Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038809
Nº Convencional: JSTJ00012336
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
BURLA AGRAVADA
PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198704290388093
Data do Acordão: 04/29/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O novo Codigo de Processo Penal veio estabelecer o principio da caucionabilidade abstracta de todas as infracções, principio esse extensivel ate as infracções cometidas no dominio da legislação anterior.
II - Isso não obsta a que se decrete a prisão preventiva, quando a manutenção da liberdade for susceptivel de causar alarme social, o que, no fundo, equivale a capacidade para perturbar a ordem ou tranquilidade publicas.
III - E claro que, apesar de tudo, tal detenção pode vir a ser suspensa, caso, entretanto, se hajam modificado os pressupostos.
IV - A idade avançada do preso, por si, não sera um deles e a fraqueza dos indicios da infracção não pode ser invocada, em havendo pronuncia transitada.