Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006109 | ||
Relator: | PINTO BASTOS | ||
Descritores: | FALSIFICAÇÃO BURLA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | SJ199012190412673 | ||
Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG227 | ||
Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 73/90 | ||
Data: | 05/04/1990 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/ESTADO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Existe concurso real de infracções no caso de um agente cometer um crime de burla utilizando documento por si falsificado. | ||