Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045478
Nº Convencional: JSTJ00022583
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
BURLA AGRAVADA
CRIME CONTINUADO
HABITUALIDADE
Nº do Documento: SJ199311030454783
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 355/91
Data: 04/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se o crime de burla é habitual no agente, expressão de uma vontade e tendência da sua parte, que se afirma plurimamente na efectivação da mesma resolução, não podem as diversas burlas efectuadas serem englobadas numa continuação criminosa, já que esta requer não apenas que o agente seja pressionado por uma força exterior que lhe reduza significativamente a culpa, como também que todos os crimes sejam realizados por efeito de novas resoluções.