Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046003
Nº Convencional: JSTJ00022012
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199402090460033
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 1826
Data: 07/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete um crime de falsificação de documentos, previsto e punido no artigo 228 do Código Penal, aquele que, com intenção de alcançar para si um benefício ilegítimo, abusar de assinatura de outrém para elaborar um documento falso.
II - Comete um crime de burla do artigo 313 do Código Penal quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo, através de erro ou engano sobre factos, que astuciosamente provocou, determinar outrém à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízos patrimoniais.