Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08P1151
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
PROIBIÇÃO DE PROVA
VALOR PROBATÓRIO
NULIDADE DA SENTENÇA
Nº do Documento: S200806120011515
Data do Acordão: 06/12/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Sumário :


I- A prova por declarações de co-arguido, não sendo uma prova proibida no sentido do art. 126.º do CPP, tem um diminuto valor e, por isso, carece de corroboração por outras provas e acarreta para o tribunal um acrescido dever de fundamentação.

II- Tendo o recorrente sustentado perante o Tribunal da Relação que a sua condenação resultara exclusivamente das declarações dos co-arguidos e que, assim, tal prova era insuficiente, não bastava, para manter o juízo de condenação, indicar que a 1ª instância as avaliou de acordo com o princípio da livre convicção, pelo que se entende que aquele tribunal omitiu pronúncia sobre questão de que deveria conhecer e incorreu na nulidade a que se reportam os art.ºs 379.º, n.º 1, al. c) e 425.º, n.º 4, do CPP.
Decisão Texto Integral: