Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00012336 | ||
Relator: | PINTO GOMES | ||
Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA BURLA AGRAVADA PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA | ||
Nº do Documento: | SJ198704290388093 | ||
Data do Acordão: | 04/29/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - O novo Codigo de Processo Penal veio estabelecer o principio da caucionabilidade abstracta de todas as infracções, principio esse extensivel ate as infracções cometidas no dominio da legislação anterior. II - Isso não obsta a que se decrete a prisão preventiva, quando a manutenção da liberdade for susceptivel de causar alarme social, o que, no fundo, equivale a capacidade para perturbar a ordem ou tranquilidade publicas. III - E claro que, apesar de tudo, tal detenção pode vir a ser suspensa, caso, entretanto, se hajam modificado os pressupostos. IV - A idade avançada do preso, por si, não sera um deles e a fraqueza dos indicios da infracção não pode ser invocada, em havendo pronuncia transitada. | ||