Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P300
Nº Convencional: JSTJ00034467
Relator: JOSE GIRÃO
Descritores: ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199806040003003
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 54/97
Data: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Por serem dotados de gravidade e merecerem a tutela do direito, a humilhação, o choque e o trauma sofridos pela vítima de crime de abuso sexual de crianças devem ser considerados na indemnização que lhe seja atribuída a título de danos morais.