Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045756
Nº Convencional: JSTJ00022111
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES
EGOÍSMO
MALVADEZ
Nº do Documento: SJ199402170457563
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG317
Tribunal Recurso: T J FORNOS ALGODRES
Processo no Tribunal Recurso: 109/92
Data: 07/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique o crime descrito no n. 3 do artigo 153 do Código Penal, é também preciso que o agente haja actuado com "egoísmo" ou "malvadez" (basta aquele ou esta).
II - Tais conceitos têm carácter conclusivo, isto é, devem ser extraídos dos factos provados.
III - Age malvadamente quem agride por prazer, sem qualquer motivo ou razão.