Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083489
Nº Convencional: JSTJ00018874
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199305040834891
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG82
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4495
Data: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 310 E.
CCIV867 ARTIGO 543.
Sumário : I - Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo
310 do Código Civil de 1966, as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros.
II - Essa prescrição é de curto prazo e não simples prescrição presuntiva.
III - Deixando o devedor de pagar algumas das quotas de amortização de capital mutuado, a prescrição não pode por-se em relação às quotas em dívida como um todo, mas em relação a cada uma delas.
Decisão Texto Integral: