de criança de sexo feminino nua, com idade de 10 anos a ser beijada, acariciada por criança também do sexo masculino de igual idade, as quais mutuamente na posição “69”, introduzem a língua na vagina e ânus uma da outra, ali a lambendo e chupando, após penetram-se com vibrador.

            «imagem de criança de sexo feminino nua, com idade de 10 anos a ser penetrada por uma mulher com vibrador, após a mulher lambe a vagina da criança, entrando na cena um homem que pratica com a menor acto de cópula vaginal, com ejaculação.

            «Imagem de crianças aparentando idade inferior a 3 anos, forçada a praticar sexo oral com adulto, forçando este a introdução na boca da criança do seu pénis, após o adulto com a mão movimenta a cabeça da criança forçando a introdução do pénis no seu interior, e obrigando desse modo a criança a movimentos de fricção com a boca e visualizando-se o esperma na boca da criança.

            «imagens de crianças de sexo masculino, com idade de 8 anos praticar sexo oral a pénis de homem adulto, observando-se ejaculação deste que o menor cospe.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade de 8 anos a manter relação de cópula anal, com penetração de pénis por adulto.

            «Imagens de criança do sexo feminino de idade compreendida entre os 12 e 14 anos, que se vai despindo, em poses eróticas e a exibir os seus órgãos genitais


«*

            «392 - Também foram encontrados e recuperados na directoria D\simpleandlitle\clips caseiros", 6 (seis) ficheiros (vídeos) com conteúdo de teor de abuso sexual de menores, os quais após extraídos se encontram no ""DVD #02", do "Disco #23. ", apenso II, inseridos na pasta denominada, “Vitimas” “clips caseiros”.

«392.1 - Assim, foram encontradas na directoria: D\simpleandlitle\clips caseiros" 6 (seis) ficheiros (vídeos) onde se identificam claramente os menores , EE e CC , e assim designados:

· ba4.vmw

· ba.vmw

· bara_love.vmw    

· Video1. vmw

· Video2.vmw

· Video3.vmw

            «392.2 - Nos vídeos acima denominados, visualiza-se imagens de prática de actos sexuais entre o arguido AA campos e os menores EE e CC .

            «Nestes, são praticados actos de cópula vaginal e anal nos menores, actos de sexo oral, praticados pelos menores ao arguido, actos de masturbação dos órgãos sexuais do arguido e dos menores, actos que acima se descreveram.


«*

         «Disco 25 – Computador

            «393 - Foi igualmente apreendido ao arguido 1 (uma) gaveta, sem marca e sem modelo visíveis, número de série/referência "AA12522X0400030114", a qual contem, 1 (um) disco rígido, marca "Seagate", modelo “ST380011A", número de série "5JVFH607" e capacidade de 80 GB, identificado como "Disco #25”.

            «393.1 - Foram encontrados nesse disco, 21 (vinte e um) ficheiros (vídeos) de abusos sexuais de crianças, as quais foram extraídas do suporte digital e se encontram no "Disco #25, do apenso II, na pasta agora designada como "VIDEOS".

            «393.2 - Nestes videoclips visionam-se sucessivamente:

            «imagem de criança de sexo feminino nua, com idade inferior a 5 anos expondo a sua vagina que vai sendo aberta por adulto.

            «imagens de crianças de sexo feminino nua, com idade inferior a 5 anos expondo a sua vagina que vai sendo aberta por adulto e a ser masturbada por adulto que introduz na vagina da criança o que aparenta ser um vibrador.

            «imagens de crianças de sexo feminino nua, com idade inferior a 5 anos expondo a sua vagina e ânus este que vai sendo dilatado por dedo de adulto e a ser masturbada por adulto que introduz no ânus da criança o que aparenta ser um vibrador.

            «imagens de crianças de sexo feminino nua, com idade inferior a 5 anos expondo a sua vagina e é friccionada com um pénis de homem adulto.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 10 e 12 anos, em que uma delas masturba a vagina da outra friccionando e ali introduzindo os dedos.

            «Imagens de jovem de sexo feminino de idade entre 14 a 16 anos a praticar acto sexual de cópula vaginal e sexo oral com adulto.

            «Imagens de criança do sexo feminino de idade compreendida entre os 12 e 14 anos, que se vai despindo, e em poses eróticas e a exibir os seus órgãos genitais.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade inferior a 14 anos a fazer sexo oral a adulto, com penetração de pénis de adulto na sua boca.

            «imagem de criança de sexo masculino nua, com idade inferior a 14 anos a ser masturbado por mulher sexo feminino que acaricia o pénis.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade inferior a 14 anos a masturbar pénis de adulto enquanto se masturba com vibrador.

            «imagem de criança de sexo feminino nua, com idade de 10 anos a ser beijada, acariciada por mulher também do sexo feminino, as quais mutuamente na posição “69”,  introduzem a língua na vagina e ânus uma da outra, ali a lambendo e chupando.

            «imagens de crianças de sexo feminino nua, com idade inferior a 8 anos expondo a sua vagina e sentada em cima de pénis de adulto é por este friccionada e após penetrada consumando coito vaginal.

            «Imagem de menor de sexo feminino de idades entre 8 e 12 anos a praticar acto sexual de coito vaginal, com penetração do pénis de adulto.

            «Imagem de menor de sexo feminino de idades entre 8 e 12 anos a praticar acto sexual de coito anal, com penetração do pénis de adulto.


«*

Disco 27 – Computador

            «394 - Foi igualmente apreendido ao arguido 1 (urna) caixa externa, marca "Datastor" modelo "DT-eb3550d", sem número de série visível, a qual contem, 1 (um) disco rígido, marca "Hítachí", modelo "HDS721050CLA362", número de série "JP1540HN2E73RH" e capacidade de 500 GB, identificado como "Disco #27”.

            «394.1 - Encontrados nesse disco, 577 (quinhentos e setenta e sete) ficheiros do tipo imagensde abusos sexuais de crianças, as quais foram extraídas do suporte digital e se encontram no "Disco #27, do apenso II, na pasta agora designada como "Imagens".

            «394.2 - Nestas visionam-se uma vasta compilação de:

            «imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades inferiores a 14 anos, em que o menor de sexo masculino mantém com a menor  relação de cópula vaginal, com penetração de pénis.

            «Imagens de criança do sexo feminino e masculino de idade compreendida entre os 12 e 14 anos, que se vai despindo, em poses eróticas e a exibir os seus órgãos genitais, e após se masturba.

            «imagens de criança de sexo feminino nua, com idade inferior a 14 anos a ser masturbada por adulto que com  a língua lambe a vagina da criança,

            «imagens de criança de sexo feminino nua, com idade inferior a 14 anos a ser masturbada por adulto, que introduz na vagina da criança o que aparenta ser um vibrador.

            «Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idades inferiores a 14 anos, a praticarem coito vaginal entre eles, em que o menor introduz o pénis na vagina da menor.

            «Imagens de crianças de sexo feminino e masculino de idades inferiores  a 14 anos, a praticarem sexo oral entre eles, em que  a menor introduz na boca o pénis do menor chupando-o.

            «Imagens de várias crianças de sexo feminino e masculino de idades menores de 14 anos, a praticarem simultaneamente entre eles vários atos sexuais de, masturbação, em que se acariciam e friccionam os orgãos sexuais uns dos outros.

            «Imagens de várias crianças de sexo feminino e masculino de idades menores de 14 anos, a praticarem actos de sexo oral em que os menores de sexo feminino e masculino, chupam e lambem os pénis dos rapazes, e estes lambem e chupam as vaginas das meninas.

            «Imagens de várias crianças de sexo feminino e masculino de idades menores de 14 anos, a praticarem actos de coito vaginal entre eles, em que os menores introduzem o pénis na vagina das menores.
            «Imagens de várias crianças de sexo feminino e masculino de idades menores de 14 anos, a praticarem actos de coito anal, entre eles, em que os menores introduzem o pénis nos ânus dos menores e ali friccionam, e após se masturbam e ejaculam para corpo e cara uns dos outros.

            «imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idade inferior a 14  anos a serem masturbadas por homem, com a mão na vagina  e ainda que com  a língua lambem a vagina das crianças,

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idade inferior a 14 anos, algumas com idades entre 3 a 6 anos a manterem relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades inferiores a 14 anos, algumas com idades entre 3 e 8 anos, a fazer sexo oral a adulto, com penetração de pénis de adulto na sua boca.

            «Crianças do sexo masculino de idades compreendidas entre os 4 e 14 anos, nus, ou semi-vestidos, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais, e noutras em pratica de actos sexuais, de copula vaginal.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os  4, 5 a 6 anos a manterem relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto com exibição  da dilatação vaginal e anal, e nalgumas apresentando vestígios de ejaculação.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 1, 2, 3, 4 a  6  anos a  serem masturbadas por adulto, com pénis deste.

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 3 a 14 anos, nuas em práticas sexuais, designadamente, a introduzirem na boca o pénis de um adulto, com  ejaculação na boca da criança;

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 3 a 14 anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, com adulto a masturbar a vagina da criança ali introduzindo os dedos e friccionando;

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os 3 a 14 anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, a masturbar o pénis de adulto, friccionando-o com movimentos ascendentes e descendentes

            «Imagens de crianças de idades que variam entre os entre os 3 a 14 anos, em práticas sexuais nuas, designadamente, a masturbarem a sua vagina ali introduzindo os dedos.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 3 e 14 anos, a praticarem coito vaginal e anal, com penetração de pénis por adulto, nalgumas se visualizando o esperma.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 4 e 14 anos a masturbar-se, exibindo a sua vagina, utilizando objectos como uma caneta, cotonetes e vibradores, que ali introduzem.

            «imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 6 e 14 anos a serem masturbados no seu pénis por adulto.

            «Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 10 anos,  com as pernas abertas, a exibirem os seus órgãos genitais, e a serem masturbadas por mãos de adulto, que ali introduz vários dedos.

            «Imagens de Crianças do sexo feminino de idade inferior a 10 anos,  a exibirem os seus órgãos genitais, e a serem masturbadas na vagina e no ânus por vibrador penetrado por adulto.

            «Crianças do sexo feminino de idades inferiores a 14 anos, nuas, ou semi-vestidas, em poses eróticas e a exibirem os seus órgãos genitais para webcam.

            «imagens de crianças de sexo feminino e masculino, com idades que variam entre os 6 e 12 anos, a acariciarem-se beijarem-se e masturbarem-se.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades situadas entre 0s 14 e 16 anos e outras de menores de 14 anos a manterem com adulto coito  vaginal e anal e ainda a fazerem sexo oral a pénis de homem adulto.


«*

            «395 - Foram encontrados nesse disco, 94 (noventa e quatro) ficheiros (vídeos) de abusos sexuais de crianças, as quais foram extraídas do suporte digital e se encontram no "Disco #27, do apenso II, na pasta agora designada como "VIDEOS".

            «395.1 - Nestes videoclips visionam-se sucessivamente:

            «imagem de crianças de sexo feminino nuas, com idade de 4 anos a serem beijadas, acariciada por mulher também do sexo fuma pela outra, em que as duas mutuamente praticam sexo oral,   introduzindo a língua na vagina uma da outra, ali a lambendo e chupando.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade de 4 anos a fazer sexo oral a adulto, com penetração de pénis de adulto na sua boca.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 4 e 7 anos a masturbar-se, exibindo a sua vagina, utilizando objectos como vibradores, que ali introduzem.

            «imagem de criança de sexo masculino, com idade inferior a 14 anos a manter relação de cópula anal, com penetração de pénis por adulto e ejaculação para cima da criança.

            «Imagens de criança do sexo feminino de idade compreendida entre os 12 e 14 anos, que se vai despindo, em poses eróticas e a exibir os seus órgãos genitais, e após se masturba.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idade de 4 anos a masturbarem-se com vibrador e a manterem com adulto coito  vaginal e anal e ainda a fazerem sexo oral a pénis de homem adulto.

            «Imagens de adulto (masculino) a masturbar-se e a ejacular para cara de criança de sexo masculino de idade inferior a 12 anos


«*

            «Disco 1 – Computador (apenso III)

            «396 - Foi apreendido ao arguido, uma caixa externa, a qual contem um disco rígido, marca ‘’Hitacht, modelo ‘’HTS541616J9SA00’\ número de série ‘’SB2441SJDPN2TE’ e capacidade de 160 GB, identificado como “Disco #01”, constante do penso III.

            «397 - Dos 68.829 (sessenta e oito mil oitocentos e vinte e nove) ficheiros que o disco contém, 52.868 (cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito) são ficheiros do tipo imagens de teor de pornografia de menores, com abusos sexuais de crianças, as quais  foram extraídas do suporte digital e se encontram no "Disco #1, do apenso I!I,  na pasta agora designada como "IMAGENS".

            «397.1 - Nestes podem visualizar-se uma vasta compilação de:

            «imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os  5 a  6 anos a manterem relação de cópula anal, com penetração de pénis por adulto.

            «Imagem de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os  5 a  6 anos, amarrada.

            «imagens de crianças de sexo feminino, com idades que variam entre os 7 e 10 anos praticando sexo oral em pénis de homem adulto.

            «imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 6 e 10 anos, a manterem entre eles coito  anal.

            «imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 6 e 10 anos, a manterem entre eles sexo oral chupando e lambendo os pénis uns dos outros.

            «imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 6 e 10 anos, a manterem actos de masturbação entre eles, friccionando os pénis uns dos outros, com a mão.

            «Crianças do sexo feminino de idade inferior a 7 anos  a ser masturbada por um adulto, sendo utilizada objectos sexuais tal como um vibrador que é introduzido na vagina, e noutras é introduzido o dedo.

            «Imagens de criança de sexo masculino, de idade inferior a 14 anos, a ser masturbada por mulher, que faz sexo oral introduzindo o pénis do menor na boca, o masturba.

            «imagens de crianças de sexo masculino, aparentando menos de um ano, em que homem adulto, se masturbando em cima da criança, friccionando naquele o seu pénis, ejacula em cima da criança.

            «Imagens de homem adulto exibindo o seu pénis erecto, a fazer “xixi” para o interior da boca de uma criança que aparenta menos de 10 anos de idade.

            «imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 6 e 10 anos, a manterem com adulto, actos sexuais de masturbação e sexo oral, em que o adulto, chupa o pénis de menor.

            «Imagens de Crianças do sexo masculino de idade inferior a 10 anos, a masturbarem pénis de arguido.


«*

            «398 - Foram ainda encontrados 1.760 (mil setecentos e sessenta) ficheiros de vídeo., constante como “Vídeos”, de teor de pornografia de menores, com abusos sexuais de crianças, as quais  foram extraídas do suporte digital e se encontram no "Disco #1, do apenso III,  na pasta agora designada como "VIDEOS".

            «398.1 - Nestes podem visualizar-se uma vasta compilação de:

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade de 3 anos a manter relação de cópula anal e vaginal, com penetração de pénis por adulto e ejaculação na criança.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade de 5 anos a manter relação de cópula anal, com penetração de pénis por adulto.

            «imagem de criança de sexo feminino, com idade de 5 anos a ser masturbada com pénis do arguido junto à vagina.

            «Imagem de Bebé de 6 meses, a ser masturbado na vagina por língua do arguido, e após masturbado na vagina com pénis, abre a vagina do bebe e tenta penetra-lo com  pénis ali o friccionando, ejaculando na criança, após vira-a com a barriga para baixo e procura abrir o ânus da criança e ali introduz o dedo friccionando, procurando de novo introduzir o pénis na vagina do bebé, ali friccionando até ejacular. (ficheiro: Baby sex).

            «imagens de crianças de sexo masculino, com idades que variam entre os 8 e 14 anos, a manterem entre eles coito  anal e ainda a fazerem sexo oral.

            «imagens de crianças de sexo feminino nuas, com idades inferiores a 14 anos, a masturbarem-se, exibindo a vagina. 

            «imagens de criança de sexo feminino, com idade de 2 anos a ser sujeita a coito vaginal, com penetração de pénis na sua vagina, por adulto.


«*

            «399 - Foram encontrados e extraídos deste suporte digital 118 (cento e dezoito) ficheiros de texto.

«Estes ficheiros de texto contêm listagens de endereços de páginas de internet e respectivos códigos de acesso a sítios que se supõem serem de teor de pornografia de menores.


«*

«400 - Dos DVD`s, discos rígidos e computadores encontrados na casa do arguido II, constatou-se, a presença nos mesmos de vestígios de navegação em sítios ("sites") de conteúdo pornográfico explícito de sexo com menores, designadamente:
            «http://www.incestsexcomics.com/?picsbaby.com
«http://search.eztools.com/lolikon/?pag=1
            «http://picsbaby.com/?lolikon-pics.com

            «401 - Visitados para captação das imagens e filmes, acima identificados.


«*

            «402 - O arguido quis praticar sobre os referidos menores, os actos acima descritos de natureza e conteúdo sexual, consubstanciados em, masturbação e coito oral, coito anal e vaginal com os menores, o que fez.

            «403 - Quis ainda, visionar com os menores, filmes de teor sexual, envolvendo adultos e crianças em prática de actos sexuais, visionando ainda os filmes por ele produzidos, o que fazia de forma a incentiva-los á prática dos actos de índole sexual, que sobre os mesmos veio a realizar.

            «404 - Praticou, estes actos aproveitando-se das relações de confiança, laços (de) amizade e vizinhança, que criou com os familiares das crianças, cativando ainda, estas, com presentes que lhes dava, de forma a alcançar os seus intentos.

            «405 - Ao actuar das formas acima descritas, o arguido agiu segundo estímulo e com o propósito de alcançar prazer e satisfação dos seus desejos sexuais, querendo ter contactos de natureza sexual com aqueles menores, com perfeito conhecimento da idade das crianças, que sabia, relativamente às mesmas serem inferiores a 14 anos.

            «406 - Sabia igualmente o arguido, que em razão da idade, aqueles menores não tinham a capacidade e o discernimento necessários para uma livre e esclarecida decisão no que concerne a um relacionamento sexual. 

            «407 - O arguido, tinha perfeito conhecimento da idade das crianças, e das perturbações que todas as suas actuações provocavam na formação e estruturação da personalidade dos menores, sabendo que as suas condutas os prejudicavam no seu normal desenvolvimento físico e psicológico, e ainda assim levou a efeito as suas condutas.

            «408 - Sabia o arguido que as citadas condutas eram proibidas e punidas por lei, e tendo capacidade de determinação, ainda assim não se inibiu de as realizar, agindo livre, deliberada e conscientemente.


«*
«409 - Conforme se constata do exame ao material apreendido o arguido possuía uma vastissima compilações de imagens, fotografias, filmes e gravações, dos menores, CC, EE, BB, DD Soares, e FF, em práticas sexuais com o arguido e entre os menores, bem sabendo que os mesmos tinham idades inferiores a 14 anos.

            «410 - Sabia ainda que não estava autorizado a fotografar ou filmar as crianças, e que ao efectuar as gravações que fez, o fazia contra a vontade dos pais das crianças.

            «411 - Sabia ainda que não podia utilizar como utilizou os menores em fotografias, filmes e gravações pornográficas que produziu, e que lhe foram apreendidas, sabendo ainda que essa utilização e produção de filmes de teor pornográfico, envolvendo crianças, é proibida e lhe estava vedada, ainda assim, levou a efeito tal conduta.

            «412 - O arguido bem sabia ainda que as imagens que realizou com as crianças, eram de teor pornográfico e expunham os menores, com idades inferior a 14 anos e que, por tal circunstância, lhe estava vedada e proibida a sua exibição, cedência, ou partilha.

            «413 - O arguido, detinha ainda, uma vastíssima colecção e compilação de milhares de ficheiros de pornografia infantil, envolvendo abusos sexuais de crianças, na sua grande quantidade de idade inferior a 14 anos e algumas de tenra idade.

            «414 - O arguido possui na Internet um site denominado “www.el-ladies.Com”, que disponibiliza acessos para outros sites e páginas com conteúdos catalogados para maiores de 18 anos, com hiperligações, que disponibilizavam o acesso para páginas que continham ficheiros de pornografia com menores, de conteúdo de índole sexual idêntico aos acima descritos.

            «415 - O arguido através do site, “www.el-ladies.Com”, cedeu a terceiros as imagens e filmes, do teor dos acima descritos, partilha na Internet, proporcionando através de "links" existentes em páginas de internet e até através de amigos, o acesso por terceiras pessoas, de diversas imagens e filmes de índole pornográfica, de conteúdo de índole sexual idêntico aos supra descritos.

            «416 - Os ficheiros em causa, foram partilhados, pelo arguido, entre amigos e entre dois ou mais computadores ligados à Internet, e ainda tais imagens entre as quais as dos próprios menores partilhadas com estes.

            «417 - O arguido bem sabia ainda que as imagens pornográficas expunham menores, com idades inferiores a 14, 16 e 18 anos e que, por tal circunstância, estava proibida a sua exibição, cedência, ou partilha.

            «418 - O arguido quis partilhar e ainda deter, no referido computador imagens conteúdo pornográfico com os menores e de menores utilizados em filmes e gravações pornográficos de conteúdo sexual, para satisfazer a sua libido, o que conseguiu, bem sabendo que a partilha e a sua detenção era proibida.

            «419 - O arguido tinha perfeito conhecimento de que as referidas imagens e filmes de teor pornográfico com utilização de crianças, são proibidas não obstante, não se inibiu de as realizar utilizando aquelas crianças, as exibir, ceder, e de as deter nos suportes informáticos, que se encontravam na sua posse.

            «420 - Fê-lo, bem sabendo que as imagens pornográficas expunham menores com idades inferior a 18, 16 e 14 anos e que, por tal circunstância, estava proibida a sua produção, realização, exibição, cedência, posse e detenção.

            «421 - O arguido quis ainda deter, nos referidos discos rígidos compactos, Cds, dvds, imagens de menores utilizados em filmes e gravações pornográficos de conteúdo sexual, para satisfazer a sua libido, o que conseguiu, bem sabendo que a sua detenção era proibida.

            «422 - O arguido tinha perfeito conhecimento de que as referidas imagens e filmes de teor pornográfico com utilização de crianças, induzem a exploração efectiva dessas crianças, utilizadas para a realização dos filmes e fotografias em causa, não obstante, não se inibiu de as realizar, exibir, partilhar, ceder, a terceiros e de as deter em discos, e computadores, que se encontravam na sua posse.

            «423 - O arguido difundiu os referidos dados através do seu computador, que se encontrava instalado na sua residência situada na Rua do Arneiro, em Lisboa, divulgando assim as imagens de pornografia infantil através da Internet, que seguramente foram vistas por um grande número de pessoas em todo o mundo.


«*

«424 - Pôs assim, o arguido, com as suas condutas, em causa o sentimento de vergonha e pudor sexual, bem como a liberdade e autodeterminação o sexual dos referidos menores, prejudicando, desse modo, o livre desenvolvimento das suas personalidades.

            «425 - Sabia o arguido que as citadas condutas eram proibidas e punidas por lei, e tendo capacidade de determinação, ainda assim não se inibiu de as realizar, agindo livre, deliberada e conscientemente.

            «Mais se provou relativamente ao arguido:

            «426 – O arguido não tem antecedentes criminais.

            «427 – Do seu relatório social consta:

“Foi o único filho do relacionamento entre os progenitores e viveu durante a infância e juventude integrado na família nuclear, junto dos pais. O pai, mecânico de automóveis, era alcoólico e conflituoso com a companheira, que era vítima de violência doméstica. Os pais separaram-se quando o arguido tinha cerca de 13 anos de idade, ficando o arguido a viver com a mãe na morada de família. A progenitora passou a trabalhar como costureira e adquiriu o direito a viver na habitação, por ser porteira do prédio.

«Para apoiar economicamente a mãe o arguido começou a trabalhar em part-time, a partir dos 14 anos, mantendo simultaneamente o estudo. A sua aptidão para o desenho terá levado o arguido a conseguir sucessivamente empregos em gabinetes de arquitectura, área de estudo em que enveredou a nível universitário, após os 18 anos.

«Terá sido devido a uma gravidez acidental de uma namorada que AA Campos iniciou vida em comum com a mesma aos 20 anos, passando a residir em casa dos progenitores daquela. Manteve-se a trabalhar e a estudar até aois 21 anos, quando o nacimento do filho e as maiores necessidades económicas o levaram a abandonar os estudos ante de completar a formação em arquitectura.

«Nessa fase e por questõe económicas optou por emigrar e entre 1980 e 2000 esteve, segundo ele, sucessivamente em vários países da Europa onde trabalhou em diferentes sectores de actividade. Na Holanda terá feito formação profissional na área de electrónica e electricidade e passou a trabalhar mais nessa área de actividade a partir de 1990.

«A nível da sua vida pessoal, regista em 1984 a eparação da companheira pelo facto desta não o acompanhar na vida profissional que pretendia manter no exterior.

«Em 2000 regressou a Portugal, alegadamente por a mãe já se encontrar doente e passa a residir com esta até ao seu falecimento, em 2006.

«Durante esses anos trabalhou como técnico de computadores para terceiro e a partir de 2006/2007 quando ficou sem emprego, passou a trabalhar por conta própria no ramo de programação e informática, fazendo sites para a Internet. 

«À data dos facto, que se ituam entre 2007 e 2011, o arguido vivia sozinho na antiga morada de família, a qual após a morte da mãe pasara a propriedade horizontal, tendo feito uma proposta para compra da mesma. Da parte dos restantes condóminos existiam posturas divergentes quanto à possibilidade do arguido se manter a residir no prédio, motivadas sobretudo pela falta de hábitos de higiene deste que já tinham conduzido a alguma desparatizações e pelo incómodo que provocava quer à noite com o ruído excessivo, quer com frequentes visitas que recebia por parte de homen desconhecidos no prédio, na sua caa. A vizinhança estava contudo convicta que ele se dedicava à venda de jogos/material informático pirateado, desconhecendo qualquer outra actividade paralela.

«A sua relação com algumas crianças do prédio e da vizinhança era conhecida localmente mas encarada com naturalidade, já que os respectivos progenitores pareciam ter confiança e/ou uma relação próxima com o arguido.

«AA Campos mantinha também um relacionamento próximo com o filho, que o visitava regularmente com a namorada e o irmão desta, uma das vítimas indicadas no processo.

«O arguido era uma pessoa conhecida localmente, e embora não fosse bem conceituado por alguns vizinhos pelos motivos acima expostos, era considerado uma pessoa simpática, disponível e de bom trato social.

«Subsistia, segundo ele, de trabalhos informáticos que fazia em casa como trabalhador independente, obtendo rendimentos suficientes para custear as suas despesas pessoais.

«Também segundo ele, o filho, que constituía o seu único elo familiar, incompatibilizou-se com ele após conhecer a natureza do presente processo judicial, não dispondo assim de apoios externos.

«Da mesma forma os outros condóminos também têm presentemente uma postura de repúdio relativamente ao arguido, rejeitam a possibilidade deste vir a residir de novo no prédio e pretendem colocar a habitação onde este residia para venda, após serem retirados os pertences do arguido.

«A prisão preventiva do arguido teve significativas repercussões locais, quer a nível da vizinhança que rejeita a eventual presença do arguido na zona, como também numa das famílias do prédio cujas crianças foram vítimas, que abandonou a respectiva morada após a divulgação dos acontecimentos.

«O discurso do arguido, que revela fluidez e alguma capacidade reflexiva, focaliza-se contudo na conduta das crianças e não na sua atitude ou na sua problemática sexual, evidenciando dificuldades em se auto-analisar e em compreender as motivações pessoais subjacentes à mesma, atribuindo assim essencialmente a sua presente situação jurídico-penal, a circunstâncias externa, nas quais se inclui a confiança das famílias envolvidas e a proximidade das crianças vítimas em causa. Evidencia igualmente alguma permeabilidade social e valorativa não tendo em consideração, na análise que faz dos acontecimentos, questões de índole ético-moral, o que aponta para que os factores de risco no seu caso se situem sobretudo a nível interno e assentes na estrutura da sua personalidade.    

            «Dos Pedidos de Indemnização Civil:

            «428 - O menor BB na sequência das práticas a que foi sujeito pelo arguido viu alterada a sua personalidade, passou a ter um dificiente aproveitamento escolar, demonstrando ter falta de concentração e dificuldade de aprendizagem, continuando a ter de ser acompanhado pelo psicólogo da escola.

            «429 - Passou a ter tendência para o isolamento, insónias e dificuldade no seu relacionamento com crianças da mesma idade, não brincando ou efectuando os jogos e demais passatempos próprios daquela idade.

      «430 - É actualmente uma criança revoltada.

      431 - Com os comportamentos descritos e práticas a que o menor foi sujeito pelo arguido e que se encontram descritos na matéria de facto provada, o menor viu afectado o seu processo de crescimento e vivência na vertente afectiva e sexual.

      «432 - O menor DD ficou vários fins-de-semana em casa do arguido sendo que no período de férias chegou inclusive a ficar 4 a 5 dias seguidos na casa do mesmo, aí pernoitando, tomando as suas refeições e fazendo a sua higiene.

      «433 - Tal situação teve o seu início em 2008, tendo perdurado até Abril de 2010. Durante esse tempo e sem que os pais suspeitassem de que algo de grave se passava, o arguido praticou os factos como vem descritos na acusação e se encontram fixados na matéria de facto provada.

      «434 - Face à fragilidade e vulnerabilidade do menor este tem apoio psicológico personalizado, adequações curriculares individuais, adequação no processo de avaliação e o emprego de tecnologias de apoio às limitações.

      «435 - Antes do sucedido, o menor DD era visto por todos os que privam de modo próximo com ele, como uma criança dócil, tranquila e carinhosa nos seus afectos.

      «436 - Após o sucedido o DD deixou de dormir à noite, de modo tranquilo e descansado acordando inúmeras vezes sobressaltado e inquieto; insiste em dormir com as luzes acesas.

      «437 - É uma criança muito mais fechada e reservada, fugindo e evitando relacionamentos com outras crianças ou adultos.

      «439 - Muitas vezes responde mal quando questionado sobre algo, sempre de modo agressivo e numa postura defensiva, o que também não lhe era comum.

      «440 - Mais recentemente foi encontrado na sua posse um canivete/navalha de pequenas dimensões.

      «441 - Quando confrontado com tal facto e quais as razões para ter na sua posse tais objectos, o menor respondeu: “Tenho medo”.

      «442 - Na escola que frequenta demonstra uma maior indisciplina e dificuldades em relacionar-se social e emocionalmente com os seus colegas e amigos.

      «443 - Passou a ter um inferior aproveitamento escolar e maiores dificuldades na aprendizagem, derivado a uma maior falta de concentração e a uma constante irrequietação.

      «444 - Todas estas circunstâncias que o menor vivenciou causaram-lhe grandes perturbações e sofrimentos psicológicos, afectando o seu processo de crescimento e vivência na vertente afectiva e sexual.»


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         3.2. E foi dado por não provado que:

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«- O menor BB passasse todos os fins de semana e outras vezes pernoitasse na casa do arguido;
            «- O menor BB se deslocasse e pernoitasse na residência do arguido à razão de todos os fins-de-semana, período que acrescia nas férias escolares com alguns dis por semana na casa do arguido.
            «- Os factos descritos relativamente a este menor tenham ocorrido pelo menos 3 vezes por semana no período compreendido entre Agosto de 2007 e Fevereiro de 2011.
            «- O menor CC usualmente pernoitasse na casa do arguido.
            «- O menor CC se deslocasse à residência do arguido, à razão de vários dias por semana e ainda todos os fins- de- semana.
            «- Os factos descritos relativamente a este menor tenham ocorrido pelo menos 3 vezes por semana no período compreendido entre Agosto de 2007 e Fevereiro de 2011.
            «- A menor EE se deslocasse à residência do arguido, à razão de várias vezes por semana e ainda aos fins-de-semana.
            «- Os factos descritos relativamente a esta menor tenham ocorrido pelo menos 3 vezes por semana no período compreendido entre Agosto de 2007 e Fevereiro de 2011.
            «- O menor DD frequentasse a casa do arguido até Maio de 2011.
            «- O menor DD se deslocasse e pernoitasse na casa do arguido, à razão de todos os fins-de-semana, período que acrescia nas férias escolares, com alguns dias por semana na casa do arguido.
            «- Os factos descritos relativamente a este menor tivessem ocorrido pelo menos 3 vezes por semana no período compreendido entre Janeiro de 2008 e Maio de 2011.
            «- A menor FF, se deslocasse à residência do arguido à razão de várias vezes por semana e ainda aos fins-de-semana.
            «- Os factos descritos relativamente a esta menor tivessem ocorrido pelo menos uma vez por semana, no período indicado.
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4. Passando-se a conhecer das questões objecto dos recursos.
            4.1. A questão do crime continuado
4.1.1. A solução jurídica de afastar a tese do concuso efectivo de cada um dos tipos de crime, relativamente a cada um dos menores BB, CC, EE, DD e FF, defendida na acusação, mostra-se fundamentada no acórdão recorrido como segue: 
«Atenta a matéria de facto provada (e não provada), constatamos não ser possível quantificar os crimes de abusos sexuais perpetrados pelo arguido, e referentes aos menores BB, CC, EE, DD e FF.
«Não se provou que o arguido tenha praticado tais ilícitos o número de vezes que a Digna Magistrada do Ministério Publico refere na douta acusação. O cálculo efectuado, “a regra e esquadro” como lhe chamou o Distinto Advogado do arguido, teve por premissa principal que os factos ocorreram pelo menos uma vez por semana quanto à menor FF e três vezes por semana quanto aos restantes menores, durante o período em que cada um deles frequentou a casa do arguido. Não ficou assente que assim fosse.
«Apesar do esforço não se logrou apurar o número de crimes de abusos sexuais praticados pelo arguido. Tentou-se quantificá-los, tendo por suporte os variadíssimos vídeos e fotografias realizados por aquele (que reflectem os muitos abusos sexuais praticados) mas não foi possível estabelecer um critério uniforme para a contagem.
«Assim, e, sendo, de todo, de afastar qualquer contagem arbitrária do número de crimes já que estes envolveram uma repetida actividade prolongada no tempo, uma homogeneidade de conduta e uma unidade resolutiva, entendemos que relativamente a cada um dos concretos menores, o arguido praticou um só crime - um só crime de abuso sexual, de trato sucessivo. Convencionamos assim que, por vítima, há apenas um crime (apesar de se desdobrar em várias condutas que, se isoladas, constituiriam um crime – tanto mais grave (no quadro da respectiva moldura penal), quanto mais repetido.
«Realcemos que nestes crimes prolongados não há uma diminuição considerável da culpa, até, e, por via de regra, o que há é um seu agravamento à medida que se reitera a conduta.
«Na realidade (como bem se salienta no Ac. do STJ, de 29.11.2012, publicado in www.dgsi.pt) “não se vê que diminuição possa existir no crime em causa, de abuso sexual de crianças, por actos que se sucederam no tempo, e em que a gravidade da ilicitude e da culpa se acentua à medida que tais actos se repetem”.
«Atentas estas considerações e atendendo a que o crime de trato sucessivo é punido pelo facto mais grave, considera-se que o arguido cometeu cinco crimes de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 171º, nº 2, do Código Penal.
«É incontroverso que relativamente à menor GG o arguido praticou um crime de abuso sexual de criança, p. e p. pelo artº 171º, nº 1, do Código Penal, tal como vem acusado. A matéria referente a esta menor ficou toda provada, sendo certo que ela só por uma vez esteve na casa do arguido (vez esta suficiente para ele abusar sexualmente da menor que, à data, tinha 3 anos de idade!) 
«Quanto aos demais crimes de que o arguido vem acusado, de gravações e fotografias ilícitas e de pornografia de menores, e que dizem respeito aos menores BB, CC, EE, DD e FF, o arguido praticou um só crime, por ofendido (atenta a natureza pessoal também destes crimes), de gravações e fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 199º, nº 2, als. a) e b), do Código Penal e um só crime, por ofendido, de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 176º, nº 1, als. b), c) e d) agravado nos termos do artº 177º, nº 6 do Código Penal.
«Relativamente aos outros crimes de pornografia de menores, agravados, ínsitos nos muitos DVD(s), Discos (Ficheiros de computador) e Disco (Ficheiros de Disco), atenta a impossibilidade manifesta de individualizar as vítimas, a unidade resolutiva, e a homogeneidade da conduta do arguido, entendemos, também aqui, que o mesmo praticou um único crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artº 176º, nº 1, al. d), agravado pelo artº 177º, nº 5 e nº 6 do Código Penal, sendo que “só é considerada para efeito de determinação da pena aplicável a que tiver efeito agravante mais forte (…)” como estabelece o nº 7 deste mesmo preceito.
«Relativamente a estes crimes de pornografia de menores, uma vez que os consideramos de trato sucessivo, estão p. e p. pelo artº 176º, nº 1, als b, c) e d), ou só d), com a agravação prevista no artº 177º, nº 6 do Código Penal, não se justificando a subsunção atomística de actos reportados ao nº 3 e nº 4 do citado artigo, como vinha acusado.»
4.1.2. É no aspecto da qualificação dos crimes como crimes de trato sucessivo que o arguido reage, pretendendo que, relativamente a cada um dos crimes de trato sucessivo, seja considerado um crime continuado.
            Não impugnando a medida concreta da pena por cada um dos crimes, torna-se dificilmente compreensível o sentido prático, nomeadamente em termos de vantagens que poderiam advir para o arguido, da reclamada alteração da qualificação jurídica que se traduziria, afinal, relativamente a cada um dos menores BB, CC, EE, DD e EE Soares, em vez de ser condenado por um crime de abuso sexual, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 171.º, n.º 2, do CP, ser condenado por um crime continuado de abuso sexual, p. e p. pelos artigos 30.º, n.º 2, e 171.º, n.º 2, do CP, em vez de ser condenado por um crime de gravações e fotografias ilícitas, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 199.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CP, ser condenado por um crime continuado de gravações e fotografias ilícitas p. e p. pelo artigo 30.º, n.º 2, e 199.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CP, em vez de ser condenado por um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, p. e p. pelo artigo 176.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), agravado pelo artigo 177.º, n.º 6, do CP, ser condenado por um crime continuado de pornografia de menores, p. e p. pelos artigos 30.º, n.º 2, e 176.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), agravado pelo artigo 177.º, n.º 6, do CP.
            Com efeito, quer se considere um único crime de trato sucessivo quer um crime continuado, a pena concreta é sempre determinada no quadro da mesma moldura penal abstracta – a moldura penal abstracta que corresponde ao tipo preenchido, por diversas vezes, pela conduta do agente.
            Embora partindo de pressupostos não coincidentes e, até, no plano da culpa essencialmente antagónicos, tanto numa solução como na outra do que se trata é de unificar num único crime uma pluralidade de condutas susceptíveis de integrar um concurso efectivo de crimes.     
            4.1.3. O nosso direito positivo, no artigo 30.º, n.º 2, do CP, visa o tratamento, no quadro da unidade criminosa, de um concurso efectivo de crimes[13].
O artigo 30.º, n.º 2, reconduz a um crime continuado uma pluralidade de actos susceptíveis de integrar várias vezes o mesmo tipo legal de crime ou tipos diferentes se bem que análogos, mas que, apesar disso, apresentam entre si uma conexão objectiva e subjectiva que justifica a não consideração da pluralidade de actos como conformadores de um concurso efectivo de crimes e, coerentemente, subtrai a punição às regras da punição do concurso de crimes para a submeter a um regime adequado à consideração do caso como de unidade de crime (artigo 79.º do CP).
Trata-se, afinal, de tratar um concurso efectivo de crimes no quadro de uma unidade criminosa normativamente construída.
Como assinala Figueiredo Dias[14], «os propósitos político-criminais que terão desde sempre estado na base da “construção normativa de uma unidade do facto” própria do crime continuado são de duas ordens diferentes. Por um lado, o desejo de, relativamente a séries extensas e numerosas de realizações típicas (v. g., o agente que cometeu dezenas de coacções sexuais ou de abusos sexuais de crianças, o carteirista que, à saída de um jogo de futebol, furtou dezenas ou mesmo centenas de carteiras, o burlão que, através de um procedimento informático que inventou, cometeu centenas de burlas sobre cartões de crédito), evitar as dificuldades práticas, por vezes insuperáveis, de comprovação judicial de cada uma das realizações que integram a continuação, bem como os novos julgamentos implicados pelo desconhecimento ou não acusação de realizações típicas integrantes da continuação(-). Por outro lado, as consequências desproporcionadas e mesmo eventualmente injustas, face ao conteúdo e sentido do ilícito total, a que em matéria de punição conduziria nestes casos a aceitação de um concurso efectivo.”
Uma consideração destas razões, a aconselhar e a requerer a elaboração e reconhecimento da figura do crime continuado, já se encontra em Eduardo Correia[15]. Sustentava, com efeito, que a unificação das diversas condutas na continuação criminosa era exigida não só pela necessidade de se tomar em conta a diversa gradação da culpa do agente mas era também imposta “prementemente por necessidades de economia processual”, na medida em que, nos casos de continuação trata-se as mais das vezes, não só de alguns poucos, mas de numerosos, “de verdadeiras massas de actos singulares”. Por isso, “a ter aplicação o princípio do concurso, deveria cada um deles ser apontado especificadamente na acusação e no despacho de pronúncia ou equivalente, cada um deles referido e apreciado na sentença, bem como para cada um ser construída uma pena. Ora isto, sendo em muitos casos inteiramente impossível, imporia sempre ao tribunal um trabalho esmagador”. Ponderava, ainda, que “considerando-se os diversos actos da chamada continuação criminosa como um concurso de crimes, nada poderia impedir uma renovação da actividade processual com base em qualquer conduta continuada que não tivesse sido apreciada num processo anterior” o que tornaria possível em certos casos um número quase ilimitado de processos, com largo prejuízo da segurança do direito e da paz jurídica. Ora, “desaparecendo o perigo de processos futuros, pode o juiz deixar praticamente de apreciar cada uma dessas actividades em especial, bastando que considere aquelas capazes de dar um ideia da gravidade do crime – princípio, meio e fim – e que permitam fixar-lhe a pena correspondente”. 
4.1.4. À qualificação jurídica dos factos operada na 1.ª instância – relativamente a cada um dos menores BB, CC, EE, DD e FF, um crime de abuso sexual, de trato sucessivo, um crime de gravações e fotografias ilícitas de trato sucessivo, um crime de pornografia de menores de trato sucessivo – não deixaram de presidir as razões que, de um ponto de vista pragmático, estão subjacentes à construção normativa da figura do crime continuado.
No contexto dos factos que constavam da acusação e que vieram a ser fixados pela 1.ª instância, trata-se de um caso paradigmático de uma série extensa e numerosa de realizações típicas.
Os factos provados demonstram numerosas violações dos mesmos bens jurídicos, realizadas de forma essencialmente homogénea, relacionando-se contextualmente umas com as outras.
Embora as plúrimas realizações típicas se tenham prolongado por um alargado período de tempo, repetiram-se sem que, entre cada uma delas, se verificasse uma quebra de proximidade espácio-temporal. De todo o modo, como destaca Figueiredo Dias[16] “o decisivo para a continuação não é o lugar e o dia das violações, mas a unidade de contexto situacional em que ocorram”, sem prejuízo de dever reconhecer-se que uma proximidade de espaço e de tempo pode ser indício da unidade de contexto situacional referida. E já Eduardo Correia[17] advertia que não se devia dar qualquer relevância especial à conexão no espaço e no tempo das diversas condutas. E “só na medida em que a distância temporal ou espacial que separa vários actos seja tão larga que afaste a possibilidade de a mesma situação exterior presidir a todos individualizando e diferenciando as várias oportunidades que facilitem a reiteração, só nessa medida se poderá falar de uma influência do espaço e do tempo capaz de excluir a continuação criminosa”.
Na vertente subjectiva do crime continuado, o ponto decisivo a que a lei – seguindo o pensamento de Eduardo Correia – confere decisivo relevo é à exigência de que o crime seja dominado por uma situação exterior que diminua sensivelmente a culpa do agente. Nas palavras de Eduardo Correia[18], a aglutinação das diversas actividades às quais presidiu uma pluralidade de resoluções num só crime continuado fundamenta-se numa considerável diminuição da culpa do agente. O “pressuposto da continuação criminosa será, verdadeiramente, a existência de uma relação que, de fora, e de maneira considerável, facilitou a repetição da actividade criminosa, tornando cada vez menos exigível ao agente que se comporte de maneira diferente, isto é, de acordo com o direito”.
A unificação das diversas condutas na figura do crime continuado deriva da diminuição da culpa em razão de uma exigibilidade sensivelmente diminuída. Pelo que “uma tal diminuição sensível da exigibilidade, relativamente à inteira relação de continuação, fruto de uma mesma situação exterior, serve para conferir àquela, pelo menos na generalidade dos casos, uma unidade do sentido de desvalor do ilícito do comportamento global (normativamente construída, é certo) e, por aí, para justificar a subtracção de tais casos à forma de punição contida no art. 77.º”[19]
4.1.5. É, justamente, na base do entendimento de que, no caso, não se verifica uma diminuição sensível da culpa do arguido que a 1.ª instância rejeitou a subsunção dos comportamentos do recorrente à figura do crime continuado e sustentou a tese do crime de trato sucessivo – um crime de abuso sexual de criança de trato sucessivo, um crime de gravações e de fotografias ilícitas de trato sucessivo e um crime de pornografia de menores, de trato sucessivo, relativamemte a cada um dos menores BB, CC, EE, DD e FF.
A solução do crime de trato sucessivo serve também hipóteses de pluralidade de crimes mas cuja prática conforma uma “actividade”, prolongada no tempo, e em que se torna tarefa muito difícil, se não arbitrária, definir o concreto númerio de actos parcelares que a integram.
No entanto, diferentemente do que é requerido para a afirmação da figura do crime continuado, não se verifica uma situação exterior que diminua sensivelmente a culpa do agente.
Sobre o tema, escreveu-se no recente acórdão deste Tribunal, de 29/12/2012 (Processo n.º .6TAPFR.S1):

«Os crimes sexuais são muitas vezes atos isolados, fruto de circunstâncias irrepetíveis. É assim no caso de violações durante um assalto a uma residência, ou na sequência de um rapto, ou num encontro em local ermo.

«Mas, outras vezes seguem um percurso que se prolonga no tempo, isto é, em vez de um ato ou de vários atos ilícitos, há uma atividade sexual ilícita.

«É próprio da natureza humana a junção dos mesmos parceiros sexuais por períodos prolongados no tempo. O mesmo se passa, muitas vezes, nos crimes sexuais, sempre que as circunstâncias o proporcionam e a diferença entre estes e as uniões sexuais mais correntes entre as pessoas, é a circunstância de nos casos criminosos existir uma vítima, alguém a quem o agente retira [ou condiciona] a liberdade ou a autodeterminação sexual.

«Na “atividade sexual criminosa” o agente aproveita-se sexualmente de outra pessoa que é acessível ao seu contato, por ser da família, ou do seu círculo de amizades, ou do seu local de trabalho, ou por outra circunstância similar, fazendo-o pela força, ou pela intimidação, ou pela incapacidade da vítima em se defender, por exemplo, por ser menor. Nesses casos, os crimes sexuais tendem a ter uma frequência por um período prolongado no tempo e a juntar os mesmos «parceiros», um deles vitimizado sucessivamente.

«Ora, quando os crimes sexuais são atos isolados, não é difícil saber qual o seu número. Mas, quando os crimes sexuais envolvem uma repetitiva atividade prolongada no tempo, torna-se difícil e quase arbitrária qualquer contagem.

«O mesmo sucede com outro tipo de crimes que, tal como o sexo, facilmente se transformam numa “atividade”, como, por exemplo, com o crime de tráfico de droga. Pergunta-se, por isso, se nesses casos de “atividade criminosa”, o traficante de rua que, por exemplo, se vem a apurar que vendeu droga diariamente durante um ano, recebendo do «fornecedor» pequenas doses de cada vez, praticou, «pelo menos», 200, 300 ou 365 crimes de tráfico [o que aparenta ser uma contagem arbitrária ou, pelo menos, “imaginativa”] ou se praticou um único crime de tráfico, objetiva e subjetivamente mais grave, dentro da sua moldura típica, em função do período de tempo durante o qual se prolongou a atividade.

«A doutrina e a jurisprudência têm resolvido este problema, de contagem do número de crimes, que de outro modo seria quase insolúvel, falando em crimes prolongados, protelados, protraídos, exauridos ou de trato sucessivo, em que se convenciona que há só um crime – apesar de se desdobrar em várias condutas que, se isoladas, constituiriam um crime - tanto mais grave [no quadro da sua moldura penal] quanto mais repetido. 

«Ao contrário do crime continuado [cuja inserção doutrinária também nasceu, entre outras razões, da dificuldade em contar o número de crimes individualmente cometidos ao longo de um certo período de tempo], nos crimes prolongados não há uma diminuição considerável da culpa, mas, antes em regra, um seu progressivo agravamento à medida que se reitera a conduta [ou, em caso de eventual «diminuição da culpa pelo facto», um aumento da culpa enquanto negligência na formação da personalidade ou de perigosidade censurável»]. Na verdade, não se vê que diminuição possa existir no caso, por exemplo, do abuso sexual de criança, por atos que se sucederam no tempo, em que, pelo contrário, a gravidade da ilicitude e da culpa se acentua [ou, pelo menos, se mantém estável] à medida que os atos se repetem.

«O que, eventualmente, se exigirá para existir um crime prolongado ou de trato sucessivo será como que uma «unidade resolutiva», realidade que se não deve confundir com «uma única resolução», pois que, «para afirmar a existência de uma unidade resolutiva é necessária uma conexão temporal que, em regra e de harmonia com os dados da experiência psicológica, leva a aceitar que o agente executou toda a sua atividade sem ter de renovar o respetivo processo de motivação» (Eduardo Correia, 1968: 201 e 202, citado no “Código Penal anotado” de P. P. Albuquerque).

«Para além disso, deverá haver uma homogeneidade na conduta do agente que se prolonga no tempo, em que os tipos de ilícito, individualmente considerados são os mesmos, ou, se diferentes, protegem essencialmente um bem jurídico semelhante, sendo que, no caso dos crimes contra as pessoas, a vítima tem de ser a mesma.

«A propósito desta faceta no crime de tráfico de droga, diz-se no Ac. do STJ de 12-07-2006, proc. 1709/06-3ª, que «o crime exaurido é uma figura criminal em que a incriminação da conduta do agente se esgota nos primeiros atos de execução, independentemente de corresponderem a uma execução completa do facto, e em que a imputação dos atos múltiplos e sequentes é imputada a uma realização única. Mas a incidência do tempo naquela unicidade não pode deixar de se tomar em apreço, e até comprometê-la mesmo, se decorrer um largo hiato de tempo entre as múltiplas condutas; não já se interceder um momento volitivo a despoletá-las todas, que aglutine as primeiras e subsequentes, ainda dentro daquela volição, hipótese que exclui o concurso real de infrações, nos termos do art.º 30.º, n.º 1, do CP».

«E a propósito de um caso de crime de abuso sexual de crianças, o Ac. do STJ de 23-01-2008, proc. n.º 4830/07-3ª, resume do seguinte modo o que aqui temos vindo a expor:

«I - O fundamento da unificação criminosa consiste na diminuição da culpa do agente, resultante da “cedência” a uma solicitação exterior, e não na unidade de resolução criminosa ou na homogeneidade da atuação delitiva. Esta última, assim como a proximidade temporal das condutas, é um elemento meramente indiciário da continuação criminosa, que deverá ser confirmado pela verificação de uma solicitação exterior mitigadora da culpa. Por sua vez, a unidade de resolução criminosa nem sequer existe no crime continuado, pois o que caracteriza esta figura é precisamente a renovação de tal resolução perante as solicitações externas exercidas sobre o agente. Por isso, sempre que a repetição da conduta criminosa seja devida a uma tendência da personalidade do agente, a quaisquer razões de natureza endógena, que ocorra independentemente de qualquer solicitação externa, ou que decorra de oportunidade provocada ou procurada pelo próprio agente, haverá pluralidade de crimes e não crime continuado.

«II - Estando em causa um crime de abuso sexual de crianças agravado, não pode aceitar-se que o «êxito» da primeira «operação» e das seguintes possa determinar a diminuição da culpa do arguido: este agiu determinado pela vontade de satisfazer os instintos libidinosos, como se diz no acórdão recorrido, e, para tanto, aproveitou as situações mais favoráveis para esse efeito, nomeadamente a ausência da sua mulher e mãe da ofendida. O aproveitamento calculado de situações em que a reiteração é mais propícia exclui, porque não diminui a culpa, o crime continuado. É, de resto, notório, que o arguido agiu determinado por uma única resolução, por ela levado a aproveitar todas as situações que facilitassem a prática dos atos ilícitos, e não formando sucessivamente novas resoluções perante circunstâncias favoráveis entretanto surgidas.

«III - Da mesma forma, a não resistência da ofendida, embora certamente tenha facilitado a repetição do comportamento do arguido, também não pode atenuar a culpa, pois a atitude da ofendida terá normalmente resultado do ascendente que, como pai, o arguido tinha sobre ela, e não de um «acordo» entre ela e o arguido, que não se provou.

«IV - Nem sequer se podem considerar homogéneas todas as condutas imputadas ao arguido, uma vez que uma delas, a descrita inicialmente na matéria de facto, assume claramente uma gravidade maior do que as restantes. Quando muito, poderia admitir-se a unificação num crime continuado das três condutas que consistiram em o arguido acariciar e chupar os seios da ofendida, condutas inteiramente homogéneas. Contudo, a homogeneidade não é condição suficiente da continuação criminosa, sendo essencial, como já se disse, que haja uma efetiva diminuição da culpa do agente, o que não sucede, pois que a repetição criminosa ficou a dever-se à persistente vontade do arguido em satisfazer os seus desejos, vontade essa que superou as normais inibições que estão ligadas às relações entre pais e filhos.

«V - Em todo o caso, essas três condutas, se não podem ser unificadas em termos de continuação criminosa, podem sê-lo como crime de trato sucessivo, que se caracteriza pela repetição de condutas essencialmente homogéneas unificadas por uma mesma resolução criminosa, sendo que qualquer das condutas é suficiente para preencher o tipo legal de crime. Contrariamente ao que acontece no crime continuado, não há aqui qualquer diminuição de culpa, antes a reiteração criminosa, revelando uma persistência da resolução criminosa, encerra uma culpa agravada, que será medida de acordo com o número de condutas e respetiva ilicitude.»
            4.1.6. Atendendo-se aos factos dados por provados, não pode afirmar-se a existência de um circunstancialismo exterior que, de maneira considerável, facilitou a repetição da actividade criminosa, tornando cada vez menos exigível ao arguido que se comportasse de maneira diferente, isto é, de acordo com o direito, adequado à formulação de um juízo positivo sobre a diminuição da culpa do arguido.
A prática criminosa reiterada radica, afinal, em factores endógenos – o desvio da personalidade do arguido no plano sexual – e as condições favoráveis à sua concretização (conseguir que os menores permanecessem em sua casa) foram, por si, procuradas, aliciando os menores e criando relações de confiança com os pais deles.  
A circunstância de o arguido ter conseguido que os menores frequentassem a sua casa para, anos a fio, reiterar as práticas criminosas, aproveitando “as relações de confiança, laços de amizade e vizinhança que criou com os familiares das crianças e cativando estas com presentes” (facto provado n.º 404), não tem, pois, a virtualidade de diminuir a sua culpa pelos factos.
E, ao contrário do que o arguido pretende, à possível imprudência ou leviandade dos pais dos menores por, contra o que seria aconselhado pelas suas condições de vida, terem confiado em si, sobrepõe-se sempre o facto de o arguido ter abusado da confiança deles.
            4.1.7. A figura do crime continuado, com acolhimento em diversas ordens jurídicas, ou por opção expressa do legislador ou por via de criação jurisprudencial, tem sido sujeita a uma crítica intensa[20].
Contra a figura esgrimem-se argumentos de justiça material que põem em relevo o benefício injustificado e injusto que, particularmente, resulta do seu regime de punição.
E afirmam-se, ainda, teses de princípio que partem da afirmação de que, no caso de violação de bens jurídicos eminentemente pessoais nunca poderá haver unificação normativa por falhar – falhar sempre – a culpa diminuída que constitui o seu verdadeiro pressuposto. 
O legislador português foi sensível a essas críticas.
Depois de uma inconsequente tentativa de alterar a figura do crime continuado, com a introdução de um n.º 3 ao artigo 30.º, pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro[21], com a Lei n.º 40/2010, de 3 de Setembro, ditou a sentença de morte do crime continuado nos crimes praticados contra bens eminentemente pessoais. Vem o n.º 3 do artigo 30.º, na redacção desta Lei, estabelecer que “o disposto no número anterior [consagração e pressupostos do crime continuado] não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais”. O crime continuado fica, pois, restringido à violação plúrima de bens jurídicos não eminentemente pessoais.
Assim sendo, e porque o crime continuado se consuma com a prática do último acto, relativamente aos menores BB (facto provado n.º 10), CC (facto provado n.º 20), EE (facto provado n.º 31) e FF (factos provados n.os 52 e 55) decorre da própria lei a impossibilidade de subsunção das condutas integradores do crime de abuso sexual de crianças, de gravações e fotografia ilícitas e de pornografia de menores, de que esses menores foram vítimas, à figura do crime continuado.
A subsunção das condutas a crimes de trato sucessivo não é objecto de recurso não podendo a decisão, nesse ponto, embora passível de gerar controvérsia, deixar de ser mantida.
 Sustenta-se, com efeito, que, se o resultado prático pretendido pelo legislador foi a supressão da benesse do crime continuado em caso de condutas contra bens eminentemente pessoais, também “é inadmissível a punição dos crimes contra bens eminentemente pessoais como um único crime «de trato sucessivo», ficcionando o julgador um dolo inicial que engloba todas as acções.Tal ficção constituiria uma fraude ao propósito do legislador”[22].
4.2. A medida da pena conjunta
A medida da pena conjunta é impugnada tanto pelo arguido como pelo Ministério Público obviamente por razões e com finalidades contrárias. Visam: o arguido a redução e o Ministério Público o agravamento da medida da pena conjunta.
Estabelece o n.º 2 do artigo 77.º do Código Penal, que a moldura penal abstracta do concurso de crimes é encontrada em função das penas concretamente aplicadas aos vários crimes em concurso, correspondendo o limite mínimo à pena mais elevada das penas concretamente aplicadas e o limite máximo à soma de todas as penas concretamente aplicadas (não podendo ultrapassar, porém, 25 anos, tratando-se de pena de prisão, e 900 dias, tratando-se de pena de multa).
No caso, a moldura abstracta do concurso tem como limite mínimo 8 anos de prisão (a pena singular mais elevada) e como limite máximo 25 anos, uma vez que a soma de todas as penas singulares é de 80 anos e 3 meses.
A medida concreta da pena do concurso determinar-se-á, no quadro da moldura abstracta, segundo o critério do artigo 77.º, n.º 1, segundo parte, do Código Penal – na determinação da pena do concurso são considerados em conjunto os factos e a personalidade do agente.
No nosso sistema, a pena conjunta pretende ajustar a sanção – dentro da moldura formada a partir de concretas penas singulares – à unidade relacional de ilícito e de culpa, fundada na conexão auctoris causa própria do concurso de crimes.
O que significa que o nosso sistema rejeita uma visão atomística da pluralidade dos crimes e obriga a ponderar o seu conjunto, a possível conexão dos factos entre si, e a relação da personalidade do agente com o conjunto de factos.
            Por conseguinte, no sistema da pena conjunta, a fundamentação deve passar pela avaliação da conexão e do tipo de conexão que entre os factos concorrentes se verifica e pela avaliação da personalidade unitária do agente. Particularizando este segundo juízo – e para além dos aspectos habitualmente sublinhados, como a detecção de uma eventual tendência criminosa do agente[23] ou de uma mera pluriocasionalidade que não radica em qualidades desvaliosas da personalidade – o tribunal deverá atender a considerações de exigibilidade relativa e à análise da concreta necessidade de pena resultante da inter-relação dos vários ilícitos típicos[24].
            A prática reiterada do tipo de crimes, em causa, em número tão elevado – dezassete, sendo que dezasseis deles são consubstanciados pela prática de actos “em massa” –, atingindo seis crianças, num período relativamente alargado de tempo de cerca de quatro anos confere ao ilícito global um conteúdo de elevadíssima gravidade e uma imagem total singular.
Na prática dos crimes o recorrente expressou uma atitude contrária ao direito no plano de bens jurídicos que não requerem especiais capacidades de elaboração ética porque se situam, com fortíssima coloração ética e, até, moral ao nível das aprendizagens básicas decorrentes da educação e da experiência da vida. São eles, pois, a projecção de um defeito da personalidade do arguido, com expressão no plano sexual, de dimensão pedófila.
 Manifesta-se, assim, no ilícito global, uma verdadeira tendência criminosa do arguido. Por via da pena, importa “controlar” e acautelar as manifestações dessa tendência criminosa, tanto mais quanto o arguido não revela uma atitude interna de assunção do seu defeito de personalidade. Neste plano releva atender, como se deu por provado (facto n.º 427), que, na análise dos acontecimentos, o arguido não coloca questões de índole ético-moral, tem dificuldade em compreender as motivações pessoais subjacentes aos mesmos, «atribuindo a sua situação jurídico-penal, a circunstâncias externas, nas quais se inclui a confiança das famílias envolvidas e a proximidade ds crianças».
Por isso, diferentemente da valoração efectuada na 1.ª instância – em que se considerou que a confissão, apesar da sua pouca relevância, «sempre revela um assumir (ainda que tardio) de responsabilidades» – entendemos que falta ao arguido, precisamente pela não assunção da perturbação sexual que o afecta, o sentido de valoração crítica das suas condutas, não se revestindo a confissão – tanto mais quanto foi o arguido quem, sempre no quadro da actuação criminosa, se encarregou de documentar os crimes –, de qualquer significado atenuativo, quer da culpa quer da necessidade da pena.
Nesta compreensão, consideramos, porém, que a pena conjunta de 19 anos de prisão, responde adequadamente ao defeito da personalidade do recorrente e à tendência criminosa que se projecta no ilícito global.      



III
            Nos termos e com os fundamentos expostos, acordamos em:
            1. Julgar improcedente a questão prévia suscitada pelo arguido, relativa à intempestividade do recurso do Ministério Público;
            2. Julgar improcedente o recurso do arguido e julgar improcedente o recurso do Ministério Público, mantendo-se, consequentemente, a condenação do arguido AA na pena conjunta de 19 (dezanove) anos de prisão.
Pelo decaimento total, é o arguido condenado nas custas com 5 UC de taxa de justiça (artigos 513.º e 514.º do CPP e 8.º, n.º 5, e Tabela III anexa ao RCP).

                                                                       Supremo Tribunal de Justiça, 12/06/2013   

Isabel Pais Martins (relatora)
Manuel Braz

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[1] Daqui em diante abreviadamente designado pelas iniciais CPP.

«[2] As cuecas na “Picture, 1, correspondem às apreendidas (vide fotografia 7 de fls. 373 do Volume II). As cuecas na “Picture, 4, 5, 6, 7, 8 e 9correspondem às cuecas apreendidas (vide fotografia 8 de fls. 373 do Volume II). As cuecas na “Picture 14 e 15, correspondem às cuecas apreendidas (vide fotografia 10 de fls. 374 do Volume II).»

«[3] cujas fotografias consta a fls. 371 e 375.»
«[4] cujas fotografias constam a fls. 371 e 375.»

«[5] As cuecas na “Picture, 1, correspondem às apreendidas (vide fotografia 7 de fls. 373 do Volume II). As cuecas na “Picture, 4, 5, 6, 7, 8 e 9correspondem às cuecas apreendidas (vide fotografia 8 de fls. 373 do Volume II). As cuecas na “Picture 14 e 15, correspondem às cuecas apreendidas (vide fotografia 10 de fls. 374 do Volume II).»

«[6] As cuecas na “Picture, 1, correspondem às apreendidas (vide fotografia 7 de fls. 373 do Volume II). As cuecas na “Picture, 4, 5, 6, 7, 8 e 9correspondem às cuecas apreendidas (vide fotografia 8 de fls. 373 do Volume II). As cuecas na “Picture 14 e 15, correspondem às cuecas apreendidas (vide fotografia 10 de fls. 374 do Volume II).»

«[7] (vide fls. 373 e 374 do Volume II).»  
«[8] (vide fls. 373 e 374 do Volume II).»  
«[9] Indicados exame pericial apenso II e III.»
«[10] Tudo conforme DVDS juntos, Anexo A e com exames juntos aos autos por apenso1.»
«[11] As cuecas contantes na “Picture 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, 14 e 15 ” são as cuecas apreendidas ao arguido e utilizadas por aquela menor, (vide fotografia 7 e 8 e 10 de fls. 373 do Volume II).»

«[12] As cuecas na “Picture, 1, correspondem às apreendidas (vide fotografia 7 de fls. 373 do Volume II). As cuecas na “Picture, 4, 5, 6, 7, 8 e 9correspondem às cuecas apreendidas (vide fotografia 8 de fls. 373 do Volume II). As cuecas na “Picture 14 e 15, correspondem às cuecas apreendidas (vide fotografia 10 de fls. 374 do Volume II).»

[13] Assim, Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal, Parte Geral, Tomo I, Coimbra Editora, 2007, 43.º capítulo, III.
[14] Idem, p. 1028.
[15] A Teoria do Concurso em Direito Criminal, Colecção Teses, Almedina, Coimbra, 1983, Capítulo III, § 2.º, pp. 272 a 275.
[16] Direito Penal. cit., p. 1030.
[17] Ob. cit., p. 252.
[18] Direito Criminal, II, Reimpressão, Livraria Almedina, Coimbra, 1968, p. 209.
[19]  Figueiredo Dias, Direito Penal, cit., p. 1033.
[20] No tema, cfr., v. g., Maria da Conceição Valdágua, «As alterações ao Código Penal de 1995, relativas ao crime continuado, propostas no Anteprojecto de Revisão do Código Penal», Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Ano 16, n.º 4, Outubro-Dezembro de 2006, p. 527 e ss.
[21] Inconsequente porque esse novo n.º 3 nada alterou ao regime contido no n.º 2 do artigo 30.º Tem, afinal, o mesmo conteúdo de uma proposta apresentada por Maia Gonçalves, em 1964, na 13.ª sessão da Comissão Revisora do Código Penal, entendendo-se, já então, não ser necessário acolher, por dispensável, na medida em que a exclusão do âmbito do crime continuado da ofensa a bens jurídicos eminentemente pessoais de que não fosse titular a mesma vítima era consequência do requisito “mesmo bem jurídico” já constante da definição de crime continuado, como, nessa sessão, esclareceu Eduardo Correia. 
[22] Assim, Paulo Pinto de Albuquerque, Comentário do Código Penal, 2.ª edição, Universidade Católica Editora, anotação 32 ao artigo 30.º, p. 162.
[23] E só neste caso será adequado atribuir à pluralidade de crimes um efeito agravante dentro da moldura penal.
[24] Neste sentido, cfr. autores e ob. cit, respectivamente, p. 164 (Revista cit.) e p. 291 (Consequências ... cit.).