Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P690
Nº Convencional: JSTJ00034448
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199801200006903
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 86/96
Data: 04/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A insuficiência da matéria de facto consiste em não bastarem os factos provados, para uma decisão justa.
II - A contradição insanável da fundamentação ocorre quando o mesmo facto aparece como provado e não provado e quando se dão como provados factos contraditórios.
III - Erro notório na apreciação da prova é o tão evidente que não escapa ao comum dos observadores.
IV - É elemento típico da falsificação de documento (artigo
256 n. 1 do CP) a intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter benefício ilegítimo, para si ou outro.
V - É elemento típico da burla (artigo 217) a intenção de obter enriquecimento ilegítimo, para o próprio ou terceiro.