Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00034467 | ||
Relator: | JOSE GIRÃO | ||
Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS DANOS MORAIS | ||
Nº do Documento: | SJ199806040003003 | ||
Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 54/97 | ||
Data: | 12/10/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Por serem dotados de gravidade e merecerem a tutela do direito, a humilhação, o choque e o trauma sofridos pela vítima de crime de abuso sexual de crianças devem ser considerados na indemnização que lhe seja atribuída a título de danos morais. | ||