Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A248
Nº Convencional: JSTJ00034638
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
DOAÇÃO
USUCAPIÃO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: SJ20000411002481
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 518/99
Data: 10/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 4 N2 A.
CCIV66 ARTIGO 243 N1.
CNOT67 ARTIGO 100.
CNOT95 ARTIGO 89.
CRP84 ARTIGO 116.
Sumário : I- A acção onde se pede se declare de nenhum efeito e nula certa escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa.
II- Nas acções de simples apreciação negativa compete aos réus provar os factos constitutivos do direito a que se arroga.
III- Se na presente acção o autor não põe em causa que o réu tenha adquirido certo prédio por usucapião, tal como referido na escritura de justificação notarial, alegando apenas, para justificar os seus pedidos que o réu transferiu o seu direito de propriedade para o autor, por doação e que, depois, ele, autor, também adquiriu a propriedade de tal prédio por usucapião, não se provando qualquer doação que aliás sempre seria nula por falta de forma, não se provando que a posse do autor, por período de tempo inferior ao legalmente fixado conduzisse à usucapião resta intocada a escritura de justificação notarial em causa.
Decisão Texto Integral: