Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A155
Nº Convencional: JSTJ00040513
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: LEGÍTIMA
Nº do Documento: SJ200006060001551
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N498 ANO2000 PAG241
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 232/99
Data: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 2156 ARTIGO 2163 ARTIGO 2164 ARTIGO 2168.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC88343 DE 1996/10/01.
ACÓRDÃO STJ PROC88190 DE 1996/01/23.
ACÓRDÃO STJ PROC115/96 DE 1996/10/30.
ACÓRDÃO STJ PROC523/96 DE 1997/04/30.
Sumário : I - O sistema, legal, de protecção do herdeiro legitimário, passa, nomeadamente, pelos institutos, da intangibilidade da legítima, pela cautela sociniana, e pela redução das liberalidades por inoficiosidade.
II - Nessa protecção, tanto se tem em vista as doações como os legados.
Decisão Texto Integral: