Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00022583 | ||
Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA BURLA AGRAVADA CRIME CONTINUADO HABITUALIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ199311030454783 | ||
Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 355/91 | ||
Data: | 04/21/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Se o crime de burla é habitual no agente, expressão de uma vontade e tendência da sua parte, que se afirma plurimamente na efectivação da mesma resolução, não podem as diversas burlas efectuadas serem englobadas numa continuação criminosa, já que esta requer não apenas que o agente seja pressionado por uma força exterior que lhe reduza significativamente a culpa, como também que todos os crimes sejam realizados por efeito de novas resoluções. | ||