Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039784
Nº Convencional: JSTJ00007386
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: SUSPENSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
BURLA AGRAVADA
Nº do Documento: SJ198812140397843
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : E de suspender a prisão preventiva, nos, termos do artigo 291, (b), do Codigo de Processo Penal de 1929, quando a arguida, pronunciada, em termos genericos, por trabalhar para a organização "Dona Branca" como angariadora e por comparticipação em burla, crimes previstos e punidos pelos artigos 287 e 314 do Codigo Penal, tenha sido presa dois anos depois da pronuncia, ja se encontra de novo em liberdade desde
22 de Junho de 1988, e compareça pontualmente as audiencias de julgamento para que e convocada, sem perturbação, da sua parte, do normal andamento do processo em curso e sem alarme social.