Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00034638 | ||
Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ÓNUS DA PROVA DOAÇÃO USUCAPIÃO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
Nº do Documento: | SJ20000411002481 | ||
Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 518/99 | ||
Data: | 10/28/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 4 N2 A. CCIV66 ARTIGO 243 N1. CNOT67 ARTIGO 100. CNOT95 ARTIGO 89. CRP84 ARTIGO 116. | ||
Sumário : | I- A acção onde se pede se declare de nenhum efeito e nula certa escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa. II- Nas acções de simples apreciação negativa compete aos réus provar os factos constitutivos do direito a que se arroga. III- Se na presente acção o autor não põe em causa que o réu tenha adquirido certo prédio por usucapião, tal como referido na escritura de justificação notarial, alegando apenas, para justificar os seus pedidos que o réu transferiu o seu direito de propriedade para o autor, por doação e que, depois, ele, autor, também adquiriu a propriedade de tal prédio por usucapião, não se provando qualquer doação que aliás sempre seria nula por falta de forma, não se provando que a posse do autor, por período de tempo inferior ao legalmente fixado conduzisse à usucapião resta intocada a escritura de justificação notarial em causa. | ||
Decisão Texto Integral: |