Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00040513 | ||
Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
Descritores: | LEGÍTIMA | ||
Nº do Documento: | SJ200006060001551 | ||
Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N498 ANO2000 PAG241 | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 232/99 | ||
Data: | 06/08/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 2156 ARTIGO 2163 ARTIGO 2164 ARTIGO 2168. | ||
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC88343 DE 1996/10/01. ACÓRDÃO STJ PROC88190 DE 1996/01/23. ACÓRDÃO STJ PROC115/96 DE 1996/10/30. ACÓRDÃO STJ PROC523/96 DE 1997/04/30. | ||
Sumário : | I - O sistema, legal, de protecção do herdeiro legitimário, passa, nomeadamente, pelos institutos, da intangibilidade da legítima, pela cautela sociniana, e pela redução das liberalidades por inoficiosidade. II - Nessa protecção, tanto se tem em vista as doações como os legados. | ||
Decisão Texto Integral: |